| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7015 / 2022 |
| Date | 2022-07-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI N° 7.015, DE 21 DE JULHO DE 2022.
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A
ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI
ORÇAMENTÁRIA DE 2023 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado
de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1° Esta Lei estabelece, nos termos
do art. 165, § 2° da Constituição Federal, as diretrizes e
orientações para elaboração e execução da lei orçamentária
anual e dispõe sobre as alterações na legislação tributária.
Parágrafo único. Além das normas a que
se refere o caput, esta Lei dispõe sobre a autorização para
aumento das despesas com pessoal de que trata o art. 169, § 10
da Constituição e sobre as exigências contidas na Lei
Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000.
CAPÍTULO II
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Art. 2° As metas e prioridades da
Administração Municipal para o exercício de 2023 são as
especificadas no Anexo de Metas e Prioridades, integrante
desta lei, as quais têm precedência na alocação de recursos na
Lei orçamentária, não se constituindo em limite à programação
da despesa.
Parágrafo único. As metas e prioridades
de oue trata este artigo considerar-se-ão modificadas por leis
posteriores, inclusive pela lei orçamentária, e pelos créditos
adicionais abertos pelo Poder Executivo.
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CAPITULO III
DAS METAS FISCAIS
Art. 3' As metas de resultados fiscais
do Município para o exercício de 2023 são as estabelecidas no
Anexo de Metas Fiscais, integrante desta lei, desdobrado em:
Tabela 1 - Metas Anuais;
Tabela 2 - Avaliação do Cumprimento das
Metas Fiscais do Exercício Anterior;
Tabela 3 - Metas Fiscais Atuais
Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores;
Tabela 4 - Evolução do Patrimônio
Líquido;
Tabela 5 - Origem e Aplicação dos
Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos;
Tabela 6 - Avaliação da Situação
Financeira e Atuarial do RPPS e das Pensões e Inativos
Militares;
Tabela 6.1 - Projeção Atuarial do RPPS
- Fundo em Capitalização;
Tabela 6.2 - Projeção Atuarial do RPPS
- Fundo em Repartição (Financeiro);
Tabela 7 - Estimativa e Compensação da
Renúncia de Receita;
Tabela 8 - Margem de Expansão das
Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado.
Parágrafo único. A lei orçamentária
para 2023 poderá conter anexos revisados e atualizados, no
todo ou em parte, das tabelas de resultados fiscais de que
trata este artigo.
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CAPÍTULO IV
DOS RISCOS FISCAIS
Art. 4' Os passivos contingentes e
outros riscos capazes de afetar as contas públicas estão
avaliados no Anexo de Riscos Fiscais, integrante desta Lei,
detalhado no Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências,
no qual são informadas as medidas a serem adotadas pelo Poder
Executivo, caso venham a se concretizar.
Parágrafo único. Para os fins deste
artigo, consideram-se passivos contingentes e outros riscos
fiscais, possíveis obrigações presentes, cuja existência será
confirmada somente pela ocorrência ou não de um ou mais
eventos futuros, que não estejam totalmente sob controle do
Município.
CAPÍTULO V
DA RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Art. 5' A lei orçamentária conterá
reserva de contingência para atender a possíveis passivos
contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
§ 1° A reserva de contingência será
fixada em no máximo 0,01% (zero vírgula zero um por cento) da
receita corrente líquida e sua utilização dar-se-á mediante
créditos adicionais abertos à sua conta.
§ 2' Na hipótese de ficar demonstrado
que a reserva de contingência não precisará ser utilizada, no
todo ou em parte, para sua finalidade, o saldo poderá ser
destinado à abertura de créditos adicionais para outros fins.
CAPÍTULO VI
DO EQUILÍBRIO DAS CONTAS PÚBLICAS
Art. 6' Na elaboração da lei
orçamentária e em sua execução, a Administração buscará ou
preservará ❑ equilíbrio das finanças públicas, por meio da
gestão das receitas e das despesas, dos gastos com pessoal, da
dívida e dos ativos, sem prejuízo do cumprimento das
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vinculações constitucionais e legais e da necessidade de
prestação adequada dos serviços públicos, tudo conforme os
objetivos programáticos estabelecidos no Plano Plurianual
vigente em 2023.
CAPÍTULO VII
DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA, CRONOGRAMA MENSAL DE DESEMBOLSO,
METAS
BIMESTRAIS DE ARRECADAÇÃO E LIMITAÇÃO DE EMPENHO
Art. 7° Até trinta dias após a
publicação da lei orçamentária, o Poder Executivo e suas
entidades da Administração Indireta estabelecerão a
programação financeira e o cronograma mensal de desembolso, de
modo a compatibilizar a realização de despesas com a previsão
de ingresso das receitas.
• 1° Integrarão esta programação as
transferências financeiras do tesouro municipal para os órgãos
da administração indireta e destes para o tesouro municipal.
§ 2° O repasse de recursos financeiros
do Executivo para o Legislativo fará parte da programação
financeira, devendo ocorrer na forma de duodécimos a serem
pagos até o dia 20 de cada mês.
Art. 8° No prazo previsto no caput do
art. 7°, o Poder Executivo e suas entidades da Administração
Indireta estabelecerão as metas bimestrais de arrecadação das
receitas estimadas, com a especificação, em separado, quando
pertinente, das medidas de combate à evasão e à sonegação, da
quantidade e dos valores de ações ajuizadas para a cobrança da
divida ativa, bem como da evolução do montante dos créditos
tributários e não tributários passíveis de cobrança
administrativa.
§ 1° Na hipótese de ser constatada,
após o encerramento de cada bimestre, frustração na
arrecadação de receitas capaz de comprometer a obtenção dos
resultados fixados no Anexo de Metas Fiscais, por atos a serem
adotados nos trinta dias subsequentes, a Câmara Municipal, a
Prefeitura e as entidades da Administração Indireta
determinarão, de maneira proporcional, a redução verificada e
de acordo com a participação de cada um no conjunto das
dotações orçamentárias vigentes, a limitação de empenho e de
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movimentação financeira, em montantes necessários à
preservação dos resultados fiscais almejados.
• 2° O Poder Executivo comunicará ao
Poder Legislativo, para as providências deste, o
correspondente montante que lhe caberá na limitação de empenho
e na movimentação financeira, acompanhado da devida memória de
cálculo.
§ 3° Na limitação de empenho e
movimentação financeira, serão adotados critérios que produzam
o menor impacto possível nas ações de caráter social,
particularmente nas de educação, saúde e assistência social.
§ 4° Não serão objeto de limitação de
empenho e movimentação financeira as dotações destinadas ao
pagamento do serviço da divida e de precatórios judiciais.
§ 5° Também não serão objeto de
limitação e movimentação financeira, desde que a frustração de
arrecadação de receitas verificada não as afete diretamente,
as dotações destinadas ao atingimento dos porcentuais mínimos
de aplicação na saúde e no ensino e as decorrentes de outros
recursos vinculados.
§ 6°
movimentação financeira também
necessária a redução de
A limitação de empenho e
será adotada na hipótese de ser
eventual excesso da dívida
consolidada, obedecendo-se ao que dispõe o art. 31 da Lei
Complementar Federal n° 101/2000.
§ 7° Em face do disposto nos §§ 9°, 11
e 17 do art. 166 da Constituição, a limitação de empenho e
movimentação financeira de que trata o § 1° deste artigo
também incidirá sobre o valor das emendas individuais
impositivas eventualmente aprovadas na lei orçamentária anual.
§ 8° Na ocorrência de calamidade
pública, serão dispensadas a obtenção dos resultados fiscais
programados e a limitação de empenho enquanto perdurar essa
situação, nos termos do disposto no art. 65 da Lei
Complementar Federal n° 101/2000.
§ 9° A limitação
movimentação financeira poderá ser suspensa,
parte, caso a situação de frustração na
receitas se reverta nos bimestres seguintes.
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de empenho e
no todo ou em
arrecadação de
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CAPÍTULO VIII
DAS DESPESAS COM PESSOAL
Art. 9° Desde que respeitados os
limites e as vedações previstos nos arts. 20 e 22, parágrafo
único, da Lei Complementar Federal n° 101/2000, fica
autorizado o aumento da despesa com pessoal para:
I - concessão de vantagem ou aumento de
remuneração, criação de cargos, empregos e funções ou
alteração de estruturas de carreiras;
II - admissão de pessoal ou contratação
a qualquer título.
§ 1° Os aumentos de despesa de que
trata este artigo somente poderão ocorrer se houver:
I - prévia dotação orçamentária
suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e
aos acréscimos dela decorrentes;
II - lei específica para as hipóteses
previstas no inciso I, do caput;
III - no caso do Poder Legislativo,
observância aos limites fixados nos arts. 29 e 29-A da
Constituição Federal.
§ 2° Na hipótese de ser atingido o
limite prudencial de que trata o art. 22, parágrafo único, da
Lei Complementar Federal n° 101/2000, a contratação de horas
extras fica vedada, salvo:
I - no caso do disposto no inciso II do
§ 6° do art. 57 da Constituição Federal;
II - nas situações de emergência e de
calamidade pública;
III - para atender ás demandas
inadiáveis da atenção básica da saúde pública;
IV - para manutenção das atividades
mínimas das instituições de ensino;
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✓ - nas demais situações de relevante
interesse público, devida e expressamente autorizadas pelo
respectivo Chefe do Poder.
CAPITULO IX
DOS NOVOS PROJETOS
Art. 10. A lei orçamentária não
consignará recursos para início de novos projetos se não
estiverem adequadamente atendidos os em andamento e
contempladas as despesas de conservação do patrimônio público.
§ 1° A regra constante do caput
aplica-se no âmbito de cada fonte de recursos, conforme
vinculações legalmente estabelecidas.
§ 2° Entende-se por adequadamente
atendidos os projetos cuja alocação de recursos orçamentários
esteja compatível com os respectivos cronogramas
físico-financeiros pactuados e em vigência.
CAPITULO X
DO ESTUDO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Art. 11. Para os fins do disposto no
art. 16, § 3° da Lei Complementar Federal n° 101/2000,
consideram-se irrelevantes as despesas com aquisição de bens
ou de serviços e com a realização de obras e serviços de
engenharia, até os valores de dispensa de licitação
estabelecidos, respectivamente, nos incisos I e II do art. 24
da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, observadas as
atualizações determinadas pelo Governo Federal.
CAPITULO XI
DO CONTROLE DE CUSTOS
Art. 12. Para atender ao disposto no
art. 4°, 1, "e" da Lei Complementar n° 101/2000, os chefes dos
Poderes Executivo e Legislativo adotarão providências junto
aos respectivos setores de contabilidade e orçamento para, com
base nas despesas liquidadas, apurar os custos e avaliar os
resultados das ações e dos programas estabelecidos e
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financiados com recursos dos orçamentos.
Parágrafo único. Os custos apurados e
os resultados dos programas financiadas pelo orçamento serão
apresentados em quadros anuais, que permanecerão à disposição
da sociedade em geral e das instituições encarregadas do
controle externo.
CAPÍTULO XII
DA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS A PESSOAS FÍSICAS E A PESSOAS
JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO
Art. 13. Observadas as normas
estabelecidas pelo art. 26 da Lei Complementar Federal
n° 101/2000, para dar cumprimento aos programas e às ações
aprovadas pelo Legislativo na lei orçamentária, fica o
Executivo autorizado a destinar recursos para cobrir, direta
ou indiretamente, necessidades de pessoas físicas, desde que
em atendimento à recomendação expressa de unidade competente
da Administração.
Parágrafo único. De igual forma ao
disposto no caput deste artigo, tendo em vista o relevante
interesse público envolvido e de acordo com o estabelecido em
lei, poderão ser destinados recursos para a cobertura de
deficit de pessoa jurídica.
Art. 14. Será permitida a transferência
de recursos a entidades privadas sem fins lucrativos, por meio
de auxílios, subvenções ou contribuições, desde que observadas
as seguintes exigências e condições, dentre outras porventura
existentes, especialmente as contidas na Lei Federal
n° 4.320/1964 e as que vierem a ser estabelecidas pelo Poder
Executivo:
I — apresentação de programa de
trabalho a ser proposto pela beneficiária ou indicação das
unidades de serviço que serão objeto dos repasses concedidos;
II - demonstrativo e parecer técnico
evidenciando que a transferência de recursos representa
vantagem econômica para o órgão concessor, em relação a sua
aplicação direta;
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III - justificativas quanto ao critério
de escolha do beneficiário;
IV - em se tratando de transferência de
recursos não contemplada inicialmente na lei orçamentária,
declaração quanto à compatibilização e adequação aos arts. 15
e 16 da Lei Complementar Federal n° 101/2000;
✓ - vedação à redistribuição dos
recursos recebidos a outras entidades, congêneres ou não;
VI - apresentação da prestação de
contas de recursos anteriormente recebidos, nos prazos e
condições fixados na legislação, e inexistência de prestação
de contas rejeitada;
VII - cláusula de reversão patrimonial,
válida até a depreciação integral do bem ou a amortização do
investimento, constituindo garantia real em favor do
concedente em montante equivalente aos recursos de capital
destinados à entidade, cuja execução ocorrerá caso se
verifique desvio de finalidade ou aplicação irregular dos
recursos;
§ 1° A transferência de recursos a
título de subvenções sociais, nos termos da Lei Federal
n° 4.320, de 17 de março de 1964, atenderá as entidades
privadas sem fins lucrativos que exerçam atividades de
natureza continuada nas áreas de assistência social, saúde,
educação ou cultura.
§ 2° As contribuições somente serão
destinadas a entidades sem fins lucrativos que não atuem nas
áreas de que trata o parágrafo primeiro deste artigo.
§ 3' A transferência de recursos a
título de auxílios, previstos no art. 12, § 6° da Lei
n° 4.320, de 17 de março de 1964, somente poderá ser realizada
para entidades privadas sem fins lucrativos e desde que sejam
de atendimento direto e gratuito ao público.
Art. 15. As transferências financeiras
a outras entidades da Administração Pública Municipal serão
destinadas ao atendimento de despesas decorrentes da execução
orçamentária, na hipótese de insuficiência de recursos
próprios para sua realização.
