| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1978 |
| Date | 1978-04-26 |
| Ementa | ATUALIZA A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES. |
| native_id | 1595 |
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CAMARA MUNICIPAL DE VARGINHA PORTARIA N2 Atualiza a remunerarão dos Vereadores A Mesa da CSmara Municipal de Varginha, usando dos poderes que lhe s50 conferidos pelo art. 6 da Lei Complementar n2 25, de 2 de julho de 1975 e em decorráncia do ato n2 67 de OS de março de 1978, da Mesa da Assemblia Legislativa do Estado de Minas Gerais. RESOLV E: Art. 1 2 - A remuneraçao dos vereadores 'a CSmara Mu nicipal de Varginha passa a ser de 04.5.178,00 sendo W.2.589,00 parte fixa e W;é.2.559,00 parte variãvel. § - A falta do vereador a reuniZo ord i nária i mportará em desconto de 04.647,25 (seiscentos e quarenta e sete cruzeiros e vinte e cinco centavos). § 22 - Náo 1,aver5 desconto quando a falta se der por motivo de doença, comprvada por atestado médico ou por motivo de luto, bem como quando o Verador estiver a serviço da Camara ou da Prefeitura Municipal. Art. 22 - A remuneraç5o, tanto na parte fixa como' variSvel, sera paga mensalmente. Art. 22 - A parte variavel será devida pelo compa- . recimento do vereador "as sessoes erdinSrias e extraordinárias e a participaçao nas votaçoes. Art. 4Q - É vedado o pagamento ao vereador de qual quer vantagem pecuniária como ajuda de custo, representaçao ou 9ratifi caçao. Art. 52 - O vereador licenciado nos termos do art. 38, n2 III, da Lei Complementar n2 3, perdera o direito a remuneraçao. Art. 62 - As despesas decorrentes da presente Reso luçao, correra° por conta de dotaçoes do Orçamento em vigor. continua VICE PRESIDEN ••• CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA Portaria N2 Art. 72- Revogadas as disposfçoes em contrario, esta Portaria entrara em vigor na data de sua publ icaçao, retroagindo os seus efeitos a partir de 19- de março de 1978. Sala das Sess;es da Câmara Municipal de Varginlia em 26 de abril de 1978. 7 :RONALDO GLYCON DE RESENDE PAI VA PRESIDENTE D,. JULIí DOS REIS CAZELATO crk R. MAURO JOSE TEIXEIRA ,_.---SECRETAR 10