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← Varginha (MG)

norma nº 5/1976

Tipo Portaria
Número / Ano 5 / 1976
Date 1976-03-31
EmentaFIXA REMUNERAÇÃO PARA O VEREADOR.
native_id1593

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texto integral #

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CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA 
PORTAR IA N9 5, 
FIXA REMUNERAÇÀO PARA O VEREADOR 
O Presidente da Gmara Municipal de Varginha, 
Sr. Sebastiao Cardoso Braga, no uso de suas atribuições legais, espe￾cialmente aquelas conferidas pelo Art. 42 da Resoluçao n2 115 de 22 
de julho de 1975, 
Considerando que a remuneraçao mensal do Ve￾reador roi fixada em 20 (vinte por cento) do subsidio atribuido ao 
Deputado Assembre- ia Legislativa da Estado de Minas Gerais; 
Considerando que, como foi amplamente noticia 
^ do na imprensa do ra:s e do Estado a remuneraçao dos parlamentares 50 
freu, no corrente ano, reajuste da ordem de 3131 (trinta por cento); 
Considerando que, atreves de sua Mesa a Assem 
bl'e'ia Legislativa do Estado de Minas Gerais ji fez o reajuste do sub￾sidio dos Deputados a vigorar a partir de 1 2 de março do corrente ano; 
Considerando que, feito o reajuste nas bases' 
ja descritas e remuneraçao dos Vereadores a Camara Municipal de Vergi 
nha não ultrapassará o limite legal de 3% {trás por cento) da receita 
efetivamente realizada no exercício anterior; 
RESOLVE o seguinte: 
Art. I - A remuneraçao mensal do Vereador Fi 
ca assim fixada: 
a) - parte fixa: a4.1.14o,00 (U mil, cento e quarenta cruzeiros); 
b) - parte variavel: â4.325,00 (trezentos e vinte e cinco cruzeiros)' 
por reunião. 
Art. 2Q - O Vereador somente fará jus a rece￾ber e parte variável se efetivamente comparecer as reuni3Oes e partici 
par das votaçoes. 
Parágrafo único - O Vereador que estiver au 
sente a reunia°, mas a serviço da amara, terá a sua falta abonada, 
nao perdendo, portanto, direito a remuneraçao. 
Art. 32 - A Secretaria da CSmara ao terceiro 
CAMARA MUNICIPAL DE VARGINHA 
continuaçao 
. ,. . .. 
dia ao da ultima reuniao de cada mês, encaminhara ao Serviço de Pes￾soal da Prefeitura relatório sobre a presença dos senhores Vereado - 
res as reunioes,para efeito de calculo de pagamento a ser efetuado. 
.. 
Art. 42 - A remuneraçâo ora fixada e devida a 
partir de 1 2 de março de 1976. 
Art. V - Ficam revogadas todas as disposiçoes' 
em contrário, entrando esta Portaria em vigor nesta data. 
Registre-se, publique-se e cumpra-se: 
Varginha, 31 de março de 1976 
SEBAST1 
PRESIDENTE 
AGA 

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