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Parágrafo único. Os repasses previstos
no caput serão efetuados em valores decorrentes da própria lei
orçamentária anual e da abertura de créditos adicionais,
suplementares e especiais, autorizados em lei, e dos créditos
adicionais extraordinários
Art. 16. As disposições dos artigos 13
e 14 desta Lei serão observadas sem prejuízo do cumprimento
das demais normas da legislação federal vigente, em particular
da Lei n° 13.019 de 31 de julho de 2014, quando aplicáveis aos
municípios.
Parágrafo único. Nos termos do art. 45,
II, da Lei Federal n° 13.019, de 2014, somente será autorizado
o pagamento de servidores públicos com recursos vinculados a
parcerias se estiverem regularmente formalizadas e nas
hipóteses previstas em lei municipal específica.
Art. 17. Fica o Executivo autorizado a
arcar com as despesas de competência de outros entes da
Federação, se estiverem firmados os respectivos convênios,
ajustes ou congêneres; se houver recursos orçamentários e
financeiros disponíveis; e haja autorização legislativa,
dispensada esta no caso de competências concorrentes com
outros municípios, com o Estado e com a União.
CAPÍTULO XIII
DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA E DA RENÚNCIA DE
RECEITAS
Art. 18. Nas receitas previstas na lei
orçamentária poderão ser considerados os efeitos das propostas
de alterações na legislação tributária, inclusive quando se
tratar de Projeto de Lei que esteja em tramitação na Câmara
Municipal.
Art. 19. O Poder Executivo poderá
enviar à Câmara Municipal projetos de lei dispondo sobre
alterações na legislação tributária, especialmente sobre:
I - instituição ou alteração da
contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas;
II - revisão das taxas, objetivando sua
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adequação ao custo dos serviços prestados;
III - modificação nas legislações do
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, do Imposto sobre
a Transmissão Intervivos de Bens Imóveis e de Direitos a eles
Relativos e do Imposto sobre a Propriedade Predial e
Territorial Urbana, com o objetivo de tornar a tributação mais
eficiente e mais justa;
IV - aperfeiçoamento do sistema de
fiscalização, cobrança e arrecadação dos tributos municipais,
objetivando a simplificação do cumprimento das obrigações
tributárias, além da racionalização de custos e recursos em
favor do Município e dos contribuintes.
Art. 20. A concessão ou ampliação de
incentivo ou benefício de natureza tributária, da qual decorra
renúncia de receita, só serão promovidas se observadas as
exigências do art. 14 da Lei Complementar Federal n° 101/2000,
devendo os respectivos projetos de lei ser acompanhados dos
documentos ou informações que comprovem o atendimento do
disposto no caput dc referido dispositivo, bem como do seu
inciso I ou II.
CAPÍTULO XIV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 21. Comfundamento no § 8° do
art. 165 da Constituição Federal, no artigo 174 da
Constituição Estadual e nos arts. 7° e 43 da Lei Federal n°
4.320, de 17 de março de 1964, a Lei Orçamentária de 2023
conterá autorização para o Poder Executivo proceder à abertura
de créditos suplementares e estabelecerá as condições e os
limites a serem observados.
Art. 22. O Poder Executivo poderá,
mediante Decreto, transpor, remanejar, transferir ou utilizar,
total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na
lei orçamentária de 2023 e em créditos adicionais, em
decorrência da extinção, transformação, transferência,
incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como
de alterações de suas competências ou atribuições, mantida a
estrutura funcional e programática, expressa por categoria de
programação, inclusive os títulos, os objetivos, os
indicadores e as metas, assim como o respectivo detalhamento
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__J
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por grupos de natureza de despesa e por modalidades de
aplicação.
Parágrafo único. A transposição, a
transferência ou o remanejamento não poderão resultar em
alteração dos valores das programações aprovadas na lei
orçamentária de 2023 ou em créditos adicionais, podendo haver,
excepcionalmente, adequação da classificação funcional e do
programa de gestão, manutenção e serviço ao município ao novo
órgão.
Art. 23. As proposições legislativas e
as emendas apresentadas ao projeto de lei orçamentária que,
direta ou indiretamente, importem ou autorizem diminuição de
receita ou aumento de despesa do Município deverão estar
acompanhadas de estimativas desses impactos no exercício em
que entrarem em vigor e nos dois subsequentes, conforme dispõe
o art. 16 da Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de
2000.
§ 1' Na hipótese de criação ou
ampliação de ações governamentais, as proposições ou emendas
deverão demonstrar:
I - sua compatibilidade com o Plano
Plurianual e a respectiva Lei de Diretrizes Orçamentárias;
II - que não serão ultrapassados os
limites legais sobre gastos com pessoal.
§ 2° No caso de emendas que importem
redução total ou parcial de dotações propostas no projeto de
lei orçamentária, a demonstração de que trata o caput também
deverá:
I - deixar evidente que normas
superiores sobre vinculações de receitas, constitucionais e
legais, não deixarão de ser observadas;
II - que a prestação de serviços
obrigatórios pelo Município e o pagamento de encargos legais
não serão inviabilizados.
§ 3° O somatório dos valores das
emendas parlamentares individuais de caráter impositivo que
vierem a ser aprovadas na lei orçamentária não poderá exceder o
limite expressamente determinado pelo art. 125, § 8° da Lei
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Orgânica Municipal.
§ 4° Em face do disposto no art. 166,
§ 14, da'Constituição, e uma vez publicada a lei orçamentária
para 2023 e identificada pelo Chefe do Executivo a existência
de impedimentos de ordem técnica em relação às emendas
parlamentares individuais de execução obrigatória, serão
adotadas as medidas previstas no § 13 do art. 125 da Lei
Orgânica Municipal com o objetivo de solucionar essas
pendências.
§ 5° Se as medidas estabelecidas no
§ 4° se revelarem infrutíferas, ficará a cargo do Executivo
avaliar se os impedimentos de ordem técnica comportam solução
por meio dos mecanismos legais que regem os orçamentos
públicos e, se julgar inviável essa opção, aplicar-se-á o
disposto no § 6°.
§ 6° Esgotadas, sem sucesso, as
pOssibilidades de que tratam os §§ 4° e 5°, as emendas
parlamentares individuais aprovadas perderão, automaticamente,
o caráter obrigatório de execução, na forma determinada pelo
art. 166-A, § 13 da Constituição, podendo seus recursos ser
utilizados para cobertura de créditos adicionais autorizados
na lei orçamentária ou em lei específica.
Art. 24. Os créditos consignados na lei
orçamentária de 2023 originários de emendas individuais
apresentadas pelos vereadores serão utilizados pelo Poder
Executivo de modo a atender a meta física do referido projeto
ou atividade, independentemente de serem utilizados
integralmente os recursos financeiros correspondentes a cada
emenda.
Parágrafo único. No caso das emendas,
de que trata o caput deste artigo, e na hipótese de ser
exigida, nos termos da Constituição e da legislação
infraconstitucional, autorização legislativa específica, sua
execução somente poderá ocorrer mediante a existência do
diploma legal competente.
Art. 25. As informações gerenciais e as
fontes financeiras agregadas nos créditos orçamentários serão
ajustadas diretamente pelos órgãos contábeis do Executivo e do
Legislativo para atender às necessidades da execução
orçamentária.
Art. 26. A Câmara Municipal elaborará
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sua proposta orçamentária e a remeterá ao Executivo até o dia
31 de agosto de 2022.
§ 1° O Executivo encaminhará à Câmara
Municipal, até trinta dias antes do prazo fixado no caput, os
estudos e as estimativas das receitas para os exercícios de
2022 e 2023, inclusive da receita corrente líquida,
acompanhados das respectivas memórias de cálculo, conforme
estabelece o art. 12 da Lei Complementar Federal n° 101, de
2000.
§ 2° Os créditos adicionais lastreados
apenas em anulação de dotações do Legislativo serão abertos
pelo Executivo, se houver autorização legislativa, no prazo de
três dias úteis, contado da solicitação daquele Poder.
Art. 27. Não sendo encaminhado o
autógrafo do projeto de lei orçamentária anual até a data de
início do exercício de 2023, fica o Poder Executivo autorizado
a realizar a proposta orçamentária até a sua conversão em lei,
na base de 1/12 (um doze avos) em cada mês, observado na
execução, individualmente, o limite de cada dotação proposta.
§ 1° Enquanto perdurar a situação
descrita no caput, a parcela de cada duodécimo não utilizada
em cada mês será somada ao valor dos duodécimos posteriores.
§ 2° Considerar-se-á antecipação de
credito à conta da lei orçamentária a utilização dos recursos
autorizada neste artigo.
§ 3° Na execução das despesas liberadas
na forma deste artigo, o ordenador de despesa deverá
considerar os valores constantes do Projeto de Lei
Orçamentária de 2023 para fins do cumprimento do disposto no
art. 16 da Lei Complementar Federal n° 101, de 2000.
§ 4° Os saldos negativos eventualmente
apurados em virtude de emendas redutivas ou supressivas
apresentadas ao projeto de lei orçamentária no Poder
Legislativo, bem como pela aplicação do procedimento previsto
neste artigo, serão ajustados, excepcionalmente, por créditos
adicionais suplementares ou especiais do Poder Executivo, cuja
abertura fica, desde já, autorizada logo após a publicação da
lei orçamentária.
§ 5° Ocorrendo a hipótese deste artigo,
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--)
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
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as providências de que tratam os arts. 7° e 8° serão
efetivadas até o dia 31 de janeiro de 2023.
Art. 28. O Poder Executivo
providenciará o envio, exclusivamente em meio eletrônico, à
Câmara Municipal e ao Tribunal de Contas do Estado, em até 30
dias após a promulgação da Lei Orçamentária de 2023,
demonstrativos com informações complementares detalhando a
despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social por
órgão, unidade orçamentária, programa de trabalho e elemento
de despesa.
Art. 29. Para efeito de comprovação dos
limites constitucionais nas áreas de educação e da saúde,
serão consideradas as despesas inscritas em restos a pagar em
2023 que forem pagas até 31 de dezembro do ano subsequente.
Art. 30. Esta Lei entra em vigor na
data da sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades
a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a
cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se
contém.
Prefeitura do Município de Varginha,
21 de julho de 2022; 139°da Emancipação Política
Administrativa do Município.
VERDI Lucro MELO
PREFEITO MUNICIPAL
‘ UleerU
MIRIAN 1,'A AGUIAR LEONARDO VINHAS CIACCI
SECRETÁRI ICIPAL DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO GOVERNO
VANDRO CELO DOS ~TOS RON IMA JUNIOR
PROCURADOR-GERAL DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
MUNICÍPIO PLANEJAMENTO URBANO
WADSON SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
Lel n°7.013
Municpir. de VARCINHA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE. IFTAS
Tabela 1 - Metas Anuaie
_123
Es
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ReceítaJs VrImárias
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Val.m CO• W.anie
639.064 453.034
648.277
648.275
617.231
617.22'
102,14U
166,2111
683.138
483.1v5
628.91 1 102,0078 719.925 643.039
,:rr, 628.911 166,0367 719.923 443.03/
Contr11-A. • ,, i, r 164.350 156.480 25,8944 174.093 160.27'. 25,9960 184.235
----
164.566
33.997 32.36_ 5,3564 34.882 - 32.114 ----52087 35.82.. - 31.999
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14,836
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414.254 68,5512 458.795
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422.378 68,508:1
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,
483.944 432.260
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659.165 62'.597 103,8557 694.164 09.064 l05,65,13
643.13'j 012.0 25 10- ,361..4 677.970 13:9.1 .1 '1 9
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if.;:en[1.4.J confnrinr1 MDF da ST'J.
Fonte s Hortas 2Eplicalvae
Mis 1"ábljra C,.,nsolirlad,-, e Con.solidadJ 1./qutda, 61'm no Resultado ,M'Li.iL NçlQ !oram considerade
pe:Ci Prete,ltUra a partir de dados de exerciet,or. aurerrove:-., que ttg. nram .:ontani.11,dader pela utal_Lzae.,rç
103.463
101,1379
245,693
16,071
5,0697
68,4134
0,001r0
-------
,
In; A,r,'
) 7'1 .3
77,
:222 .3
Município de VARGINHA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Tabela 1 - Metas Anuais
2023
AMY Demonstrativo iLltF, ar t. 49 , § 1
informações divulgadas por instituições federais sobre o comportamento da economia nacional, bem como, considerando o quadro de Parâmetros de
Referência que acompanha a mensagem do projeto de LDO para 2019.2023.
Obs.: "Dívida Pública Consolidada", "Dívida Consolidada Líquida" e no "Resultado Nominal" /Ido foram considerados os valores do RPPS (se
houver).
M1,110 [abe Le 1 • unem L TUA meu.. COr1.171.1,01111.br
LEI DE DIRETRIZES ORÇAAENTÁRIAS
=.1:D1,3 2E METAS FIS'2AIS
Tabela 2 - Avaliação do Cusprinento das Metas Fiscais do Exercito Anterior
2023
vi - .rr. 4=. § inc ar
Especificação MV:á: P:,
v1: .1- a., en t..: .-.::
Matas -,_ - tr:,-. _r t
F,C:.
Varla;1:,
--- alor
eceita Total 51 ".:;8 112,7592 646.145 108,7910 135.127 ,-i. -
teceitas Primárias (I; 472.065 104,1640 519.144 104,2449 147.079 • .565
Despesa Total 511.018 1 1 2,7592 588.925 99,1569 77.907 15,2455
Despesas Primárias (II) 508.244 112,1471 586.020 98,6678 77.776 15,3029
R.esultado Primário (III)=(I-II) -36.179 -7,9831 33.124 5,5770 69.303 -191,5559
2esultado Nominal 2.128 0,4695 40.345 6,7928 38.217 1.795,9117
Divida Pública Consolidada 56.534 12,4745 113.830 19,1654 57.296 101,3479
Divida Consolidada Liquida 34.088 7,5217 -129.813 -21,8565 -163.901 -480,8 —,3
:-star a .duna tPal. conn= grF
Fontes e notas explicativa.:
Prefeitura Municipal de Varginha: Os valeres das Metas Previstas foram extraídos da LDO 2021. Os valores das
Metas realizadas foram extraídas pelo sistema web, constantes dos valores informados no Quadro I - Cálculo das
Receitas, Quadre II - Cálculo das Despesas e Quadro III - Cálculo da Dívida Consolidada e do Resultado Nominal;
que acompanham a LDO 2023.
