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norma nº 7068/2022

Tipo Lei
Número / Ano 7068 / 2022
Date 2022-12-16
EmentaDISPÕE SOBRE A REFORMA ADMINISTRATIVA E REORGANIZAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA INPREV, AUTARQUIA MUNICIPAL RESPONSÁVEL PELA GESTÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N° 7.068, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022. 
DISPÕE SOBRE A REFORMA ADMINISTRATIVA E 
REORGANIZAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL DO 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
INPREV, AUTARQUIA MUNICIPAL RESPONSÁVEL 
PELA GESTÃO DO REGIME PRÓPRIO DE 
PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE 
VARGINHA. 
O Povo do Município de Varginha, Estado 
de Minas Gerais, por seus representantes na Cãmara Municipal, 
aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, 
TÍTULO 
DA GESTÃO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO 
MUNICÍPIO DE VARGINHA INPREV 
CAPÍTULO I 
DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 1° Esta Lei disciplina a reforma da 
estrutura administrativa e a reorganização do quadro de pessoal do 
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de 
Varginha - INPREV, entidade autárquica do Município, personalidade 
jurídica de direito público, com sede e foro no Município de 
Varginha, Estado de Minas Gerais, criado pela Lei Municipal 
n° 4.965, de 24 de novembro de 2008. 
Parágrafo único. O Instituto de 
Previdência dos Servidores Públicos do Município de Varginha -
INPREV, é a unidade gestora do Regime Próprio de Previdência Social 
do Município de Varginha, tendo por finalidade sua administração, 
gerenciamento e operacionalização, na forma prevista nesta Lei e na 
legislação especifica. 
Art. 2° Na condição de autarquia 
previdenciária, o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos 
do Município de Varginha - INPREV, se sujeitará à fiscalização dos 
órgãos de controle interno e externo, especialmente aqueles 
vinculados à Administração Pública Municipal, respondendo seus 
gestores pelo descumprimento das normas estabelecidas nesta Lei, bem 
com❑ da legislação federal aplicada à organização e funcionamento 
dos regimes próprios de previdência social. 
í 
Lei 7.068 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
2 
Parágrafo único. Para o desempenho de suas 
finalidades, a autarquia contará com: 
I - estrutura organizacional própria, 
hierarquizada nos termos desta Lei; 
II - autonomia administrativa, econômica e 
financeira; 
individualizado; e 
específica. 
patrimônio próprio e 
IV - receitas e atribuições de competência 
Art. 3' O Instituto de Previdência dos 
Servidores Públicos do Município de Varginha INPREV, tem por 
finalidade administrar o RPPS do Município de Varginha, com base nas 
normas gerais de contabilidade e atuária, de modo a garantir o seu 
equilíbrio financeiro e atuarial, gerindo os seus recursos 
financeiros e dando cobertura aos riscos previstos nesta Lei. 
Parágrafo único. Compete ao Instituto de 
Previdência dos Servidores Públicos do Município de Varginha -
INPREV: 
I - arrecadar as contribuições dos 
servidores municipais e dos entes patronais; 
II - administrar os recursos que lhe forem 
destinados, aplicando-os obrigatoriamente na forma da legislação 
vigente para os RPPS visando à rentabilidade necessária ao 
incremento e à elevação das reservas técnicas; 
III - zelar pelo equilíbrio financeiro e 
atuarial, realizando os estudos que se fizerem necessários, e 
analisar previamente os projetos de lei do município que causarem 
qualquer impacto financeiro e atuarial no RPPS do Município de 
Varginha; 
IV - conceder e manter os benefícios 
previdenciários previstos nesta Lei em favor dos servidores públicos 
municipais e seus dependentes, nos termos e nos limites da 
Constituição Federal, da legislação federal e desta Lei. 
Art. 4° Para o atingimento de suas 
finalidades e o desenvolvimento das competências legais, o Instituto 
de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Varginha -
INPREV, desenvolverá as seguintes atividades: 
I - atendimento aos segurados; 
II - concessão de benefícios 
previdenciários; 
previdenciários; 
concedidos; 
Lei 7.068 
III pagamento de benefícios 
IV - gestão dos benefícios previdenciários 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
3 
V - arrecadação das contribuições 
previdenciárias junto aos entes patronais, aos segurados ativos, 
inativos e pensionistas; 
VI - gestão de seu patrimônio, notadamente 
dos recursos previdenciários; 
VII - escrituração contábil; 
VIII - realização de perícias médicas; 
IX realização do procedimento 
administrativo de compensação previdenciária; 
X - recadastramento dos servidores ativos, 
inativos e pensionistas; e, 
XI - demais atividades relacionadas às 
finalidades do regime próprio de previdência social - RPPS. 
Art. 5° Os órgãos de gestão são unidades 
compostas por agentes públicos que dirigem e compõem os respectivos 
órgãos, com a finalidade de cumprir determinada atividade de gestão 
do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de 
Varginha - INPREV. 
Art. 6° A estrutura do Instituto de 
Previdência dos Servidores Públicos do Município de Varginha -
INPREV, compreende: 
I órgãos de gestão: 
a) Conselho Deliberativo; 
b) Conselho Fiscal e 
c) Diretoria Executiva. 
II - órgãos de assessoramento: 
a) Comitê de Investimentos; 
b) Controle Interno e 
e) Ouvidoria. 
III - Órgãos de execução: 
a) Departamento Administrativo; 
b) Departamento Financeiro e 
e) Departamento Previdenciário. 
CAPÍTULO II 
DO CONSELHO DELIBERATIVO 
Art. 7° O Conselho Deliberativo do 
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de 
Varginha INPREV, órgão superior de deliberação coletiva, será 
constituído de 4 (quatro) membros e seus suplentes, para mandato de 
4 (quatro) anos, a saber: 
I - 2 (dois) membros eleitos e 
II - 2 (dois) membros indicados pelo 
Prefeito Municipal. 
Lei 7.068 
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4 
§ 1° Os membros do Conselho Deliberativo 
deverão possuir e manter durante todo o mandato os requisitos 
exigidos no art. 22 desta Lei. 
§ 2° Os membros do Conselho elegerão, 
dentre os membros indicados pelo Prefeito, um Presidente, para 
mandato de um ano, permitida a reeleição. 
§ 3° Os membros do Conselho elegerão, 
entre si, um Vice-Presidente e um Secretário, para mandato de um 
ano, permitida a reeleição. 
Art. 80 Ao Conselho Deliberativo do 
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de 
Varginha - INPREV, compete deliberar sobre tudo o que diga respeito 
aos objetivos e à administração da Autarquia, especialmente: 
I - elaborar e aprovar ❑ seu Regimento 
Interno; 
II - eleger o seu Presidente, o seu 
Vice-Presidente e seu Secretário, na primeira reunião de cada ano; 
III - regulamentar a concessão dos 
benefícios previdenciários; 
IV elaborar norma interna com as 
diretrizes e regras de funcionamento do Controle Interno e Ouvidoria 
no âmbito da Autarquia; 
V - homologar os atos de concessão de 
aposentadorias e pensões; 
VI - autorizar previamente a alienação de 
bens, assim como a aquisição de bens imóveis; 
VII - aprovar a política de investimentos, 
anualmente, estabelecendo normas para a aplicação de recursos 
financeiros do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do 
Município de Varginha INPREV; 
VIII - delegar ao Comitê de Investimentos 
eventuais responsabilidades sobre aplicações financeiras, dentro do 
limite de alçadas estabelecido na Política de Investimentos; 
IX - autorizar a contratação de serviços 
de terceiros e a celebração de outros contratos, acordos, ajustes, 
convênios e aditamentos de qualquer espécie, sempre que o valor 
respectivo ultrapassar o limite previsto na legislação federal para 
contratação direta; 
X - acompanhar as atividades da Diretoria 
Executiva, com o auxílio do Conselho Fiscal, solicitando informações 
e documentos que entender necessários; 
XI - aprovar os balancetes mensais e o 
balanço anual da autarquia, após o parecer do Conselho Fiscal; 
XII - autorizar o recebimento de doações 
com encargos; 
XIII - aprovar as propostas de diretrizes 
orçamentárias e de orçamento da autarquia ■ submetendo-as à 
apreciação da Prefeitura Municipal, nas épocas próprias; 
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5 
XIV - aprovar as avaliações atuariais 
periódicas e as auditorias contábeis da Autarquia; 
XV - funcionar como órgão consultivo da 
Diretoria Executiva do Instituto de Previdência dos Servidores 
Públicos do Município de Varginha - INPREV, nas questões por ela 
suscitadas; 
XVI - estabelecer normas para o bom 
funcionamento da autarquia e para a fiel execução de seus objetivos; 
XVII homologar as prestações de contas 
anuais ao Tribunal de Cantas do Estado; 
XVIII - autorizar previamente o envio de 
propostas legislativas relativas ao Instituto de Previdência dos 
Servidores Públicos do Município de Varginha - INPREV; 
XIX - julgar recursos interpostos contra 
atos da Diretoria Executiva; 
XX - decidir sobre o parcelamento de 
débitos previdenciários da Administração Direta e Indireta do 
Município de Varginha com o Instituto de Previdência dos Servidores 
Públicos do Município de Varginha - INPREV; 
XXI - criar regulamentação de participação 
de servidores e de Conselheiros em palestras, cursos, congressos, 
simpósios e outros eventos assemelhados, à custa do Instituto de 
Previdência dos Servidores Públicos do Município de 
Varginha - INPREV; 
XXII aprovar o Plano de Ação Anual ou 
Planejamento Estratégico; 
XXIII - acompanhar a execução das 
políticas relativas à gestão do RPPS; 
XXIV - emitir parecer relativo às 
propostas de atos normativos com reflexos na gestão dos ativos e 
passivos previdenciários; 
XXV acompanhar os resultados das 
auditorias dos órgãos de controle e supervisão e acompanhar as 
providências adotadas; 
XXVI - resolver os casos omissos ou que 
lhes forem encaminhados pelo Diretor-Presidente; e 
XXVII - delegar atribuições à Diretoria 
Executiva. 
Art. 9° Ao Presidente do Conselho 
Deliberativo competirá: 
I - convocar e presidir as reuniões do 
Conselho, com direito a voto de desempate; 
II - organizar a pauta de discussões e 
votações; 
III - encaminhar ao Diretor-Presidente da 
Autarquia as decisões e deliberações do Conselho Deliberativo, 
acompanhando a sua fiel execução; 
IV - assinar com o Diretor-Presidente e o 
Diretor Administrativo e Financeiro o balanço anual da Autarquia; 
V - representar socialmente a Autarquia 
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perante quaisquer órgãos, públicos ou privados, em conjunto com o 
Diretor-Presidente; 
VI - encaminhar ao Prefeito e à Câmara 
Municipal as deliberações do Conselho Deliberativo que necessitem da 
manifestação de vontade do Executivo e/ou do Legislativo (decretos, 
projetos de lei, etc.), discutindo com o Prefeito e com os 
Vereadores os assuntos de interesse da Autarquia; e 
VII exercer outras atividades 
correlatas, inclusive por deliberação do Conselho Deliberativo. 
1° O Vice-Presidente substituirá 
temporariamente o Presidente nas ausências, faltas ou impedimentos 
temporários deste, e substituirá definitivamente o Presidente quando 
o cargo se vagar. 
§ 2° Ao Secretário do Conselho 
Deliberativo competirá redigir as atas das reuniões e cuidar da 
correspondência de interesse do Conselho. 
SEÇÃO ÚNICA 
DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS 
Art. 10. O Comitê de Investimentos será o 
órgão de suporte técnico e de assessoramento do Conselho 
Deliberativo no processo decisório quanto à elaboração e à execução 
da política de investimentos dos recursos garantidores das reservas 
técnicas do plano de benefícios do Instituto de Previdência dos 
Servidores Públicos do Município de Varginha - INPREV. 
Parágrafo único. O Comitê de Investimentos 
é o instrumento para garantir a consistência da gestão dos recursos 
e visa à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro de seus 
ativos e passivos. 
Art. 11. Compete ao Comitê de 
Investimentos: 
I - discutir a Política Anual de 
Investimentos, através de estudos e análises do cenário 
econômico-financeiro; 
II - formular propostas para a gestão 
eficiente das aplicações financeiras, observando a legislação 
pertinente; 
III - emitir relatórios e demonstrativos 
avaliando o desempenho da carteira de investimentos, de acordo com 
os parâmetros definidos na Política de Investimentos; 
IV - assegurar o enquadramento dos ativos, 
de acordo com as Resoluções do Conselho Monetário Nacional; 
V - realizar visitas técnicas, quando 
necessárias, às instituições financeiras credenciadas ou candidatas 
ao credenciamento; 
VI - apresentar ao Conselho Deliberativo 
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as instituições financeiras e seus produtos após a devida e 
fundamentada análise; 
VII - emitir parecer quanto à escolha de 
novas instituições financeiras, observando a legislação vigente, 
concernente ao credenciamento; 
VIII - assegurar que as instituições 
escolhidas para receber as aplicações tenham sido objeto de prévio 
credenciamento; 
IX reavaliar as estratégias de 
investimentos, em decorrência da previsão ou ocorrência de fatos 
conjunturais relevantes que venham direta ou indiretamente 
influenciar os mercados financeiros e de capitais; 
X - analisar os relatórios elaborados pela 
Consultoria Financeira; 
XI - encaminhar as propostas do Comitê de 
Investimentos para deliberação final do Conselho Deliberativo, nos 
casos especificados no Regime Interno; e 
XII analisar os relatórios de 
investimentos elaborados pelo Departamento Financeiro. 
