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norma nº 14/1984

Tipo Portaria
Número / Ano 14 / 1984
Date 1984-01-12
EmentaATUALIZA O SUBSIDIO DOS VEREADORES.
native_id1600

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fiz CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA 
• PORTARIA N2-14 
ATUALIZA O SUBSIDIO DOS VEREADORES 
A Mesa da Camara Municipal de Varginha, usando dos poderes 
que lhe sio conferidos pelo art. 6P da Lei Complementar Federa] n2 25, de 02 de 
julho de 2975, modificada pela Lei Complementar Federal n2 36, de 13 de novembro 
de 1979, 
DEC RE T A ; 
, .... 
Art. 12 - O subsidio dos Vereadores Camara Municipal de a 
Varginha passa a ser de 04380.000,00 sendo cp4a6o.000,00 parte fixa eQ4220.000,00 
parte variável. 
§ 12 - A falta do Vereador à reuniáo ordinária importaráem 
desconto de G455.000,00(cinquenta e cinco mil cruzeiros). 
§ 2-g - Não haverá desconto quando a falta se der por moti 
vo de doença, comprovada por atestado medico, ou por motivo de luto, bem como quan 
do o Vereador estiver a serviço da Camara ou da Prefeitura Municipal, desde que 
esteja devidamente autorizado. 
Art. 2º - A remuneração, tanto na parte fixa como na varia 
vel, será paga mensalmente. 
Art. 3 - A parte variável será devida pelo comparecimento 
do Vereador is reunabes ordinárias e extraordinárias e à efetiva participaço nas 
votaçoes. 
Art. 4 - Fica instituida uma verba de representação para 
o Presidente da Camara Municipal, que será paga na base de 20(vinte por cento)do 
valor da subsidio mensal fixada para o Vereador. 
Art. 52 - 0 Vereador licenciado nos termos do art. 38 , n2 
III, da Lei Complementar n2 3, perdera o direito a remuneração. 
Continua. 
MARCOS CLEPF 
PRESIISESTE 
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA .2 
(Continuaçio DECRETO LEGISLATIVO N'2 10) 
Art. º - As despesas decórrentes do presente Decreto Le 
gislativo correrão por conta de dotaço▪ es do Orçamento em vigor. 
Art. 7 - Revogadas as disposiçoes em contrario, este De 
creio-Legislativo entrara em vigor na data de sua publicaça▪ o, retroagindo os seus 
efeitos à partir de 1º de janeiro de 1984. 
Sala das fissões da Gmara Municipal de Varginha, em 12 de 
janeiro de 19641 
/// R.J ,10 S REIS CAZELATO 
VICE PRESIDENTE 
ANTotrensfrMAÍCANTI 
SECRETARIO 

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