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norma nº 7067/2022

Tipo Lei
Número / Ano 7067 / 2022
Date 2022-12-16
EmentaAUTORIZA O PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO À EMPRESA QUE ESPECIFICA.
native_id1402

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texto integral #

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( 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N°7.067, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022. 
AUTORIZA O PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO À 
EMPRESA QUE ESPECIFICA. 
O Povo do Município de Varginha, Estado 
de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, 
aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, 
Art. 1° Fica o Município de Varginha 
AUTORIZADO a efetuar pagamento à título de indenização à 
empresa LCC PRESTADORA DE SERVIÇOS E ADMINISTRADORA EIRELLI, 
pessoa jurídica de direito 
n° 10.249.131/0001-60, com 
Rouxinóis, n° 340 - Jd. 
R$ 23.790,96 (vinte e três 
noventa e seis centavos). 
privado, inscrita no CNPJ sob o 
sede nesta cidade na Alameda dos 
Cidade Nova, a importância de 
mil, setecentos e noventa reais e 
§ 1° A indenização de que trata o 
"caput" deste artigo decorre do reajuste contratual sofrido 
pela Convenção Coletiva de Trabalho n° MG 002885/2021, 
protocolada em 20/09/2021, a qual ocasionou o desequilíbrio 
econômico-financeiro do Contrato n° 062/2020, celebrado com a 
de 
do 
empresa para a prestação de 
obra de recepcionistas 
Município de Varginha. 
serviços com utilização de mão 
para o Hospital de Campanha 
§ 2° O pagamento da importância de 
R$ 23.790,96 (vinte e três mil, setecentos e noventa reais e 
noventa e seis centavos), corresponde ao reequilíbrio 
econômico do contrato do qual a empresa tem direito, concedido 
com base nas planilhas constantes nos autos do Processo 
Administrativo n° 9.570/2020. 
Art. 2° A empresa LCC PRESTADORA DE 
SERVIÇOS E ADMINISTRADORA EIRELLI deverá passar ao Município 
de Varginha recibo de quitação plena e integral por ocasião do 
recebimento do valor indenizatório pelos serviços prestados, 
objeto da presente Lei. 
Art. 3' As despesas oriundas da 
execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
próprias do fluente exercício, podendo o Prefeito Municipal 
suplementá-las, se necessário, observando-se, para esse fim, o 
disposto no artigo 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março 
de 1964, bem como abrir crédito especial, se for o caso. 
Art. 40 Esta Lei entra em vigor na data 
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Mando, portanto, a todas as autoridades 
a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a 
cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se 
contém. 
Prefeitura do Município de Varginha, 16 
de dezembro de 2022; 140° da Emancipação Político 
Administrativa do Município. 
VERDI LUCIO MELO 
PREFEITO MUNICIPAL 
CARLOS HONORIO OTTONI JÚNIOR LEONARDO VINHAS CIACCI 
SECRETÁRIO MUNICIPAL SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO DE GOVERNO 
V O MARCELO DOS SANTOS WADSONSILVA 
PROCURADOR-GERAL SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DO MUNICÍPIO DA FAZENDA 
Lei 7.067 

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