Parágrafo único. O Comitê de Investimentos 
poderá ser assessorado por empresa de consultoria financeira 
contratada pelo instituto. 
Art. 12. O Comité de Investimentos será 
composto por 5 (cinco) membros, escolhidos dentre os servidores 
municipais, ativos ou inativos, que possuam certificação nos 
parãmetros e critérios definidos em normativas de abrangência 
nacional. 
§ 1° Os membros serão escolhidos e 
nomeados pelo Diretor-Presidente, a cada 2 (dois) anos de exercício, 
devendo ser emitida Portaria com o nome do Presidente, do Secretário 
e do membro. 
§ 2° As normas relativas ao funcionamento 
do Comitê de Investimentos serão tratadas em regimento interno■ 
aprovado por resolução do Conselho Deliberativo. 
§ 3° Os membros do Comitê de Investimento 
poderão ser substituídos, justificadamente, a critério do Diretor 
Presidente e nas hipóteses previstas no regimento interno. 
§ 4° Os membros do Comitê de Investimentos 
farão jus à mesma remuneração estabelecida para os membros dos 
Conselhos, na forma do § 1° do artigo 15 desta Lei. 
§ 5° Não fará jus ao jeton o membro do 
Comitê de Investimento que: 
I exercer qualquer cargo em comissão, de 
agente político, função comissionada ou gratificada no INPREV ou na 
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Administração Pública Direita e Indireta; 
II - exercer cargo público no Instituto de 
Previdência dos Servidores Públicos do Município de 
Varginha - INPREV, cuja atribuições sejam compatíveis ou semelhantes 
com as funções exercidas no Comitê de Investimentos; 
III - incidir na mesma hipótese do § 3° do 
artigo 15 desta Lei. 
CAPÍTULO III 
DO CONSELHO FISCAL 
Art. 13. O Conselho Fiscal do Instituto de 
Previdência dos Servidores Públicos do Município de 
Varginha - INPREV, órgão de fiscalização, será constituído de 4 
(quatro) membros e seus suplentes, para mandato de 4 (quatro) anos, 
a saber: 
I - 2 (dois) membros eleitos; e 
II - 2 (dois) membros indicados pelo 
Prefeito; 
§ 1' Os membros do Conselho Fiscal deverão 
possuir e manter, durante todo o mandato, os requisitos exigidos 
previstos no art. 22 desta Lei. 
• 2' Os membros do Conselho elegerão, 
dentre os membros eleitos, um Presidente, para mandato de um ano, 
permitida a reeleição. 
§ 3° Os membros do Conselho elegerão, 
entre si, um Vice-Presidente e um Secretário, para mandato de um 
ano, permitida a reeleição. 
Art. 14. Ao Conselho Fiscal compete: 
I - elaborar e aprovar o seu Regimento 
Interno; 
II - eleger o seu Presidente, o seu 
Vice-Presidente e seu Secretário, na primeira reunião de cada ano; 
III - zelar pelo fiel cumprimento das 
disposições legais e normativas que regem o funcionamento do 
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de 
Varginha - INPREV; 
IV - emitir parecer sobre os balancetes 
mensais e o balanço anual da autarquia, encaminhando-os para 
deliberação do Conselho Deliberativo; 
✓ - propor ao Conselho Deliberativo, 
justificadamente, o afastamento ou destituição de qualquer ocupante 
de cargo em designação para mandato, observados os procedimentos 
previstos nesta Lei; 
VI - opinar previamente sobre a aquisição 
ou alienação de bens imóveis; 
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VII - propor ao Conselho Deliberativo a 
realização de auditorias e inspeções nas contas bancárias do INPREV 
e nas atividades da Diretoria Executiva, justificando a necessidade 
da medida, quando o Conselho Deliberativo se omitir, observada a 
legislação federal; 
VIII - acompanhar a execução do plano 
anual do orçamento, fiscalizar a aplicação dos recursos financeiros 
do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de 
Varginha - INPREV, e a concessão dos benefícios previdenciários, 
propondo ao Conselho Deliberativo medidas que repute necessárias ou 
úteis ao aperfeiçoamento dos serviços; 
IX - receber reclamações sobre os serviços 
prestados pela autarquia e, depois de emitir parecer, encaminhá-las 
ao Conselho Deliberativo para deliberação; 
X - examinar as licitações realizadas pela 
autarquia, encaminhando os seus pareceres desfavoráveis ao Conselho 
Deliberativo, com as recomendações que entender pertinentes; 
XI - examinar as deliberações constantes 
das atas das reuniões do Conselho Deliberativo, acompanhando o 
atendimento das mesmas pelos órgãos administrativos do Instituto de 
Previdência dos Servidores Públicos do Município de 
Varginha - INPREV; 
contas anuais 
relacionadas 
Previdência 
Varginha -
Deliberativo; 
XII - examinar e aprovar as prestações de 
ao Tribunal de Contas do Estado; 
XIII exercer outras atividades 
à fiscalização das atividades do Instituto de 
dos Servidores Públicos do Município de 
INPREV, inclusive por deliberação do Conselho 
XIV - aprovar os relatórios mensais de 
investimentos apreciados pelo Comité quanto à rentabilidade, riscos 
e aderência à política de investimentos; 
Xv zelar pela gestão econômico￾financeira; 
XVI - examinar o balanço anual, balancetes 
e demais atos de gestão; 
XVII - verificar a coerência das premissas 
e resultados da avaliação atuarial; 
XVIII - acompanhar o cumprimento dos 
parcelamentos de débitos previdenciários da Administração Direta e 
Indireta do Município de Varginha com o Instituto de Previdência dos 
Servidores Públicos do Município de Varginha - INPREV, bem como do 
plano de custeio, em relação ao repasse das contribuições, aportes 
previstos e demais formas de equacionamento do déficit; 
XIX - examinar, a qualquer tempo, livros e 
documentos; 
XX - emitir parecer sobre a prestação de 
contas anual da unidade gestora do RPPS, nos prazos legais 
estabelecidos; e 
XXI relatar as discordãncias 
eventualmente apuradas, sugerindo medidas saneadoras. 
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
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CAPITULO IV 
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS AOS CONSELHOS 
SEÇÃO I 
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art. 15. O exercício do cargo de 
Conselheiro do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do 
Município de Varginha - INPREV, é considerado de relevante interesse 
público, podendo o servidor público municipal, que se encontrar no 
seu exercício, se ausentar de sua repartição no horário de seu 
expediente para tratar de assuntos relativos ao funcionamento do 
INPREV, mediante comunicação prévia ao seu superior hierárquico. 
§ 1° Será assegurado, mensalmente, ao 
membro titular do conselho, um jeton no valor correspondente a 25% 
(vinte e cinco por cento) do menor padrão de vencimentos utilizado 
pela Prefeitura Municipal de Varginha, referência E-01, desde que o 
conselheiro tenha participado de todas as reuniões do mês, 
ordinárias e extraordinárias. 
§ 2° O jeton estabelecido neste artigo: 
1 - não se incorporará ao patrimônio 
pessoal do servidor para qualquer efeito; 
II - não gerará qualquer vínculo ou 
direito adicional em favor do Conselheiro; 
III - será pago pelo INPREV, com recursos 
provenientes da taxa de administração; 
TV - será reajustado automaticamente, nos 
mesmos critérios e índices utilizados para o reajuste geral da 
remuneração dos servidores públicos do município. 
§ 3° Não fará jus ao jeton, no respectivo 
mês, o membro do Conselho que faltar a qualquer uma das reuniões, 
ordinárias ou extraordinárias, independentemente de sua motivação. 
Art. 16. O funcionamento e a atuação dos 
Conselhos do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do 
Município de Varginha - INPREV, serão objeto de Regimento Interno, 
aprovado por Resolução do próprio Conselho, respeitadas as regras 
mínimas estabelecidas nesta Lei. 
1° As reuniões ordinárias serão 
previstas no Regimento Interno e as reuniões extraordinárias poderão 
ser convocadas pelo Presidente, pelo Vice-Presidente na ausência ou 
impedimento deste, ou por um terço dos demais membros. 
§ 2° As deliberações serão tomadas com a 
presença, no mínimo, da maioria absoluta e pelo voto da maioria 
simples. 
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§ 3° As deliberações relativas ao aumento 
de contribuição dos servidores, alienação de bens imóveis e à 
aplicação de recursos financeiros dependerão do voto favorável da 
maioria absoluta dos Conselheiros. 
§ 4° É obrigatório o registro em ata de 
todas as deliberações tomadas. 
Art. 17. Extingue-se o mandato do 
Conselheiro: 
1 - por falecimento; 
II - pela exoneração do cargo de 
provimento efetivo, salvo quando for nomeado em novo cargo de 
provimento efetivo, de forma ininterrupta; 
III - por condenação em decisão 
irrecorrivel pela prática de crime contra ❑ património ou contra a 
administração pública; 
IV - por renúncia; 
✓ - por desinteresse do Conselheiro, 
manifestado por 2 (duas) faltas consecutivas ou 3 (três) 
intercaladas às reuniões, sem motivo justificado, a critério dos 
demais membros do Conselho, no respectivo ano; 
VI - quando não cumprir os requisitas 
exigidos nesta Lei; 
VII - nas hipóteses definidas no Código de 
Ética. 
• 1° A extinção do mandato será declarada 
pelo Presidente do Conselho, assegurando-se o contraditório e a 
ampla defesa ao Conselheiro. 
• 2° A extinção do vínculo funcional pela 
concessão da aposentadoria no Regime Próprio de Previdência Social 
não gera a perda do mandato de Conselheiro. 
Art. 18. Em caso de vacância ou licença do 
cargo de Conselheiro, será nomeado suplente, eleito ou indicado, 
respeitando-se a ordem de classificação e o mesmo modo da nomeação 
do Conselheiro substituído. 
§ 1° Excepcionalmente, no caso de vacância 
ou licença de Conselheiro eleito, sem suplente que o substitua, 
facultar-se-á ao respectivo Conselho a nomeação de Conselheiro 
substituto, escolhido dentre os servidores municipais que cumpram os 
requisitos previstos nesta Lei, por voto da maioria absoluta do 
respectivo Conselho. 
• 2° Na hipótese de que trata o artigo 
anterior, na nomeação de membro para o Conselho Deliberativo, deverá 
ser respeitada a limitação de que trata o art. 25 desta Lei. 
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§ 3' O Conselheiro poderá ser licenciado 
por motivo de doença ou qualquer outro motivo relevante, a critério 
dos demais membros do Conselho, hipótese em que não será assegurado 
o jeton estabelecido no art. 15 desta Lei. 
§ 4° O suplente de Conselheiro substituirá 
o titular apenas nas suas licenças e na vacância do cargo, não 
podendo substitui-lo nas suas ausências e impedimentos. 
Art. 19. Nenhum Conselheiro poderá exercer 
mais de 3 (três) mandatos consecutivos no mesmo Conselho. 
§ 1° O exercício parcial de mandato por 
suplente não será levado em conta para os fins do disposto neste 
artigo, desde que exercido por menos da metade do mandato do 
respectivo Conselheiro titular. 
§ 2° O mandato considera-se prorrogado até 
a posse dos novos Conselheiros eleitos, para todos os efeitos. 
Art. 20. Caberá ao Regimento Interno do 
respectivo Conselho dispor sobre as reuniões, convocação, quórum de 
votação, substituição pelos suplentes, procedimento de perda do 
mandato, entre outras questões. 
SEÇÃO II 
DAS ELEIÇÕES DOS CONSELHOS 
Art. 21. As eleições para a escolha dos 
membros dos Conselhos serão realizadas até o mês de dezembro do 
último ano do mandato, assegurando-se a posse dos eleitos a partir 
de janeiro do ano seguinte. 
Parágrafo único. As eleições serão 
realizadas à custa dos recursos administrativos do Instituto de 
Previdência dos Servidores Públicos do Município de 
Varginha INPREV, mediante votação direta e secreta, na forma 
prevista nesta Lei e em Regulamento aprovado pelo Conselho 
Deliberativo. 
Art. 22. Poderá se candidatar às eleições 
para escolha dos membros do Conselho Deliberativo e do Conselho 
Fiscal do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do 
Município de Varginha - INPREV, o servidor que atenda as seguintes 
condições: 
I - seja estável ou aposentado em cargo 
efetivo que receba proventos pagos pelo Instituto de Previdência dos 
Servidores Públicos do Município de Varginha - INPREV; 
II - atenda aos requisitos previstos nos 
incisos I, II e IV do artigo 28 desta Lei; 
Lei 7.068 
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III - não seja: 
a) ocupante de cargo público eletivo; 
b) ocupante de cargo de direção em partido 
político, entidade sindical e associações de servidores públicos; 
c) membro de comissão executiva; 
d) delegado de partido político; e 
e) ocupante de cargo público no Instituto 
de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Varginha - 
INPREV. 
IV - não desempenhe atividade no cargo de 
Secretário Municipal ou equiparado, ou de dirigente de autarquias ou 
fundações. 
§ 1° Aplicam-se as mesmas exigências e 
requisitos previstos neste artigo aos servidores indicados pelo 
Prefeito Municipal para atuação nos Conselhos. 
