| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 1986 |
| Date | 1986-01-28 |
| Ementa | ATUALIZA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES. |
| native_id | 1602 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA PORTARIA Nº-16 ATUALIZA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES A Mesa da Câmara Municipal de Varginha, usando dos poderes que lhe saio conferidos pela Lei Complementar n12 -5O, de 19 de de zemhro de 1985, b E C R E T A: Art. 19 - O subsidio dos Vereadores á Câmara Muni cipal de Varginha passa a ser de Cr$7.838.000 (sete milhoes e oitocen-' tos e trinta e oito mil cruzeiros) sendo Cr$2.638.000 (dois milhges e seiscentos e trinta e oito mil cruzeiros) parte fixa e Cr$5.200.000 (cinco milhoes e duzentos mil cruzeiros) parte variável. .§ IP - A falta do Vereador a reungao ordinarwa im portara em desconto de Cr$1.300.000 (hum milho e trezentos mil cruzei ros). 2P - Nao haverá desconto quando a falta se der por motivo de doença, comprovada por atestado m'jdico, ou por motivo de luto, bem como quando o Vereador estiver a serviço da Câmara ou da Pre feitura Municipal, desde que esteja devidamente autorizado. Art. nQ - A remuneraçao, tanto na parte fixa como varia▪ vel, será •paga mensalmente. Art. 3P - A parte variável será devida pelo eompa recimento do Vereador as reunioes ordinárias e extraordinarlas e a efe tive participaçao nas votaçoes. Art. 49 - Fica instituída uma verba de representa çao para o Presidente da Câmara Municipal, que será paga na base de 1/3 (um terço) do valor do subsidio mensal fixada para o Vereador. Art. - O Vereador licenciado nos termos do art. 38, 0-111, da Lei Complementar n91 -3, perdera o direito a remune PO raçao. Continua.. Cá'mara Municipa! de I ,10') ALI DOS REIS CAZELATO PRESIDENTE pinha, em 28 de Janeiro de 1 CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA Continuação da PORTARIA 0-16 Art. 6 - As despesas decorrentes da presente Porta ria correrão por conta de dotações próprias do orçamento do corrente e exercício. Art. 70- A atualizaçao da remuneraçao ou subsí dios dos Vereadores, será feita nos meses de Janeiro e Julho de cada exerci cio Financeiro. Art. 82 Revogadas as disposições em contrario, es ta Portaria entrara em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos 'a partir de IP de Janeiro de 1986. 1986. É ARRA VI -PRESIDENTE ITOR COMUNIAN SECRETU10