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norma nº 7078/2022

Tipo Lei
Número / Ano 7078 / 2022
Date 2022-12-29
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A DESAFETAR E PERMUTAR ÁREA DE TERRENO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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( 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N° 7.078, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022. 
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A 
DESAFETAR E PERMUTAR ÁREA DE TERRENO QUE 
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Varginha, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e 
eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, 
Art. I° Fica devidamente _desafetada da 
característica de inalienabilidade dos bens públicos, a seguinte 
área de terreno descrita no memorial descritivo e planta do 
levantamento planimétrico que constam no Processo Administrativo 
n° 4.632/2022, os quais passam a fazer parte integrante desta Lei: 
"Área de Terreno de 48.400 m2(quarenta e oito mil e 
quatrocentos metros quadrados), localizada na MG 
167, Zona Rural, Varginha, constituída pelo imóvel 
de matricula n° 40.945 do CRI, sendo delimitada por 
um polígono irregular, cuja descrição se inicia no 
vértice 0, materializado no bordo da estrada 
vicinal, na divisa com o imóvel de Milton Olavo de 
Paiva Franco, com as seguintes medidas e 
confrontações: Do ponto 0, segue 240,39 m (duzentos 
e quarenta vírgula trinta e nove metros), com ângulo 
interno de 109°24'58", por divisa com cerca, até 
atingir o ponto I, confrontando com Milton Olavo de 
Paiva Franco; Do ponto I virar à esquerda em ângulo 
interno com 57°10'44", e segue 356,05 m (trezentos 
e cinquenta e seis vírgula zero cinco metros), por 
divisa com cerca, até atingir o ponto 2, 
confrontando com Helen Débora de Paiva Franco 
Barbosa; Do ponto 2 virar à esquerda com ângulo 
interno de 85°29'58" e segue 108,70 (cento e oito 
virgula setenta metros), por linha de divisa, até 
atingir o ponto 3, confrontando com Helen Débora de 
Paiva Franco Barbosa; Do ponto 3 virar à esquerda em 
ângulo interno de 129°12'53" e segue 120,75 m (cento 
e vinte vírgula setenta e cinco metros) por linha de 
divisa, até atingir o ponto 4; Finalmente, Do ponto 
4 virar à direita em ângulo interno de 158°36'07" e 
segue 128,62 (cento e vinte e oito vírgula sessenta 
e dois metros) por linha de divisa, até atingir o 
ponto 0, onde teve inicio a presente descrição. 
Lei n° 7.078 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
2 
Art. 2° Fica o Município autorizado a 
permutar a área de terreno desafetada no artigo anterior desta Lei, 
com a seguinte área constante no memorial descrito e planta de 
levantamento planimétrico que constam no Processo Administrativo 
n° 4.632/2022, os quais passam a fazer parte integrante desta Lei: 
"Área de Terreno de 58.080,04 re (cinquenta e oito 
mil e oitenta, vírgula zero quatro metro quadrados), 
localizada na Fazenda das Posses, Zona Rural, 
Varginha, constituída pelo imóvel de matrícula 
n° 38.157 do CRI, sendo delimitada por um polígono 
irregular, cuja descrição se inicia no vértice 1, 
materializado no bordo da cerca à 104,82 m (cento e 
quatro vírgula oitenta e dois metros) do vértice 9 
do registro do imóvel georreferenciado, na divisa 
com o carreador de café, com as seguintes medidas e 
confrontações: Do ponto 1, segue 76,15 m (setenta e 
seis vírgula quinze metros), com ângulo interno de 
100°52'54", por divisa com cerca, até atingir o 
ponto 2; Do ponto 2 vira à esquerda em ângulo 
interno de 117°54'53", e segue 237,31 m (duzentos e 
trinta e sete vírgula trinta e um metros) por divisa 
com cerca, até atingir o ponto 3; Do ponto 3 virar à 
esquerda em ângulo interno com 90°06'42", e segue 
337,31 m (trezentos e trinta e sete vírgula trinta e 
um metros), por linha de divisa, até atingir o ponto 
4; Do ponto 4 virar à esquerda com ângulo interno de 
61°23'11" e segue 47,27 (quarenta e sete vírgula 
vinte e sete metros), por divisa com cerca até 
atingir o ponto 5; Do ponto 5 virar à esquerda em 
ângulo interno de 171°17'19" e segue 32,58 m (trinta 
e dois vírgula cinquenta e oito metros) por divisa 
com cerca até atingir o ponto 6; Do ponto 6 virar à 
esquerda em ângulo interno de 174°10'01" e segue 
39,17 m (trinta e nove virgula dezessete metros), 
por divisa com cerca, até atingir o ponto 7; Do 
ponto 7 virar à esquerda em ângulo interno de 
174'49'19" e segue 113,34 m (cento e treze vírgula 
trinta e quatro metros), por divisa com cerca, até 
atingir o ponto 8; Finalmente, do ponto 8 virar à 
esquerda em ângulo interno de 179°25'41" e segue 
154,83 m (cento e cinquenta e quatro vírgula oitenta 
e três metros), por divisa com cerca até atingir o 
ponto 1, onde teve início a presente descrição. 
Art. 30 O imóvel descrito no art. 1° desta 
Lei é pertencente ao Município de Varginha e está avaliado em 
R$ 678.000,00 (seiscentos e setenta e oito mil reais) e o imóvel 
descrito no art. 2° foi avaliado em R$ 677.800,00 (seiscentos e 
setenta e sete mil e oitocentos reais), conforme Laudos Técnicos de 
Avaliação anexos à presente Lei. 
Lei n° 7.078 
O MARCELO DOS SANTOS 
PROCURADOR-GERAL 
DO MUNICÍPIO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
3 
Parágrafo único. Não haverá torna na 
permuta ou qualquer obrigação de indenização compensatória entre as 
partes, em razão da pequena diferença de valores entre as áreas 
permutadas. 
Art. 4° Todas as despesas relativas à 
escritura de permuta, inclusive os assentamentos registrais, 
correrão por conta exclusiva do Município de Varginha. 
Art. 5° A presente Lei deverá ser 
transcrita na respectiva escritura pública de permuta a ser lavrada. 
Art. 6' Esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Mando, portanto, a todas as autoridades a 
quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e 
a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura do Município de Varginha, 29 
dezembro de 2022; 140° da Emancipação Político Administrativa do 
Município. 
VERDI IO MELO 
PREFEITO MUNICIPAL 
CARLOS HONÓRIO •T ONI JÚNIOR 
SECRETÁRIO CIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO 
LEONARDO VINHAS CIACCI 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE GOVERNO 
JOADYLSON ANT IO BARRI FERREIRA 
SECRET IO MUNIC PAL 
DE MEIO AMBIENTE 
IMA JUNIOR 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE PLANEJAMENTO URBANO 
Lei n' 7078 

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