§ 2" Não poderão integrar os conselhos, ao 
mesmo tempo, membros que guardem entre si relação conjugal ou de 
parentesco, consanguíneo ou afim até o segundo grau. 
Art. 23. A eleição dos Conselheiros será 
feita mediante votação secreta e facultativa, podendo votar os 
servidores municipais ocupantes de cargo efetivo, ativos e inativos. 
Art. 24. A eleição será regulamentada por 
Resolução do Conselho Deliberativo e realizada por uma Comissão 
Eleitoral, composta de servidores municipais nomeados pela Diretoria 
Executiva da Autarquia, observando-se as seguintes regras mínimas: 
1 - as inscrições individuais dos 
candidatos serão abertas mediante edital publicado no órgão oficial 
de imprensa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação 
ao término do mandato, a ser prevista em Regulamento; 
II - as inscrições de candidatos que não 
atenderem as exigências do art. 22 desta Lei serão recusadas pela 
Comissão Eleitoral, cabendo recurso à própria Comissão das decisões 
que homologarem ou recusarem as inscrições; 
III - a divulgação dos candidatos será 
feita pela Comissão Eleitoral e pelo próprio candidato; 
IV - a divulgação dos candidatos obedecerá 
ao disposto no Regulamento; 
✓ - a divulgação das candidaturas deverá 
ser feita individualmente, não se admitindo, por qualquer meio, a 
propaganda de grupos ou chapas de candidatos. 
VI - o voto é livre, devendo o servidor 
votar em um único candidato inscrito, para cada Conselho; 
VII - o Regulamento das eleições deverá 
prever as penalidades para os candidatos que infringirem as normas 
eleitorais; 
VIII - a coleta de votos poderá ser feita 
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14 
de forma eletrônica, nas repartições públicas municipais, pela 
internet ou canais de autoatendimento. 
IX - os servidores poderão ausentar-se de 
suas repartições quando tiverem que se locomover a outra repartição 
a fim de exercer, exclusivamente, o direito de votar, mediante 
prévia comunicação ao seu superior hierárquico; 
X o Regulamento a que se refere este 
artigo estabelecerá e publicará o calendário eleitoral, desde a 
abertura das inscrições até a posse dos eleitos; 
XI - de qualquer ato da Comissão 
Eleitoral, ressalvado o disposto no inciso II deste artigo, caberá 
impugnação por parte de qualquer candidato e recurso à Diretoria 
Executiva do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do 
Município de Varginha - INPREV; e 
XII - em caso de empate na votação, o 
desempate será decidido, pela ordem, em favor do servidor que 
contar: 
a) com maior escolaridade; 
b) com maior tempo de serviço público 
municipal; e 
c) com maior idade. 
Parágrafo único. A Comissão Eleitoral, as 
sessões eleitorais e as juntas de apuração não poderão ser 
integradas por servidores ocupantes exclusivamente de cargos em 
comissão, ou por servidores que sejam dependentes ou subordinados 
aos candidatos. 
Art. 25. A classificação dos candidatos ao 
Conselho Deliberativo deverá observar o limite de, no máximo, 1 (um) 
servidor representante: 
Superior equivalente; 
Municipal; e, 
I - da Câmara Municipal; 
II - de cada Secretaria Municipal ou órgão 
III - de cada Autarquia ou Fundação 
IV - dos aposentados. 
§ 1° Para aplicação da limitação de que 
trata o parágrafo anterior, será considerado o local onde o servidor 
estiver lotado no ato da inscrição. 
§ 2° Serão considerados eleitos os 
servidores mais votados, devendo ser observado o seguinte, em 
relação à eleição dos membros do Conselho Deliberativo: 
I - caso não seja excedido o limite 
previsto neste artigo, serão considerados eleitos os 2 (dois) 
servidores mais votados, sendo que o terceiro e quarto mais votados 
serão, automaticamente, considerados suplentes. 
Lei 7.068 
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15 
II - caso sejam eleitos servidores acima 
do limite previsto neste artigo, será considerado eleito somente 1 
(um) representante mais votado, devendo ser seguida a ordem de 
classificação, por votação, desconsiderando-se os demais servidores 
daquele mesmo órgão representado, até completar-se o número de 2 
(dois) servidores eleitos; 
III - os servidores mais votados não 
eleitos pela limitação de que trata o inciso anterior, deverão 
compor a lista de suplentes, também observado o limite de 1 (um) 
representante, podendo estes ser empossados somente em caso de 
afastamento de Conselheiro do mesmo órgão representado. 
§ 3° Não se aplicará a limitação de que 
trata o inciso II ou o inciso III do parágrafo anterior quando não 
houver servidores eleitos em número suficiente. 
§ 4° No Conselho Fiscal serão considerados 
eleitos os 2 (dois) servidores mais votados e o terceiro e quarto 
mais votados serão, automaticamente, considerados suplentes. 
Art. 26. Os servidores eleitos e os 
indicados serão nomeados por Portaria exarada pelo Chefe do Poder 
Executivo, sendo empossados da seguinte forma: 
1 - na primeira quinzena de janeiro do ano 
subsequente à data da realização da eleição será empossado: 
a) 2 (dois) membros para o Conselho 
Deliberativo, sendo 01 (um) membro eleito mais votado e 1 (um) 
indicado pelo Prefeito; e 
b) 2 (dois) membros para o Conselho 
Fiscal, sendo 1 (um) membro eleito mais votado e 1 (um) indicado 
pelo Prefeito. 
II - na primeira quinzena do ano 
subsequente à data da posse a que se refere o inciso anterior, os 
demais membros eleitos e indicados, para cada Conselho. 
§ 1° A posse dos membros dos Conselhos 
poderá ser realizada pelo Diretor-Presidente da Autarquia em caso de 
ausência ou impossibilidade do Chefe do Poder Executivo, 
independente da nomeação de que trata este artigo. 
§ 2' ❑s servidores que não cumprirem os 
requisitos previstos no art. 22 desta Lei não poderão ser 
empossados. 
§ 3' Na hipótese de o candidato eleito não 
cumprir os requisitos previstos no art. 22 desta Lei, será chamado o 
candidato em colocação imediatamente subsequente a este, devendo ser 
observado o disposto no art. 25 desta Lei. 
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16 
CAPÍTULO V 
DA DIRETORIA EXECUTIVA 
Art. 27. A Diretoria Executiva é o órgão 
da estrutura administrativa responsável pela administração geral e 
representação ativa e passiva do INPREV, cabendo a esse órgão 
observar as normas aplicáveis e as diretrizes gerais do Conselho 
Deliberativo, executando os serviços relativos à administração, 
arrecadação, aplicação dos recursos financeiros e gestão dos 
benefícios previdenciários e, em especial: 
I - administrar a autarquia e executar as 
atividades administrativas, financeiras e previdenciárias; 
II - elaborar o plano de ação ou 
planejamento estratégico da autarquia; 
III - submeter à apreciação prévia do 
Conselho Deliberativo os planos e programas do INPREV; 
IV - encaminhar ao Conselho Fiscal, para 
emissão de parecer prévio e, após, ao Conselho Deliberativo para 
deliberação: 
a) mensalmente, cópia dos balancetes; e 
b) anualmente, nas épocas próprias, a 
proposta de diretrizes orçamentárias e de orçamento, o relatório de 
atividades desenvolvidas e a prestação de contas ao Tribunal de 
Contas. 
V - submeter ao Conselho Deliberativo, nas 
épocas próprias, as diretrizes orçamentárias e a proposta de 
orçamento da autarquia para o exercício seguinte, bem como os 
documentos referidos no inciso anterior, com o parecer prévio do 
Conselho Fiscal; 
VI - apresentar ao Conselho Deliberativo, 
no fim do exercício, ou a qualquer tempo que lhe for exigido, o 
relatório das atividades desenvolvidas pela autarquia; 
VII exercer outras atividades 
relacionadas com a gestão do Instituto de Previdência dos Servidores 
Públicos do Município de Varginha INPREV, especialmente por 
deliberação do Conselho Deliberativo. 
VIII exercer outras atividades 
relacionadas à gestão do INPREV. 
IX - validar as peças orçamentárias LOA, 
LDC e PPA. 
§ 1° Será exigida a aprovação da maioria 
da Diretoria nas decisões que envolvam assuntos de maior relevância 
e complexidade, na forma prevista em resolução do Conselho 
Deliberativo. 
§ 2° As demais decisões da Diretoria 
Executiva, não previstas expressamente na normativa de que trata o 
parágrafo anterior, serão tomadas diretamente pelo 
Diretor-Presidente. 
Lei 7.068 
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17 
§ 3° As reuniões da Diretoria Executiva 
serão convocadas pelo Diretor-Presidente do INPREV, sempre que 
houver necessidade de aprovação, deliberação, apreciação ou decisão 
sobre os assuntos descritos no § 1° deste artigo. 
5 4° Os assuntos de que trata o §1°, 
submetidos à Diretoria Executiva e suas deliberações, serão levados 
ao conhecimento do Conselho Deliberativo, por meio dos relatórios 
semestrais e por exposições feitas pelo Diretor-Presidente em 
reunião conjunta. 
Art. 28. A Diretoria Executiva será 
exercida pelo ocupante do cargo de Diretor Presidente, que será 
responsável pela gestão do INPREV em conjunto com os demais 
Diretores de Departamentos. 
§ 1° Os ocupantes de cargos de 
Diretor-Presidente e Diretores de Departamentos serão designados 
pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de 4 (quatro) anos, 
permitida a recondução, escolhidos dentre pessoas que reúnam os 
seguintes requisitos: 
I - não ter sofrido condenação criminal ou 
incidido em alguma das demais situações de inelegibilidade previstas 
no inciso I do caput do art. 1° da Lei Complementar n° 64, de 18 de 
maio de 1990, observados os critérios e prazos previstos na referida 
Lei Complementar; 
II - possua certificação profissional 
exigida no inciso II do artigo BB da Lei 9.717, de 27 de novembro de 
1998, nos termos e prazos definidos em normativas de abrangência 
nacional; 
III - possuir comprovada experiência no 
exercício de atividade nas áreas financeira, administrativa, 
contábil, jurídica, de fiscalização, atuarial ou de auditoria; 
IV - ter formação superior; 
✓ - 5 (cinco) anos de cargo efetivo no 
Município de Varginha, ou ser aposentado pelo INPREV; 
§ 2° A perda de mandato do Diretor 
Presidente poderá ocorrer: 
a) pelo descumprimento de quaisquer 
requisitos previstos nos incisos de que trata esse artigo; ou, 
b) pelas hipóteses previstas em processo 
disciplinar, em conformidade com o Estatuto dos Servidores Públicos 
do Município de Varginha, das Autarquias e das Fundações Municipais. 
5 3° No caso de renúncia, morte ou perda 
de mandato do Diretor Presidente, proceder-se-á a nova nomeação para 
completar o mandato do substituído, observada a forma de nomeação 
prevista neste artigo. 
§ 4° As atribuições e demais exigências 
Lei 7.068 
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18 
dos cargos de Diretor Presidente e de Departamento são aquelas 
constantes no Anexo IV. 
§ 5° Os membros da Diretoria Executiva 
deverão comprovar, nos prazos estabelecidos pelo Ministério do 
Trabalho e Previdência, possuir certificação profissional exigida no 
inciso II do artigo 8B da Lei 9.717, de 27 de novembro de 1998. 
§ 6° Não poderão integrar a Diretoria 
Executiva, ao mesmo tempo, membros que guardem entre si relação 
conjugal ou de parentesco, consanguíneo ou afim até o terceiro grau. 
Art. 29. No período de férias e 
afastamentos legais o Diretor-Presidente e Diretor Financeiro serão 
substituídos pelo Diretor Administrativo, ocasião em que fará jus à 
respectiva remuneração, proporcionalmente aos dias que o substituir. 
§ 1° Os Diretores Administrativo e 
Previdenciário serão substituídos nas férias, ausências ou 
impedimentos não inferiores a 10 (dez) dias, por servidor designado 
pelo Diretor-Presidente ou por quem o substitua, sem prejuízo das 
atribuições do respectivo cargo, vedada a acumulação de remuneração. 
§ 2" A designação de que trata este artigo 
será realizada pelo próprio Diretor-Presidente, exceto quando houver 
fato ou ato que o impossibilite de fazê-lo, hipótese em que a 
designação poderá ser realizada pelo Conselho Deliberativo. 
Art. 30. Deverão ser assinados pelo 
respectivo Diretor do Departamento, em conjunto com o 
Diretor-Presidente, os atos administrativos relativos à: 
1 - investimentos e desinvestimentos; 
II - gestão de ativos e passivos; 
III - concessão de benefícios; e 
IV - contratação e dispêndios de recursos. 
SUBSEÇÃO I 
DO CONTROLE INTERNO 
Art. 31. O Controle Interno é órgão de 
suporte técnico e de assessoramento da Diretoria Executiva, com 
objetivo de propiciar que os riscos que afetam as atividades da 
Autarquia sejam mantidos dentro de patamares aceitáveis, assegurando 
o cumprimento das diretrizes, planos, normas e procedimento do 
INPREV. 
Parágrafo único. O Controle Interno deverá 
observar os arts. 31, 70 e 74 da Constituição Federal, o art. 59 da 
Lei de Responsabilidade Fiscal e os arts. 76 a 80 da Lei Federal 
n° 4.320/64, além das normativas internas e afetas ao RPPS. 
