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norma nº 18/1986

Tipo Portaria
Número / Ano 18 / 1986
Date 1986-07-28
EmentaATUALIZA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES.
native_id1604

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texto integral #

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GAMARA MUNICIPAL DE VARGINHA 
PORTARIA N2-18 
ATUALIZA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES 
A Mesa da C;mara Municipal de Varginha, usando dos 
poderes que lhe soo conferidos pela Lei Complementar n2-50, de 19 de de 
zembro de 1985, 
D E C R E T A: 
Art. 1 2 - 0 subsidio dos Vereadores 'à C;mara Munici 
pai de Varginha passa a ser de Cz$10.1647,00 (dez mil e seiscentos e que 
reata e sete cruzados) sendo Czt2.647,00 (dois mil e seiscentos e que 
rente e sete cruzados) parte fixa e Cz$R.000,00 (oito mil cruzados) par 
te variável. 
§ 12 - A falta do Vereador a reunia° ordinário 
portara em desconto de Cd112.000,0C (dois mil cruzados). 
22 - Nao haveres desconto quando a falta se der 
por motivo de doença, comprovada por atestado medico, ou por motivo de 
luto, bem como quando o Vereador estiver a serviço da Camara ou da Pre 
Feitura Municipal, desde que esteja devidamente autorizado. 
Old 
Art. 22 - A remuneraçao, tanto na parte fixa como 
na vartavel, seres paga mensalmente. 
Art. 3 - A parte variável será devida pelo compare 
cimento do Vereador as reuniões ordinarias e extraordinarlas e a efeti￾par 
va participaçao nas votações. 
Art. e - A verba de representaçao mensal para o 
Presidente da C;mara Municipal, passa a ser de 2/3 (dois terços) do va 
lor do subsidio mensal fixado para o Vereador. 
Art. 52 - O Vereador licenciado nos termos do Art.' 
.78, n2-111, da Lei Complementar n0-3, perdera o direito a remuneraçao. 
Conti a 
(AMARA MUNICIPAL. DE VARGINHA 
Continuaçâo da PORTARIA 1W9-18 
Art. 62 - As despesas decorrentes da presente Porta 
ria correra° por conta de dotaçoes próprias do orçamento do corrente 
exercício. 
Art. 7 - A atualizaçao da remuneraçao ou subsí dios 
dos Vereadores, serâ feita nos meses de Janeiro e Julho de cada exerci 
cio Financeiro. 
Art. 8 - Fica autorizado o pagamento, a cada Verea 
dor, Wa importância de Cz$10.386,48 (dez mil e trezentos e oitenta e 
seis cruzados e quarenta e oito centavos) correspondente as diferenças' 
de subsidlos no 12 semestre do corrente ano, em relaçao a remuneraçao- ' 
total dos deputados estaduais, no mesmo período. 
Art. 92 - Fica igualmente autorizado o pagamento da 
importância de Cz$3.431,00 (tres mil e quatrocentos e trinta e um cruza 
dos) ao Presidente da Câmara Municipal, relativa a diferença de sua ver 
ha de representaçao no lq semestre do corrente ano, em decorrencia, tem 
bem, da remuneraçao total dos deputados estaduais durante o 12 semestre 
do corrente ano. 
Art. IC2- Revogadas as disposiço▪ es em contrario, es 
ta Portaria entrara▪ em vigor na data de sua publicaçao, retroagindo os 
seus efeitos à partir de I de julho de 1986. 
Câmara Municipal de Varg n em 2 de julho de 
1986. 
J111 DOS REIS CAZELATO 
PRFS1DENTF 

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