Município de VARGINHA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Tabela 3 - Metas fiscais atuais comparadas com as fixadas nos três exercícios anteriores
AN. 1- .1 R$ th'.1194:
Especificaçáo
Valores a preços correntes
..,12'.1 <u21 é /.04..4 ii .:(123 t . 24
Receita total 444.6 58 511.018 14,92 543.480 6,35 659,165 21,29 694.164 5,31 731.1'.3 5,32
Receitas Primárias (I) 409.03/ 472.065 15,41 532.794 12,86 648.277 21,67 683.138 5,38 719.925 5,39
Despesa total 444.658 511.018 14,92 543.480 659.165 2',29 644.164 5,31 /31.1'5 5,32
Despesas Primárias (11) 442.922 508.244 14,7'- 531.495 4,5/ o43.335 21,04 677.930 5,18 715.656 5,56
Resultado primário (III1-(1-II) -33.885 -36./19 6,77 1.299 -103,50 4.947 280,45 5.208 5,18 4.269 -16,03
Resultado Nominal 1.300 2.128 63,69 -434 -120, tu $2.024 -2.870,51 11.927 0,81 11.382 -4,57
Divida pública consol)dada 41.964 56.' 11 3q,8." 96.8E7 `31,65 97.340 I 2,06 83.328 14, 5 1) ,,,,. i',n -8,4'1 -
Divida consoiid)da iSqu'da "-Il.? 34. .1t-, , 1 -P 12,52 .7 .291 -115,'4 -24.50'7 ,A.'.o.
Espec.). t icação
Valores a preços constantes
2020 112 , h 1.021 t 2024 M n;', 9.
Receita total 523.60 555,62' 6,12 ,..180 -2,19 627.597 15,18 639.064 1,83 i$5..031 2,19
Recoltas primárias tf , 481.65,1 513.276 6,55 532.794 3,80 617.231 '5,85 628.913 1,89 (41.1:!.7 2».5
EL:. , . , ,..,, ,, . • 523.665 555.624 6,12 541.480 2,19 627.597 15,48 639.064 1,93 t,,,:•. , 34
;-. !.- ,3 10, ..1' 1 1 , 521.56G 5512_ 5,95 .495 3,52 6 ,2.1,25 15,25 624.'1, , ,)3,:, 6 VI, ¡2,, 2,
. .:..1 r.a, ir! -,,,, I i . rI 111 :19.401 35,1 .1 03, 30 4.706 262,28 4.794 .,,,/ L813 -25,:1'•
esui .1 , 1 .530 1,18 $,4 -118,76 11.449 -2.738,02 10.981 .i
tivu3a p.ii. - .cada 110.646 61.464 14,45 88.867 41,37 92.679 6,-.) m.714 ' /,.: 4 r..44. 0 !i3 ',34
,,l- i • ),5,2,0.11, )luida 43.973 77.061 :5,86 4-.4 773 21,88 -;.942 115,37 !2.617 225,60 1 1.884
*FONTE: CN - SIFPMe - Sistema Inteirado de Financas Publicas Municipais . Unida/ia responsável - LoNTABILIDADE . Data de em13:11án 04-6S-2022 o hera de EM1222W 08:0 --
Obs.: "Dl'ilda Pública Consolidada", "Dívida Consolidada Liquida" e no "Resultado Nominal" não foram considerados os valores RPPS (se houver).
LYI 11,:t J,n1WRIZES ORÇAWUTÁRIekS
DE METAS
taUlt: Zycluçlo do Patrin&Ilo Líquido
cnNsor.:DAr):. • • = • z;_-e evIder.r: ar
Patrimônio Liquido 2021 % 2020 % 2C19 •!
?atrimónio/Capital 99="" 1 3c,. 905.148 190,00 788.416
Reservas , : O 0,50 O ,
Resultado Acumulado O 0 0,00 0 ,
rOTAL 999.870 (":5,2C 905.148 1 00,03 788.416 .
S.,.stema Incegrado de F.,x.ançee Murucleels Unl:,aae - CUU7A2IL:DADE Data de UM4S8ãO 04-05-2022 e r..Jra
REGIME PREVIDENCIAPIO
Patrimônio Líquido 202: % 2020 % 2019 %
?atrimônio/Capital 8.814 '5,94 10.834 100,00 -183 ,
2eservas 2.792 ,4,.:,,5 O 0,03 O ,
2esultado Acumulado O O,";5 O 0,00 O ,
COTAI. :1.606 :.5, ,,5, 10.834 100,00 -183 ,
.1FP.12 ,Ister. de Flnancas , ',11da.24 resp0r14,. - Date de emtssed 04-05-2022 e hera de .,ri
Saldo Finant,iro 2021 2020 211 8
Saldo do Exercício
:IAZTRIZES ORÇAIUNTÁRIAS
METAS FISZA:1
Tabela 5 - Origem i Aplicaçã,", Recursos Obtioos com a Alienação de Ativos
2ã23
R22e=as aliz.:.jas 2021 2020
kECE:TAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVO:: ;I: 221 278 94
Alienação de Bens Móveis 205 275 :''.3
Alienação de Bens Imóveis O O - 3
Alienação de Bens Intangíveis 0 O C
Rendimentos de Aplicações Financeiras 16 3 13
Despesas Executadas 2021 2020 2019
XPLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II; 206 457 .1 .5
DESPESAS DE CAPITAL 206 457 45eInvestimentos 206 457 45.5
Inversões Financeiras O O
Amortização da Dívida O O
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES PREVIDENCIÁRIOS 0 0
Regime Geral de Previdência Social 0 0 C,
Regime Próprio de Previdência dos Servidores O O 1
560 545
4.X ae , '«
PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM SAPITALIZAÇÃO (VI) = IV - V) 65.148 15.282
.7ALDR o 4.362
RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCiCIOS ANTERIORES 2C'9 2020 2021
LEI Dr. afR.VIRIZES ORÇAMENTARIAS
'!IEMO CE METAS FISCA::
Tabela 6 - Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do RPPS
2023
1Y7 =1r,eu:tra,,,ü ,itt. 4e,
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS
FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO "ANO PREVIDENCIÁRIO)
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO 214 CAPITALIZAÇÃO) 2019 2020
RECEITAS CORRENTES (I) 8.735 12.638 .i.- 9-.
Receita de Contribuições dos Segurados 8.735 12.638 '4.T9
Ativo 8.695 12.563 ,4.'
Inativo 29 61
Pensionista 11 14
Receita de Contribuições Patronais 15.019 18.643 19. -
Ativo 15.019 18.643 '9.95-
Inativo O O
Pensionista O O , ,
Receita Patrimonial 58.974 6.201 2.,f.6.E ,
Receitas Imobiliárias O O
Receitas de Valores Mobiliários 58.974 6.201 2.(:_é
Outras Receitas Patrimoniais O O
Receita de Serviços O O
Outras Receitas Correntes 3.656 2.754 2.38
Compensação Financeira entre os Regimes 3.636 2.717 ,- _
Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS ir.: O O
Demais Rece:za Correntes 20 37 :r
RECEITAS DE CAPITAI (III) O O
Alienação de Ee:-.E, Direitos e Ativos O O
Amortização De E:rpréstimos O O
Outras Receitas de Capital O O
TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO(IV)=(.1+:rII-II) 86.384 40.236 ,A,;(,-;-.
DESPESAS PREVIDENCIÁPI.AS - RPPS 'FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2019 2020 252'
Benefícios 20.987 24.648 27.49
Aposentadorias 17.310 20.242 .Il..3'
Pensões por Morte 3.677 4.406
Ouras Despesas Previdenciárias 249 306
':ompensação Financeira entre os Regimes 249 306
Demais Despesas Previdenciárias O O
1 _.::: rESPESAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO :).7 21.236 24.954 27.tJ
RESERVA ORÇAMENTARIA DO RPPS 1 2020 202"
FALOR 25.777
APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DO RPPS 2019 20Tjrj 2C2
?ia= de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar
?fano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos
)utros Aportes para o RPPS
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro
1
O
O
O
O
O
O
O
BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2019 2020 2T2.
2aixa e Equivalente de Caixa (7 O
Investimentos e Aplicações 380.500 412.578 47- -.=
2,,itru.-:, Bens e Direitos 8.59,o51 9.534
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM REPARTIÇÃO (XI)=(IX-X) 2.79 31 1.454
2019
2019 2020 2021
O 397
O 397
RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS
Receitas Correntes
POTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS - XII)
LEI Ca. vTeETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
:.tLe.Y.C.: DE TETAS FISCAIS
Tabela 6 - Avaliação t,ituação Financeira o Atuarial do RPPS
2023
ote - ;>2,cristrãt Ivo art .+ -,
FUNDO EM REPARTIÇÃO (rwa,To FINANCEIRO)
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) 2019 2020 2021
kECEIIAS CORRENTES (VII) 6.655 13.489
Receita de Contribuições dos Segurados 1.679 1.929
Ativo 1.495 1.638
Inativo 160 258
Pensionista 24 33
Receita de Contribuições Patronais 3.084 10.674 4..,
Ativo 3.084 10.674 2.-48
Inai-.tvo O
Pensionista O
Recei7.a Patrimonial 608 99
Receitas Imobiliárias O O
Recitas de Valores Mobiliários 608 99
Outras Receitas Patrimoniais O O
Receita de Serviços O O
Outras Receitas Correntes 1.284 787 ,,.-;.
2mpensação Financeira entre os Regimes 1.283 787 h
S Receitas Correntes 1 O ,
2ECF:-.:A DE CAPITAL (VIII) 15.043 10.995
A: ração de Bens, Direitos e Ativos O 0
Amortização de Empréstimos 15.043 10.995
Outras Receitas de Capital O O
COTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (IX)=(VII+VIII) 21.698 24.484 2e..41
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 17-,INDO EM REPARTIÇÃO) -T 2019 2020 202.
3eneríolos 18.905 23.030 25.75
Aposentadorias 18.144 22.019 24.85-
Pensões por Morte 761 1.011 9t
)utras Despesas Previdenciárias O O 11
Compensação Financeira entre os Regimes O O
Demais Despesas Previdenciarias O O
=At rAs DESPESAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (X) 18.905 23.030 25 - = .-
APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM REPARTIÇÃO DO RPPS 2020 2021
O
O
keç.JrEos para Cobertura de Insuficiências Financeiras -
s_'[,..:sos para Formação de Reserva O
BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) 2019 2020 2021
2aixa e Equivalente de Caixa O O r
Investimentos e Aplicações 6.730 7.398
)utros Bens e Direitos 98.396 89.216 86.
ADMINISTRAÇÃO DO REDIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS
DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS 2019 2020 202,
DESPESAS CORRENTES - (XIII) 1.724 1.478 1
,
Pessoal e Encargos Sociais O O ,
Demais Despesas Correntes 1.724 1.478 1.e91
..
DESPESAS DE CAPITAL - (XIV) 5.530 303
TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) = (XIII - XV.T1 7.254 1.781 1.70E
ESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) - (XII-XV) -7.254 -1.384
BENS E DIREITOS DO RPPS - ADMINISTRAÇÃO DO RPPS 2019 2020 202
O
4.968
O
O
2.741
0
Caixa e Equivalente de Caixa
Envestimentos e Aplicações
)utros Bens e Direitos
PrN
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2023
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Sa_ac. .-.,.....
2221 408.744
2022 29.344 27.949 1.395 410.139
2023 27.973 27.773 200 410.339
2024 26.640 27.493 -853 409.486
2025 25.303 27.497 -2.194 407.292
2026 24.005 27.489 -3.484 403.808
2027 22.788 27.267 -4.479 399.329
2028 21.619 27.011 -5.392 393.937
2029 20.456 26.755 -6.299 387.638
2030 19.368 26.278 -6.910 380.728
2031 18.303 25.828 -7.525 373.203
2032 17.271 25.455 -8»84 365.T - 9
2033 16.281 24.770 -8.489 356.530
2034 15.268 24.479 -9.21 1 347.319
2035 14.233j 24.157 -9.924 337.395
2036 1 3.154 24.348 -11.194 326.201
2037 12.155 24.447 -12.292 313.909
2038 11.1 64 24.576 -13.412 300.497
2039 10.356 24.222 -13.866 286.631
2040 9.635 23.41 4 -13.779 272.852
2041 3.838 23.127 -14.289 258.63
242 8.135 22.298 -14.163 244.400
2043 7.492 2- .430 -13.938 230.462
2044 6.918 20.433 -13.565 216.897
2045 6.311 15.801 -13.490 203.407
2046 5.582 19.737 -14.155 189.252
2047 5.095 18.830 -13.735 5.5'7
2048 4.581 18.125 • -13.544 161.973
2049 4.119 17.234 -13.115 148.858
2050 3.709 16.404 -12.695 136."-
2051 3.07E 16.784 -- 3.708 122.4:
2052 2.758 5.906 -13.148 109.307 '1
2053 2.463 14.744 -12.281 97.326
2054 2.205 13.833 -11.628 85.398
2055 1.967 12.783 -10.816 74.582
2056 1.,11 - 1.994 -10.283 64.299
2057 1.525 '3.978 -9.453 54.846
2058 1.363 9.892 -8.529 46.317
2059 1.213 8.86' -7.643 38.674
2360 1 .074 7.812 -6.738 31.936
2061 941 6.845 -5.904 26.032
2062 806 5.865 -5.059 20.973
2053 686 L 4.981 -4.295 6.678
4‘`
Nanizipio de VARGINHA
1.3: JE :21RETRIZES ORÇAAWUÁRIAS
'ríX',":, DE META
Tabela G. - Prw.i.uç;c atuarial do RVPS - Plano Previdenciário
2023
- tra.:v, ar".- . 4'. § 22.
, . :, •
4e:e L•4f-
,
L. _••_.:c 1:,ar. 3i
Resultado
PrevIdenclarlo
;:1-1,1 - t-..
