| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 1989 |
| Date | 1989-11-01 |
| Ementa | DEFINE, EM REGULAMENTO, AS ATRIBUIÇÕES COMUNS E ESPECIFICAS, BEM COMO AS NORMAS DE TRABALHO DOS FUNCIONÁRIOS INVESTIDOS NAS FUNÇÕES DOS CARGOS CRIADOS PELA LEI Nº 1.828 , DE 27 DE OUTUBRO DE 1989 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1614 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9
CÂMARA MUNICIPAL DE VARG1NHA PORTARIA N2 - 28 DEFINE, EM REGULAMENTO, AS ATRIBUIÇÕES COMUNS E ESPECIFICAS, BEM COMO AS NORMAS DE TRABALHO DOS FUNCIONÁRIOS INVESTIDOS NAS FUNÇÕES DOS CARGOS CRIADOS PELA LEI Nº 1.828 , DE 27 DE OUTUBRO DE 1989 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Varginha Estado de Minas Gerais , usando de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no art. 48 da Lei nº 1.788 , de 20 de junho de 1989 , resolve bai xar o seguinte REGULAMENTO ADMINISTRATIVO : Art. 12 - As atribuições especificas e comuns dos funcio nãrios investidos em cargos ou funções do Poder Legislativo Municipal , bem co mo as respectivas normas de trabalho , são as adiante discriminadas . DO CONSULTOR JURIDICO Compete ao Consultor Jurídico I - Assessorar as Comissões Constitucionais durante toda a fase de elaboração da Lei Orgânica do Município de Varginha II - Emitir pareceres , quando solicitados, em questões re lativas a interpretação de normas jurídicas pertinen tes ã Lei Orgânica do Município ; III - Prestar assist;ncia jurídica aos 6rgãos do Poder Cons tituinte Municipal , de maneira a facilitar-lhes o de sempenho de suas atribuições explicitas ou implícitas, previstas no Regimento Interno para a elaboração da Lei Orgânica do Município ; CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA IV - Prestar assessoramento na criação de Leis Ordinárias Complementares e Regulares que adaptarão o Município de de Varginha ã realidade da Lei Organica . DO ASSESSOR JURÍDICO Compete ao Assessor Jurídico I - emitir pareceres, sempre que necessário for , em cola boraçao com a Comissão de Justiça, Legislação e Fi ranças, sobre anteprojetos de Leis, convénios, resolu çges, decretos-legislativos e portarias, examinando - os do ponto de vista da t;cnica legislativa, e juri dica , face a legislação em vigor ; II - emitir pareceres em processos internos que envolvam questões jurídicas ; III - assessorar a Mesa Diretora , as Comissges Permanentes Especiais e os Vereadores , na interpretação das nor mas jurídicas ; IV - promover , quando necessário , o estudo e a emissao de pareceres sobre a aplicabilidade de normas juridi cas federais e estaduais no Município ; V - promover a realização de estudos sobre mataria juri dica de interesse geral do município , mantendo atua lizadas as coletaneas de legislação , doutrina e -ju risprudencia VI - promover a manutenção do serviço de referência legis lativa , doutrinária e jurisprudencial para utilização dos Vereadores , bem como a organização de cole tanea de Leis , decretos e outros documentos . VII - participar da elaboração de trabalhos e documentos em que sejam relevantes os aspectos de natureza jurídica; 1\ CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA VIII - prestar assessoramento aos vereadores quando da elabo ração da Lei Orgânica do Município IX - assessorar a Mesa Diretora da Câmara na formulação de critérios e normas de trabalho , visando a modernizaçao de métodos ; X - colaborar com o SAM em assuntos de interesse da Cima ra ou de seus Vereadores , desde que autorizado pelo Presidente ; XI - desempenhar outras atividades afins . DO ASSESSOR DE IMPRENSA Compete ao Assessor de Imprensa - organizar a agenda de atividades de programas oficiais do Presidente da Câmara e tomar as providencias por ele determinadas ; II - promover e coordenar o relacionamento da Câmara com os munícipes , as entidades de classe , as autoridades federais , estaduais e de outros municípios ; III - promover, por todos os meios ao seu alcance, as ativi dades de informação ao público , acerca das ações do Poder Legislativo Municipal ; IV - promover pesquisas