Lei 7.068 
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19 
Art. 32. Compete ao Controle Interno: 
I - responder e acompanhar as solicitações 
do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais; 
II - acompanhar e avaliar a execução das 
ações estabelecidas no planejamento estratégico da autarquia; 
III - certificar-se de que estão sendo 
emitidos os dados e as informações exigidos pelos órgãos de 
controles externos; 
IV - certificar-se do cumprimento da 
publicidade das informações segundo a Lei de Acesso à Informação; 
✓ - avaliar a exatidão das despesas de 
pronto pagamento (adiantamentos); 
VI - verificar se os recursos financeiros 
estão sendo aplicados dentro da legislação e normas vigentes; 
VII - avaliar a execução orçamentária e os 
demonstrativos das receitas e despesas; 
VIII - certificar-se de que os gastos com 
as despesas administrativas estão dentro do limite legal 
estabelecido; 
IX - acompanhar os resultados da Avaliação 
Atuarial, inclusive se foram adotadas as medidas propostas pelo 
atuário; 
X - examinar e emitir parecer nos 
processos de trabalho da autarquia, quando a normas internas 
exigirem; 
XI - promover demais atividades de 
acompanhamento e avaliação da gestão administrativa, financeira, 
contábil, patrimonial e de recursos humanos da autarquia; e 
XII - executar as demais atividades 
previstas em normas internas ou resoluções especificas. 
Art. 33. As atividades de Controle Interno 
serão exercidas por servidor nomeado na Função Gratificada de 
Controlador Interno, indicado pelo Diretor Presidente e nomeado pelo 
Prefeito Municipal, escolhidos dentre os servidores efetivos 
vinculados ao INPREV, que possuam, no mínimo, nivel superior de 
escolaridade. 
§ 1° O Controlador Interno poderá ser 
substituído, justificadamente, por sugestão do Diretor Presidente e 
submetido à decisão do Prefeito Municipal, nas hipóteses previstas 
no regulamento. 
§ 2° As demais normas e diretrizes 
relativas ao funcionamento do Controle Interno serão tratadas em 
regulamento aprovado por resolução do Conselho Deliberativo. 
§ 3° O servidor designado para a atividade 
relativa ao Controle Interno exercerá sua atividade no horário 
normal de expediente, fazendo jus ao valor correspondente ao padrão 
estabelecido na respectiva função gratificada, sem prejuízo da 
Lei 7068 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
20 
percepção da remuneração do seu cargo efetivo. 
SUBSEÇÃO II 
DA OUVIDORIA 
Art. 34. A Ouvidoria é um serviço 
institucional para consultas, dúvidas, reclamações, denúncias, 
elogios e solicitações, que proporciona uma via de comunicação 
permanente entre a instituição e as pessoas ou grupos que nela 
possuam participação, investimentos ou outros interesses. 
Art. 35. Compete à Ouvidoria: 
I - emitir relatórios para aprimorar os 
serviços e a administração do RPPS, analisando as sugestões, 
elogios, criticas, reclamações e denúncias recebidas, a fim de que o 
INPREV acolha aquelas que forem pertinentes; 
II - assegurar a confidencialidade e o 
sigilo dos registros; 
III - encaminhar as demandas aos setores 
responsáveis e prover as informações necessárias aos demandantes 
sobre suas solicitações; 
IV - promover avaliação sobre o grau de 
satisfação dos segurados quanto ao atendimento do INPREV; 
V - acompanhar as providências tomadas 
pelos gestores e os prazos para cumprimento quanto às solicitações, 
sugestões e informações encaminhadas; e 
VI - executar as demais atividades 
previstas em normas internas ou resoluções específicas. 
Art. 36. As atividades de Ouvidoria serão 
exercidas por servidor nomeado na Função Gratificada de Ouvidor, 
indicado pelo Diretor-Presidente e nomeado pelo Prefeito Municipal, 
dentre os servidores efetivos vinculados ao INPREV, que possuam, no 
mínimo, nível superior de escolaridade. 
§ 1° O Ouvidor poderá ser substituído, 
justificadamente, a critério do Diretor Presidente e nas hipóteses 
previstas no regulamento. 
§ 2° As demais normas e diretrizes 
relativas ao funcionamento da Ouvidoria serão tratadas em 
regulamento, aprovado por resolução do Conselho Deliberativo. 
§ 3° O servidor designado para a atividade 
relativa à Ouvidoria exercerá sua atividade no horário normal de 
expediente, fazendo jus ao valor correspondente ao padrão 
estabelecido na respectiva função gratificada, sem prejuízo da 
percepção da remuneração do seu cargo efetivo. 
Lei 7.068 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
21 
SEÇÃO VI 
DOS DEPARTAMENTOS 
SUBSEÇÃO I 
DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO 
Art. 37. Compete ao Departamento 
Administrativo, sem prejuízo de outras atribuições especificas 
fixadas por ato da Diretoria Executiva, dentro da especialidade e 
âmbito de sua competência: 
elaborar relatório semestral de 
atividades do Departamento; 
II - executar as atividades relativas à 
administração de pessoal, almoxarifado, arquivo, patrimônio, 
segurança, transporte, manutenção e serviços gerais; 
III - elaborar a folha de pagamento dos 
servidores do INPREV e das aposentadorias e pensões custeadas pelo 
INPREV, com posterior encaminhamento para a Diretoria Financeira 
para pagamento; 
IV — coordenar e apoiar as atividades de 
comunicação e eventos, gerenciando os serviços de propaganda, 
publicidade e assessoria de imprensa; 
V - executar as atividades relativas à 
compra direta e licitação, gerenciando contratos, convênios, 
rescisões, reajustes e datas de vencimentos, observando a legislação 
e normas aplicáveis. 
VI - enviar as informações trabalhistas, 
fiscais e tributárias aos órgãos competentes, através do sistema 
E-Social ou outro que venha a substitui-lo; 
VII - providenciar a publicação das 
informações e atos relacionados à administração da Autarquia na 
Imprensa Oficial, web site ou em outros meios de comunicação; 
VIII - organizar e zelar pelos arquivos da 
Autarquia, em consonância com as normas estabelecidas pelo órgão 
responsável pelo arquivo público municipal; 
IX - manter o registro, controle e 
conservação dos bens da Autarquia e providenciar a reavaliação anual 
dos bens móveis e imóveis; 
- solicitar informações, dados e 
documentos aos órgãos da Municipalidade, de suas Autarquias, 
Fundações e da Câmara Municipal, que forem necessárias para o 
cumprimento das obrigações administrativas; 
XI - gerir os recursos de tecnologia da 
informação e comunicação, promovendo ações para garantia, 
disponibilidade, qualidade, segurança e confiabilidade dos processos 
e serviços inerentes à área; 
XII - prestar as informações e exibir os 
documentos que lhe forem solicitados pela Diretoria Executiva e 
pelos Conselhos; 
XIII - substituir o Diretor-Presidente e ❑ 
Diretor Financeiro do INPREV, nos períodos de férias e afastamentos 
Leí 7.068 
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22 
legais, podendo movimentar as contas da autarquia, efetuar 
pagamentos em conjunto com o Diretor-Presidente e ou Diretor 
Financeiro, executar operações relativas aos investimentos e 
desinvestimentos que foram decididas previamente pelo 
Diretor-Presidente e pelo Comitê de Investimentos, observando os 
aspectos legais e visando à rentabilidade, segurança, solvência e 
liquidez; e 
XIV outras tarefas correlatas 
determinadas pelo Diretor Presidente. 
SUBSEÇÃO II 
DO DEPARTAMENTO FINANCEIRO 
Art. 38. Compete ao Departamento 
Financeiro, sem prejuízo de outras atribuições específicas fixadas 
por ato do Diretor Presidente, dentro da especialidade e âmbito de 
sua competência: 
elaborar relatório semestral de 
atividades do departamento; 
II - manter a contabilidade financeira, 
econômica e patrimonial em sistemas adequados e atualizados, 
elaborando balanços, balancetes e demais demonstrativos; 
III - providenciar a abertura de créditos 
adicionais, quando necessário; 
11, - elaborar a política de investimentos 
e submetê-la à apreciação do Comitê de Investimentos e à aprovação 
do Conselho Deliberativo; 
V - elaborar as propostas de diretrizes 
orçamentárias e as estimativas de receitas e despesas para o 
exercício seguinte, assim como o plano plurianual da autarquia; 
VI - controlar e contabilizar as rendas, 
receitas e bens de quaisquer espécies e controlar o efetivo 
recolhimento das contribuições previdenciárias; 
VII - movimentar as contas da autarquia 
efetuando os pagamentos em conjunto com o Diretor-Presidente; 
VIII - realizar o processo de seleção e 
credenciamento de instituições financeiras, na forma definida pelas 
resoluções do Conselho Monetário Nacional; 
IX - elaborar relatório mensal das 
aplicações financeiras, contemplando a sua evolução e rentabilidade, 
assim como os demonstrativos a serem enviados à Secretaria da 
Previdência Social; 
X - executar operações relativas aos 
investimentos e desinvestimentos decididas pelo Diretor-Presidente e 
pelo Comitê de Investimentos, observando os aspectos legais e 
visando à rentabilidade, segurança, solvência e liquidez; 
XI recomendar a contratação de 
consultorias nas áreas financeira e contábil; 
XII - exibir à Presidência, ao Conselho 
Deliberativo e ao Conselho Fiscal, todo e qualquer documento de sua 
competência, dando transparência aos dados financeiros e 
Lei 7068 
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23 
contábeis; e 
XIII outras tarefas correlatas 
determinadas pelo Diretor-Presidente. 
SUBSEÇÃO III 
DO DEPARTAMENTO PREVIDENCIÁRIO 
Art. 39. Compete ao Departamento 
Previdenciário, sem prejuízo de outras atribuições específicas 
fixadas por ato do Diretor Presidente, dentro da especialidade e 
âmbito de sua competência: 
elaborar relatório semestral de 
atividades do departamento; 
II - proceder ao atendimento dos segurados 
e dependentes do INPREV, prestando informações relativas à concessão 
dos benefícios previdenciários; 
III - executar as atividades relativas à 
concessão, atualização e cancelamento de benefícios previdenciários, 
perícias médicas, recadastramento de segurados e dependentes, 
diligências e compensação previdenciária, observando a legislação e 
normas aplicáveis. 
IV administrar os processos 
administrativos relativos à concessão de benefícios previdenciários; 
V - promover a inscrição dos segurados e 
dependentes para fins previdenciários, obedecidas as normas legais e 
regulamentares; 
VI - solicitar informações, dados e 
documentos aos órgãos da Municipalidade, de suas autarquias, 
fundações e da Câmara Municipal, que forem necessários para o 
cumprimento das obrigações previdenciárias; 
VII - fornecer os dados necessários às 
avaliações atuariais anuais, determinadas pela legislação; 
VIII - prestar as informações e exibir os 
documentos que lhe forem solicitados pela Presidência e pelos 
Conselhos; 
IX - proceder a revisão, enquadramento e 
atualização dos valores dos benefícios previdenciários determinados 
pela legislação ou norma aplicável. 
X - responder e acompanhar as solicitações 
e as obrigações do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais 
pertinentes aos benefícios previdenciários; 
XI outras tarefas correlatas 
determinadas pelo Diretor-Presidente. 
TÍTULO II 
DO QUADRO DE PESSOAL 
CAPÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art. 40. O Quadro de Pessoal do Instituto 
Lei 7.068 
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24 
de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Varginha -
INPREV, bem como sua política de remuneração salarial passam a ser 
reorganizados de acordo com a presente Lei. 
Art. 41. O regime jurídico aplicável aos 
servidores da Autarquia é do Estatuto dos Servidores Públicos do 
Município de Varginha, das Autarquias e das Fundações Municipais, 
aprovado pela Lei Municipal n° 2.673, de 15 de dezembro de 1995 e 
suas alterações. 
Parágrafo único. Os servidores titulares 
de cargo de provimento efetivo do Instituto de Previdência dos 
Servidores Públicos do Município de Varginha - INPREV, sujeitam-se 
ao Regime Próprio de Previdência Social por ele mantido, na forma da 
legislação específica. 
CAPÍTULO II 
DO QUADRO GERAL DE PESSOAL 
Art. 42. O quadro de pessoal do Instituto 
de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Varginha -
INPREV, fica organizado de acordo com o número de vagas, padrão de 
vencimento, requisitos, jornada de trabalho e atribuições 
estabelecidos na presente Lei. 
Art. 43. O Quadro de Pessoal do INPREV 
compõe-se de: 
I - Cargos de Provimento Efetivo (Anexo 
II); 
II Cargos de Provimento por 
Designação(Anexo II); e 
III - Funções Gratificadas (Anexo II). 
§ 1° O Quadro de Cargos de Provimento 
Efetivo é composto pelos cargos com denominação, número, e padrão de 
vencimentos descritos na Tabela I do Anexo II, que é parte 
integrante desta Lei. 
§ 2° O Quadro de Cargos de Provimento por 
Designação é composto pelos cargos com denominação, número e padrão 
de vencimentos descritos na Tabela II do Anexo II, que é parte 
integrante desta Lei. 
§ 3° O Quadro de Funções Gratificadas é 
composto pelas funções com denominação, número e padrão de 
vencimentos descritos na Tabela III do Anexo II, que é parte 
integrante desta Lei. 
