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norma nº 7080/2023

Tipo Lei
Número / Ano 7080 / 2023
Date 2023-01-02
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 4.616/2007, QUE "DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DAS FARMÁCIAS E DROGARIAS NO MUNICÍPIO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS".
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N° 7.080, DE 02 DE JANEIRO DE 2023. 
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL 
N' 4.616/2007, QUE "DISPÕE SOBRE O 
FUNCIONAMENTO DAS FARMÁCIAS E DROGARIAS NO 
MUNICÍPIO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS". 
O Povo do Município de Varginha, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e 
eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, 
Art. 1° Ficam alterados os artigos 3° e 7° 
da Lei Municipal n° 4.616/2007, que passam a ter a seguinte redação: 
"Art. 3° Por motivo de relevância e do 
interesse público dos serviços prestados pelas drogarias, ficam elas 
sujeitas ao regime obrigatório de plantão diurno aos domingos e 
feriados e ao plantão noturno, cuja escala será organizada pelos 
respectivos interessados, através do Conselho de Drogarias e 
coordenado pelo Setor de Vigilância Sanitária da Secretaria 
Municipal de Saúde - SEMUS e aprovada mediante Decreto a ser baixado 
pelo Chefe do Executivo, que também poderá regulamentar esta Lei, 
caso necessário. 
Parágrafo único. A escala de plantão de 
que trata este artigo, será organizada, anualmente, no mês de 
dezembro e prevalecerá por todo ano subsequente, podendo ser revista 
e alterada, sempre que necessário para atendimento do interesse 
público. 
Art. 7° Nos plantões diurnos, entre as 
8:00 (oito) e 20:00 (vinte) horas nos domingos e feriados, será 
obrigatório o funcionamento das drogarias que estiverem responsáveis 
pelo plantão semanal, estabelecidos nos Grupos da Escala Anual de 
Plantão. 
Parágrafo único. O plantão diurno acima 
mencionado é facultativo para os demais estabelecimentos, contudo; 
havendo o interesse destes em abrir aos domingos e feriados, 
deverão, obrigatoriamente, participar do regime de escala de 
plantão." 
Lei n° 2080 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Mando, portanto, a todas as autoridades a 
quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e 
a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura do Município de Varginha, 02 
de janeiro de 2023; 140° da Emancipação Político Administrativa do 
Município. 
VÉRDI IO MELO 
PREFEITO MUNICIPAL 
CARLOS HONÓRIO OTT NI JÚNIOR 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO 
RO MARCELO DOS SANTOS 
PROCURADOR GERAL 
DO MUNICÍPIO 
LEONARDO VINHAS CIACCI 
SECRE • '•• IPAL 
DE GOVERNO 
ADRIAN NOGUEIRA BUENO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE SAÚDE 
Lei n° 7.080 

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