| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 1984 |
| Date | 1984-01-12 |
| Ementa | ATUALIZA O SUBSIDIO DOS VEREADORES. |
| native_id | 1600 |
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fiz CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA • PORTARIA N2-14 ATUALIZA O SUBSIDIO DOS VEREADORES A Mesa da Camara Municipal de Varginha, usando dos poderes que lhe sio conferidos pelo art. 6P da Lei Complementar Federa] n2 25, de 02 de julho de 2975, modificada pela Lei Complementar Federal n2 36, de 13 de novembro de 1979, DEC RE T A ; , .... Art. 12 - O subsidio dos Vereadores Camara Municipal de a Varginha passa a ser de 04380.000,00 sendo cp4a6o.000,00 parte fixa eQ4220.000,00 parte variável. § 12 - A falta do Vereador à reuniáo ordinária importaráem desconto de G455.000,00(cinquenta e cinco mil cruzeiros). § 2-g - Não haverá desconto quando a falta se der por moti vo de doença, comprovada por atestado medico, ou por motivo de luto, bem como quan do o Vereador estiver a serviço da Camara ou da Prefeitura Municipal, desde que esteja devidamente autorizado. Art. 2º - A remuneração, tanto na parte fixa como na varia vel, será paga mensalmente. Art. 3 - A parte variável será devida pelo comparecimento do Vereador is reunabes ordinárias e extraordinárias e à efetiva participaço nas votaçoes. Art. 4 - Fica instituida uma verba de representação para o Presidente da Camara Municipal, que será paga na base de 20(vinte por cento)do valor da subsidio mensal fixada para o Vereador. Art. 52 - 0 Vereador licenciado nos termos do art. 38 , n2 III, da Lei Complementar n2 3, perdera o direito a remuneração. Continua. MARCOS CLEPF PRESIISESTE CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA .2 (Continuaçio DECRETO LEGISLATIVO N'2 10) Art. º - As despesas decórrentes do presente Decreto Le gislativo correrão por conta de dotaço▪ es do Orçamento em vigor. Art. 7 - Revogadas as disposiçoes em contrario, este De creio-Legislativo entrara em vigor na data de sua publicaça▪ o, retroagindo os seus efeitos à partir de 1º de janeiro de 1984. Sala das fissões da Gmara Municipal de Varginha, em 12 de janeiro de 19641 /// R.J ,10 S REIS CAZELATO VICE PRESIDENTE ANTotrensfrMAÍCANTI SECRETARIO