Art. 44. As funções gratificadas somente 
poderão ser exercidas por servidor público, ocupante de cargo 
efetivo, vinculado ao Instituto de Previdência dos Servidores 
Lei 7.068 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
25 
Públicos do Município de Varginha - INPREV, ainda que cedido, que 
exercerá tais funções concomitantemente às do cargo de que é 
titular. 
§ 1' - Os servidores nomeados nas funções 
gratificadas de que trata este artigo farão jus ao valor 
correspondente à função gratificada, sem prejuízo da percepção da 
remuneração do seu cargo efetivo. 
2° - As gratificações pelo exercício das 
funções de que trata este artigo, serão calculadas sobre o nível 
básico de vencimento do cargo do servidor designado para o 
desempenho da Função Gratificada. 
Art. 45. Os padrões de vencimento dos 
cargos de provimento efetivo e por designação, estabelecidos nas 
tabelas do Anexo II desta Lei, terão valores equivalentes aos 
adotados para os servidores da Administração Direta. 
Parágrafo único. Os valores previstos no 
Anexo II desta Lei serão reajustados na mesma forma e critérios 
adotados pela Administração Direta, aplicados aos vencimentos dos 
servidores. 
Art. 46. As atribuições, jornada de 
trabalho e requisitos para o provimento dos cargos do Quadro de 
Pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do 
Município de Varginha - INPREV, são aquelas estabelecidas nos Anexos 
III, IV e V desta Lei. 
Parágrafo único. Aos servidores ocupantes 
de cargo ou função de direção, assessoramento e chefia aplicar-se-á 
o regime de disponibilidade integral, de acordo com a necessidade da 
autarquia. 
TÍTULO III 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 
Art. 47. Os membros dos Conselhos, o 
Diretor-Presidente e os Diretores de Departamento do Instituto de 
Previdência dos Servidores Públicos do Município de Varginha 
INPREV, deverão apresentar declaração de renda e de bens, dívidas e 
ônus reais, que tenha sido apresentada ao órgão da Receita Federal, 
nos termos da legislação aplicável: 
I - no ato de sua posse ou nomeação; 
II - anualmente, no final de cada 
exercício financeiro; e 
III - por ocasião do encerramento de seu 
mandato ou de sua exoneração. 
Lei 7068 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
26 
Art. 48. Para adequação da reforma 
administrativa dos Conselhos, na forma prevista nesta Lei, 
excepcionalmente será realizada eleição em até 6 meses da aprovação 
desta Lei, devendo os novos Conselheiros cumprirem mandato da 
seguinte forma: 
I Até 31/12/2027, o membro mais votado, 
e 1 (um) membro indicado pelo Prefeito Municipal, para ambos 
Conselhos; 
II - Até 31/12/2026, os demais membros 
eleitos ou indicados. 
§ 1* ❑s servidores eleitos e os indicados 
na forma de que trata este artigo serão nomeados por ato do Chefe do 
Poder Executivo, sendo empossados na primeira quinzena do mês 
subsequente à data da realização da eleição. 
2° Até a posse dos conselheiros de que 
trata este artigo, fica prorrogado o mandato dos atuais membros do 
Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal. 
Art. 49. ❑ pagamento do jeton aos membros 
dos Conselhos e do Comitê de Investimentos, disposto no art. 15 
desta Lei, será devido aos membros empossados a partir de 01 de 
janeiro de 2023. 
Art. 50. Enquanto não forem providos os 
cargos efetivos do INPREV, as funções administrativas, permanentes e 
operacionais serão exercidas por servidores cedidos pela Prefeitura 
Municipal de Varginha, sendo geridas e supervisionadas pelo 
Diretor-Presidente. 
Art. 51. Caberá à Procuradoria Geral do 
Município a análise e manifestação acerca da constitucionalidade e 
legalidade dos atos administrativos praticados, além de prover-lhe a 
consultoria e assessoria jurídica pelo Instituto. 
Parágrafo único. A Secretaria Municipal da 
Fazenda - SEMFA, bem como a Secretaria Municipal de Controle 
Interno - SECON, acompanharão e fiscalizarão o aporte financeiro 
destinado ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do 
Município de Varginha - INPREV. 
Art. 52. As despesas decorrentes da 
aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária 
própria consignada no orçamento vigente, suplementadas se 
necessário. 
Lei 1068 
MARCELO DOS SANTOS 
PROCURADOR-GERAL 
DO MUNICÍPIO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
27 
Art. 53. Ficam revogadas as disposições em 
contrário, especialmente os artigos 92 a 111 da Lei n° 4.965, de 24 
de novembro de 2008 e a Lei Municipal n° 5.988, de 31 de março de 
2015. 
Art. 54. Esta Lei entrará em vigor na data 
de sua publicação. 
Prefeitura do Município de Varginha, 16 de 
dezembro de 2022; 140° da Emancipação Político Administrativa do 
Município. 
VERDI LÚCIO MELO 
PREFEITO MUNICIPAL 
CARLOS HONORIO OTT NI JÚNIOR 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO 
LEONARDO VINHAS CIACCI 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE GOVERNO 
ANA PAULA DE OLIVEIRA AMORIM 
DIRETORÁ-PREIJIENTE DO INSTITUTO 
DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
Lei 7.068 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
28 
ANEXO I 
ORGANOGRAMA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO 
MUNICÍPIO DE VARGINHA — INPREV 
Conselho 
Deliberativo 
Comitê de 
Investimentos 
Conselho Fiscal 
Diretoiia Executáa 
Presiderier 
Meia 
~tis-o 
New 
Nvhdrucário 
Dielor 
Homem° 
Controle Interno 
Onidoria 
Departamento 
Administrativo 
Departamento Financeiro Departamento 
Previdenciário 
Lei 7.068 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
ANEXO II 
QUADRO DE PESSOA', DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA - INPREV 
TABELA I 
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 
QUANT. DENOMINAÇÃO CARGA HORÁRIA REFERÊNCIA 
6 Oficial de 
Administração 
40 E-10 
1 Analista 
Previdenciário 
40 E-22 
I Contador 
40 E-22 
I 
TABELA II 
CARGOS DE PROVIMENTO POR DESIGNAÇÃO 
QUANT. DENOMINAÇÃO 
VENCIMENTO-BASE 
EQUIVALENTE AOS 
SEGUINTES CARGOS DA 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
1 Diretor-Presidente CPC -04 
1 Diretor Financeiro CPC -02 
1 Diretor 
Administrativo CPC -02 
1 Diretor 
Previdenciário CPC -02 
TABELA III 
FUNÇÕES GRATIFICADAS 
QUANT. DENOMINAÇÃO PORCENTAGEM DA FG 
1 Controlador interno 
1 Ouvidor 
Lei 7068 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
30 
ANEXO III 
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO INPREV 
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE 
VARGINHA - MG 
I TÍTULO DO CARGO OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO 
II NÍVEL FUNCIONAL E-10 
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino Médio Completo 
IV REQUISITOS LEGAIS Estar quite com obrigações militares e 
eleitorais. 
V REQUISITOS FUNCIONAIS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS: Máquinas e 
equipamentos específicos para o 
desempenho de suas atividades. 
VI RECRUTAMENTO Concurso Público 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Consiste em executar atividades diversas na 
autarquia: serviços de escrituração, informática, elaboração, 
conferência, arquivos e outros, visando a melhor organização e 
atendimento às normas e procedimentos administrativos. 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
I - Atender os segurados e usuários do serviço de Previdência, 
pessoalmente ou por meio das ferramentas de comunicação que lhe 
forem disponibilizadas, esclarecendo dúvidas relativas aos 
benefícios previdenciários; 
II Planejar e executar atividades de suporte à gestão dos 
processos administrativos conforme exigências das diferentes áreas 
de atuação; 
III - Elaborar e formalizar processos e contratos; 
IV - Realizar despachos administrativos e operacionalizar sistemas 
internos; 
V - Atender servidores e munícipes; 
VI - Realizar controles e elaborar relatórios das áreas contábeis, 
financeira, administrativa e previdenciária; 
VII - Auxiliar nos procedimentos administrativos de concessão de 
benefícios previdenciários; 
VIII - Executar trabalhos que envolvam o expediente administrativo 
do INPREV, inclusive o atendimento aos beneficiários e emissão de 
documentos correlatos às suas funções, tratando o público com zelo e 
urbanidade; 
IX Organizar, classificar, registrar, selecionar, catalogar, 
autuar, arquivar e desarquivar processos, documentos, relatórios, 
periódicos e outras publicações; 
X - Efetuar ou orientar o recebimento, conferência, armazenamento e 
conservação de materiais e outros suprimentos; 
XI - Manter atualizados os registros de estoque, inclusive 
verificando o manuseio de materiais, os prazos de validade e as 
condições de armazenamento; 
Lei 7.068 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
31 
XII - Operar microcomputadores fazendo uso do sistema operacional, 
de editores de textos, de planilhas eletrônicas e de outros 
programas específicos de automação de suas tarefas; 
XIII - Zelar pelos equipamentos de trabalho, comunicando defeito ao 
superior imediato ou à unidade competente solicitando conserto e 
manutenção para assegurar o perfeito funcionamento; 
XIV - Operar fotocopiadoras, digitalizadoras, calculadoras e outros 
equipamentos, de acordo com as necessidades do trabalho; 
XV - Efetuar cálculos aritméticos utilizando máquina de calcular, 
microcomputadores e através de programas e ou sistemas 
informatizados; 
XVI - Processar dados, transações e informações, através de 
programas ou sistemas informatizados; 
XVII - Digitar cartas de apresentação, ofícios, memorandos, 
declarações e/ou certidões, cuidando da apresentação estética, 
utilizando formulários timbrados, encaminhando às empresas, 
entidades, instituições ou órgãos competentes, protocolando para 
segurança e confirmação do destinatário; 
XVIII Manter atualizado o cadastro de bens móveis do setor, 
informando ao órgão responsável, através de formulário especifico, 
quaisquer alterações na carga patrimonial; 
XIX - Cadastrar, pesquisar, alterar, requisitar e codificar todos os 
materiais, produtos e serviços existentes e solicitados, verificando 
os dados no Cadastro Geral do Almoxarifado da autarquia; 
XX - Conferir requisições, notas fiscais, notas de empenho, pedidos 
de materiais e serviços, analisando os dados constantes para 
liberação da compra e cadastramento no Almoxarifado da autarquia; 
XXI - Receber, selecionar e distribuir materiais solicitados e 
recebidos, encaminhando-os aos setores solicitantes da autarquia, 
acompanhados das respectivas Notas Fiscais, solicitando o registro 
do devido recebimento do solicitante; 
XXII Emitir certidões, declarações, contracheques e outras 
solicitações dos beneficiários; 
XXIII - Verificar o direito dos beneficiários conforme remuneração 
para recebimento do ticket-alimentação; 
XXIV - Elaborar e atualizar as fichas cadastrais, registrando todas 
as informações pertinentes à ficha funcional dos beneficiários, 
como: dados funcionais, benefícios, reajustes, rescisões, e outros 
eventos, para posteriores pagamentos e descontos em folha; 
XXV - Participar de licitações, quando necessário, realizando 
leituras de atas e termos de renúncia, consultando documentos em 
fontes disponíveis ■ para atender às normas legais e procedimentos 
administrativos; 
XXVI - Conferir documentação para posse ou contratação; 
XXVII — Manter conduta profissional compatível com os princípios 
reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da 
legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da 
razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações; 
XXVIII - Manter-se atualizado sobre as normas previdenciárias, 
ampliando seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais, 
participando de treinamentos, cursos, palestras e reuniões técnicas, 
Lei 7068 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
32 
visando o desenvolvimento profissional e a excelência na prestação 
dos serviços; 
XXIX - Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de 
trabalho, observando as prescrições de comportamento ou conduta: 
assiduidade, pontualidade, obediência e respeito à hierarquia, 
disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e 
atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização dos 
materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento 
com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para 
colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens, 
assimilação de novos métodos de trabalho, etc; 
XXX - Participar/colaborar com projetos que visem a manutenção da 
certificação de qualidade dos RPPS(Pró-Gestão); 
XXXI - Comunicar à chefia imediata os fatos que possivelmente 
infrinjam os preceitos legais do Exercício Profissional e; 
XXXII - Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual 
nivel de complexidade e responsabilidade que lhe forem atribuídas 
pelo superior imediato. 
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
- MG 
I TITULO DO CARGO ANALISTA PREVIDENCIÁRIO 
II NIVEL FUNCIONAL E-22 
III FORMAÇÃO ESPECIFICA Curso Superior nas áreas de Direito, 
Economia, Finanças, Administração, 
Contabilidade, Ciências Atuariais ou 
Ciências Sociais. 
IV REQUISITOS LEGAIS Estar quite com obrigações militares e 
eleitorais. 
V REQUISITOS FUNCIONAIS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS: Máquinas e 
equipamentos específicos para o 
desempenho de suas atividades. 
