| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7079 / 2023 |
| Date | 2023-01-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N° 7.079, DE 02 DE JANEIRO DE 2023. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1° Ficam criados, na estrutura administrativa do Município de Varginha, especialmente na Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, 03 (três) cargos de TNS/PS/Bioquímico Farmacêutico, de provimento efetivo, conforme tabela abaixo: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE QUANTIDADE NOMENCLATURA NÍVEL 03 TNS/PS/Bioquímico Farmacêutico E-23 Parágrafo único. As atribuições e os requisitos do respectivo cargo efetivo constam em legislação própria. Art. 2' O Relatório de Estimativa do Impacto Orçamentário-financeiro consta do Anexo Único desta Lei. Lei n° 7.079 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura do Município de Varginha,02 de janeiro de 2022; 140°da Emancipação Político Administrativa do Município. VERDI LUCIO MELO PREFEITO MUNICIPAL CARLOS HONÓRIO OTTÌDNI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEONARDO VINHAS CIACCI SECRETÁRIO y1 ICIPAL DE GOVERNO RO MARCELO DOS SANTOS PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO AD NOGUEIRA SUENO CRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE Leia' 7.079 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA ANEXO ÚNICO RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO (Inciso I, artigo 16 e § 1°, artigo 17 da Lei Complementar n° 101/2000) LEI N° 7.075 DESPESA DO TIPO CONTINUADA OBJETO DA DESPESA: Criação de cargos na Estrutura da Administração Municipal. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas serão custeadas pelos programas SAE/CTA, CAPS II e atenção básica. IMPACTO NO ORÇAMENTO/2022: Sem reflexo, pois não aumenta a despesa orçamentária já prevista para o exercício de 2022. IMPACTO NO ORÇAMENTO/2023: Sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício serão custeadas pelos programas SAE/CTA, CAPS II e atenção básica. IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024: Sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício serão custeadas pelos programas SAE/CTA, CAPS II e atenção básica. METAS DE RESULTADOS FISGAIS: A despesa criada não afetará as metas de resultados fiscais, uma vez que sua fonte de recurso advém de recursos provenientes dos programas SAE/CTA, CAPS II e atenção básica. METODOLOGIA DE CÁLCULO: Para apuração utilizou-se como metodologia de cálculo o valor total da remuneração mensal dos cargos. DESPESA MENSAL COM A CRIAÇÃO DOS CARGOS: - DESPESAS COM A CRIAÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS: R$ 17.823,45 (dezessete mil, oitocentos e vinte e três reais e quarenta e cinco centavos)/mês. Prefeitura do Município de Varginha, 29 de dezembro de 2022. --- VÉRDI LUCIO MELO PREFEITO MUNICIPAL Lei n° Z079