de opinião e outras de interesse da Câmara , visando a orientar as atividades do Poder Le gislativo do Município ; V - providenciar , junto aos orgaos da imprensa, a cobertu ra de todas as atividades e atos de caráter público da Câmara Municipal ; VI - promover os registros relativos as audiencias, visitas , conferencias e reuniões , em que o Presidente deva ticipar ou em que tenha interesse , bem como coorden as providencias com elas relacionadas ; e CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA VII - promover a elaboração do Calendãrio de Atividades da Relações Publicas , e tomar as providencias necessarias ao fiel cumprimento dos programas ; VIII - promover o recorte e arquivamento de noticiário rela tivo a assuntos de interesse da Câmara Municipal ; IX - promover o registro dos nomes , endereços e telefones das autoridades e repartições federais, estaduais e de outras de interesse da Câmara Municipal ; X - promover a preparação de relatórios, folhetos, como nicados e outras publicações , para a divulgação das atividades da Câmara Municipal ; XI - promover a publicação na imprensa de noticiário, edi toriais , avisos e comunicações e das atividades de interesse público , levados a efeito pela Câmara Muni cipal XII - autorizar e orientar a elaboração de todo material in formativo a ser divulgado através da imprensa, relati vos as ações do Poder Legislativo Municipal ; XIII promover e organizar cursos, ciclos de debates, simpO aios, treinamentos , com a participação integral • da comunidade ; XIV - promover a organização de sessões solenes,confraterni zaçoes, cerimoniais , etc . XV - atualização da agenda dos Vereadores ; XVI - expedir correspond;ncias de caráter social ; XVII - confeccionar e enviar "releases" para a imprensa, in formando sobre projetos, requerimentos, pareceres das Comissões e votações ; XVIII - acompanhar todas as reuniões e elaborar relatiSrio se manal dos trabalhos realizados ; CAMARA MUNICIPAL DE VARGINHA XIX - controlar as votaçoes , requerimentos , anteprojetos e pareceres , para fins de divulgação na imprensa ; XX - promover o atendimento aos meios de comunicação XXI - coordenar e produzir programas de rádio para os Ve readores XXII - elaborar dados estatísticos sobre os trabalhos da Edilidade XXIII - desempenhar outras atividades afins . DO ASSESSOR TÉCNICO Compete ao Assessor Tonioo I - controlar o prazo facultado pela Lei Orgânica do Mu nicÍpio , para sanção ou veto dos projetos de Leis; II - promover a formalização dos atos oficiais que .devam ser assinados pelo Presidente ; III - promover a organização e atualização de coletânea de Leis e regulamentos municipais e de outros documen tos de interesse do Legislativo Municipal ; IV - promover o registro de Projetos de Leis, Decretos Le gislativos, Resoluç3es , Portarias e demais atos as sinados pela Mesa Diretora da Câmara ou pelo seu Pre sidente, dando-lhes número de ordem e colecionando os respectivas originais ; V - promover o tombamento e a carga de todos os bens patri moniais da Câmara Municipal , mantendo-os devidamente cadastrados e providenciar a atualização de seus re gistros em consonância com o cadastro existente na Prefeitura Municipal ; VI - estabelecer normas de controle de fregancia d s ser vidores da Câmara Municipal , para efeito de mento, merecimento e tempo de serviço ; GAMARA MUNICIPAL DE VARGINHA VII - prestar assessoramento técnico, quando necessário e para isto for solicitado , as Camissoes Permanen tes e Especiais aos Vereadores e à Mesa Diretora da Câmara Municipal , em consonancia com a Assessoria áridica VIII - zelar pela boa execuçao dos serviços administrativos da Câmara Municipal , de acordo com a orienta çao emanada de sua Mesa Diretora ; IX - desempenhar todas as demais tarefas afins que lhe forem atribuidas e que se coadunem com a natureza de suas funçoes DOS DEMAIS SERVIDORES ENCARREGADA DE SECRETARIA (AGENTE Administrativo-14 G) Compete à Encarregada de Secretaria I - promover a organizaçao e manutenção atualizada do arquivo e respectivo ficharia de Projetos