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norma nº 28/1989

Tipo Portaria
Número / Ano 28 / 1989
Date 1989-11-01
EmentaDEFINE, EM REGULAMENTO, AS ATRIBUIÇÕES COMUNS E ESPECIFICAS, BEM COMO AS NORMAS DE TRABALHO DOS FUNCIONÁRIOS INVESTIDOS NAS FUNÇÕES DOS CARGOS CRIADOS PELA LEI Nº 1.828 , DE 27 DE OUTUBRO DE 1989 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VARG1NHA 
PORTARIA N2 - 28 
DEFINE, EM REGULAMENTO, AS ATRIBUIÇÕES COMUNS 
E ESPECIFICAS, BEM COMO AS NORMAS DE TRABALHO 
DOS FUNCIONÁRIOS INVESTIDOS NAS FUNÇÕES DOS 
CARGOS CRIADOS PELA LEI Nº 1.828 , DE 27 DE 
OUTUBRO DE 1989 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Varginha 
Estado de Minas Gerais , usando de suas atribuições legais e de acordo com 
o disposto no art. 48 da Lei nº 1.788 , de 20 de junho de 1989 , resolve bai 
xar o seguinte REGULAMENTO ADMINISTRATIVO : 
Art. 12 - As atribuições especificas e comuns dos funcio 
nãrios investidos em cargos ou funções do Poder Legislativo Municipal , bem co 
mo as respectivas normas de trabalho , são as adiante discriminadas . 
DO CONSULTOR JURIDICO 
Compete ao Consultor Jurídico 
I - Assessorar as Comissões Constitucionais durante toda 
a fase de elaboração da Lei Orgânica do Município de 
Varginha 
II - Emitir pareceres , quando solicitados, em questões re 
lativas a interpretação de normas jurídicas pertinen 
tes ã Lei Orgânica do Município ; 
III - Prestar assist;ncia jurídica aos 6rgãos do Poder Cons 
tituinte Municipal , de maneira a facilitar-lhes o de 
sempenho de suas atribuições explicitas ou implícitas, 
previstas no Regimento Interno para a elaboração da 
Lei Orgânica do Município ; 
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA 
IV - Prestar assessoramento na criação de Leis Ordinárias 
Complementares e Regulares que adaptarão o Município 
de de Varginha ã realidade da Lei Organica . 
DO ASSESSOR JURÍDICO 
Compete ao Assessor Jurídico 
I - emitir pareceres, sempre que necessário for , em cola 
boraçao com a Comissão de Justiça, Legislação e Fi 
ranças, sobre anteprojetos de Leis, convénios, resolu 
çges, decretos-legislativos e portarias, examinando -
os do ponto de vista da t;cnica legislativa, e juri 
dica , face a legislação em vigor ; 
II - emitir pareceres em processos internos que envolvam 
questões jurídicas ; 
III - assessorar a Mesa Diretora , as Comissges Permanentes 
Especiais e os Vereadores , na interpretação das nor 
mas jurídicas ; 
IV - promover , quando necessário , o estudo e a emissao 
de pareceres sobre a aplicabilidade de normas juridi 
cas federais e estaduais no Município ; 
V - promover a realização de estudos sobre mataria juri 
dica de interesse geral do município , mantendo atua 
lizadas as coletaneas de legislação , doutrina e -ju 
risprudencia 
VI - promover a manutenção do serviço de referência legis 
lativa , doutrinária e jurisprudencial para utili￾zação dos Vereadores , bem como a organização de cole 
tanea de Leis , decretos e outros documentos . 
VII - participar da elaboração de trabalhos e documentos em 
que sejam relevantes os aspectos de natureza jurídica; 
1\ 
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA 
VIII - prestar assessoramento aos vereadores quando da elabo 
ração da Lei Orgânica do Município 
IX - assessorar a Mesa Diretora da Câmara na formulação de 
critérios e normas de trabalho , visando a moderniza￾çao de métodos ; 
X - colaborar com o SAM em assuntos de interesse da Cima 
ra ou de seus Vereadores , desde que autorizado pelo 
Presidente ; 
XI - desempenhar outras atividades afins . 
