| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1975 |
| Date | 1975-07-22 |
| Ementa | PORTARIA Nº 01/75 |
| native_id | 1588 |
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CÂMARA MUNICIPALDE1/ANINHA PORTARIA NQ 01/75 0 PRESIDENTE DA GlIZARA ruwIrAL D7 W2,GENRAIDr. 1DUAE:DG Bl;víS2ITO OTTONT, no U30 das atribuiç-ges que lhe c:,:o conferidas lo art. 4Q, da Resoluçao nQ 115, de 22 de julho do1975, oonsiderwndo o AU0 aispoe a Lei Jen:lomenté.x nQ 25, de 02 4e julho de 1575, ••••• exercÉcio conside=do ter a arrecdaçao (1c nuniol:pio, no do 1974, atinLido a importânaia de CrM0.504.719,28, oonsiL.ernsdo a popu/c4çao aoMunicipi:1, oonaiderando, finalmentr, oe demais dispositivos cia referida Resoluçao, ESUBELEJE o seguinte:. Art. 10 - si remuneraçao mensal fina assim fixaci,. a) parte fixa: 2"...900,00 (novecentos arur.eiros) b) parte vurifivel: It.250,00 (duantos o cinquenta cruznirom) por -eunio. Art. 20 - 0 Vereador somente faro jun a receber a pirte variáve) se taçges. efetivament oonnarecer as reunioes e vartioil _ ,ar das voParagraro mico - C Verendor estivekawlente' à reunia°, mas à serviço da inmura, terá a nua falta abonada, naoperriendo, portlito, direito a remuneraçao. Art. 3Q - A Secretaria da Gamara no dia seguinte ao da Ultima reuni7.° de cada m'ós, encaminhará à Tesoura -ia da ?'referi tuia ' rolnt6rio sobre a presença dns senhores Vereadors àe reunioes, para efeito de cálculo ao pawÁmento a sor efetuaao, Art. 40 - Ficam revogadas todas as disponiçoer, en contrrio, cmtrando esta lortaria em vigor nesta (lata. Registre-se, publirJue-se e cumpra-se. VErginha, em 22 am.o DR. OTTCNI Dn.orE IJA ar ARA 1