| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7076 / 2022 |
| Date | 2022-12-29 |
| Ementa | REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 6.773, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N° 7.066, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022. AUTORIZA A CONCESSÃO, COM CONTRAPARTIDA, DE ISENÇÕES TRIBUTÁRIAS À EMPRESA PIRE VARGINHA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA E SUA FILIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1° Fica AUTORIZADA a concessão de isenção do Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU, à empresa BRE VARGINHA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 45.511.595/0001-88, com sede, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° 3.600, conjunto 112, CEP 04538-132, Itaim Bibi, São Paulo/SP, bem como a outras empresas do mesmo Grupo Econômico, tal qual sua Filial, inscrita no CNPJ sob o n° 45.511.595/0002-69, sobre a área constante da Inscrição Municipal n° 339990510000, pelo prazo de 60 (sessenta) meses, sendo que, na área ora mencionada, abrigará a instalação de galpão logístico e industrial. Parágrafo único. A isenção ora mencionada será concedida a partir da publicação da presente Lei e deverá ser calculada de forma proporcional aos meses que restarem no exercício fiscal de 2022. Art. 2° Fica AUTORIZADA a isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, sobre a construção a ser erigida na área constante da Inscrição Municipal mencionada no caput do art. 1°, pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses. Parágrafo único. A isenção ora mencionada será concedida a partir da publicação da presente Lei e deverá ser calculada de forma proporcional aos meses que restarem no exercício fiscal de 2022. Art. 3° Fica AUTORIZADA a isenção do Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, sobre a Lei 2066 ( PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 transação do imóvel constante da Inscrição Municipal mencionada no art. 1°, podendo ainda, se for a hipótese, restituir-se o valor, caso já tenho sido recolhido pelo contribuinte e desde que por ele requerido e comprovado. Art. 4° Fica AUTORIZADA, ainda, a conceder-se às EMPRESAS constantes do caput do art. 1' desta Lei a desoneração da exigência mínima de 1 (uma) vaga de garagem para cada 150 m2(cento e cinquenta metros quadrados), conforme previsão do Anexo 1 da Lei Municipal n° 3.181 de 08 de setembro de 1999. Art. 50 Em contrapartida às isenções e desoneração ora concedidas, as EMPRESAS deverão cumprir integralmente com o pactuado no Protocolo de Intenções constante nos autos do Processo Administrativo n° 4.208/2022, em especial das seguintes obrigações: 1 - gerar, no mínimo, 1.500 (hum mil e quinhentos) empregos, sendo 500 (quinhentos) empregos diretos e 1.000 (hum mil) indiretos, na construção do galpão, cuja previsão de término das obras se dará em 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da publicação da presente Lei; e II - concluir as obras correspondentes à implantação do novo galpão logístico e industrial, com investimento aproximado de R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais), obras que deverão ser concluídas no prazo de 36 (trinta e seis) meses, contados da data da publicação desta Lei. Parágrafo único. O descumprimento de quaisquer das obrigações previstas neste artigo ou daquelas previstas no Protocolo de Intenções constante nos autos do Processo Administrativo n° 4.208/2022, o qual, inclusive, passa a fazer parte integrante da presente Lei, ensejará por parte da Administração Municipal a suspensão imediata e posterior revogação das isenções e desoneração ora concedidas. Art. 60 A Secretaria Municipal de Controle Interno - SECON, deverá fiscalizar o cumprimento das obrigações avençadas pelas EMPRESAS, sendo que, em caso de descumprimento, além da suspensão e posterior revogação das isenções e desoneração autorizadas na presente Lei, será restabelecida a cobrança tributária devida por todo o período, a qual será apurada pela Secretaria Municipal da Fazenda - SEMFA, para fins de cobrança administrativa ou judicial, Lei 7.066 MARCELO DOS SANTOS PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 3 inclusive com a inscrição em divida ativa e em cadastro de inadimplentes. Art. 7' O Relatório de Estimativa de Impacto Orçamentário - Financeiro consta em anexo à presente Lei. Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de 2022. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura do Município de Varginha, 12 de dezembro de 2022; 140°da Emancipação Político Administrativa do Município. VERDI LUCIO MELO PREFEITO MUNICIPAL CARLOS HONÓRIO OT I JÚNIOR SECRETÁRIO I IPAL DE ADMINISTRA O LEONARDO VINHAS CIACCI SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO TrENDSON—SZLIZA_CiàiARGY----.'s SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA JULI LIO SECRETÁRIO I PAL DE DESENVOLVINE TO ECONÔMICO Lei 7.066 ( PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 4 ANEXO ÚNICO RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO (Inciso I, artigo 16 e § 1°, artigo 17 da Lei Complementar n° 101/2000) LEI N° 7.066 OBJETO: RENÚNCIA DE RECEITA IMPACTO NO ORÇAMENTO/2022: Sem reflexo, pois será compensado com o aumento de outras receitas no mesmo exercício financeiro. IMPACTO NO ORÇAMENTO/2023: Sem reflexo, pois será compensado com o aumento de outras receitas no mesmo exercício financeiro. IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024: Sem reflexo, pois será compensado com o aumento de outras receitas no mesmo exercício financeiro. METAS DE RESULTADOS FISCAIS: A remissão da receita não afetará as metas de resultados fiscais, uma vez que está acompanhada de medidas de compensação como o aumento de outras receitas. METODOLOGIA DE CÁLCULO: Para aferição dos cálculos foram adotados como parâmetros os valores referentes ao aumento de receita de ISSQN no Município durante o período dos benefícios, em contrapartida com os valores referentes às isenções ora concedidas, as quais somam a monta aproximada de R$ 4.211.947,61 (quatro milhões, duzentos e onze mil, novecentos e quarenta e sete reais e sessenta e um centavos). Prefeitura do Município de Varginha, 12 de dezembro de 2022. VERDI CIO MELO PREFEITO MUNICIPAL Lei 7.066