Sa.,
d, ex, - • - =.--.-
2064 570 4.117 -3.547
2065 457 3.285 -2.828 10.3G3
2066 374 2.677 -2.303 6.000
2067 283 2.062 -1.779 6.221
2068 210 1.535 -1.325 4.896
2069 163 1.181 -1.018 3.878
2070 123 897 -774 3.104
2071 93 682 -589 2.515
2072 65 481 416 2.099
2073 45 330 285 1.8'4
2074 32 234 -202 1.6- 2
2075 18 137 -119 1.493
2076 11 84 -73 1.420
2077 7 52 -45 1.3-'5
2078 4 30 -26 1.349
2079 2 13 -11 1.338
2080 4 -3 1.335
2081 1 2 -1 1.334
2082 1 1 0 1.334
2083 1 1 O 1.334
2084 1 1 O 1.334
2385 ' O 1.334
2086 1 1 2 1.334
2087 1 1 0 1.334
2088 1 1 0 1.334
2089 1 1 0 1.334
2092 1 0 '.334
2091 1 O 1.334
2092 1 1 0 1.334
2093 1 1 0 1.334
2094 1 O 1.334
2095 1 C 1.334
2096 1 O 1.334
3lâtoma Zn Je pa.,s ['atolada ~pousava', - CODTASILIDADE , Data de ~afio 04-05-202- e hera d* emassàu -
- Cena* Waa - ww*.-sr*A.com.br
Município de VARGINHA
LEI DIRETRIZES ORÇàAENTÁRIAS
DE METAS rI2AIS
Tabela atuarial do i:PPS - ?lano Previdenciário
2023
Ponta e Notas Explicativas
Instituto de Previdência de Varginha: Proeção atuarial informada pelo RPPS.
mwo ,nEel, õ. - 2upar. LTI,A -
C
Llu
to14 DIRETRIZn DaçAMEMARIAS
DE METAS 1"Ij:J7,..
Tabal. atuarial 4:1-;_ RFPS - Plano Financeiro
2023
._._.
. .=
-- _....-
2221 94._
2022 6.15. 2".139 -25.004 69 -
2223 5.71 3 30.626 -24.913 44.8
2024 5.26' 30.051 -24.790 20.107
2025 4.897 29.161 -24.264
2226 4.588 28.100 -23.512 -27.6ç2027 4.315 26.986 -22.671 -50.34.
2028 4.073 25.850 -21.777 -72.117
2029 3.81 9 24.613 -20.794 -92.911
2C30 3.608 23.399 -19.791 -112.702
2031 3.378 22.184 -18.806 -131.508
2232 3.1 85 21.008 -17.823 -149.331
2333 3.025 19.947 -16.922 -166.2==
2034 2.847 18.748 -15.901 -182.'54
2035 2.663 17.558 -14.895 -197.049
2036 2.454 '6.408 -13.924 -210.973
203? 2.314 15.306 -12.992 -223.965
2038 2.137 14.125 -1 1.988 -235.953
2039 1.968 13.004 -11.036 -246.989
2 4: 1.783 1 1_03 -10.022 -257.2-
T 1.621 10.714 -9.093 -266.1 04
2044 1.453 9.61" -8.158 -274.262
2043 1.302 8.63,, -7.300 -281.562
2344 1.- 4 7.- 2 -6.377 -287.939
2045 983 6.43., -5.447 293.38
2046 845 5.489 -4.644 -298.030
204; 7E" 4.726 -3.995 -302.025
2048 610 3.903 -3.293 -305.3- 8
2049 487 3.058 -2.571 -307.589
2050 402 2.446 -2.044 -309.,,
2051 342, 2.017 -'.677 -311.6
2052 283 1.629 -1.346 -31 2.95'
2053 150 932 -782 -313.738
2254 88 561 -473 -3"J4.21 -
2255 28 7- 9 -191 314.4-
2056 16 120 -104 -314.506
2057 9 99 -60 314.566
2058 6 45 -42 -314.608
259 .7, ",'-' -3C -314.635
2060 2 ' -15 -314.653
2061 15 -13 -314.66g
2362 2 4 -12
2061 2 3
A
-1 -."4.
LiI IA DIRETRIZES ORÇÃMENTÁRIAS
ÃSEÃ.0 DE METAS FISCAIS
Tabela 6.2 - Prc.jnãJ atuarial do RPPS - Plano Financeiro
2023
- DeitanstraLzve 6 :IRE, a.t. 4,. E 29 . 11...35u
Exei:ci,
ReerL:as De, -..L Resultado
Previdenciar2.0
!c)-:a - b)
SaL.3 . r_:,L,ne,
..t- es:- li.: - ,
2064 12 -10 -314.699
2065 1 6 -5 -314.704
2066 4 -3 -314.707
2067 4 -3 -314.710
2068 1 4 -3 -314.713
2069 1 4 -3 -1'4.716
2070
. 4 -3 -314.7 .
2071 3 -2 -314.7.-
2072 2 -1 -314.722
2073 2 -1 -314.723
2074 9 2 -1 -314.724
2075 2 -1 -314.725
2076 1 2
2377 1
2078 1 2 -1 -314.728
2079 1 1 O -314.728
2080 1 O -314.728
2081 1 1 C -314.728
2082 1 0 -314.728
2083 1 0 -314.728
2084
2085 1 C -- 1.."4.728
2086 1 O -314.728
2087 C
2088 i C - 1'4. '28
2089 0 -314.728
2090 1 1 0 -314.728
2091 1
2092
2093
2094 1
2095 , 1 0 -314.728
2096 1 1 0 -314.728
=N 2:Yi4116 ,Itterd :ntagraJo J. E.1,â,1.74t. 4.leaue respJr.sà,ve. Data de ,==.10 04-05-202 e hora Je
,:cnaa -na -
lcipi de VA5=?,.E.A
L2I DE 7IRETRIZES GEÇANENTÁRIAS
N2 _C DE METAS FISCAIS
Tabelo 3.2 - atuarial do RPPS - Plano Financeiro
n22.
RS n Zrw,
Fonte e Notas Explicativas
instituto de Previdência de Varginhd: Prc7eçãe atuarial informada pelo RPPS, cujo equilíbrio financeiro se dá
em razão da segregação das massas, sendo de responsabilidade do Município o custeio do Plano Financeiro.
Município de VARGINHA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Tabela 7 - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita
2023
Irar] Nrc, r 1.Ft , , RI rilhar es
Tributo Modalidade
Setores /
Programas /
Beneficiário
Renúncia de receita prevista
Compensação
2023 2024 2025
TOTAL 0 O 0
',FONTE: CN - SIFPM8 - Sistema Integrado de Finanças Públicas Municipais , Unidade responsável - CONTABILIDADE , Data de emissão 2022-05-04 e hora de emissão 08:05
Fontes e notas explicativas:
DIMiTRIZES OnátiRMTÁRIAS
Tabela B - Margem Ee £:.pansãc da.. Despesas Obzigatórian de Caráter Continuado
EVENTC VALOR PREVISTO PARA 2023
Xumento Permanente de Receita
(-) transferências constitucionais
(-) transferências ac Fundeb
Saldo Final do Aumento Permanente de P. ,•= ---
eduçãc Permanente de Despesa (II
4argem Bruta (III) = (I+II)
sa-io Utilizado de Margem Bruta (IV)
Impacto de Novas DOCCs
Novas DOCCs geradas por PPPs
4araem Linuida de Excansão de DOCC (V) . (III-IV) .3IJC
,CrUrE: :;t tema Integrada de FInaaças Kala.das MunIc‘pata ,Jaldade raaponai.m1 - JON"A2.1LIDADE Dera de em,saaa '.)4/05/2022 e ror.>
Fontes • notas explicativas:
Prefeitura Municipal de Varginha: IPTU novos loteamentcs.
Município de VARGINHA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
Demonstrativo de riscos fiscais e providências
2023
ARF :il ar e 2;
PASSIVOS CONTIGENTES Providencias
Descrição Valor Descrição Valor
Outrns Passivos Contigentes 50 PREF£ITURA MUNICIPAL DE VARGINHA
Abertura de creditos adicionais a partir da Reserva de Coniingencia
50
Subtotal 50 Subtotal 50
DEMAIS_RISCOS_FISCAIS Providencias
Descrição Valor Descrição Valor
Subtotal O Subtotal o
9O-Ttlã1 —70T Total —.Ta]
*FONTE: CN - tUFPMe - Sistema Integrado de Finanças Públicas Municipais , Unidade responsável - CONTABILIDADE , Data de emissAo 04-05-2022 e hora de emac 0,3:0g
Fontee e notas explicativas:
Prefeitura Municipal de Varginha: Em caso de ocorrência de uutros passivos contingentes e riscos fiscais as providências será a aber%r.a de cr6ditos
adicionais a partir do cancelamento de dotação de despesas discricionárias.
Lr. crn.tm 14.ra I. unam. i: I
;dl:adro 1
CÁLCULO DAL. RECEITAS DO ANEXO DE SETAS FISCAIS
- e, a preços de
202J
Esto 1.re:ui as receitas intraorçamentárias.
Ir:. 4,, t Z9. Incàv
..'Y..tiãt'kr..
Realizado 1 Valores constantes - projeção
prreoa,aac mes:ima,1,-n Estimativa
2021 2022 2023
"'Estimativa
2024
L:,.17:_.,_- -
E . , ::: J':11P.PENTES ' - 0é 0:...595 639.06-
...1á -.1 ,, TAXAS CUMRIBUIÇÕES :-.. Y.,:j.. '1.236" ,56.480
, 47.155 149.298 152.1591
:,4_,:t.2' sobre a Prop. 2.redlal e Tertit.urbd.A . 56.643 57.089
:rr.p. si Transalasao Inter-Vivos Bens Ie.69,..s. 12.388 12.620 11.9-35
:-p...,., pobre Servlçoa de Qualquer Natureza 57 .276 58.349 60.287
. , _,_s de Renda Retsdo na Fonte 20.840 21.246 21.072
:sx.u,
lei, Exercício do Poder de PolIcla 2.C46
7.051
2.926
7.182
2.980
7.394
3.067
'i.ta pretaçao de aervtços . ..d 4.125 4.202 4.327
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3.69.
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3.756
'4.158
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2uadro I
....ECZTAS DO ANEXU D2 MZVAS FISCAIS
va.-.7,7,!. :ronarintes a preços de 2022
For -i- e Notas Exp-1,-at,vas
Prefeitura Municipal de Varginha: Neste nuadro não constam os valores das receitas intraorçamentárias (FHOMUV e
INPREV), conforme normativa da STN - SECRRIAPAA DO TESOURO NACIONAL. no Manual de Demonstrativos Fiscais
;MDF).
As estimativas de arrecadação das Entidades da Administração Indireta foram informadas pelas próprias fundaçõeJ
e autarquias, segundo suas projeções de arrecadação tendo como par&metro as observação da série histórica.
projeções inflacionárias, rentabilidade de mercado e amortização das dividas.
As estimativas de arrecadação da Administração Direta foram realizadas com base na arrecadação de 2C21,
observando as normas técnicas e legais, como a variação média do índice de preços IPCA/IBGE e a previsão do
crescimento económico PIB, efeitos da fiscalização e cobrança tributária, série histórica de arrecadação, entre
outras premissas.
Os valores consolidado (administração direta e indireta) , realizado em 2021 são os que figuram na contabilidade
e a Reestimativa 2022 são os valores que provavelmente ocorrerão no ano, ambos expressos a preços correntes,
enquanto os valores projetados para 2023, 2024 e 2025 estão a preços constantes (sem a inflação), conforme
determina a Secretaria do Tesouro Nacional.
A elevação média na receita (inclusive intraorçamentárias) foram:
Em 2022: RS 597.745 Adm. Direta e R3 125.632 Adm. Indireta - R$ 723.377, deduzido a receit a INTRA de R$ 9/.467
RS 631.910 à Preços Correntes.
Para 2023: R$ 624.300 Adm. Direta e RS
95.219 = R$ 659.165 à Preços Correntes
Para 2024: R$ 659.250 Adm. Direta e R$
95.219 - R$ 694.164 à Preços Correntes
Para 2025: R$ 686.150 Adm. Direta e RS
95.219 = R$ 731.115 à Preços Correntes
130.08,. Adm. Indireta = R$ 754.384, deduzido a
(ccw i::flação) e k$ 627.597 à Preços Constantes
130.133 Adm. Indireta = RS 789.383, deduzido a
;com inflação) e R$ 639.064 à Preços Constantes
130.1 84 Adm. Indireta = RS 826.334, deduzido a
(com inflação) e R$ 653.034 à Preços Constantes
receita INTRA de RS
(sem inflação).
receita INTRA de RS
(sem inflação).
receita INTRA de RS
(sem inflação).
Me. 5e. Receite. -
juao., 1:
CÁLCULO DAS I;E3ri3AS DO ANEXO DE METAS FISCAIS
Realizadc 1--- Valores constantes - projeção
rs..., c.L:UNUM,..,.. t. "eUZ, U.t.
,N:.'.1P.F1zA DE DESPESA 1
Empenhado
202'
sest.iativa
2022
Estimativa
2023
Estimativa
2024
Estlm.._.J
2-1 .•
:ESPESAS CORRENTES 521.2411 571.585 582.887 594.609 6(.:8.
1 Pessoal e Encargos Sociais 260.29 290.392 304.629 312.167 321.-
2 Juros e Encargos da Dívida 1 .52 3.556 3.623 3.964 3.e-,4'
3 Outras Despesas Correntes 259.42. 2'7.637 274.635 278.478 .!,4t
3ESPESAS DE CAPITAL 67.66 46.736 30.891 31.092 .,.
4 Investimentos 66.30 42.258 26.652 27.080
5 Inversões Financeiras C 121 77 77
Concessão de empréstimos e financiamentos O O O
Aquisição de títulos de capital integralizado e 0 0 0
Demais inversões Financeiras ^ 121 77 77
6 Amortização da Dívida 1.35. 4.357 4.162 3.935 .:
PAGAMENTO DE RESTOS A PAGAR DE 6.858 6.532 6.317
DESPESAS PRIMARIAS(CORRENTES E CAPITAL)
1ESERVA DE CONTINGÊNCIA DO RPPS O 6.731 7.287 7.046 ,._
Capitalização do RPPS O 6.731 7.287 7.046
DOTAL GERAL DA DESPESA 588.925 81.910 627.597 639.064
Despesas 1...:T:arias geradas de PPPs G O 3 0
FONTE! Frnz - J.Iszemn 7,,,egrada de Paranças P2]..,cas =.f.de resper. 23NTAB::,I:W=E . bata do ein.sâc, 2322 e nora
Qaadro II
CÁLCULO DAS DESPESAS DO ANEXO Di METAS FISCAIS
..e;t tf 3 • ânE•43 a preços de 2022
2023
Foste c Notas Explicativas
Prefeitura Municipal de Varginha: Neste quadro nãc constam os valores das despesas intraorçamentárias
(modalidade 91) conforme normativa da STN - SECRETARIA DO TESOURO RACIONAL, no manual de Demonstrativos Fiscais
(MDF).