DO ASSESSOR DE IMPRENSA 
Compete ao Assessor de Imprensa 
- organizar a agenda de atividades de programas oficiais 
do Presidente da Câmara e tomar as providencias por 
ele determinadas ; 
II - promover e coordenar o relacionamento da Câmara com 
os munícipes , as entidades de classe , as autoridades 
federais , estaduais e de outros municípios ; 
III - promover, por todos os meios ao seu alcance, as ativi 
dades de informação ao público , acerca das ações do 
Poder Legislativo Municipal ; 
IV - promover pesquisas de opinião e outras de interesse da 
Câmara , visando a orientar as atividades do Poder Le 
gislativo do Município ; 
V - providenciar , junto aos orgaos da imprensa, a cobertu 
ra de todas as atividades e atos de caráter público da 
Câmara Municipal ; 
VI - promover os registros relativos as audiencias, visitas , 
conferencias e reuniões , em que o Presidente deva 
ticipar ou em que tenha interesse , bem como coorden 
as providencias com elas relacionadas ; 
e CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA 
VII - promover a elaboração do Calendãrio de Atividades da 
Relações Publicas , e tomar as providencias necessa￾rias ao fiel cumprimento dos programas ; 
VIII - promover o recorte e arquivamento de noticiário rela 
tivo a assuntos de interesse da Câmara Municipal ; 
IX - promover o registro dos nomes , endereços e telefones 
das autoridades e repartições federais, estaduais e 
de outras de interesse da Câmara Municipal ; 
X - promover a preparação de relatórios, folhetos, como 
nicados e outras publicações , para a divulgação das 
atividades da Câmara Municipal ; 
XI - promover a publicação na imprensa de noticiário, edi 
toriais , avisos e comunicações e das atividades de 
interesse público , levados a efeito pela Câmara Muni 
cipal 
XII - autorizar e orientar a elaboração de todo material in 
formativo a ser divulgado através da imprensa, relati 
vos as ações do Poder Legislativo Municipal ; 
XIII promover e organizar cursos, ciclos de debates, simpO 
aios, treinamentos , com a participação integral • da 
comunidade ; 
XIV - promover a organização de sessões solenes,confraterni 
zaçoes, cerimoniais , etc . 
XV - atualização da agenda dos Vereadores ; 
XVI - expedir correspond;ncias de caráter social ; 
XVII - confeccionar e enviar "releases" para a imprensa, in 
formando sobre projetos, requerimentos, pareceres das 
Comissões e votações ; 
XVIII - acompanhar todas as reuniões e elaborar relatiSrio se 
manal dos trabalhos realizados ; 
CAMARA MUNICIPAL DE VARGINHA 
XIX - controlar as votaçoes , requerimentos , anteprojetos 
e pareceres , para fins de divulgação na imprensa ; 
XX - promover o atendimento aos meios de comunicação 
XXI - coordenar e produzir programas de rádio para os Ve 
readores 
XXII - elaborar dados estatísticos sobre os trabalhos da 
Edilidade 
XXIII - desempenhar outras atividades afins . 
DO ASSESSOR TÉCNICO 
Compete ao Assessor Tonioo 
I - controlar o prazo facultado pela Lei Orgânica do Mu 
nicÍpio , para sanção ou veto dos projetos de Leis; 
II - promover a formalização dos atos oficiais que .devam 
ser assinados pelo Presidente ; 
III - promover a organização e atualização de coletânea 
de Leis e regulamentos municipais e de outros documen 
tos de interesse do Legislativo Municipal ; 
IV - promover o registro de Projetos de Leis, Decretos Le 
gislativos, Resoluç3es , Portarias e demais atos as 
sinados pela Mesa Diretora da Câmara ou pelo seu Pre 
sidente, dando-lhes número de ordem e colecionando os 
respectivas originais ; 
V - promover o tombamento e a carga de todos os bens patri 
moniais da Câmara Municipal , mantendo-os devidamente 
cadastrados e providenciar a atualização de seus re 
gistros em consonância com o cadastro existente na 
Prefeitura Municipal ; 
VI - estabelecer normas de controle de fregancia d s ser 
vidores da Câmara Municipal , para efeito de mento, 
merecimento e tempo de serviço ; 
GAMARA MUNICIPAL DE VARGINHA 
VII - prestar assessoramento técnico, quando necessário 
e para isto for solicitado , as Camissoes Permanen 
tes e Especiais aos Vereadores e à Mesa Diretora da 
Câmara Municipal , em consonancia com a Assessoria 
áridica 
VIII - zelar pela boa execuçao dos serviços administrati￾vos da Câmara Municipal , de acordo com a orienta 
çao emanada de sua Mesa Diretora ; 
IX - desempenhar todas as demais tarefas afins que lhe 
forem atribuidas e que se coadunem com a natureza 
