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norma nº 7076/2022

Tipo Lei
Número / Ano 7076 / 2022
Date 2022-12-29
EmentaREVOGA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 6.773, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N° 7.066, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022. 
AUTORIZA A CONCESSÃO, COM 
CONTRAPARTIDA, DE ISENÇÕES TRIBUTÁRIAS 
À EMPRESA PIRE VARGINHA EMPREENDIMENTOS 
IMOBILIÁRIOS LTDA E SUA FILIAL, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Varginha, Estado 
de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, 
aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, 
Art. 1° Fica AUTORIZADA a concessão de 
isenção do Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU, à 
empresa BRE VARGINHA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, 
inscrita no CNPJ sob o n° 45.511.595/0001-88, com sede, na 
Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° 3.600, conjunto 112, CEP 
04538-132, Itaim Bibi, São Paulo/SP, bem como a outras 
empresas do mesmo Grupo Econômico, tal qual sua Filial, 
inscrita no CNPJ sob o n° 45.511.595/0002-69, sobre a área 
constante da Inscrição Municipal n° 339990510000, pelo prazo 
de 60 (sessenta) meses, sendo que, na área ora mencionada, 
abrigará a instalação de galpão logístico e industrial. 
Parágrafo único. A isenção ora 
mencionada será concedida a partir da publicação da presente 
Lei e deverá ser calculada de forma proporcional aos meses que 
restarem no exercício fiscal de 2022. 
Art. 2° Fica AUTORIZADA a isenção do 
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, sobre a 
construção a ser erigida na área constante da Inscrição 
Municipal mencionada no caput do art. 1°, pelo prazo de 36 
(trinta e seis) meses. 
Parágrafo único. A isenção ora 
mencionada será concedida a partir da publicação da presente 
Lei e deverá ser calculada de forma proporcional aos meses que 
restarem no exercício fiscal de 2022. 
Art. 3° Fica AUTORIZADA a isenção do 
Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, sobre a 
Lei 2066 
( 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
2 
transação do imóvel constante da Inscrição Municipal 
mencionada no art. 1°, podendo ainda, se for a hipótese, 
restituir-se o valor, caso já tenho sido recolhido pelo 
contribuinte e desde que por ele requerido e comprovado. 
Art. 4° Fica AUTORIZADA, ainda, a 
conceder-se às EMPRESAS constantes do caput do art. 1' desta 
Lei a desoneração da exigência mínima de 1 (uma) vaga de 
garagem para cada 150 m2(cento e cinquenta metros quadrados), 
conforme previsão do Anexo 1 da Lei Municipal n° 3.181 de 08 
de setembro de 1999. 
Art. 50 Em contrapartida às isenções e 
desoneração ora concedidas, as EMPRESAS deverão cumprir 
integralmente com o pactuado no Protocolo de Intenções 
constante nos autos do Processo Administrativo n° 4.208/2022, 
em especial das seguintes obrigações: 
1 - gerar, no mínimo, 1.500 (hum mil e 
quinhentos) empregos, sendo 500 (quinhentos) empregos diretos 
e 1.000 (hum mil) indiretos, na construção do galpão, cuja 
previsão de término das obras se dará em 36 (trinta e seis) 
meses, contados a partir da publicação da presente Lei; e 
II - concluir as obras correspondentes 
à implantação do novo galpão logístico e industrial, com 
investimento aproximado de R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões 
de reais), obras que deverão ser concluídas no prazo de 36 
(trinta e seis) meses, contados da data da publicação desta 
Lei. 
Parágrafo único. O descumprimento de 
quaisquer das obrigações previstas neste artigo ou daquelas 
previstas no Protocolo de Intenções constante nos autos do 
Processo Administrativo n° 4.208/2022, o qual, inclusive, 
passa a fazer parte integrante da presente Lei, ensejará por 
parte da Administração Municipal a suspensão imediata e 
posterior revogação das isenções e desoneração ora concedidas. 
Art. 60 A Secretaria Municipal de 
Controle Interno - SECON, deverá fiscalizar o cumprimento das 
obrigações avençadas pelas EMPRESAS, sendo que, em caso de 
descumprimento, além da suspensão e posterior revogação das 
isenções e desoneração autorizadas na presente Lei, será 
restabelecida a cobrança tributária devida por todo o período, 
a qual será apurada pela Secretaria Municipal da Fazenda - 
SEMFA, para fins de cobrança administrativa ou judicial, 
Lei 7.066 
MARCELO DOS SANTOS 
PROCURADOR-GERAL 
DO MUNICÍPIO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
3 
inclusive com a inscrição em divida ativa e em cadastro de 
inadimplentes. 
Art. 7' O Relatório de Estimativa de 
Impacto Orçamentário - Financeiro consta em anexo à presente 
Lei. 
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data 
da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de setembro 
de 2022. 
Mando, portanto, a todas as autoridades 
a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a 
cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se 
contém. 
Prefeitura do Município de Varginha, 12 
de dezembro de 2022; 140°da Emancipação Político 
Administrativa do Município. 
VERDI LUCIO MELO 
PREFEITO MUNICIPAL 
CARLOS HONÓRIO OT I JÚNIOR 
SECRETÁRIO I IPAL 
DE ADMINISTRA O 
LEONARDO VINHAS CIACCI 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE GOVERNO 
TrENDSON—SZLIZA_CiàiARGY----.'s 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DA FAZENDA 
JULI LIO 
SECRETÁRIO I PAL DE 
DESENVOLVINE TO ECONÔMICO 
Lei 7.066 
( 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
4 
ANEXO ÚNICO 
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
(Inciso I, artigo 16 e § 1°, artigo 17 da Lei Complementar 
n° 101/2000) 
LEI N° 7.066 
OBJETO: RENÚNCIA DE RECEITA 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2022: Sem reflexo, pois será compensado 
com o aumento de outras receitas no mesmo exercício 
financeiro. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2023: Sem reflexo, pois será compensado 
com o aumento de outras receitas no mesmo exercício 
financeiro. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024: Sem reflexo, pois será compensado 
com o aumento de outras receitas no mesmo exercício 
financeiro. 
METAS DE RESULTADOS FISCAIS: A remissão da receita não afetará 
as metas de resultados fiscais, uma vez que está acompanhada 
de medidas de compensação como o aumento de outras receitas. 
METODOLOGIA DE CÁLCULO: 
Para aferição dos cálculos foram adotados como parâmetros os 
valores referentes ao aumento de receita de ISSQN no Município 
durante o período dos benefícios, em contrapartida com os 
valores referentes às isenções ora concedidas, as quais somam 
a monta aproximada de R$ 4.211.947,61 (quatro milhões, 
duzentos e onze mil, novecentos e quarenta e sete reais e 
sessenta e um centavos). 
Prefeitura do Município de Varginha, 12 
de dezembro de 2022. 
VERDI CIO MELO 
PREFEITO MUNICIPAL 
Lei 7.066 

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