de Leis , Decretos Legislativos, ResoluçEies , Portarias, correspondencias, Pastas de Vereadores, e outros a tos de interesse do Legislativo Municipal II - providenciar a reviso dos atos normativos, antes de enviá-los à publicação , em articulaçao com a Assessoria de Imprensa ; III - elaborar as folhas de pagamento dos Vereadores e fun cionários da Câmara Municipal , bem como as respecti vas declaragEles mensais de Imposto de Renda IV manter registros de atividades da Secretaria da Câma , • ra, para fornecer , quando necessarlo , elementos de instruçío e relatórios CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA V - criar sistemas simples e eficientes de registro do recebimento, distribuição e tramitaçao de processas e documentos avulsas no âmbito da Secretaria da Câmara VI - manter devidamente arquivados os processos e documen tos que interessem às atividades da Câmara Mánicipal; VII datilografar, quando necessãrio, requerimentos de Ve readores e Pareceres das Comissges Permanentes da Câmara ; VIII - promover o controle dos Anteprojetos de Leis em trami Cação na Câmara e providenciar a sua datilografia ; - promover a aquisição de material e equipamentos uti lixados na Câmara Municipal ; X - promover a recuperação dos materiais e equipamentos utilizados na Câmara Municipal ; XI - desempenhar todas as demais tarefas afins que lhe fo rem atribuídas e que se coadunem com a natureza de suas funçoes SECRETARIA Compete à Secretária redigir a correspond'ància oficial, particular ou re seroada endereçada ao Presidente da amara e provi denciar sua datilografia ; II - promover a preparação do expediente a ser assihadope lo Presidente ; III promover o recebimento e a expedição da correspondencia da Câmara Municipal ; TV - receber as pessoas que procurarem o Presidente e d?. mais Vereadores da Câmara Municipal , marca o-lhes audienQia CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA V - datilografar , quando necessário , requerimentos de Vereadores e Pareceres das Comissões Permanentes da Câmara ; VI - desempenhar todas as demais tarefas afins que lhe forem atribuidas e que se coadunem com a natureza de suas funções . DO AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS Compete ao Auxiliar de Serviços Gerais I - promover a limpeza dos níveis e utensílios e das de penancias da Câmara Municipal II - controlar as chaves das dependências do prédio da Câmara e promover a sua abertura e fechamento, de acordo com as determinaçSes do Presidente ; III - promover a ligação e o desligamento de chaves eis tricas , luzes , ventiladores e demais aparelhos elé tricos instalados nas partes de uso comum do edifício onde funciona a Câmara Municipal ; IV - fazer , preparar e servir cafezinho das repartições instaladas no prédio da Câmara, nos horários deter minados, bem como durante a realização das reuniões da Câmara Municipal ; . . \I - zelar pela manutenção e conservação do veiculo da Ca morra ; - - VI - exercer a vigilancia das dependências da Câmara, du rante a realização de suas reuniões ordinárias, ex traordinárias ou especiais ; VII - desempenhar outras atribuições que lhe sejam cometidas pelo Presidente da Cãmara e que se coadunem com o cargo que exerce . CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA DO HORÁRIO DE TRABALHO O horário de trabalho ou expediente da amara Municipal, será fixado pelo seu Presidente , atendendo-se às necessidades dos serviços e à natureza das funções , obedecendo o limite mínimo e o máximo de horas semanais de trabalho fixado no Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais . DAS SUBSTITUIÇÕES Será feita substituição automática nos impedimentos legais dos titulares dos cargos e funções , quando o período de afastamento não for supe rior a 30(trinta) dias consecutivos . Art. 22 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura , revogadas as disposiges em contrário . Câmara Municipa de Varginha , em 01 de novembro de 1989 . JÚL Oá REIS CAZELATO PRESIDENTE TERESI1 A DELFRAR DAVID VICE-PRESIDENTE RENATO REZENDE PAIVA SECRETÁRIO