de suas funçoes 
DOS DEMAIS SERVIDORES 
ENCARREGADA DE SECRETARIA (AGENTE Administrativo-14 G) 
Compete à Encarregada de Secretaria 
I - promover a organizaçao e manutenção atualizada do 
arquivo e respectivo ficharia de Projetos de Leis , 
Decretos Legislativos, ResoluçEies , Portarias, 
correspondencias, Pastas de Vereadores, e outros a 
tos de interesse do Legislativo Municipal 
II - providenciar a reviso dos atos normativos, antes de 
enviá-los à publicação , em articulaçao com a As￾sessoria de Imprensa ; 
III - elaborar as folhas de pagamento dos Vereadores e fun 
cionários da Câmara Municipal , bem como as respecti 
vas declaragEles mensais de Imposto de Renda 
IV manter registros de atividades da Secretaria da Câma 
, • 
ra, para fornecer , quando necessarlo , elementos de 
instruçío e relatórios 
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA 
V - criar sistemas simples e eficientes de registro do 
recebimento, distribuição e tramitaçao de processas 
e documentos avulsas no âmbito da Secretaria da 
Câmara 
VI - manter devidamente arquivados os processos e documen 
tos que interessem às atividades da Câmara Mánicipal; 
VII datilografar, quando necessãrio, requerimentos de Ve 
readores e Pareceres das Comissges Permanentes da 
Câmara ; 
VIII - promover o controle dos Anteprojetos de Leis em trami 
Cação na Câmara e providenciar a sua datilografia ; 
- promover a aquisição de material e equipamentos uti 
lixados na Câmara Municipal ; 
X - promover a recuperação dos materiais e equipamentos 
utilizados na Câmara Municipal ; 
XI - desempenhar todas as demais tarefas afins que lhe fo 
rem atribuídas e que se coadunem com a natureza de 
suas funçoes 
SECRETARIA 
Compete à Secretária 
redigir a correspond'ància oficial, particular ou re 
seroada endereçada ao Presidente da amara e provi 
denciar sua datilografia ; 
II - promover a preparação do expediente a ser assihadope 
lo Presidente ; 
III promover o recebimento e a expedição da corresponden￾cia da Câmara Municipal ; 
TV - receber as pessoas que procurarem o Presidente e d?. 
mais Vereadores da Câmara Municipal , marca o-lhes 
audienQia 
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA 
V - datilografar , quando necessário , requerimentos de 
Vereadores e Pareceres das Comissões Permanentes da 
Câmara ; 
VI - desempenhar todas as demais tarefas afins que lhe 
forem atribuidas e que se coadunem com a natureza de 
suas funções . 
DO AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 
Compete ao Auxiliar de Serviços Gerais 
I - promover a limpeza dos níveis e utensílios e das de 
penancias da Câmara Municipal 
II - controlar as chaves das dependências do prédio da 
Câmara e promover a sua abertura e fechamento, de 
acordo com as determinaçSes do Presidente ; 
III - promover a ligação e o desligamento de chaves eis 
tricas , luzes , ventiladores e demais aparelhos elé 
tricos instalados nas partes de uso comum do edifício 
onde funciona a Câmara Municipal ; 
IV - fazer , preparar e servir cafezinho das repartições 
instaladas no prédio da Câmara, nos horários deter 
minados, bem como durante a realização das reuniões 
da Câmara Municipal ; 
. . 
\I - zelar pela manutenção e conservação do veiculo da Ca 
morra ; 
- - VI - exercer a vigilancia das dependências da Câmara, du 
rante a realização de suas reuniões ordinárias, ex 
traordinárias ou especiais ; 
VII - desempenhar outras atribuições que lhe sejam cometi￾das pelo Presidente da Cãmara e que se coadunem com 
o cargo que exerce . 
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA 
DO HORÁRIO DE TRABALHO 
O horário de trabalho ou expediente da amara Municipal, 
será fixado pelo seu Presidente , atendendo-se às necessidades dos serviços e à 
natureza das funções , obedecendo o limite mínimo e o máximo de horas semanais de 
trabalho fixado no Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais . 
DAS SUBSTITUIÇÕES 
Será feita substituição automática nos impedimentos legais 
dos titulares dos cargos e funções , quando o período de afastamento não for supe 
rior a 30(trinta) dias consecutivos . 
Art. 22 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua 
assinatura , revogadas as disposiges em contrário . 
Câmara Municipa de Varginha , em 01 de novembro de 1989 . 
JÚL Oá REIS CAZELATO 
PRESIDENTE 
TERESI1 A DELFRAR DAVID 
VICE-PRESIDENTE 
RENATO REZENDE PAIVA 
SECRETÁRIO 

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