VI RECRUTAMENTO Concurso Público 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Planejar, coordenar, orientar e executar as 
atividades dos setores de benefícios, financeiro e administrativo 
que envolva maior grau de complexidade, aplicando os princípios, 
leis, normas e procedimentos relativos às áreas de atuação. 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
I - Executar tarefas especializadas nas diversas áreas, 
desenvolvendo atividades mais complexas que requeiram algum grau de 
autonomia; 
II - Prestar apoio administrativo às diversas áreas da Autarquia, 
atuando no preenchimento de formulários, elaboração de relatórios, 
manifestações técnicas, estudos técnicos e estatísticos, 
levantamento de dados entre outros; 
III - Organizar as atividades do setor, com a orientação de seu 
superior, com a finalidade de assegurar um fluxo normal de trabalho 
dentro de resultados esperados; 
Lei 7.068 f 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
33 
IV - Examinar e distribuir processos administrativos, emitindo 
manifestações e prestando informações naqueles que lhe forem 
submetidos à apreciação; 
V Examinar a exatidão de documentos, conferindo-os e efetuando o 
seu registro; 
VI - Informar ao superior sobre o andamento das rotinas 
administrativas e os resultados alcançados; 
VII - Compilar e transferir dados■ consultar arquivos eletrônicos ou 
em meio físico para o preenchimento de fichas, planilhas e 
formulários; 
VIII - Acompanhar as matérias sob sua responsabilidade, propondo 
alternativas e promovendo ações para o alcance dos objetivos da 
organização; 
IX - Redigir informações e expedientes administrativos, tais como: 
memorandos, cartas, ofícios, relatórios, editais e outros, com 
observância das regras gramaticais e das normas e instruções de 
comunicação oficial; 
X Elaborar objeto de serviços e produtos necessários ao 
funcionamento da Autarquia, pesquisar preços, elaborar requisições e 
formalizar os processos de compra e de licitação; 
XI - Examinar faturas, recibos, notas de empenho e outros 
comprovantes contábeis, verificando sua exatidão e validade, 
observando ❑ cumprimento das normas legais pertinentes para 
possibilitar o registro recomendado; 
XII - Participar da elaboração de estudos e análises de contratos 
firmados pelo INPREV , revisando cálculos, para ajuste e correção de 
valores; 
XIII - Planejar, coordenar, controlar, acompanhar e executar 
atividades orçamentárias, financeiras, contábeis, patrimoniais, de 
gestão de pessoas, de materiais, compras, contratos, de custos e de 
investimentos da autarquia; 
XIV - Elaborar e enviar informações ao Tribunal de Contas Estadual, 
responsabilizando-se por sua exatidão; 
XV - Protocolar, tramitar e controlar o andamento de documentos, 
tais como ofícios, requerimentos, decisões do Tribunal de Contas do 
Estado de Minas Gerais, da Secretaria de Previdência Social, entre 
outros; 
XVI - Executar e responsabilizar-se pelos seus atos em procedimentos 
de concessão de benefícios, cálculo de proventos de aposentadoria e 
pensões, compensação previdenciária, e demais atividades 
previdenciárias praticadas; 
XVII - Atender os segurados, pessoalmente ou por meio das 
ferramentas de comunicação que lhe forem disponibilizadas; 
XVIII - Coordenar e executar atividades referentes à elaboração, à 
revisão e ao acompanhamento de programação orçamentária e financeira 
anual e plurianual; 
XIX - Manter-se atualizado sobre as normas previdenciárias, 
ampliando seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais, 
participando de treinamentos, cursos, palestras e reuniões técnicas, 
visando ❑ desenvolvimento profissional e a excelência na prestação 
dos serviços; 
Lei 7.068 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
34 
XX - Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de 
trabalho, observando as prescrições de comportamento ou conduta: 
assiduidade, pontualidade, obediência e respeito à hierarquia, 
disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e 
atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização dos 
materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento 
com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para 
colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens, 
assimilação de novos métodos de trabalho, etc; 
Xxi - Participar/colaborar com projetos que visem a manutenção da 
certificação de qualidade dos RPPS(Pro-Gestão); 
XXII - Comunicar à chefia imediata os fatos que possivelmente 
infrinjam os preceitos legais do Exercício Profissional; 
XXIII - Manter conduta profissional compatível com os princípios 
reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios 
da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da 
razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações 
e, 
XXIV - Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual 
nível de complexidade e responsabilidade que lhe forem atribuídas 
pelo superior imediato. 
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE 
VARGINHA - MG 
I TÍTULO DO CARGO CONTADOR 
II NÍVEL FUNCIONAL E-22 
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Curso Superior de Graduação em 
Contabilidade 
IV REQUISITOS LEGAIS Estar quite com obrigações militares e 
eleitorais. 
Possuir registro no CRC. 
V REQUISITOS FUNCIONAIS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS: Materiais e 
equipamentos específicos da área de 
Contabilidade. 
VI RECRUTAMENTO Concurso Público 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Trabalho técnico especializado, que consiste em 
garantir que todas as atividades relacionadas aos atos e fatos da 
contabilidade orçamentária, financeira e patrimonial da autarquia 
sejam executadas em tempo, de forma plena■ legal, contínua e 
assertiva. 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
I - Organizar e dirigir trabalhos inerentes à Contabilidade da 
autarquia, planejando, supervisionando, orientando sua execução e 
participando dos mesmos, de acordo com as exigências legais e 
administrativas, para operar os dados necessários à elaboração 
orçamentária e ao controle da situação patrimonial e financeira da 
instituição; 
Lei 7.068 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
35 
II - Elaborar relatórios sobre situação patrimonial, económica e 
financeira da autarquia e demais atividades correlatas; 
III - Planejar o sistema de registros e operações, atendendo às 
necessidades administrativas e às exigências legais, para 
possibilitar o controle contábil e orçamentário; 
IV - Auxiliar no acompanhamento e elaboração de estudo atuarial e 
dos demonstrativos exigidos pelo Ministério do Trabalho e 
Previdência; 
V - Executar os serviços de contabilidade em geral, observando plano 
de contas, o sistema de livros e documentos e o método de 
escrituração, para possibilitar controle contábil orçamentário; 
VI - Elaborar balancetes e outros demonstrativos contábeis, 
aplicando as técnicas apropriadas, para apresentar resultados da 
situação patrimonial, econômica e financeira; 
VII - Conferir e assinar balancetes mensais, balanço anual, 
comparando-os e analisando códigos e valores, para cumprimento 
legal; 
VIII - Acompanhar a formalização de contratos no aspecto contábil; 
XIX - Escriturar analiticamente os atos ou fatos administrativos, 
efetuando os correspondentes lançamentos contábeis, para 
possibilitar o controle patrimonial, financeiro e orçamentário; 
X - Examinar faturas, recibos, notas de empenho e outros 
comprovantes contábeis, verificando sua exatidão e validade, 
observando o cumprimento das normas legais pertinentes para 
possibilitar o registro recomendado; 
XI - Auxiliar na elaboração e apresentação em Audiências Públicas ou 
reuniões de trabalho, assuntos pertinentes a sua área de atuação; 
XII - Participar de trabalhos de análise e conciliação de contas, 
conferindo os saldos, localizando e retificando possíveis erros, 
para assegurar a correção das operações contábeis; 
XIII - Proceder a classificação e avaliação de despesas, analisando 
a natureza das mesmas, para apropriar custos de bens e serviços; 
XIV - Examinar empenhos de despesa, verificando a classificação e a 
existência de recursos nas dotações orçamentárias, para o pagamento 
dos compromissos assumidos; 
XV - Conferir e visitar os processos de pagamentos, verificando o 
empenho, a dotação orçamentária, ordenador da despesa, processo 
licitatório/dispensa/inexigibilidade, nota fiscal/recibo, liquidação 
da despesa, desconto INSS, lei autorizativa, convênio, contratos, 
descontos de imposto de renda, ordem de pagamento, quitação da ordem 
de pagamento, para cumprimento das normas legais vigentes; 
XVI - Organizar relatórios sobre a situação geral da instituição, 
transcrevendo dados estatísticos, para fornecer os elementos 
contábeis necessários aos relatórios de contas; 
XVII - Fazer quadro de acompanhamento orçamentário de receitas e 
despesas analíticas, conferindo dados lançados e fechamento 
contábil, separando por material (consumo, permanente e serviços); 
XVIII - Verificar validade das notas fiscais, encargos tributários 
sobre notas fiscais (ISSON, INSS, IRRF), confirmando vencimento, 
aplicando tabelas específicas, para controle contábil; 
Lei 7068 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
36 
XIX - Analisar prestação de contas de subvenções, auxílios 
financeiros e convênios, verificando o cumprimento de todas as fases 
das obrigações contidas em Lei específica; 
XX - Elaborar demonstrativos contábeis mensais, trimestrais, 
semestrais e anuais, relativos à execução orçamentária e financeira, 
em consonância com leis, regulamentos e normas vigentes, para 
apresentar resultados da situação patrimonial, econômica e 
financeira; 
XXI - Proceder o preenchimento e a entrega das prestações de contas 
mensais e anuais do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - 
TCE-MG e do Ministério do Trabalho e Previdência; 
XXII - Elaborar em conjunto com a Diretoria Executiva as propostas 
do PPA, LDO e LOA; 
XXIII - Proceder periodicamente auditoria nos diversos setores da 
autarquia, seguindo cronograma estabelecido pelo Setor ou a pedido 
da Diretoria Executiva, para atender exigências legais; 
XXIV - Dar suporte técnico aos diversos setores da autarquia, 
atendendo solicitações, para orientação quanto à legalidade dos atos 
praticados; 
XXV - Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e 
procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às 
legislações federal, estadual e municipal; 
XXVI - Classificar contas de despesas an alíticas, renomeando 
materiais, para controle interno; 
XXVII - Elaborar, anualmente, relatórios do Controle Interno com 
referência à Prestação de Contas, proceder o envio ao TCE/MG, se 
necessário; 
XXVIII - Fazer publicar quadros e relatórios exigidos em Lei; 
XXIX - Fazer a prestação de contas junto aos órgãos de controle 
externo, dentro dos prazos estabelecidos; 
XXX - Executar cálculos administrativos ou judiciais, de atualização 
e correção monetária, e, trabalhista, conforme necessidades do 
Instituto; 
XXXI - Gerir sistemas informatizados de comunicação entre o 
Instituto e o órgão institucional de controle externo dos RPPS, em 
especial, o Central de Relacionamento com o Jurisdicionado - CRJ 
TCEMG, Sistema de Gestão de Identidade - SIG TCEMG, Sistema de 
Gestão de Consultas e Normas do RPPS - GESCON, Sistema de Gestão de 
Identidade - GERID, Sistema de Informações Gerenciais SIG RPPS e 
demais sistemas correlatas; 
XXXII - Manter o site do Instituto atualizado nos quesitos 
relacionados à área contábil e certidões; 
XXXIII - Acompanhar a solução das Notificações, Recursos e 
Requerimentos dos órgãos de controle; 
XXXIV - Colaborar com a elaboração e preenchimento do Relatório 
Trimestral de Controle Interno, Relatório de Gestão Atuarial e o 
Relatório de Governança, bem como outros relatórios que se façam 
necessários; 
XXXV - Providenciar arquivos digitais e informações exigidas pelos 
órgãos de controle externo, no cumprimento da obrigação de prestação 
de contas; 
XXXVI - Coordenar/executar serviços de folha de pagamento; 
Lei 7.068 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
37 
XXXVII - Coordenar/orientar/elaborar, nos prazos legais, a 
Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF, 
Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações 
Fiscais - EFD-Reinf, Relação Anual de Informações Sociais - RAIS, 
Declaração do Imposto Retido na Fonte - DIRF, Sistema de 
Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e 
Trabalhistas - e-Social e demais obrigações acessórias; 
XXXVIII - Elaborar relatórios gerenciais, com objetivo de dar 
transparência e facilitar a divulgação das informações; 
XXXIX - Prestar as informações e exibir os documentos que lhe forem 
solicitados; 
XL - Fornecer subsídios para resolução de consultas, prestação de 
informações, processos administrativos e judiciais; 
XLI - Preparar, quando necessário, minuta de abertura de créditos 
adicionais e acompanhar o tramite do processo; 
XLII - Controlar a arrecadação das receitas de contribuições 
previdenciárias e parcelamento de débitos previdenciários, 
providenciar os cálculos dos encargos por atraso quando necessário; 
XLIII - Auditar/confrontar, mensalmente, as informações prestadas na 
Guia de Informação Previdenciária, enviadas pelo Ente e demais 
autarquias e fundações; 
XLIV - Acompanhar ❑ extrato de regularidade previdenciária, via 
CADPREV, contribuindo para solução de pendências; 
XLV - Analisar, acompanhar e fiscalizar a implantação e a execução 
de sistemas financeiros e contábeis; 
XLVI - Garantir o recolhimento dos tributos federais e municipais, 
bem com❑ proceder com as obrigações acessórias; 
XLVII - Participar de comissões e grupo de trabalho, quando 
necessário; 
XLVIII - Participar/colaborar com projetos que visem a manutenção da 
certificação de qualidade dos RPPS(Pró-Gestão); 
XLIX - Manter conduta profissional compatível com os princípios 
reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da 
legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da 
razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações; 
L - Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos técnicos, 
científicos e culturais, participando de treinamentos, cursos, 
palestras e reuniões técnicas, visando o desenvolvimento 
profissional e a excelência na prestação de serviços; 
LT - Buscar constantemente o melhor desempenho n❑ ambiente de 
trabalho, observando as prescrições de comportamento ou conduta: 
assiduidade, pontualidade, obediência e respeito à hierarquia, 
disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e 
atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização dos 
materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento 
com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para 
colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens, 
assimilação de novos métodos de trabalho, etc; 
LII - Zelar pela observância dos procedimentos legais e 
administrativos para que sejam obedecidas as determinações do 
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha, das 
Autarquias e das Fundações; 
Lei 7.068 f 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
38 
LIII - Comunicar à chefia imediata fatos que possivelmente infrinjam 
os preceitos legais do Exercício Profissional; 
LIV - Zelar pela guarda das informações e livros contábeis em meio 
digital e físico; 
LV - Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível 
de complexidade e responsabilidade. 
