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norma nº 20/1987

Tipo Portaria
Número / Ano 20 / 1987
Date 1987-07-01
EmentaATUALIZA O SUBSIDIO DOS VEREADORES.
native_id1606

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CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA 
PORTARIA Ho r 
ATUALIZA O SUBSIDIO DOS VEREADORES 
A Mesa Diretora da Cãmara Municipal de Varginha,' 
usando dos poderes que lhe são conferidos pela Lei Complementar 
ng 50, de 19 de dezembro de 1.985, 
RESOLV E: 
Art. 12 - 0 subsídio dos Vereadores a Camara Muni￾cipal de Varginha passa a ser, à partir de 12de julho de 1.987,de 
Cz$ 20.500,00 (Vinte mil e quinhentos cruzados), sendo Cz$ 4.500,00 
(quatro mil e quinhentos cruzados) parte fixa e Cz$ 16.000,00 (de￾zesseis mil cruzados) a parte variável. 
Art. 22 - A remuneração, tanto na parte fixa como 
na variável, será paga mensalmente. 
Art. 32- A parte variável será devida pelo compa￾recimento do Vereador às reuniões ordinárias e extraordinárias e a 
efetiva participação nas votaçoes. 
§ 12- Cada falta à reunião ordinária ou extraordi 
naria, implicara em desconto de Cz$ 4.000,00 (quatro mil cruzados) 
Ilha parte variável dos subsídios de Vereador. 
§ 22 - Não haverá desconto quando a falta se der ' 
por motivo de doença, comprovada por atestado médico, ou por moti￾vo de luto, bem como quando o Vereador estiver a serviço da Câmara 
ou da Prefeitura Municipal, desde que esteja devidamente autorizado. 
Art. 42- A verba de representação mensal para o 
Presidente da Camara Municipal, continua sendo de 2/3 (Dois terços) 
do valor do subsídio mensal fixado para o vereador. 
Art. 52- O Vereador licenciado nos termos do a 
38, n2III, da Lei Complementar nº 3, perderá o direito à remun 
ção. 
Art. 62- As despesas decorrentes da presente P 
taria correrão por conta de dotações próprias do orçamento do c 
rente exercício. 
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA 
Art. 72 - Fica autorizado o pagamento,a cada Vereador, 
da importancia de Cz$ 46.140,00 (Quarenta e seis mil, cento e qua￾renta cruzados) correspondente às diferenças de subsídios no 12 se 
mestre do corrente ano, em relação à remuneração total dos deputa￾dos estaduais, no mesmo período. 
Art. 82 - Fica igualmente autorizado o pagamento da ' 
importância de Cz$ 30.759,60 (trinta mil, setecentos e cincoenta e 
nove cruzados e sessenta centavos) ao Presidente da Camara Munici￾pal, relativa à diferença de sua verba de representação no 1* se-' 
mestre do corrente ano, em decorrência também, da remuneração 
total dos deputados estaduais durante o 12 semestre do corrente 9 
ano. 
Art. 9* - Revogadas as disposiçSes em contrário, esta 
Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. 
Camara Municipal de Varginha, em 01 de Julho de 1.987. 
SECRETÁRIO. 

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