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← Varginha (MG)

norma nº 2696/1995

Tipo Lei
Número / Ano 2696 / 1995
Date 1995-12-20
EmentaDISCIPLINA A SITUAÇÃO PREVIDENCIÁRIA DOS TITULARES DE CARGOS PROVIMENTO EM COMISSÃO.
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LEI Nº 2.696 
DISCIPLINA A SITUAÇÃO PREVIDENCIÁRIA 
DOS TITULARES DE CARGOS PROVIMENTO EM 
COMISSÃO.
O Povo do Município de Varginha, 
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte 
Lei, 
Art. 1º Os Servidores Públicos do 
Município, nomeados para Cargos de Provimento em Comissão, 
desde que não sejam titulares de cargos de carreira do 
Município, ficam desvinculados do regime Previdenciário 
instituído pela Lei Municipal de nº 2.404/93, continuando 
filiados ao sistema de previdência para o qual contribuíam 
antes da nomeação e posse. 
Art. 2º Revogadas as disposições em 
contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Mando, portanto, a todas as 
autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente 
como nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Varginha, 20 
de dezembro de 1995. 
ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA 
PREFEITO MUNICIPAL 
LUIZ FERNANDO ALFREDO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 

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