As estimativas de despesas das Entidades da Administração Indireta foram informadas pelas próprias fundações e
autarquias, segundo suas projeções de gastos e necessidade de transferências financeiras e aportes.
Nas estimativas das despesas da Administração Direta, os valores reestimados para 2022 e os valores projetados
para 2023, 2024 e 2025, foram distribuidos dentro da disponibilidade financeira (estimativa de arrecadação
deduzido o valor das transferências financeiras para cobrir a insuficiência financeira das fundações e
autarquias e do repasse ao legislativo) prevista para os respectivos exercícios, priorizando as despesas
obrigatórias de caráter continuada.
Os valores consolidado (administração direta e indireta), deste quadro, relativo ao exercício de 2021 foram
informados a preços correntes, conforme figura na contabilidade. Os valores de 2022, são os que provavelmente
ocorrerão no ano (reestimativa), também expressos a preços correntes, enquanto os valores projetados para 2023,
2024 e 2025 estão a preços constantes (sem a inflação).
A elevação média nas despesas (inclusive intraorçamentárias) foram:
Pessoal e encargos sociais: valeres projetados considerando revisão geral anual (IPCA), reposição
crescimento vegetativo, perfazendo uma elevação (à preços correntes) em torno de 10% em 2023 e 6% em 2024 e
2025.
Juros e encargos da dívida: vaiorec projetados com base na amortização das dívidas atuais.
Outras Despesas Correntes: valores estimado:: (à preços correntes) em torno de 4,0% em 2023 e 5,0% em 2024 e
2025.
Investimentos: valores destinados de acordo com a disponibilidade de recursos, após dedução dos recursos
necessários para cobrir as despesas obrigatórias de caráter continuado.
Amortização da dívida: valores projetados com base na amortização dos parcelamentos das dívidas atuais.
Reserva de contingência: valores projetados pelo RPPS conforme disponibilidade financeira para capitalização de
recursos prevedenciários para custear aposentadorias e pensões futuras. A reserva de contingência para
cobertura de passivos contingentes da Prefeitura representa valor simbólico.
A elevação média da despesa (inclusive intraorçamentárias) foram:
Em 2022: R$ 529.889 Adm. Direta e R$ 193 .488 Adm. Indireta = R$ 723.377, deduzido a despesa INTRA de R$ 91.467
R$ 631.910 à Preços Correntes.
Para 2023: R$ 549.950 Adm. Direta e R$
95.219 - R$ 659.165 à Preços Correntes
Para 2024: R$ 580.191 Adm. Direta e R$
95.219 e R$ 694.164 à Preços Correntes
Para 2025: R$ 612.038 Adm. Direta e R$
95.219 R$ 731.115 A Preços Correntes
204.434 Adm. Indireta - R$ 754.384, deduzido a
(com inflação) e R$ 627.597 à Preços Constantes
209.192 Adm. Indireta R$ 789.383, deduzido a
(com inflação) e R$ 639.064 à Preços Constantes
214.296 Adm. Indireta - R$ 826.334, deduzido a
(com inflação) e R$ E53.034 à Preços Constantes
receita INTRA de R$
(sem inflação).
receita INTRA de R$
(sem inflação).
receita INTRA de R$
(sem inflação).
e,a. e y .bc
Especificação
mfV1DA CONsOtiiwií,
Avida
':vIdu
Emprestímos
Internos
Externos
Restruturação da Dívida de
Estados e Municipios
Financiamentos
Internos
Externas
Parcelamente• e 1.enco,-J1ção de DviJas
De Trib,=.
De Contr::
De Demat,:
- Financeira
Dívlaas .:r,tratuois
,st_6rics posteriores a 95/05/211W.
_j:, e não pagos
r3 }a
- de Caixa bruta
a4ar processadas
- s Res,_-Ltuíveis e Val. Vineuis
..maceiros
T. ..:(2N5W:DADA M:
MidWo
DIVIDA COHSOIY:ZADit
2023
Saldo em 31 de dezembro
Realizado Valores constantes - projeção
2021 2'32.2 2023 2024 2025
1 13.830 10 7 .832 92.679 76.714 68.0/8
O 0 0 0 0
2_825 :06.907 91.874 76.010 67.406
231 222 204 190 178
.,1 222 204 190 178
O 0 0 o 0
0 0 o Q O
26.320 26.268 20.969 13.368 12.606
26.320 26.268 20.969 13.368 12.606
0 0 0 0 0
86.274 80.417 70.701 62.452 54.622
o d o o 0
.3C.274 82.417 70.701 62.452 54.622
O 0 0 O 0
o 0 o 0 o
O 0 0 0 0
d a 0 0 0
0 0 O 0 O
1.035 929 805 704 612
243.643 100.375 99.621 99.331 98.902
239.624 96.457 95.746 95.485 95.081
245.1 22 105.315 104.517 104.1981 103.746
9.498 8.858 8.771 8.713 8.665
a o O o o
£1.0i9 3-918 3.875 3.846 3.821
-129.813 7.457 -6.942 -22.617 -30.884
.M7E: :5 • - ,rdm.rndn d. Fanarvren UrldoAk . Data J. ....s.:, e 1..r• ne
.1.1di - troa..- LUA -
Ler aarr. T ia
CÁLCULC Da DIVIDA CONSOLIDADA E 1)0 RESULTADO NOMINAL
- ,r v3_,-ei .,:r..v.:nzes a preços de 2t22
2023
Fonte e Notas Exp....cativas
Prefeitura Municipal de Varginha: is valores realizador em 2021 são dados históricos, conforme figuram
contabilidade e os valores de 2022, s.k, os que provavelmente ocorrerão no final do exercício, ambos a pre
correntes, enquanto os valores projetado para 2023, 2024 e 2025 estào a preços constantes (sem a inflara
conforme determina a STN.
As estimativas das Entidades da Administração Indireta foram informadas pelas próprias fundações e autarcull
segundo suas projeções de valeres Inscritos em dividas, ben, come, da disponibilidade de caixa. demais have
financeiros e restos a pagar processados.
As estimativas da DÍVIDA CONSOLIDADA: O salde do parcelamento de Contribuições Previdenciárias foram projeta
pelo RPPS e os saldos dos Empréstimos e Financiamentos da dívida contratual foram projetados pela Administra
Direta, conforme valores inscritos na contabilidade até abril/2022.
%J.O liv3da - r_nrusn - uww.conafil.ce.k.hr
Wuniciplo de VARGINHA
L2I DE DIRETRIZES ORÇAMIWÁRIAS PARA 2023
PA.1";_Â1ErROS DE PENCIi-,
Inflação
,--.
Variaç.ão
Fator kr- ; médJ_a anual
% ;2022 - 1 .0000)
2020 3.2 0.8492238
2021 3.30 0.9197094
2022 8.73 1.0000000
2023 5.03 1.0503000
2324 3.42 1.0862203
2025 3.07 1.1195673
Nota: Índice adotado IPCA.ISGE.
lmiaçàu Cong. - .evw_cnnsen.con.br
MUNICtPro DF vARGIT:HA .NAM
LII DE DIRETRIZES ORCANENTARIAS 2023 - LEI N.. W/Olt. DR 21/0//2e22
METAS E PRIORIDADES PANA 2021
Pr,1i ma : 1060 VIGILANCSA EM SAUIM:
01) :
ATINGIR TOLA AODEE PERTINENTE A V/GILARCIA SANITAR1A. E
• AKOMMTAL DESENVOLVENDO UM CONJUNTO DE MEDI
DIN/NUIR OU PREVENIR mama A SAUD
E AI.4•M IrO 1[4', E31.R NGB PROBLEMAS BANITARIOS.
AO.
Crua. Resposave1 PrIngspa1 S 06.01.00 FUNDO MUNICIPAL. DE SAÚDE
Indf.cador 1 Unzdade de Medida tndlor I11 jD 011cen10 1 indxrmFuturo 2023
TX. DE COBERTURA vACINAL DA CAMPANHA NACIONAL DE ANIMAIS PERCENTUAL 90 1 65
A:"['E•:5 nORFNTAS VTO.NUNIOLEAL/ACOES A SEREM CUMPRIDAS VISA 5 PERCENTUAL 100 1 100
INAB EELEC.CALENOARZU NAC.VAC,CRIANÇA0 MSE.07 ANOS % PERCENTUAL 25 1 70
L ,CENCA WrIFIC.00MPUL.IMEO.IONCI1 1 PERCENTUAL 100 1 100
Valo= Expresso' em Ri milhelreág medira
Arpo Coroa°. Executor Produto / Unidade de Medida
ValOrtn 2023
Meta FleLca 'Deep correntes 1 Deep de Capital
2558 ACOES ESTRLIU.ANTEE DA W...LANCIA RANLTARTA Ivim.SAVOE INAO FIA aAn NA 01 3-772 1 1
2559 ACOES EETROTURANTES DA VIGILANCIA EPIDEMIOLOC.ECA IEUN.SAUDE INAO RA MC HA OI 5.437 I 2
2648 SERVICO DR AZSISTENC/A ESPECIALEEADA I AIDS IFUN.SAUDE INAO BA NAG %A OI 149 I 2
2E56 ACOES ESTRURANTES DA VIGILARCIA ANErENTAI IPON.ENOUE jNA0 liA NAL, HA 01 40 1
1
4.1(1 I 11
1 Orgao Executor
mooduv
PHOMOV
ipflowv
IrHomuv
FHOMUV
PHOMUV
EHOMOV
•1. 0.1 .11'; ;'01h1-475
2345 JURO:: 100 MIJE. 1
2346 AMO.'w,.ACAC 01.111.11.0 01.11., :11 AL
2435 SERV1C05 DE PUBLICIDADE, PRoiAGABDA F TRAHSPARENCI
2436 SERVICOR DE PUBLICIDADE E TRANSPARENCEA DOS ATOS El
2675 MANUTENCAO DD PROGRAMA LEITOS DE RETAGUARDA
2676 MAHUTENCAO DC PROGRAMA REDE RESPOSTA
Total do Programa
100 ,.,, PERCENTUAL
Valor,, Exprespea ee R$ 1,11111e1CCE1 medica 1 2022
kíN
• rgao Prlocapal : 1541.00
: . virador :
TE. DA POPUt,ACAu ATENDIDA PELA 1.1111. 1.,V
em,iNETR ?; 11'11'17, 14, PRESIDENCIA
NAU HA
NAO HA
NAO HA
NAO HA
NAO HA
NÃO SÃ
NAO 110
Produto / UnIdadu de Modlda
rograma : 5090 GESTA° DO SISTEMA DE SAUDE
Valores 2023
Deep de Capital
1.000
121
Total.
83.949
56
121
o
o
100
O 844
C 1.200
1 121 1 86.271
Meta Fisica iDesp Correntes
HÃO HA
NÃO HA
NAO nA
HAO HA
HÃO HA
NAU HA
NAO HA
,,Idade de Medida
cN-S1FPN MONICIPIO DF VARGINHA
LEI DE OlRETR12ES ORCAMEHTARIAS 2u2l • '.E1 No. fiful5 DE 21/0I/20.22
MOTAS E PRIORIDADES PARA 2021
82.949
56
1 00
844
1.200
o
o
o
0
o
o
11
cN.SIFPM moNIC1P/O DE VARGINNA roffAM
Programe : 1300 ASSISTENCIA FARMACEUT1CA
Objetivo I
Orgao Respoaavel Principal : 06.01.00 FUNDO MUNICIPAL DE SALDE
Indica mala Recente Indica Futuro 2023 Indicador : Unidade de Medida
Valores Expressos em R$ milharea med]o9 2022
LEI DE oni[FRIZIs 01+CAmENTARIAS 2023 - LEI No. 07E15 DE 2
1
/
97/2022
MTPS. E PRIORIDADES PARA 2023
PROPORCIONAR O ACESSO DA POPULACAO ATENDIDA PELA REDE NUL/
CA DE SAUDE A MEDICAMENTOS PADRONIZADOS PELO SUS.
TE. DA POPULACAO DA REDE PUBLICA ATENP. P/ ASSIST. FARMACEUT
PORCENT.FARmACIAS MUNICIPAIS AHAST.TODOS MEDIC.INSUMOS
4 PERCENTUAL
► PERCENTUAL
90 95
100 100
11 1 I Valores 2023
1 1 1 1
Acara 1 Oro Executor 1 Produto / Unidade de Medida 1 Meta Fisica 'Deep Correntes 1 Deep de Capital Total
2405 MANUTENCAO DOS SERVIDOS ADMINISTRATIVOS 1FUN.SAUDE
2562 AQUIS.FORNEC.MEDIC./MATER.P/DISTR.ORAT.MAND.JUDIC.IFUN.SADUE
2563 AQUIS. P/ FORNEC. MEDICAMENTOS/MATERIAIS P/ DISTR.1FUN.SAUDE
1 01
01
01
Total do Programa 1
3.361 1 7 1 3.366
119 I 0 I 119
2.55/ I 0 I 2.657
6.137 7 1 6.144
INAD HA
IMO HA
1NAO HA
NAO HA
MO HA
DAC PA
1 Crl Sflrp:4 VAP, I:MHA CONAM
'oFFRIZES ORrAMENTAI-rA:' .
MVTAS E PPAOHJI;A:)ES
Programa S402 ATENCAO EAS1, •A
c.hietivo
ww3u. MIJI1 DE; SAUD!
Unidade de Medida Indico meie Recente Indico Futuro 2023
90
33
66,62
85
22,73
64,50
1 PERCENTUAL
6 PERCENTUAL
6 PERCENTUAL
Lr, : •CIRERTA PELA AT1I:• A. W I • 'A
•"[ .PERTA POR kf,)[: I i 1 ,I I
'HIWPTA 905 A YAMIIJAI
Veloree Expressos em R5 milhares medica 12022
ol o I
ol
o!
