| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1976 |
| Date | 1976-03-31 |
| Ementa | FIXA REMUNERAÇÃO PARA O VEREADOR. |
| native_id | 1593 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA
PORTAR IA N9 5,
FIXA REMUNERAÇÀO PARA O VEREADOR
O Presidente da Gmara Municipal de Varginha,
Sr. Sebastiao Cardoso Braga, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas conferidas pelo Art. 42 da Resoluçao n2 115 de 22
de julho de 1975,
Considerando que a remuneraçao mensal do Vereador roi fixada em 20 (vinte por cento) do subsidio atribuido ao
Deputado Assembre- ia Legislativa da Estado de Minas Gerais;
Considerando que, como foi amplamente noticia
^ do na imprensa do ra:s e do Estado a remuneraçao dos parlamentares 50
freu, no corrente ano, reajuste da ordem de 3131 (trinta por cento);
Considerando que, atreves de sua Mesa a Assem
bl'e'ia Legislativa do Estado de Minas Gerais ji fez o reajuste do subsidio dos Deputados a vigorar a partir de 1 2 de março do corrente ano;
Considerando que, feito o reajuste nas bases'
ja descritas e remuneraçao dos Vereadores a Camara Municipal de Vergi
nha não ultrapassará o limite legal de 3% {trás por cento) da receita
efetivamente realizada no exercício anterior;
RESOLVE o seguinte:
Art. I - A remuneraçao mensal do Vereador Fi
ca assim fixada:
a) - parte fixa: a4.1.14o,00 (U mil, cento e quarenta cruzeiros);
b) - parte variavel: â4.325,00 (trezentos e vinte e cinco cruzeiros)'
por reunião.
Art. 2Q - O Vereador somente fará jus a receber e parte variável se efetivamente comparecer as reuni3Oes e partici
par das votaçoes.
Parágrafo único - O Vereador que estiver au
sente a reunia°, mas a serviço da amara, terá a sua falta abonada,
nao perdendo, portanto, direito a remuneraçao.
Art. 32 - A Secretaria da CSmara ao terceiro
CAMARA MUNICIPAL DE VARGINHA
continuaçao
. ,. . ..
dia ao da ultima reuniao de cada mês, encaminhara ao Serviço de Pessoal da Prefeitura relatório sobre a presença dos senhores Vereado -
res as reunioes,para efeito de calculo de pagamento a ser efetuado.
..
Art. 42 - A remuneraçâo ora fixada e devida a
partir de 1 2 de março de 1976.
Art. V - Ficam revogadas todas as disposiçoes'
em contrário, entrando esta Portaria em vigor nesta data.
Registre-se, publique-se e cumpra-se:
Varginha, 31 de março de 1976
SEBAST1
PRESIDENTE
AGA