ANEXO IV 
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO POR DESIGNAÇÃO DO INPREV 
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE 
VARGINHA - MG 
I TITULO DO CARGO DIRETOR PRESIDENTE 
II NÍVEL FUNCIONAL CPC-04 
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Curso Superior 
IV REQUISITOS LEGAIS Estar em dia com obrigações militares 
e eleitorais, além do cumprimento dos 
requisitos previstos no art. 28 da 
presente Lei. 
V REQUISITOS FUNCIONAIS Aptidão para liderança, bom 
relacionamento interpessoal, boa 
comunicabilidade e disponibilidade, 
capacidade de gerenciamento. 
VI RECRUTAMENTO Restrito 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Cargo de Provimento por designação, de confiança 
da autoridade nomeante, que consiste na administração geral da 
autarquia. 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
I - Representar a autarquia, judicial e extrajudicialmente e 
praticar os atos pertinentes à gestão do Instituto de Previdência 
dos Servidores Públicos do Município de Varginha - INPREV; 
II - Administrar os recursos do Instituto de Previdência dos 
Servidores Públicos do Município de Varginha - INPREV e 
superintender a concessão dos benefícios previdenciários previstos 
em lei, com o auxílio dos Diretores dos Departamentos, que lhe são 
subordinados; 
III - Assinar balancetes, documentos da prestação de contas anual e 
balanço anual do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do 
Município de Varginha - INPREV; 
IV — Prestar contas da administração da autarquia, mensalmente e 
anualmente, efetuando a publicação e o encaminhamento dos documentos 
pertinentes ao Prefeito, à Câmara Municipal, ao Tribunal de Contas 
e o Ministério do Trabalho e Previdência, respeitadas as normas 
aplicáveis em cada caso; 
V - Assinar convênios, contratos, acordos, credenciamento de 
empresas e profissionais, nos termos da legislação pertinente; 
Lei 7.068 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
39 
VI - Efetuar o pagamento de despesas, assinando sempre em conjunto 
com o Diretor do Departamento Financeiro os cheques, ordens de 
pagamento e demais documentos relacionados com a abertura e 
movimentação de contas bancárias, aplicações de valores no mercado 
financeiro, etc.; 
VII - Determinar a abertura de procedimentos administrativos, 
inclusive de compras e contratações, homologando os procedimentos 
licitatórios e decidindo eventuais recursos administrativos, na 
forma da lei; 
VIII - Determinar a abertura de concurso público para provimento de 
cargos vagos, dentro das necessidades da autarquia, nomeando os 
candidatos aprovados, com observância da legislação vigente; 
IX - Decidir tudo quanto diga respeito quadro funcional do INPREV; 
X - Decidir sobre a concessão dos benefícios previdenciários 
previstos em lei, mediante prévio parecer jurídico emitido em 
processo administrativo regular, emitindo os atos respectivos e 
determinando sua publicação; 
XI - Efetuar as aplicações dos recursos disponíveis, obedecidas às 
regras e determinações do Conselho Deliberativo ou Comitê de 
Investimentos e as limitações estabelecidas pelos órgãos federais; 
XII - Atribuir ou delegar funções aos seus subordinados, 
orientando-os no desempenho das atividades bem como na sua conduta 
funcional; 
XIII - Avaliar o desempenho do Instituto de Previdência dos 
Servidores Públicos do Município de Varginha - INPREV e propor ao 
Conselho de Administração a adoção de novas regras destinadas a 
aprimorar o desempenho e a eficácia dos serviços autárquicos; 
XIV - Manter conduta profissional compatível com os princípios 
reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da 
legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da 
razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações; 
XV - Executar outras tarefas correlatas de interesse da autarquia. 
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE 
VARGINIIA -- MG 
I TÍTULO DO CARGO DIRETOR FINANCEIRO 
II NÍVEL FUNCIONAL CPC-02 
III FORMAÇÃO ESPECIFICA Curso Superior 
IV REQUISITOS LEGAIS Estar quite com obrigações militares e 
eleitorais, além do cumprimento dos 
requisitos previstos no art. 28 dai 
(presente Lei. 
V REQUISITOS FUNCIONAIS Aptidão para liderança, bom 
relacionamento interpessoal, boa 
comunicabilidade e disponibilidade, 
capacidade de gerenciarnento. 
VI RECRUTAMENTO Restrito 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Cargo de Provimento por designação, de confiança 
da autoridade nomeante, que consiste na administração do serviço 
financeiro da autarquia. 
Lei 7.068 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
40 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
- Planejar, dirigir, supervisionar e coordenar a contabilidade 
financeira, econômica e patrimonial em sistemas adequados e 
atualizados, elaborando balanços, balancetes e demais 
demonstrativos; 
II - Assinar em conjunto com o Diretor Presidente, os balancetes 
mensais e o balanço anual; 
III - Providenciar a abertura de créditos adicionais, quando 
necessário; 
IV - Elaborar a política de investimentos e submetê-la à apreciação 
do Comitê de Investimentos e à aprovação do Conselho Administrativo; 
V - Elaborar as propostas de diretrizes orçamentárias e as 
estimativas de receitas e despesas para o exercício seguinte, assim 
como o plano plurianual da autarquia; 
VI - Controlar e contabilizar as rendas, receitas e bens de 
quaisquer espécies e controlar o efetivo recolhimento das 
contribuições previdenciárias; 
VII - Movimentar as contas da autarquia efetuando os pagamentos em 
conjunto com o Diretor Presidente; 
VIII - Providenciar a devida execução às decisões do Conselho 
Administrativo relativas aos investimentos financeiros, em conjunto 
com a Diretoria Executiva, respeitando-se a politica de 
investimentos; 
IX - Coordenar o processo de seleção e credenciamento de 
instituições financeiras, na forma definida pelas resoluções do 
Conselho Monetário Nacional; 
X - Elaborar relatório mensal das aplicações financeiras, 
contemplando a sua evolução e rentabilidade, assim como os 
demonstrativos a serem enviados ao Ministério do Trabalho e 
Previdência; 
XI - Recomendar a contratação de consultorias nas áreas financeira e 
contábil; 
XII - Exibir à Diretoria Executiva, ao Conselho Administrativo e ao 
Conselho Fiscal, todo e qualquer documento de sua competência, dando 
transparência aos dados financeiros e contábeis; 
XIII - Atribuir ou delegar funções aos seus subordinados, 
orientando-os no desempenho das atividades bem como na sua conduta 
funcional; 
XIV - Manter conduta profissional compatível com os princípios 
reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da 
legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da 
razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações; 
XV - Comunicar ao Diretor Presidente os fatos que possivelmente 
infrinjam os preceitos legais do Exercício Profissional e; 
XVI - Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas 
pelo superior imediato. 
Lei 7.068 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
41 
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE 
VARGINHA - MG 
I TÍTULO DO CARGO DIRETOR ADMINISTRATIVO 
II NÍVEL FUNCIONAL CPC-02 
III FORMAÇÃO ESPECIFICA Curso Superior 
IV REQUISITOS LEGAIS Estar quite com obrigações militares e 
eleitorais, além do cumprimento dos 
requisitos previstos no art. 28 da 
presente Lei. 
V REQUISITOS FUNCIONAIS Aptidão para liderança, bom 
relacionamento interpessoal, boa 
comunicabilidade e disponibilidade, 
capacidade de gerenciamento. 
VI RECRUTAMENTO Restrito 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Cargo de Provimento por designação, de confiança 
da autoridade nomeante, que consiste na administração do serviço 
administrativo da autarquia. 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
I - Planejar, dirigir, supervisionar e coordenar as atividades 
relativas à administração de pessoal, almoxarifado, arquivo, 
patrimônio, segurança, transporte, manutenção e serviços gerais; 
II - Coordenar e apoiar as atividades de comunicação e eventos, 
gerenciando os serviços de propaganda, publicidade e assessoria de 
imprensa; 
III - Gerenciar as atividades relativas à compra direta e licitação, 
gerenciando contratos, convênios, rescisões, reajustes e datas de 
vencimentos, observando a legislação e normas aplicáveis; 
IV - Supervisionar o envio das informações trabalhistas, fiscais e 
tributárias aos órgãos competentes, através do sistema E-Social, ou 
outro que venha a substituí-lo; 
V - Providenciar a publicação das informações e atos relacionados à 
administração da autarquia, na Imprensa Oficial, web site ou em 
outros meios de comunicação; 
VI - Promover a organização e zelo pelos arquivos da autarquia, em 
consonância com as normas estabelecidas pelo órgão responsável pelo 
arquivo público municipal; 
VII - Manter o registro, controle e conservação dos bens da 
autarquia e providenciar a reavaliação anual dos bens móveis e 
imóveis; 
VIII - Solicitar informações, dados e documentos aos órgãos da 
Municipalidade, de suas autarquias, fundações e da Câmara Municipal, 
que forem necessárias para o cumprimento das obrigações 
administrativas; 
IX - Assinar, juntamente com o Diretor Presidente os documentos 
relativos à sua área de competência; 
- Prestar as informações e exibir os documentos que lhe forem 
solicitados pela Diretoria Executiva e pelos Conselhos; 
Lei 7.068 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
42 
XI - Atribuir ou delegar funções aos seus subordinados, 
orientando-os no desempenho das atividades bem como na sua conduta 
funcional; 
XII - Apoiar os Conselhos no desempenho de suas atividades, bem como 
as comissões especiais; 
XIII - Manter conduta profissional compatível com os princípios 
reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da 
legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da 
razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações; 
XIV - Comunicar ao Diretor Presidente os fatos que possivelmente 
infrinjam os preceitos legais do Exercício Profissional e; 
XV - Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas 
pelo superior imediato. 
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE 
VARGINHA - MG 
1 TITULO DO CARGO DIRETOR PREVIDENCIÁRIO 
II NÍVEL FUNCIONAL CPC-02 
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Curso Superior 
IV REQUISITOS LEGAIS Estar quite com obrigações militares e 
eleitorais, além do cumprimento dos 
requisitos previstos no art. 28 da 
presente Lei. 
V REQUISITOS FUNCIONAIS Aptidão para liderança, bom 
relacionamento interpessoal, boa 
comunicabilidade e disponibilidade, 
capacidade de gerenciamento. 
VI RECRUTAMENTO Restrito 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Cargo de Provimento por designação, de confiança 
da autoridade nomeante, que consiste na administração do serviço de 
benefícios da autarquia. 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
- Planejar, dirigir, supervisionar e coordenar o atendimento dos 
segurados e dependentes do Instituto de Previdência dos Servidores 
Públicos do Município de Varginha - INPREV, prestando informações 
relativas à concessão dos benefícios previdenciários; 
II - Gerenciar e executar as atividades relativas à concessão, 
atualização e cancelamento de benefícios previdenciários, perícias 
médicas■ recadastramento de segurados e dependentes, diligências e 
compensação previdenciária, observando a legislação e normas 
aplicáveis; 
III Coordenar os processos administrativos relativos à concessão 
de benefícios previdenciários; 
TV - Promover a inscrição dos segurados e dependentes para fins 
previdenciários, obedecidas as normas legais e regulamentares; 
V - Solicitar informações, dados e documentos aos órgãos da 
Municipalidade, de suas autarquias, fundações e da Câmara Municipal, 
Lei 7068 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
43 
que forem necessárias para instrução dos processos de concessões de 
benefícios, e demais obrigações previdenciárias; 
VI - Fornecer os dados necessários às avaliações atuariais anuais, 
determinadas pela legislação; 
VII - Prestar as informações e exibir os documentos que lhe forem 
solicitados pela Diretoria Executiva e pelos Conselhos; 
VIII - Proceder à revisão, enquadramento e atualização dos valores 
dos benefícios previdenciários, determinadas pela legislação ou 
norma aplicável; 
IX - Atribuir ou delegar funções aos seus subordinados, 
orientando-os no desempenho das atividades bem como na sua conduta 
funcional; 
X - Manter conduta profissional compatível com os princípios 
reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da 
legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da 
razoabilidade e da eficiência, preservando ❑ sigilo das informações; 
XI - Comunicar ao Diretor Presidente os fatos que possivelmente 
infrinjam os preceitos legais do Exercício Profissional e; 
XII - Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas 
pelo superior imediato. 
ANEXO V 
ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO INPREV 
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE 
VARGINHA - MG 
I TITULO DO CARGO CONTROLADOR INTERNO 
II NÍVEL FUNCIONAL FG-15% 
III FORMAÇA0 ESPECIFICA Curso Superior 
IV REQUISITOS LEGAIS Estar quite com obrigações militares e 
eleitorais. 
V REQUISITOS FUNCIONAIS Aptidão para liderança, bom 
relacionamento interpessoal, boa 
comunicabilidade e disponibilidade, 
capacidade de gerenciamento. 