34.930
1.362
B.663
1NAO HA
I NAO HA
INAD HA
HAo HA
NAO HA
NAO HA
7.930
'.401
1F3N.SAuDE
IFUN.SAUDE
Irum.sAispE
24R5 MANITTENCAO DOS SFRFICDS ADMINISTRATIVOS
2645 MANUTFNCAO DA SAUDE BUCAI
21:61 P.TFTWA, 119 1:1A
Total do Programo 44.955 4r.).129
QUALIFICAR A ATENCAD PRIMARIA A SAUDE IAPS) DE FORMA A CONE
OtIDAR ESSE NIVEL DE ATENCAD COMO COORDENADOR DA REDE ATENC
A!• A SAÚDE, AMPLIANDO O ACESSO COR NESOLUtIVIDADE. EQUIDADE
;!:rEURALIDADES1 1 Va1o[es 2623
1 1
1 ürgeo Executor I Produto 1 UnIdade do Medula 1 Meta Fieira 'Deep Correntes Dosp de Capital Acara
FIM vAR::SHA .!MAM
LEI DE D1RETR17.1..S GR,.AMENTAE1A6 - L1.1 Pn, 1)701 ,..
METAS E PRIOR1DADI PARA 2023
Programa : 1500 MEDIA E AI.7A COMPLEXIDADE AMOULAT. E HOSPITALAR
Ot3etIVo
FORTALECER A ATENCAO SECUNDARIA E TECIARIA, ATRAVES DA EXPA
NSAO DA ()VERTA Y. MELHORIA DA DUALIDADE DE SERVIDOS DE FORMA
INTEGRADA A REDE DE ATENCAO A SAUDF COM A REGULADA° DOS SE
RVICOS CONTRATOS E PRESTADORES.
Orgao Resposavel Principal : 06.01.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
k PERCENTUAL 100
PERCENTUAL
Unidade de Medida Indico main Recente Indica Futuro 202.4
100
25
TX. DA POPUL. ATENDIDA P/ MEDIA E ALTA COMPLEX. AMA. E HOSP.
PORCENTAGEM AUMENTO CONSULTAS MEDICAS ESPECIALIDADES
Indicador :
Valores Expressos em R$ milhares mediou i 2022
Acao
1194 CONSTRUCAO DO HOSPITAI. ESPECIALIZADO NA CRIANCA E
Orgao Executor
FUN.SAUDE
1 Produto / Unidade de Medida
UNIDADE INSTALADA
2570 MAMUTE:RDA° DA OFERTA DE CONSULTAS E EXAMES ESPECIA FON.SAUDE HAO HA
2571 MANUTENCAO DA UNIDADE DF PRONTO ATENDIMENTO - UPA FUN.SAUDE NAO HA
2572 TRANSE. DE REC. AOCONSORCIO INTERNOS. DO SAMU FUN.SAUDE NAO HA
2.573 TRANSE. DE RECURSOS AO CONSORCIO iNTERMUNIC1PAL DE FUN.SAUDE NA() HA
2574 MANUTENCAO DE TRATAMENTO FORA 00 DOMICILIO - TFD FUN.SAUDE NAO HA
2576 MANUTENCAO DE SERVIDOS ADMINISTRATIVOS E SERVIDOS FUN.SAUDE NAO HA
2577 MANUTENCAO DO CENTRO GERAL DE REABILITACAO FISICA FUN.SAUDE NAO HA
2579 TRANSFERENCIA DE RECURSOS AO HOSPITAL REGIONAL DO FUN.SAUDE NÃO HA
2599 MANUTENCAO DOS CENTRO DE ATENCAO PSICOSSOCIAL FUN.SAUDE NAO HA
2644 MANUTENCAO DOS SERVICOS DE COLETA DE SANGUE FUN.SAUDE NAO HA
2659 DERENCIAMENTO DAS ATIVIDADES DA GESTA° PLENA FUN.SAUDE NAO HA
Valores 2023
Meta Fisica 1Desp Correntes 1 Desp de Capital Total
UNIDADES o O 1.140 1.140
NAO HA o 986 O 986
NAO HA C 35.097 76 35.123
NAO HA o 665 11 676
NAO HA o 485. O 485
NAO HA o 2.212 O 2.212
NAO HA 0 21.215 21,216
NAO HA o 25 2 27
NAO HA o 570 2 5/2
MO HA o 848 7 655
NAO HA o 106 2 110
NÃO HA o 90.397 O 90.397
Total do Programa 152.608 1.151 153.799
Orgao Respoaavel Principal : 06.01.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Incline mais Recente Indica Futuro 2023 Indicador : Unidade de Medida
MANUT. CORRESPONSAB. DAS COORDENACOES GESTÃO FINANCEIRA NAO HA 1
Valores Expressos em R$ milhares medios / 2022
tr.:FPM MUNICEPt0 PE VARGINHA
1.I. :d.' DIPI-TR:zEG ORt-AMCW:APIAs :1-.13 LEI Hu. e7g'5 OF
METAS E PRIORIDADES PARA 2022
Programa : 160U CERENCIAMENTO E COORPENACAO DA SECRET. DE SAUDE
Obrtivo :
PROMOVER C GERENCIAMENTO E COORDENACAO DAS ATIVIDADES DA SE
GRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE GARANTINDO A REALIZACAO E IMPLE
MENTACAO DAS POLITIGAS PUBLICAS FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIP
AL.
1 1 Valores 2023
1 i
Anao ! Orgao Executor 1 Produto / Unidade de Medida 1 Meta Fisica 1Desp Correntes 1 Desp de Capital Total
24E5 MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS !FUN.SAUDE INAO NA NAO HA 01 10.662 1 30 1 10.692
2500 MANUTENCAO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAUDE IEUN.SAUDE !NÃO HA NAU HA I s1 15 1 2 1 17
2657 GESTÃO DO SISTEMA UNICO DE SAUDE - SUS 1FUN.SAUDE !NÃO RA NAO HA 1 o 35 1 01 35
Total do Programa 1 10.712 1 32 1 10.744
11
,W
,LM.
1-, 01. Ih, . .
-iM4 WilICIPAL PS POLITICAS SOBRE DROGAS
PEUNVULVIMENTO DAS POLITICAS PUBLICAS MUNICI
.•aa^ 1.. 1....SEIV41 1 . - •uC FUNDO MUNICIPAL• NOORE A:raOL E DROGAS
1
Total de Programa 1 12 1 3 1
MAO IU 1 01 12 1 3 1 15
1 1 1 1
ACOES DE CONSOLWACAO PROOF. mutue. POLITICAS S/ INFMAD 1NA0 UA
DROGAS .-.11.1.'"
EJNICIF1D DE VARrliNUA ,-CJNAM
LEC GE DIRETRIZES CpCAMANTARLAS - LEI No. D?f
,15 Dt 21/n22021.
METAS E PRIURIDADES PARA 1023
mildade de Medida Indico mais Recente Indlce Futuro 2023
h2 V, 0
Valores Expresso', em R$ milhares medos 1 7022
1 1 1 1 Valores 2023
1 1 k
1 Orpao EXertaor 1 PrOdutO 1 Unatade de Medida 1 meta Fíalca 1Desp Correntes 1 Deep de Capital Total
Indicador : Unidade de Medida Indica mais Recente Indice Futuro 2023
100
100
100
100
k PERCENTUAL
% PERCENTUAL
TX DE ALUNOS ATENDIDOS NA MERENDA ESCOLAR
TX DE ALUNOS ATENDIDOS EM PROJETOS, PROGRAMAS E CONVENIOS
Valores Expressos em R$ molhares mediou / 202i
Total do Programa 7.068 1 0 1 7.0C.8
,s•N MONICIVIr VARINHA ,IONAM
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIAS 2011 LEI No. 07015 DE 21/07/2022
METAS E PRIORIDADES PARA 2023
Programa : 2100 MERENDA ESCOLAR
Objetivo
PROPORCIONAR AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL E ENTIDADES CONVE
MIADAS MERENDA DE BOA QUALIDADE.
Orgao Resposavel Principal 07.01.03 MERENDA ESCOLAR
1 Valores 2023
1 1 1 Acao 1 Orgao Executor 1 Produto / Unidade de Medida 1 Meta Fisica ¡Deep Correntes I Desp de Capital Total
2581 ADMINISTRACAO E FORNECIMENTO DE MERENDA ESCOLAR ¡MERENDA (MERENDAS DISTRIBUIDAS 8 PERCENTUAL I 01 7.068 1 O 1 7.068
a
o
SIFPM MINLIIPIu DE VARDINHA JONAM
LEI CE DIRETRIZES OWINMENTARIAS 207) LEI Nn. awis DE 211!17 / 2022
METAS E PRIORIDADES PARA 2023
Programa : 2100 EDUCACAO BASICA COM QUALIDADE E EQUIDADE
Obletivo
ALCANCAR A EKCELENCIA NA CESTAO PEDADOGICA. GESTÃO DE RESUL
TADOS EDUCACIONAIS. DESTA° DE PESSOAS E NA CESTÃO PARTICIPA
TIVA DA EDUCACAO MUNICIPAL. MELHORAR AS CONDICOES DP ENSINO
/APRENDIZAGEM.
Orgao Reaposeeel Principal : 07.01.02 ENSINO FUNDAMENTAL
Indicador : Unidade de Medida Indica mais Recente Indico Futuro 2023
INDICES DE RETRNCAO DOS ALUNOS DAS ESCOLAS MUNIC. , 50. ANO
INDICES DO IDEEI
I PERCENTUAL
PERCENTUAL
6,20
6,40
6,20
6,60
Valore* Expressos em R$ mitharer ardina 2022
Acao
1 1 95 CONSTRUCAO, REFORMA E AMPLIACAO DE UNID. EDUCAC.
1196 CONSTRUCAO, REFORMA E AMPLIACAO DE UNID. EDUCAC.
Orgao Executor
ENS.FUND.
EDUC INFANT.
Produto / Unidade de Medida
UNIDADES AMPLIADAS REFORMADAS
UNIDADES AMPLIADAS / REFORMADAS
UNIDADES
UNIDADES
Mota Fisica 1Desp
O
O
l•
Correntes 1
0
0
Valores 2023
Desp de Capital
3.915
3.422
Total
3.015
3.422
2582 PARCERIA C/ENTID.EDUCACIONAIS PUBL..PRIV.E FILANT. COORDENACAO NAO HA NAO HA O 3.1)5 o 3.135
2583 MANUT. DO POLO DA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL CDDRDENACAO NAO HA NAU HA 0 368 O 368
2584 PARCERIA C/ AUTARQ.E FUNDACOES PUBLICAS E PRIVADAS COORDENACAO NAO HA NAO HA O 11 II 22
2589 GESTÃO DO EDUCACAO INFANTIL EDUC INFANT. NAO NA NAO HA 0 1.685 130 2.415
2591 VALORIZACAO DCS PROFISSIONAIS DO MAGISTERIO FUNDEF NAO NA NAC NA O 33.860 O 33.860
2592 VALORIZACAO DO ENSINO FUNDAMENTAL FUNDEF NAO HA NAO HA O 11.500 1.750 11.250
2592 VALORIZACAO DO ENSINO FUNDAMENTAI ENS.FUND. NAO HA NAO HA O 7.584 1.191
2585 VALOPIZACAO PA EDUCACAO INFANTIL FUNDEF' NAO MA NAO HA o 9.355 164 9.514
2595 VALORIZACAO DA EDUCACAO INFANTIL EDUC INFANT. NAO HA NAO HA O 6.224 110 6.334
2600 GESTÃO DO ENSINO ENS.FUND. NÃO HA NAO HA O 32.826 1.425 34.251
2681 GESTA° DO FUNDES FUNDEI* NAU HA NAO NA 0 15 O 15
2681 GESTÃO CO FUNDEB FUNDEF NAO NA NAO HA G 9 6
Total do Programa 106.554 12.718 1 119.282
1)1=- 1
-.NVOLV1••.R v 1
,KrrECE:4 A YLURALIDAUE CULTURAL UO
Km. • 1.1 r-11.ro ua •• 47 APRIMORAMENTO E O
A: :ft I:: A, RENS CULTURAIS.
Unidade de Nadada indace P,cente Indlce Futuro 2023
NAO HA
Valores Upreases em Ra milhereo medioe 121122
1 Valores 2021
1
1 Meta Fisica 1113eap Correntea 1 Deep de Capital Total 1 Orgao Executor 1 pr,J..11 ;,, !•1..1
E V4!.J1'G5 CULTURATE IADMIN. 11.:V~ f PM !1E1, 5:, • ,11.TURAIS 4111 1 O 1 46111
4. " 1 G 1 4601
oi
Total do Programa 1
M11Nic:p1., coNAm
. IFUSA0 ctILTURA:.
