| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2695 / 1995 |
| Date | 1995-12-29 |
| Ementa | ALTERA REDAÇÃO DO ITEM 3 DO ARTIGO 23 E DO ARTIGO 55 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.404, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1993, E REVOGA O INCISO III, DO ARTIGO 25 E ARTIGOS 51, 52, 53 E 54 DA REFERIDA LEI. |
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LEI Nº 2.695 ALTERA REDAÇÃO DO ITEM 3 DO ARTIGO 23 E DO ARTIGO 55 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.404, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1993, E REVOGA O INCISO III, DO ARTIGO 25 E ARTIGOS 51, 52, 53 E 54 DA REFERIDA LEI. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1º O item 3 do artigo 23 e o artigo 55 da Lei Municipal nº 2.404, de 03 de dezembro de 1993, que Dispõe Sobre a Concessão de Aposentadoria dos Servidores Municipais, Pensão aos seus dependentes, institui o Fundo de Aposentadoria e Pensões – FAPEN – e Dá Outras Providências, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 23. ... 1 - ... 2 - ... 3 – Os servidores efetivos do Quadro Permanente que exercem Cargos de Provimento em Comissão; 4 - ... 5 - ...” “Art. 55. Para os fins previstos nesta Lei, o servidor deverá obrigatoriamente apresentar no ato da posse, entre outros documentos que forem exigidos, relação de seus dependentes e atestado de que goza boa saúde, devidamente comprovada em exame médico”. Art. 2º Ficam revogados o inciso III do artigo 25, bem como os artigos 51, 52, 53 e 54 da Lei Municipal nº 2.404 de 03 de dezembro de 1993. Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1996, revogadas as disposições em contrário. Lei n º 2.695 2 Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Varginha, 20 de dezembro de 1995. ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA PREFEITO MUNICIPAL LUIZ FERNANDO ALFREDO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO