| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 1986 |
| Date | 1986-07-28 |
| Ementa | ATUALIZA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES. |
| native_id | 1604 |
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GAMARA MUNICIPAL DE VARGINHA PORTARIA N2-18 ATUALIZA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES A Mesa da C;mara Municipal de Varginha, usando dos poderes que lhe soo conferidos pela Lei Complementar n2-50, de 19 de de zembro de 1985, D E C R E T A: Art. 1 2 - 0 subsidio dos Vereadores 'à C;mara Munici pai de Varginha passa a ser de Cz$10.1647,00 (dez mil e seiscentos e que reata e sete cruzados) sendo Czt2.647,00 (dois mil e seiscentos e que rente e sete cruzados) parte fixa e Cz$R.000,00 (oito mil cruzados) par te variável. § 12 - A falta do Vereador a reunia° ordinário portara em desconto de Cd112.000,0C (dois mil cruzados). 22 - Nao haveres desconto quando a falta se der por motivo de doença, comprovada por atestado medico, ou por motivo de luto, bem como quando o Vereador estiver a serviço da Camara ou da Pre Feitura Municipal, desde que esteja devidamente autorizado. Old Art. 22 - A remuneraçao, tanto na parte fixa como na vartavel, seres paga mensalmente. Art. 3 - A parte variável será devida pelo compare cimento do Vereador as reuniões ordinarias e extraordinarlas e a efetipar va participaçao nas votações. Art. e - A verba de representaçao mensal para o Presidente da C;mara Municipal, passa a ser de 2/3 (dois terços) do va lor do subsidio mensal fixado para o Vereador. Art. 52 - O Vereador licenciado nos termos do Art.' .78, n2-111, da Lei Complementar n0-3, perdera o direito a remuneraçao. Conti a (AMARA MUNICIPAL. DE VARGINHA Continuaçâo da PORTARIA 1W9-18 Art. 62 - As despesas decorrentes da presente Porta ria correra° por conta de dotaçoes próprias do orçamento do corrente exercício. Art. 7 - A atualizaçao da remuneraçao ou subsí dios dos Vereadores, serâ feita nos meses de Janeiro e Julho de cada exerci cio Financeiro. Art. 8 - Fica autorizado o pagamento, a cada Verea dor, Wa importância de Cz$10.386,48 (dez mil e trezentos e oitenta e seis cruzados e quarenta e oito centavos) correspondente as diferenças' de subsidlos no 12 semestre do corrente ano, em relaçao a remuneraçao- ' total dos deputados estaduais, no mesmo período. Art. 92 - Fica igualmente autorizado o pagamento da importância de Cz$3.431,00 (tres mil e quatrocentos e trinta e um cruza dos) ao Presidente da Câmara Municipal, relativa a diferença de sua ver ha de representaçao no lq semestre do corrente ano, em decorrencia, tem bem, da remuneraçao total dos deputados estaduais durante o 12 semestre do corrente ano. Art. IC2- Revogadas as disposiço▪ es em contrario, es ta Portaria entrara▪ em vigor na data de sua publicaçao, retroagindo os seus efeitos à partir de I de julho de 1986. Câmara Municipal de Varg n em 2 de julho de 1986. J111 DOS REIS CAZELATO PRFS1DENTF