| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7067 / 2022 |
| Date | 2022-12-16 |
| Ementa | AUTORIZA O PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO À EMPRESA QUE ESPECIFICA. |
| native_id | 1402 |
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( PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N°7.067, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022. AUTORIZA O PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO À EMPRESA QUE ESPECIFICA. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1° Fica o Município de Varginha AUTORIZADO a efetuar pagamento à título de indenização à empresa LCC PRESTADORA DE SERVIÇOS E ADMINISTRADORA EIRELLI, pessoa jurídica de direito n° 10.249.131/0001-60, com Rouxinóis, n° 340 - Jd. R$ 23.790,96 (vinte e três noventa e seis centavos). privado, inscrita no CNPJ sob o sede nesta cidade na Alameda dos Cidade Nova, a importância de mil, setecentos e noventa reais e § 1° A indenização de que trata o "caput" deste artigo decorre do reajuste contratual sofrido pela Convenção Coletiva de Trabalho n° MG 002885/2021, protocolada em 20/09/2021, a qual ocasionou o desequilíbrio econômico-financeiro do Contrato n° 062/2020, celebrado com a de do empresa para a prestação de obra de recepcionistas Município de Varginha. serviços com utilização de mão para o Hospital de Campanha § 2° O pagamento da importância de R$ 23.790,96 (vinte e três mil, setecentos e noventa reais e noventa e seis centavos), corresponde ao reequilíbrio econômico do contrato do qual a empresa tem direito, concedido com base nas planilhas constantes nos autos do Processo Administrativo n° 9.570/2020. Art. 2° A empresa LCC PRESTADORA DE SERVIÇOS E ADMINISTRADORA EIRELLI deverá passar ao Município de Varginha recibo de quitação plena e integral por ocasião do recebimento do valor indenizatório pelos serviços prestados, objeto da presente Lei. Art. 3' As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA próprias do fluente exercício, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las, se necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, bem como abrir crédito especial, se for o caso. Art. 40 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura do Município de Varginha, 16 de dezembro de 2022; 140° da Emancipação Político Administrativa do Município. VERDI LUCIO MELO PREFEITO MUNICIPAL CARLOS HONORIO OTTONI JÚNIOR LEONARDO VINHAS CIACCI SECRETÁRIO MUNICIPAL SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE GOVERNO V O MARCELO DOS SANTOS WADSONSILVA PROCURADOR-GERAL SECRETÁRIO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DA FAZENDA Lei 7.067