•F 1 1.31. 1.J1-:TR:z.ES UP.CAMENrAP.T.AS • i.i•
NETAS F
NAU HA
Indicador Unidade de Medida Indico mofa Recente
NAU HA
Indico Futuro 2023
;?PM MUNICIP/C DE VARGINHA . AM
k.Er CIRETE:2E8 ORCAMENTARIAS 2023 LEI Ne. 070
1 5 DE 2,0Yi.!022
METAS E PRIORIDADES PARA 2023
Programa : 308C GESTA° DO SISTEMA CULTURAL DO MUN1CIPI0
Objetivo :
O REFERIDO PROGRAMA OBJETIVA A MANUTENCAO DOS SERVICOS ADIO
NSITRATIVOS DESENVOLVIDOS PELA FUNDACAO CULTURAL DO MUN1CIP
10 DP: VARGINHA.
Orgao Raspo:Nivel Principal : 15.0140 ADMINISTRACAO
Acan 1 Orgao Executor Produto / Unidade de Medida
Valores Expressos em Ra milhares Sadios / 2022
Valores 202:1
Meta laica IDesp Correntes lresp de Capital Total
2485 MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS ADMIN. NAO HA NAO NA
1 .900 150 2.050
2465
2485
MANUTENCAO DOS
MANUTENCAO DOS
SERVICOS
SERVICOS
ADMINISTRATIVOS
ADMINISTRATIVOS
THFATRO
RADIO
NAO
NAU
HA
HA
NAO
NAO
HA
NA
o
Ii
230
800
7G
60
ZOO
860
2405 MANUTENCAO DOS SERV1COS ADMINISTRATIVOS TV NAC HA NAC. HA 890 60 950
2485 MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS MUSEU NAO HA NAU HA o 10 10 20
2485 MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS COORD. CUT. NAO HA NAO HA C 120 40 160
2485 MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS CASA COLT. NAO HA NAO HA 450 40 490
Total do Programa 1 4.400 1 430 1 4.830
C11 SIFPM MUNIDIPIO DF VARGINNA c‘.:11AM
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIAS 2023 - LEI No. 01015 DE 21/0 -1/20?2
METAS E PRIORIDADES PARA 21123
Programa : 3100 CIDADE SAUDAVEL ATIVID. FISICA AO ALCANCE DE TODOS
Objetivo :
PROPORCIONAR ATIVIDADES FISICAS ORIENTADAS PARA A POPULACAO
COMO UM TODO, DISPONISILIZANDO AMIDADES ESPORTIVAS PARA
OS MUNICIPES. ATENDER AS DEMANDAS POR ATIVIDADES FISICAS E
ESPORTE, PARA DIMINUICAO DO SEDENTARISMO E MELHORIAS NA PUA
CIDADE DE VIDA DA POPULACAO, VIABILIZANDO A ORDANIZACAO E A
Orgao Resposavel Principal : 14.01.00 COORDENACAO DE SERVIDOS DE ESPORTES E LAZER
Indicador : Unidade de Medida Indice mais Recente lndice Futuro 2023
QUANT DE MUNICIPES PRAT DE ATIV FIS CONTROL POR IDADE E SEXO MUNICIPES PRATICANTE
QUANT DE MODAL EEPORT/CATED DE IDADE/PARTIC DE COMP REO/EST MOD POR CATEG/IDADE
1.500 2.000
500 900
Valores Expressos em R$ milhares medios / /022
Acao
1 1 I 1 Valores 2023
1 I 1 1
Digno Executor 1 Produto / Unidade de Medida I Meta Fiaica IDesp Correntes Desp de Capital
206 I 20E
265 I 6.275
1170 IMPLANTACAO DE NUCLEOS E INFRAEST. DE ATIV. ESPORTISERV.ESPORTE 'UNIDADE CONSTRUIDA UNIDADES 1 01
2484 MANUTENCAO DOS SERV. ADMIN.E ARRAS DEST.PRAT.ESP. 1SERV.ESPORTE INAO HA NAO HA 1 01 6.010
Total do Programa 1 6.010 6.481
Programa : 4008 PREVIDENCIA MUNICIPAL
Objetivo :
GARANTIR O CUSTEIO DAS DESPESAS COM APOSENTADORIAS E PENSOE
E DAS DESPESAS ADMINISTRATIVAS DO INSTITUTO.
erga° Respoaavel Principal : I9.0'.00 GESTA° DE SENEFIC/OS PREVIDENCIARIOS
Indicador : Unidade de Medàda Indice mais Recente Indico Futuro 2023
NAO HA NAO HA 1 O
MUNU'IPIC VARGINHA UNAM
Irr DE D:prrprzEs ORCAMENTARLAS 2023 - LEI No. 07015 DE 2
1 /0
7
/
2022
METAS E PR1ORIOADES PARA 2023
Valorem Expressos em RS milhares medios / 2022
Acne OrUen Executor HT.,HH e i Urgi dado de Medida
Valores 2023
1
meta Fanica 1Deap Correntes 1 OCap de Capital Total
2467 CUSTEIO DOS INATIVOS - PLANO PBEVIDENCIARIO INPREV NAO HA NAO HA o 31.150 31.
1 50
2468 CUSTEIO DOS INATIVOS PLANO FINANCEIRO INPREV NAO RA NAO NA o A4.650 34.650
2469 CUSTEIO DOS PENSIONISTAS - PLANO PkEVIDENCIARIO INPREV NAO HA NAO RA 8.150 O 8,150
2470 CUSTEIO DOS PENSIONISTAS PLANO FINANCEIRO INPREV NAO HA BAO NA o 2.650
2471 CUSTEIO DA COMPENSACAO PREVIDENCIARIA - PLANO PREV INPREV NAO HA NAO HA o 2.015 0 2.0'5
2472 CUSTEIO DA COMPENSACAO PREVIDENCIARIA - PLANO PINA INPREV NAO HA NAO HA o 503 G 503
2473 OESTA0 DOS INVESTIMENTOS FINANCEIROS - PP INPREV NAO HA NAO HA o 100 0 100
2474 GESTA° DOS INVESTIMENTOS FINANCEIROS PF INPREV NAO HA NAO HA
0, 100 100
2475 CUSTEIO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS - PP INPREV NAO HA NAO HA o 3.757 114 3.891
2476 CUSTEIO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS - PF INPREV NAO HA NAO HA 416 432
2477 SERVICOS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA - PP INPREV HAO HA NAO HA r. 7 7
2478 SERVICOS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA - Pr INPREV NAO HA NÃO HA O
2479 SERVICOS DE PUBLICIDADE ATOS ADMINISTRATIVOS E AVI INPREV NAO HA NAO HA o 5 O
2450 SERVICOS DE PUBLICIDADE ATOS ADMINISTRATIVOS PP INPREV NAO HA NAO HA 1 1
2451 CUSTEIO ADMINIST. RECURSOS DA RES. ADMIN. INPREV NAU HA NAO HA o 70 à0 100
2635 RESTITUICOES VALORES INDEVIDOS PP INPREV NAO HA NAO HA o 100 100
2636 RESTITUICOUS VALORES INDEVIDOS Pr INPREV NAU MA NAO HA 100 C' 100
Total de Programa 1 81.775 1 311) 83.955
cf.
,.f r 1.1[P1:1'1
,15!F::, :)Ri'AMENTARIAS 11;23 1 F:1 No. 07715 DE .Á1 /157/2(522
MEIAS E PRIoRIDADES VARA 2023
Programa : 40A0 FUNDO MUNI:711
,AL ze IDoso
Objetivo :
O OILIETIVO DO FUNDO E A CAPTACAO, O REPASSE E A pad.scAun D
E RECURSOS DESTINADOS A PROPORCIONAR O DEVIDO SUPORTE FINAN
CEIRO NA IMPLANTACAO NA MANUTENCAO F. NO DESENVOLVIMENTO DE
PROGRAMAS PROJETOS E ACOES VOI2ADAS AOS IDOSOS EM VARGINHA
Urda° Reapoaavel Principal : 00.05.00 SERVICO DE ADMINISTRACAO GERAL
Indicador s Unidade de Medida 1 Indico mala Roca/Me 1 Indice Futuro 20/3
NAO NA NAO HA 1 O
Valorai' Expressou em RS PI:aasca machoa i 2022
1
1
1 Orgao Executor Produto / Unidade de Medida
2632 CO-FINANCIAMENTO COM ENTIDADES SOCIAIS DE ATENDIMEISERV. ADMIN. 1NAO HA
NTO AO IDOSO 1 1
2633 MAIRXIENCAD DE SERVICOS ADMINISTRATIVOS PARA DEFESA1SERV. ADMIN. InAo HA
U0 DIREITOS DO IDOSO 1 1
Valoios 2023
Mete Foico 1Deap Correntes 1 Deop de Capital lotai
MAO HA 01 Ett. I G AO
1 1 1 MO HA 01 4 1 2 1
1 I 1
1 1 1
Total Uo Programa 1 92 1 2 1 94
Acao
---------- • -
Programa 4200 GESTA° DA ASSI5TENC1A SOCIAL.
(113),.1 er0 :
]ndlop mais Recent. Indica F,y! .1,
0,84 1
ApI~PAR A GESTA° DA POLITICA DE ASSISTENCIA SOCIAL, PLANE
(FROANI4ANDO, ARTICULANDO, DIRIGINDO, MCWITORAW5,.. V A
VALI.,!We Ai AMES, DF mon() A GARANTIR A REETIV. DO ATENH.
Ay 1.1 VALIDAS flA PoPUL, ,,N A' ,HI• VILUF,AP., E/OV
• • pd, row.A :umpwr, _10 A:: ;,1•1..1,•:'01;.: W.W.:NTE ESTARE1.1-1:
• - - •
1111,1 ,1. MI.141. '1 [3E: ASS I • • 1 AI.
• .2. GESTAD • iIOVM12(fl .: 11. n!• !: • Al.
1.1.,J11:cIP10 DE VARGINHA
LEE DE DiRruNIZES PECAMENTARIAS 2021 - No. 07Ii15 DE .2:,;^7/2.),,
MnAS TC PRIORIDADES PARA 2023
H SIEI,I4
Valores Expresso ,:lheres medlOo : :n22
Vai.:..rn 2022
1 Meta FieIca 10eap Correntes Capital
1 I
1 I
Á[:d• • I Orgeo Executor I Pradulp / UnLdodo 1I Mudida
.... --•
2540 mwrENCA, CaNTAG LIA ASSIST. ISERVICO SOCI AL INAC HA UAO RA Dl 1.088 I 10 1 1.0915
2541 •'O-FINANC.NTIO.PRkST.SEKV. Gzsua AssIsr.socIAL IsERvico SOCA AL 'MAC RA NAO RA 01 343 I 0 1 S ,71
2631MARUTPWAC DOS SERY3CDS ACMINITRATIVOS DO CONSELNOISENVICO SOCI AL 1NAO RA NAO RA 01 51 4 I
MUNICIPAL DE ASSITENCIA SOCIAL 1 1 1
Toteà do Programa 1
Unidade de Medida
UN/IIADES
P_-:r3 MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL
Indica Future 2023
3,33
Organ Reeposavel ErInc401 08.02.01
Indacador :
1D CRAS 2015
(11 SrE-gm MCHTOIPIL: VAR)JEN:1A
LE1 DE DIRETRIEEE ORCAMESTARrAS 2i11.3 L21 lira omu
NETAS E PRIORIDADES PARA 2512:1
Prorama 4100 ~TECA° SOCIAL OASICA
PREvED:R SITUACOES DP PO.? mEEO DO DEsE,wvO:V POTEN
CLALID. E AgerSECOP.tH - • lq• !1,•:. 1 C.ON
UNITARIOS A POPUL. Q, C• V -VI: EM :1 .W .A0 jiE V111.11.
DECORRENTE DA PooltEm. isivAcAu
NULO ACESSO SERV.PURi—us. DENTR9 !...JileOSIE OU J-1-1,.:,:1/ACAO
Valores ExpreaEos em R$ mulheres MeOlos
1 Valores 2023
1
fwan 1 Orgao Executor 1 Produto / Unidade de MedJdn rrenrea Deep da Capital
1'82 AOUIS:CAO/CONSTRUCAO DE UNTO. DE PROTRCAO SOCIAL ISERVICO SOC1 AL IUN1DA1'E INSTALAM
2542 MANUTENCAD DOS SERV. ADMIN. DA PROTECAO SOCIAL 16ERVICO Soei AL INAO HA
2543 CO-FIRANC.ENTID.PREST.SERV. PROTECAO SOCIAL BASICAISERVICO 3OCI AL WAO HA
c¡ o ( 2 1 :;.i
01 2.244 1 2. i ......C.1
01 1 .652 1 O 1 1.6521
1
1 1 1 1
wocs1 do Programa 1 3.W,1 I 23 I '4,9571
•
.5!.RF.N1 :I. : I • .1FIFIA
m;.:TA.F. E:Pit ,alDADE:1,. RARA 2023
Programa : 450 ▪ ., • I wAN.:
Objetivo
F.::.:'.1 !: :F 7.AL-F.:1 A FM7.1...IAS
PAMILIAR,TRAI.
`2.ISCR. E
• , 1; ▪ 1,, . .1., : • . ; ..NAO FORAM ROM1,1
1. n .:1
ExprEaSoU eu 11.1
1 .5(gao Epmcutor
SOC: Al.
,50C1 AL
1 POCi AL,
1
I 11,,I;1/1 • Mr, I Meto Fisica Hosp Correntes 1 F),,Êp
1 1.1:11DUJES 01 0 I - I 1
NAO HA 1 01 1.256 1 '3,1 I
[NA,: MAil HA çl 964 I NA
`Intal do Plogeama I 2.220 [ 2.25s
1 °rabo Executor 1 Produto Unidade de Mediei', 1 Meta rinica 1Desp Cnrrentes I Deep na , :upit.1 Toiall
•
HA0 HA SAUNA
Acara
UNIDADES
NAU NA
NAn HA
'UNIDADE INSTALADA
INAO HA
IMAD PA
1
Total do Programa I
II
01
01
O 1 1 1
2.316 1 5'i
2.698 1 2.69E1
•I
1
5.014 I
1184 AOUISICAO/CONSTRUCAO DE UNIU. DE PROTECAO SOCIAL ISERVICO SOCI AL
2548 MANUTENCAO DOS SERV. ADICE. he PROTECAO SOCIAL. ISERVICO SOCI AL
2549 co-rmAnc. COM ENTIDADES SOCIAIS P/ PRESTACAO DE Isawnco SOCI AL
NUNICIPIO DE VARCINHA
P1RETR17.E9 0IWAMENTARIAS 2023 - LEI No. 01015 DE 71(4),,I2W2
METAS E PRIORIDADES PARA 2/23
SIFPM
Programa : 4600 PPOTECAO SOCIAL ESPECIAL ALTA COMPLEXIDADE
Obietivo :
GARANTIR PROTECAO INTEGRALIMORADIA. ALIM.,NIGIENE. SEGUEI..
'MAR-PROTEGIDO, ACESSIB.E PR1VAC., ENTRE OUTROS) A INDIV..
OU FAMIL.PM SITUACA0 C/VINC. FAMIL. ROMPIDOS OU EXTREMAM.
PAGIL.~ SE ENCONTRAM SEM REFER. E/OU EM SITUACAO DE AMEA
CA, NECESSIT. SER. RETIR. SEU NUCLEO FAMJCOMCN. POR SERVICO
Orgao Raapod,!v, PrLncipa) : 08.02.01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL
•
Indicador Unidade de Medida Indica maio Recente
0
2013
Valores F.xprassos on, r, mediou /
PI-ourara : 47,.10
objet~ :
SE(AIRANCA ALIMENTAR
0.77 1
Unidade de Medida indico mata Recente
INDICE
Indice Futuro 2023
INDtrE DE DESENVOLVIMENTO HUMANO - IDH-M MD3
Inlicsd0r
Valores Exore:ima em R$ milharem wpd;.-:s /
3 1
1
Valores /023
I Orgdo Executor 1 Produto / Unidade de Medida 1 Mata Fisica ¡Deep Correntes 1 Deap de Caw'4
0 1
64 1
Total dn Programa 1 04 I
MEIA:: L PR1ORIDA:!EH PARA 2023
EFETIVAR O DIREITO A ALIMEUTACAO ADEQUADA E SAUDAVEL. PROW
VER A SOBERANIA ALIMENTAR POR MEIO DA IMPLEMENTACAD DA POLI
TICA MUNICIPAL DE SEG. ALIMENTAR E NUTRICIONAL, COM PARTIC.
