| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7073 / 2022 |
| Date | 2022-12-29 |
| Ementa | ALTERA LEI MUNICIPAL N° 6.984, DE 13 DE MAIO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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( PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N° 7.073, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022. ALTERA LEI MUNICIPAL N° 6.984, DE 13 DE MAIO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ❑ Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1° O art. 1° da Lei Municipal ri° 6.984, de 13 de maio de 2022, que "AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA À EMBRADER EMPRESA BRASILEIRA DE DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS LTDA", passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1° Fica AUTORIZADA a doação de área de terreno abaixo descrita, de aproximadamente 11.933,38m2(onze mil, novecentos e trinta e três vírgula trinta e oito metros quadrados), localizada neste Município de Varginha na Avenida Washington Ribeiro, bairro Santa Terezinha, registrada no Cartório de Registro de Imóveis sob a matrícula n° 60.986, à EMBRADER EMPRESA BRASILEIRA DE DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 24.919.600/0001-16, cujos limites e confrontações constam do Memorial Descritivo anexado ao Processo Administrativo n° 1.295/2019, e que abaixo segue: Gleba 3. A referida gleba está Geo-referenciada no Sistema Geodésico Brasileiro, referentes ao meridiano central 45°00' cuja descrição se inicia no vértice 0 de coordenada E(X) 452.825,537 m e N(Y) Lei n' 7.073 ) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 7.612.235,705 m, assinalado em planta anexa como segue: Do vértice 0 segue até o vértice 1, de coordenada UTM E= 452.817,062 m e N= 7.612.238,497 m, no azimute de 288° 14'11", na extensão de 8,92 m; Do vértice 1 segue até o vértice 2, de coordenada UTM E= 452.731,818 m e N= 7.612.271,718 m, no azimute de 291'17'29", na extensão de 91,48 m; Do vértice 2 segue até o vértice 3, de coordenada UTM E= 452.725,343 m e N= 7.612.265,218 m, no azimute de 184°53'24", na extensão de 11,62 m; Do vértice 3 segue até o vértice 4, de coordenada UTM E= 452.727,180 m e N= 7.612.260,594 m, no azimute de 158° 19'44", na extensão de 4,98 m; Do vértice 4 segue até o vértice 5, de coordenada UTM E= 452.726,930 m e N= 7.612.244,112 m, no azimute de 179° 07'54", na extensão de 16,92 m; Do vértice 5 segue até o vértice 6, de coordenada UTM E= 452.719,395 m e N= 7.612.226,706 m, no azimute de 209° 07'52", na extensão de 18,97 m; Do vértice 6 segue até o vértice 7, de coordenada UTM E= 452.708,896 m e N= 7.612.215,831 m, no azimute de 223° 59'29n, na extensão de 15,45 m; Do vértice 7 segue até o vértice 8, de coordenada UTM E= 452.713,521 m e N= 7.612.185,212 m, no azimute de 151241 31", na extensão de 30,97 m; Do vértice 8 segue até o vértice 9, de coordenada UTM E= 452.713,900 m e N= 7.612.139,490 m, no azimute de 179° 31'33u, na extensão de 45,72 m; Do vértice 9 segue até o vértice 10, de coordenada UTM E. 452.792,324 m e N= 7.612.122,587 m, no azimute de 102'09'46", na extensão de 80,22 m; Finalmente do vértice 10 segue até o vértice 0, (inicio da descrição), no azimute de 16'21'46", na extensão de 117,89 m, fechando assim o polígono acima descrito, abrangendo uma área de Lei n° 1073 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 3 11.933,38 m2e um perímetro de 443,14 m. Confrontações: Do vértice O ao vértice 2 limita-se pelo bordo da Avenida Washington Ribeiro; Do vértice 2 ao vértice 10 limita-se por linha de divisa confrontando com Gleba 3 remanescente; Finalmente do vértice 10 ao vértice O limita-se por divisa com cerca, confrontando com Biotécnica Indústria e Comércio Ltda - Matrícula N°: 40.225". Art. 2° A área doada foi avaliada em R$ 2.012.514,98 (dois milhões, doze mil, quinhentos e quatorze reais e noventa e oito centavos), nos termos da Lei Municipal n° 5.945, de 23 de dezembro de 2014, que "Dispõe sobre a Planta Genérica de Valores e estabelece critérios de apuração do valor venal dos imóveis cadastrados no Município", por Comissão Especial de Avaliação da Prefeitura Municipal de Varginha, instituída pela Portaria n° 12.971/2016. Art. 3° Fica estabelecido o prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar da publicação da presente Lei, para a lavratura da respectiva Escritura Pública de Doação, e o prazo de até 30 (trinta) dias, após a lavratura, para o registro da referida Escritura junto ao Serviço Registrai Imobiliário. Parágrafo único. Os prazos previstos neste artigo poderão, mediante requerimento prévio e justificado da empresa donatária, ser prorrogados por ato do Chefe do Poder Executivo. Art. 4° Ficam mantidos todos os demais dispositivos constantes da Lei Municipal n° 6.984/2022, especialmente os que são pertinentes à reversão incontinenti do imóvel ao patrimônio público do Município, com todas as benfeitorias e independente de qualquer indenização, nos casos devidamente estipulados no art. 2° da referida Lei. I,ei n° 7.073 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 4 Art. 50 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura do Município de Varginha, 29 dezembro de 2022; 140° da Emancipação Político Administrativa do Município. VÉRDI LÚCIO MELO PREFEITO MUNICIPAL CARLOS HONÓRIO OTT NI JÚNIOR LEONARDO VINHAS CIACCI SECRETÁRIO MUNICIPAL SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DE ADMINISTRAÇÃO GOVERNO O MARCELO DOS SANTOS RONALDO IFiA JÚNIOR PROCURADOR-GERAL SECRETARIO MUNICIPAL DE DO MUNICÍPIO PLANEJAMENTO URBANO Lein(7.07.;