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norma nº 1/1979

Tipo Portaria
Número / Ano 1 / 1979
Date 1979-02-21
EmentaATUALIZA A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES.
native_id1596

Documents (1)

texto integral #

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CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA 
PORTARIA N2 
ATUALIZA A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES 
A Mesa da Câmara Municipal de Varginha, usando dos 
poderes que lhe s'ão conferidos pelo art. 62 da Lei Complementar no 25, 
de 2 de julho de 1975 e em deoorr'ància da Delibera4o n2 205, de 16 de 
janeiro de 1979, da Mesa da Assemblé ia Legislativa do Estado de Minas' 
Gerais, 
RESOLV E: 
0* " 
Art. 1 2 - A remuneraçao dos vereadores a Camara Mu 
nicipal de Varginha passa a ser de C44.7.333,40 sendo Q4.3.666,70 parte 
fixa e 04.3.666,70 parte variSvel. 
% .ft 
§ i 2 - A falta do vereador a reunia° ordinaria im￾portar5 em desconto de 4.916,67 (novecentos e dezesseis cruzeiros e 
sessenta e sete centavos). 
§ 22 - Nao havera desconto quando a falta se der 
por motivo de doença, comprovada por atestado medico ou por motivo de 
luto, [Tem como quando o Vereador estiver a serviço da Câmara ou da Pre 
feitura Municipal. 
Art. 22 - A remuneraçao, tanto na parte fixa COMO 
variavel, cera • paga mensalmente. 
Art. 32 - A parte vari lavel ser; devida pelo compa￾recimento do Vereador 'as sessoes ordinárias e extraordinárias e • a par- 
. 
ticipaçao nas votaçoes. 
Art. 42 - É vedado o pagamento ao vereador de qual 
quer vantagem pecuniar i a como ajuda de custo, representaçao ou gratifi 
caçoo. 
Art. 52 - O vereador licenciado nos termos do art. 
38, no 111, da L i complementar n2 3, perdera o direito e remuneraçao. 
Art. 69 - As despesas decorrentes da presente Reno 
luçao, correra- ° por conta de dotaçoes do Orçamento em vigor. 
Continua 
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA 
PORTA.:1A N2 
il ontinuaçao 
Art. 7g1- Revogadas as disposik;ZIes em contrario, 
esta Portaria entrara em vigor na data de sua publici4o, retroagin￾do os seus efeitos a partir de 1 2 de fevereiro dc, i979. 
das Sess;ea da C-àmara Municipal de Varginha 
em J't de fevereiro de 1979 
)2,R; RONALDO GLYCON DE RESENDE PAIVA 
PRESIDENTE 
idnULI DO REIS CAZELAT 
VICE PRES 
4010111° 
RO JOS TEIXEIRA 
SECRETARIO 

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