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norma nº 7073/2022

Tipo Lei
Número / Ano 7073 / 2022
Date 2022-12-29
EmentaALTERA LEI MUNICIPAL N° 6.984, DE 13 DE MAIO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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( 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N° 7.073, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022. 
ALTERA LEI MUNICIPAL N° 6.984, DE 13 DE 
MAIO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
❑ Povo do Município de Varginha, Estado 
de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, 
aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, 
Art. 1° O art. 1° da Lei Municipal 
ri° 6.984, de 13 de maio de 2022, que "AUTORIZA A DOAÇÃO DE 
ÁREA À EMBRADER EMPRESA BRASILEIRA DE DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS 
LTDA", passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 1° Fica AUTORIZADA a doação de 
área de terreno abaixo descrita, de 
aproximadamente 11.933,38m2(onze mil, 
novecentos e trinta e três vírgula 
trinta e oito metros quadrados), 
localizada neste Município de Varginha 
na Avenida Washington Ribeiro, bairro 
Santa Terezinha, registrada no Cartório 
de Registro de Imóveis sob a matrícula 
n° 60.986, à EMBRADER EMPRESA 
BRASILEIRA DE DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS 
LTDA, pessoa jurídica de direito 
privado, inscrita no CNPJ sob o 
n° 24.919.600/0001-16, cujos limites e 
confrontações constam do Memorial 
Descritivo anexado ao Processo 
Administrativo n° 1.295/2019, e que 
abaixo segue: 
Gleba 3. 
A referida gleba está Geo-referenciada 
no Sistema Geodésico Brasileiro, 
referentes ao meridiano central 45°00' 
cuja descrição se inicia no vértice 0 
de coordenada E(X) 452.825,537 m e N(Y) 
Lei n' 7.073 
) 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
7.612.235,705 m, assinalado em planta 
anexa como segue: 
Do vértice 0 segue até o vértice 1, de 
coordenada UTM E= 452.817,062 m e N= 
7.612.238,497 m, no azimute de 
288° 14'11", na extensão de 8,92 m; 
Do vértice 1 segue até o vértice 2, de 
coordenada UTM E= 452.731,818 m e N= 
7.612.271,718 m, no azimute de 
291'17'29", na extensão de 91,48 m; 
Do vértice 2 segue até o vértice 3, de 
coordenada UTM E= 452.725,343 m e N= 
7.612.265,218 m, no azimute de 
184°53'24", na extensão de 11,62 m; 
Do vértice 3 segue até o vértice 4, de 
coordenada UTM E= 452.727,180 m e N= 
7.612.260,594 m, no azimute de 
158° 19'44", na extensão de 4,98 m; 
Do vértice 4 segue até o vértice 5, de 
coordenada UTM E= 452.726,930 m e N= 
7.612.244,112 m, no azimute de 
179° 07'54", na extensão de 16,92 m; 
Do vértice 5 segue até o vértice 6, de 
coordenada UTM E= 452.719,395 m e N= 
7.612.226,706 m, no azimute de 
209° 07'52", na extensão de 18,97 m; 
Do vértice 6 segue até o vértice 7, de 
coordenada UTM E= 452.708,896 m e N= 
7.612.215,831 m, no azimute de 
223° 59'29n, na extensão de 15,45 m; 
Do vértice 7 segue até o vértice 8, de 
coordenada UTM E= 452.713,521 m e N= 
7.612.185,212 m, no azimute de 
151241 31", na extensão de 30,97 m; 
Do vértice 8 segue até o vértice 9, de 
coordenada UTM E= 452.713,900 m e N= 
7.612.139,490 m, no azimute de 
179° 31'33u, na extensão de 45,72 m; 
Do vértice 9 segue até o vértice 10, de 
coordenada UTM E. 452.792,324 m e N= 
7.612.122,587 m, no azimute de 
102'09'46", na extensão de 80,22 m; 
Finalmente do vértice 10 segue até o 
vértice 0, (inicio da descrição), no 
azimute de 16'21'46", na extensão de 
117,89 m, fechando assim o polígono 
acima descrito, abrangendo uma área de 
Lei n° 1073 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
3 
11.933,38 m2e um perímetro de 443,14 
m. 
Confrontações: 
Do vértice O ao vértice 2 limita-se 
pelo bordo da Avenida Washington 
Ribeiro; 
Do vértice 2 ao vértice 10 limita-se 
por linha de divisa confrontando com 
Gleba 3 remanescente; 
Finalmente do vértice 10 ao vértice O 
limita-se por divisa com cerca, 
confrontando com Biotécnica Indústria e 
Comércio Ltda - Matrícula N°: 40.225". 
Art. 2° A área doada foi avaliada em 
R$ 2.012.514,98 (dois milhões, doze mil, quinhentos e quatorze 
reais e noventa e oito centavos), nos termos da Lei Municipal 
n° 5.945, de 23 de dezembro de 2014, que "Dispõe sobre a 
Planta Genérica de Valores e estabelece critérios de apuração 
do valor venal dos imóveis cadastrados no Município", por 
Comissão Especial de Avaliação da Prefeitura Municipal de 
Varginha, instituída pela Portaria n° 12.971/2016. 
Art. 3° Fica estabelecido o prazo de 
até 60 (sessenta) dias, a contar da publicação da presente 
Lei, para a lavratura da respectiva Escritura Pública de 
Doação, e o prazo de até 30 (trinta) dias, após a lavratura, 
para o registro da referida Escritura junto ao Serviço 
Registrai Imobiliário. 
Parágrafo único. Os prazos previstos 
neste artigo poderão, mediante requerimento prévio e 
justificado da empresa donatária, ser prorrogados por ato do 
Chefe do Poder Executivo. 
Art. 4° Ficam mantidos todos os demais 
dispositivos constantes da Lei Municipal n° 6.984/2022, 
especialmente os que são pertinentes à reversão incontinenti 
do imóvel ao patrimônio público do Município, com todas as 
benfeitorias e independente de qualquer indenização, nos casos 
devidamente estipulados no art. 2° da referida Lei. 
I,ei n° 7.073 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
4 
Art. 50 Esta Lei entra em vigor na 
data da sua publicação, revogando as disposições em contrário. 
Mando, portanto, a todas as autoridades 
a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a 
cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se 
contém. 
Prefeitura do Município de Varginha, 29 
dezembro de 2022; 140° da Emancipação Político Administrativa 
do Município. 
VÉRDI LÚCIO MELO 
PREFEITO MUNICIPAL 
CARLOS HONÓRIO OTT NI JÚNIOR LEONARDO VINHAS CIACCI 
SECRETÁRIO MUNICIPAL SECRETÁRIO MUNICIPAL DE 
DE ADMINISTRAÇÃO GOVERNO 
O MARCELO DOS SANTOS RONALDO IFiA JÚNIOR 
PROCURADOR-GERAL SECRETARIO MUNICIPAL DE 
DO MUNICÍPIO PLANEJAMENTO URBANO 
Lein(7.07.; 

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