| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 1987 |
| Date | 1987-07-01 |
| Ementa | ATUALIZA O SUBSIDIO DOS VEREADORES. |
| native_id | 1606 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA PORTARIA Ho r ATUALIZA O SUBSIDIO DOS VEREADORES A Mesa Diretora da Cãmara Municipal de Varginha,' usando dos poderes que lhe são conferidos pela Lei Complementar ng 50, de 19 de dezembro de 1.985, RESOLV E: Art. 12 - 0 subsídio dos Vereadores a Camara Municipal de Varginha passa a ser, à partir de 12de julho de 1.987,de Cz$ 20.500,00 (Vinte mil e quinhentos cruzados), sendo Cz$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos cruzados) parte fixa e Cz$ 16.000,00 (dezesseis mil cruzados) a parte variável. Art. 22 - A remuneração, tanto na parte fixa como na variável, será paga mensalmente. Art. 32- A parte variável será devida pelo comparecimento do Vereador às reuniões ordinárias e extraordinárias e a efetiva participação nas votaçoes. § 12- Cada falta à reunião ordinária ou extraordi naria, implicara em desconto de Cz$ 4.000,00 (quatro mil cruzados) Ilha parte variável dos subsídios de Vereador. § 22 - Não haverá desconto quando a falta se der ' por motivo de doença, comprovada por atestado médico, ou por motivo de luto, bem como quando o Vereador estiver a serviço da Câmara ou da Prefeitura Municipal, desde que esteja devidamente autorizado. Art. 42- A verba de representação mensal para o Presidente da Camara Municipal, continua sendo de 2/3 (Dois terços) do valor do subsídio mensal fixado para o vereador. Art. 52- O Vereador licenciado nos termos do a 38, n2III, da Lei Complementar nº 3, perderá o direito à remun ção. Art. 62- As despesas decorrentes da presente P taria correrão por conta de dotações próprias do orçamento do c rente exercício. CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA Art. 72 - Fica autorizado o pagamento,a cada Vereador, da importancia de Cz$ 46.140,00 (Quarenta e seis mil, cento e quarenta cruzados) correspondente às diferenças de subsídios no 12 se mestre do corrente ano, em relação à remuneração total dos deputados estaduais, no mesmo período. Art. 82 - Fica igualmente autorizado o pagamento da ' importância de Cz$ 30.759,60 (trinta mil, setecentos e cincoenta e nove cruzados e sessenta centavos) ao Presidente da Camara Municipal, relativa à diferença de sua verba de representação no 1* se-' mestre do corrente ano, em decorrência também, da remuneração total dos deputados estaduais durante o 12 semestre do corrente 9 ano. Art. 9* - Revogadas as disposiçSes em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Camara Municipal de Varginha, em 01 de Julho de 1.987. SECRETÁRIO.