VI RECRUTAMENTO Restrito 
DESCRIÇAO SUMARIA: Função Gratificada, de confiança da autoridade 
nomeante, que consiste no controle contábil, financeiro, 
orçamentário, operacional e patrimonial da autarquia quanto à 
legalidade, legitimidade, economicidade e, razoabilidade na 
aplicação dos recursos financeiros. 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
I - Avaliar a gestão de forma a comprovar a legalidade e a 
legitimidade dos atos e examinar os 
economicidade, eficiência e eficácia da 
financeira, patrimonial, de pessoal, 
administrativos e operacionais; 
II - Acompanhar a execução das ações 
estratégico da autarquia 
Lei 7068 
resultados quanto à 
gestão orçamentária, 
e demais sistemas 
estabelecidas no planejamento 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
44 
III - Analisar e avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano 
Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, a execução dos 
programas da Lei Orçamentária e o demonstrativo das receitas e das 
despesas; 
IV - Realizar auditoria nas contas dos responsáveis pela guarda de 
bens e valores, emitindo relatórios, certificados de auditorias e 
parecer sobre os processos de despesas; 
V - Emitir relatórios de análise e conformidade das licitações e 
contratos em andamento, com fundamento nas normas e disposições 
regulamentares vigentes, orientando quanto aos procedimentos a serem 
adotados; 
VI - Emitir relatórios de análise e conformidade dos procedimentos 
de concessão de benefícios previdenciários do Instituto de 
Previdência dos Servidores Públicos do Município de 
Varginha - INPREV, com fundamento nas normas e leis vigentes, 
orientando quanto aos procedimentos a serem adotados; 
VII - Emitir relatórios e pareceres finais sobre o acompanhamento 
das atividades e procedimentos adotados, encaminhando-os diretamente 
ao Conselho Deliberativo, indicando medidas para corrigir eventuais 
falhas encontradas e não sanadas; 
VIII - Emitir relatório trimestral que ateste a conformidade das 
áreas mapeadas e manualizadas e de todas as ações, bem como 
acompanhar as providências adotadas pelo INPREV para implementar as 
ações não atendidas; 
IX - Aperfeiçoar os mecanismos de controle interno de modo a que 
sejam observados os princípios constitucionais da Administração 
Pública, em qualquer área do Instituto de Previdência dos Servidores 
Públicos do Município de Varginha INPREV; 
X - Ser responsável pelo monitoramento e avaliação da adequação dos 
processos às normas e procedimentos estabelecidos pela gestão; 
XI - Manter conduta profissional compatível com os princípios 
reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da 
legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da 
razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações; 
XII - Comunicar à Diretoria Executiva os fatos que possivelmente 
infrinjam os preceitos legais do Exercício Profissional e; 
XIII - Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas 
pelo Diretor Presidente. 
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE 
VARGINHA - MG 
I TITULO DO CARGO OUVIDOR 
II NIVEL FUNCIONAL FG-15% 
III FORMAÇÃO ESPECIFICA Curso Superior 
IV REQUISITOS LEGAIS Estar quite com obrigações militares e 
eleitorais. 
V REQUISITOS FUNCIONAIS Aptidão para liderança, bom 
relacionamento interpessoal, boa 
comunicabilidade e disponibilidade, 
capacidade de gerenciamento. 
VI RECRUTAMENTO Restrito 
Lei 2068 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
45 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Função Gratificada, de confiança da autoridade 
nomeante, que consiste na prestação de serviço de ouvidor da 
autarquia. 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
I - Receber, examinar e encaminhar denúncias, representações, 
reclamações, criticas, apreciações, comentários, elogios, pedidos de 
informações e sugestões sobre as atividades desenvolvidas pelo 
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de 
Varginha - INPREV; 
II - Processar o recebimento, a triagem, a classificação, o 
atendimento ou distribuição às áreas competentes das demandas 
encaminhadas, respeitando a legislação pertinente; 
III - Dar o devido encaminhamento ao setor responsável, às denúncias 
e reclamações referentes aos dirigentes, servidores ou atividades e 
serviços prestados pelo INPREV; 
IV - Cobrar respostas dos setores internos a respeito das 
solicitações a elas encaminhadas e levar ao conhecimento do Diretor 
Presidente eventuais descumprimentos; 
V - Realizar e promover estudos e pesquisas sobre temas relacionados 
às áreas de atuação da ouvidoria, em especial, para levantamento dos 
requisitos e do nível de satisfação dos segurados e/ou servidores em 
relação aos serviços prestados pela ouvidoria e pela Autarquia; 
VI - Promover o arquivamento de expedientes contendo fatos que não 
apontem irregularidades, ou que não estiverem fundamentadas, com 
posterior remessa ao Diretor Presidente, para conhecimento; 
VII - Facilitar o acesso aos serviços prestados pela autarquia, 
disponibilizando as informações de interesse público; 
VIII - Atuar na prevenção e solução de conflitos envolvendo usuários 
dos serviços; 
IX - Fortalecer a imagem institucional da autarquia junto ao 
Município; 
X - Elaborar relatórios das atividades desenvolvidas, que deverão 
ser submetidos à Diretoria e aos Conselhos de Administração e 
Fiscal; 
XI - Comunicar imediatamente ao Diretor Presidente, qualquer fato 
funcional ou institucionalmente relevante de que venha a tomar 
conhecimento; 
XII - Comunicar ao Diretor Presidente os fatos que possivelmente 
infrinjam os preceitos legais do Exercício Profissional; 
XIII - Manter conduta profissional compatível com os princípios 
reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da 
legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da 
razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações; 
XIV --- Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas 
pelo Diretor Presidente. 
Lei 7.068 
í 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
46 
ANEXO VI 
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
(Inciso I, artigo 16 e § l', artigo 17 da Lei Complementar 
n° 101/2000) 
LEI N° 7.068 
DESPESA DO TIPO CONTINUADA: 
OBJETO DA DESPESA: 
criação de Cargos na Estrutura do Instituto de Previdência dos 
Servidores Públicos do Município de Varginha INPREV. 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
as despesas serão custeadas pelo Orçamento da Autarquia. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2022: 
sem reflexo, pois não aumenta a despesa orçamentária já prevista 
para o exercício de 2022. 
METAS DE RESULTADOS FISCAIS: 
a despesa criada não afetará as metas de resultados fiscais. 
COMPARATIVO DE DESPESAS COM A CRIAÇÃO: 
as despesas com cargos criados no valor anual de R$ 191.000,00 
(cento e noventa e um mil reais), serão custeadas dentro do 
percentual de 3% da taxa administrativa prevista para as despesas 
administrativas da autarquia. 
Prefeitura do Município de Varginha, 16 de 
dezembro de 2022. 
Vérdi cio Melo 
Prefeito Municipal 
Lei 7.068 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIAS DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNUCIPIO DE VARGINHA 
RELATÓRIO DE IMPACTO FINANCEIRO 
MIMO 
• ATUAL . 
Conselho de 
Administração 
Conselho 
Fiscal 
Comitê de 
investimentos 
DIRETORIA EXECUTIVA EQUIPE DE APOIO 
TOTAL Diretor ;a) 
Presidente 
Diretor (a) 
Administrativo 
Diretor (a) 
Beneficias 
Diretor (a) 
Financeiro 
TN5 
Contador 
TN5 Analista 
Previdenc lano 
Ctficial de 
Administração 
Auxiliar Serviços 
Públicos Readaptado 
Quantidade de Servidores O O 
25% do E-01 
0.00 
0,00 
0,00 
0.00 
0.00 
0,00 
0,00 
0.00 
0.00 
0.00 
0,00 
0.00 
O 
O 
25% do E-01 
0,00 
0,00 
0.00 
0,00 
0.00 
0.00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0.00 
0,00 
O 
1 
CPC-4 
6.607,33 
505,09 
505,09 
50,51 
25,96 
0,00 
0.00 
7.693,90 
0.00 
1.461,86 
7.564,66 
9.369,56 
121.590,53 
1 
CPC-2 
4.153,24 
112,80 
80,57 
0,00 
25,96 
0,00 
0,00 
4.372.57 
0.00 
830,79 
1.457.52 
5.324,82 
09.101,18 
1 
CPC-2 
4.153.24 
257,83 
741,72 
0,00 
75.96 
0,00 
0,00 
4.678,75 
0.00 
808,96 
1.559.58 
3.697,68 
73.939,05 
1 
CPC-2 (9 
5.123,34 
691,15 
531,66 
102,47 
0,00 
1.7130.84 
193,27 
7.922,73 
0,00 
1.505,32 
2.640,91 
9.648,12 
125.203,54 
1 
E-22 
5.123,34 
153,70 
0,00 
0,00 
25,96 
0,00 
0,00 
5.303,00 
0.00 
1.007,57 
1.767.67 
6.457,80 
83.805.08 
O 
E-22 
5.123,34 
0,00 
0,00 
0.00 
0.00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0.00 
0.00 
0,00 
4 
E-10 
1.611,47 
112,80 
80.57 
0,00 
0.00 
0.00 
0,00 
7.219,36 
0,00 
1.3/1,68 
7.406,45 
8.791,58 
114.089,95 
1 
E-01 
1.298,02 
285,56 
259,60 
0.00 
0.00 
0,00 
0,00 
1.84339 
0,00 
350,20 
614,39 
2.244,38 
29.128,39 
10 
47.534,21 
616.960,52 
Nível do Cargo 25% do 8.01 
Vencimentos Base 0,00 
Progressão - PL. Carreira 0,00 
Promoção - PL. Carreira 0,00 
Mérito Por Titulação 0.00 
Salário Familia 0,00 
Gratificação Lei 6.649/2019 0,00 
Vantagem Pessoal 0,00 
VENCIMENTOS BRUTO 0,00 
JETONS 0.00 
ENGARGOS 
Contribuição Patronal 0,00 
FÉRIAS 
113 FÉRIAS 0,00 
CUSTO MENSAL 0.00 
CUSTO ANUAL O 
(9 Servidor optou pela remuneração do cargo de carreira, senda o nível 8-22 
CENÁRIO 
ATUALIZADO 
Conselho de 
Administração 
Conselho 
Fiscal 
Comité de 
Investimentos 
DIRETORIA EXECUTIVA EQUIPE DE APOIO 
TOTAL Diretor (all 
Presidente 
Diretor (a) 
Administrativo 
Diretor W 
Beneficios 
Diretor itali 
Financeiro 
TNS 
Contador 
TNS Analista 
Previdenciário 
Oficial de 
Administração 
Auxiliar Serviços 
PÚblicos Readaptado 
Quantidade de Servidores 4 
25% do E-01 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0.00 
374,51 
0,00 
0,00 
1.298,02 
15.378,24 
4 
25% do E-01 
0,00 
0,00 
0,00 
0.00 
0.00 
0,00 
0,00 
0,00 
324,51 
0,00 
0.00 
1.298,02 
13.576,24 
5 
25% de 1-01 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0.00 
324,51 
0,00 
0,00 
1.622,53 
19.470,30 
3 
CPC-4 
6.607,33 
505,09 
505,09 
50,51 
25,96 
0.00 
0.00 
7.693,98 
0.00 
1.461,06 
2.564,66 
9.369,56 
121.590,53 
1 
CPC-2 
4,153.24 
112,80 
00,57 
0,00 
25,96 
0,00 
0,00 
4.372.57 
0,00 
830,79 
1.457,52 
5.324,92 
69.101,18 
1 
CPC-2 
4.153,24 
257,83 
241,72 
0,00 
25,96 
0,00 
0,00 
4.678,75 
0,00 
880.96 
1.559,58 
3.697,68 
73.939,83 
1 
CPC-2 P/ 
5.123,34 
691,15 
531,66 
102.47 
0,00 
1.280,84 
193,27 
7.922.73 
0.00 
1.505.32 
2.640,91 
9.648,12 
125.203,34 
1 
E-22 
5.123,34 
153,70 
0,00 
0.00 
75.96 
0,00 
0,00 
5303,00 
0,00 
1.007,57 
1.767,67 
6.457.89 
83.005,08 
1 
E-22 
5.123,34 
51,23 
51,23 
0,00 
0.00 
0,00 
0,00 
5.223,90 
0,00 
992,90 
1.741,93 
6363,86 
92.585,06 
6 
E-10 
1.611,47 
112,80 
90,57 
0,00 
0,00 
0.00 
0.00 
10.029,04 
0,00 
2.057,52 
3.609,68 
13.187,36 
171.134,93 
1 
E-01 
1.298,02 
205,56 
259,60 
0,00 
0.00 
0.00 
0,00 
1.843,18 
0.00 
350,20 
614,39 
2.244,58 
29.128,39 
13 
62.312,43 
807.113,33 
Nível do Cargo 
Vencimentos Base 
Progressão- PL. Carreira 
Promoção- PL. Carreira 
Mérito Por Titulação 
Salário Familia 
Gratificação Lei 6,64817019 
Vantagem Pessoal 
VENCIMENTOS BRUTO 
JETONS 
ENGARGOS 
Contribuição Patronal P/RPPS 19% 
FERIAS 
1/3 FÉRIAS 
CUSTO MENSAL 
CUSTO ANUAL 113 MESES) 
Vii ServIdor optou pela remuneração do cargo de carreira, sendo o nível 1-22 
IMPACTO FINANCEIRO ANUAL 190.252,82 
IMPACTO FINANCEIRO % 30.94% 
-u 
m T
m 
C 
o 
c 
fim- 

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