SOC!EDADE, FORMULAR E IMPLEMENTAR PROGRAMAS E PROJETOS, ES
TIMULAR A INTEGRACAO DOS ESFORCOS ENTRE GOVERNO E SOCIEDADE
Orgao Respoxavel Principal : O11.05.00 SERVIL'O DE ADMINISTRACAO GERAL
Ac ao
1107 AmisicA0 MOVEIS OU cONSTRUCAO P: EQUIP. PUEMCOSISERV. ADM1N. 'UNIDADE INSTAI~
2550 MANUMCAO DOS SERV. ADNIN, DA SEGURANCA ALIMEN?ARISERV. ADH1N. IMA° HA
-•
2143DADES
NAO HA
DI
01
iEl 0IHETPI7J-S cUYAMENFARIAG 2,,13 C',115
1
P1101.11,1,, ;
Obletivo
1:h..411.1A ADDLESCEN(HA
CAPTAR E APLICAR RECumS0S DESTINADOS AS ACOES PR ATENDINENT
O A CRIANCA E AO ADOLESCENTE. PRIORIEANDO OS PROGRAMAS EXEC
UTADOS POR ENTIDADES GOvENNAMENTAIS E NAO GOBER.NAMENTATS DE
ASSZETENCIA ROCIAI J:::ISJAM DE ACidA:, COM O ECA.
01"070 RedpOuaVel SERVICD DE AIJM:NIRACAD
lodice riu 2.,.d..a• 1 1 ,.,
Valores Expressos em I'3 ,• •-•
Ira-110ador : UflidadU de Medida
INDICE DE DESENVUr.V:Mr1:-:1 !:1 1. ¡Ni.AN;11
11.11.1.•.
1 1
1,rqáo F.Rocutor 1 Produto / Unidade de Medida I Mota FisiOa 1 De op Correntes 1
NAU NA 2 1
I1AG 01 113 I
255.2 MAM:FINCA° DoS SERV. ADMIN- P/ DEFESA !XIS DIREITOSISERv. ADMIM. INAO NA
25Y.3. CC-FINANC.F/PCLITICAS mrsz.nA CRIANCA E ADDLESC. 'SERV. ADM10. IMA° HA
Totál do Programa 1 1
• 'N ; .1.1 1-11 -.1"
1)1'; I , AI' 1 /...! : 11. :011'. • .2.: • •
O
o
N.
/opeolpu7
pcir.)uxad temmoodflamov 6a0
O 'PPM WVUISININOV zul 03
upTpowopopuptun
2~7:
o
vt(2t idelVd SWNidolkd SVI N
O
0 0 0 0 0
Lo•
en 5., mi O
Jo nnalf3 oweao Prudut❑ / deidade de Medida
Orgao Reeposavel Principal : 09.01.03 OBRAS MUNICIPAIS
Indicador : Unidade de Medida índice mala Recente 1 Indico Futuro 2073
NAO HA NAO HA o o
Valores Expressos em R$ talhares medins
Acao
1 1 1 Valores 2023
1 1 1
Orgao Executor 1 Produto / Unidade de Medida 1 Meta Fuslea 1Desp Correntes j Deap de Cal:ltal
ol
1
4.863 I o.2ë2
2.756
MANUT.,PAVIMENT.E CONSERV.VIAS PUBLICAS E PRAGAS 'OBRAS MUN1C.
2660 GERENCIAMENTO DO SANEAMENTO BASIC() ¡OBRAS MONTO.
INAO HA NÃO NA
1NAO HA NAO HA
mUNIflIPM DF WRMUHA
ORCAMENTARIAS 2023 LEI No. 0701 5 DE 2'i07/20:22
METAS 11 PRIORIDADES PARA 1123
Programa : 5090 GESTA° DO SISTEMA DE IUFRAESTRUTURA URBANA
Objetivo !
PROPORCIONAR A POPULACHO MUNICIPAL O ACESSO A INFRAESTRURA
E AOS SERVI= URBANOS.
1
Total do Programa I 7.6.39
ProgremA : Si r)(1 DADE 144JZ
DOCIP1.1•KAR, PI •
;MA 1-1112,11, • il.
Or2ão RespnAlVe l 1: . : 7í.4.
/ndiedri• :
TAXA E'IE. . • .• • k. E
11,N1' t, 1 MN.? 11A 1: ).
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1.1.1 1 (..A• .••••• • V. 1
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Nur:ire:P:0 DE VAH.::]I.IRA
ri- I W,:IR I ZES DRCAMENTAP IAS 24:125 - hg No
—2 g 5 DE 2401712922
METAS E PRIORIDADES PARA 2023
tRi No. 0791,j 1.-,21 A1167/2^•.22
'1-- HW: 1" r: A i."1..d GERA
L. ,•.1r,...• A 61A.41."!--1+ A, ! 1; A
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I PARA 2.QZ..4
: In-dade de Med,da 1 indico mais Repente
r.A POrr: All=rffJ t i,ERCENTUAL 1 1C11
indxem ruturo 2023
VaioneR Ompren.sr:, : ha
I I I
N,J..1 1 Orgao ENt!enter I l'z'oduto / Qnidade :-H'. Medida 1 Meta f.l.sica IVemp Ce£1-ente.N 1 Des.:, o,• f:n;:.,ir
1 •-- . .....
.XI.E1'A/DE21'INACA7 RÊSID-DOWCILIARREIATERRQ SAR1T.IBEMEA. I:~ UA. t]ACJ 11P, I 01 6.332 1 '• I
12-.1).. RARL'ENCAO DA CO= SR1.,RJ'TVA ISEMEA lUAc• HA. NAU HA I 01 91 1 i , '
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I I I
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META E umoiii~ •ARI. 2,32:3
53[)0 :ESTA(.5 E PLANEJAMENTO DO :i SERV. E OBRAS FIBIL:CAS
MARANTIN MAlOR uuAnipm.: EEW1ENCIA DOS SERYIets«. A pUPNLACA
O,
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Meta Flaled IDCUP ,,G, 1 I I i -Lp• 1.a.1
I [
I 1
Ardo I Orgav Executar 1 Prndutn ' Unldnd,k ih, Mwd,da
__ ...... _ . . . •
24135 MANUTENCAO ODE SERVICOS APM1NIBPRATTV02 1CDORD.SUPERV INAO HA
254 GERENCIAMENTO DA FROTA E DPW:INA MWANICA IMANUT.PROTA INAO HA
',a1; J1,. • .
oig"1 Resronuve : ,19,C1.I10
1nd:rad.; :
HAO HA
i7OORDENACAD E SUPERVISÃO DE OBRAS 2 SERVICDS URBANO«
Unidade dr. Widida 1 Indica mala Recente
HW HA
Total do Programa 1 1 /,:',1 I
Varn,.
muni-2:p:e vARG:mHA
us,AMEWIARLAS ZO2.1 1E1 O7O:s, PE 2110/:7)34.,
hu.nAr. PRIORIDADES PARA 7,O23
p,'...(31#ena : 540Q cEE'tha NARITACIDNAL E ACOES DE .N=ESSE SOCIAL
Objetivo :
\•••.1 i• : e L x;•r • 1.1
•
EXECITTAR ATIVIDADES RELATIVAS A GE57AU, ÉsTuncs F IMPI.EHENT
ACRO DE PROGRAMAS HABITACIONA:::, ,•s!,)Rt2,,E.or,•: • A r. ,r,..A.c.1 PE
RAI XA RENDA E PAN11,IAS QUE Ri• up: RIS
L'ROMOVSS A 11M1NUICAD DO 1 ,11• • IIAR l•
Wc,A:12, flT1EA twr HABITANTE:, I•. -1,I
Arar I Orgiso ExeCutr.r
11115 AQU:SICA, PE ARRAS PAc,: :1, :PANAS C • í: 111N1D'.." rms
OBRAS 4ARI7AG/OMAI5 'CONJ. fli17ACONAIS!IMPLANTADO5
2544 MANUTENCAO DOS EERV, A!,NFIN. DA GESTAO INAG
2551 MAHUTEJ E DESEuv. u,A LIAR?-r. PE INTER, Ev•l ▪ AI, IFUND.HAR. 1NAO RA
Totn1 [IP Pvwr,-
0,77
1 ,,,m Reeerste
Orça. .
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OS. m, ;.At DE HAP:''A 'A:.
le.L•EAL5 .NA. • ,1;••
A...QUIR1DA
UNIDA/As:3
NAO HA
NAO HA
NMINIWPSAP E.. J TAR D SE'SV;;E. MUMic
WAL, VIUORICE E CEMITERIO. AUVOi,iy.As
FlECD'UDOS POR FUNERARIAS ;1~: ::APA14
.1JDO ATENDIMENTO DE QUALU,H1 Ar.
. : • • . rw].
Man E . A
I .1. • I A'.•'
1 ,1,1+1 1 AF E.
- trehIS ReeCran Ind]Ch 'Future 2623
8.4r1 1 .1-N0r;
Valores Exprimias em RO; :E. I.
Valores 20A.3
I He t.3 }laica IDesp Correntes I LMtp de Capa:
, ;E:IDADE!:
.1 I
o I
?.43s I
Total do ProgreMA I 2,435 I 21 I
• •
PrOgrama
Ob)elhvo
:Kr SIÈ.TFMA DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL
mUR7CIPIC DE vA?
,G:IINA
LI-1 DE UIRETRI4E ORIIAME.NTARIAV n2.3 - LEI No. ff2r115 D: 2
,/w7/2022
NETAS F PRIORIDADES PARA 2023
EM1.11-1~
N1..011:11
1 .111
PROMOVER c'fiESCYMENTO E DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E ECONO
MICO, PAUTAN, HO AUMENTO DE ARRECADACAO, GERACAD DE EMPREGO
E TREINAMENTO DF MAO DE OBRA. SEM COMO ESTIMULAR O PROCESSO
uE APERTURA DE NOVOS RECOCIOS, EMPREENDEDORISMO, INOVACAD.
TFJ:HntOUIA, [2FnNvoLvimENTo Lcommgco.
erQAC, ENGp0:-.1,VJ COORDYNA.W: rU 1 ,F. 1 ••: • •,.[A P DE
r •
orgen 1 Produtc. / Urudade 1. MedlNa •
.'411A11rk•AU :UT.iiirJUSTRTAL C CONDOMINI0 EMPRESAR.ICOORD. !ND.
W,HmrReAD DOS SERVICUS ADMINISTRATIVOS ICOORD. IND.
A¡.,..rv79,CP.0 nERtficiAL E TECNOLOGICA ICOORD. IND.
rUNIDADES /NSTAI.ADASJOHID.
IRÃO HA
INAD HA
pdi.,11..• 21,1
•
M M11:11,-
I
,liJ Id.
,.
,ACTNHA nowm
ObjetIVo ?
GARANTIR ;; FUN,7;ONAMENtc E IMPLANTACAO POS PROGRAMAS DA SEC
BETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMRIENTE, BEM COMEI A MANUTENCAC
PRESERVACAO DO MEIO AMBIENTE.
°roa° Respoudivel Pr.ncip4, : 20.01.00 COORDENACAO DO MEIO AMBIENTE
Irdlcuoor : Unidade de MedIda ! Indlce mais Recente / Indlce Futuro 2023 !
_ . . . 1
NAO CA NAO HA 1 O 1 O 1
. _
Veiares Exprruser er Ri ,,,:hai'eA ew.iisa : ,,,;....: i
I
Acar I Crgno Executor Produto / Unxdsde de medld•
1 I
I
j Meta FInIca ¡Deep Correrteu
_...!
Valoro, 21123
?!
Deep dr Capital lotali
11?.* AQUISZCAO DE AREAS PARA PRESERVACAO AMBIENTAL ISEMEA UNUADES ADQUIRIDAS UNIDADE. ADQURIOA O C ,!-:. P ?J!
1209 CONSTRUCAD DE UNIU. MANOS, DE RESIMOS RECIC!AVEIRRMEA UN1DADZ CONSTRUIDA UNIDADES 0 0 ';? 1 ji
!
24E5 MANUTEUCAO DOS SERVICON ADMINISTRATIVOS ISBMEA NAO RA NAU HA O 5.720 23 '.. '41;
2t 4.1 CONSERVACAO DO ABRIGO PARA O BEM ESTAR ANIMAL ISEMEA NAO HA MO NA O 1.170 8 1.
,781
2653 r:ONSERVAOAO DA PARQUES E ARE:AS AMBIENTAIS ISEMEA Nan RA NAO RA O 200
Total do Programa 1 7.590 340 /.9301
Penurnme ; 620C I*?1TA0 DO MEIO AMBIENTE
P2E: PIT
,T17.e,Z - LE: 07C“. DE
META2 E PR:OPIDAL-WS PARA 2023
COOH•A•2JA .1..• . •
•.• • : • I AGE I CUL:11,1RA
Indlce
2.1)0
o
Orgao Res;,;•
Indicador finidade d. wdLcla
KM..`, 91
1 11.10P•1'1
,[05
Indico mela Recente
20O
1
MALHA VIARIA RURAL.
1- rT rOMERCIAL. E
N ct DE
RUNTC1P10 VARC4FNRA
HiETP1.:W.11 up.-.1AMENTAR1.4S ..513 - 1 U9.
NETAS E PRIORIDADES PARA 49I"I
A l'01.:71..k .••••
I • - • ..1 .1.:C AO.. F. MI'. A :11 I A . MOS r.:•Dtt
Valores Expressos Ir, PS m
n1larer sedava é ?022
arpa') Ex-cdter
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,mERCIALIZ. E THASTSCINENTOICO0RD. AGRI.
ErodutO / Unidade de Med:da
UNIDADE CONSTIMADA
Meta Fàlleu 1Demp
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YalOree 253.1
- - -
Corten1.es 1 Iipyp
J
,5 ::ápitn]
C
248
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mg. HA . IHWRAUST.DAS ESTRADAS VIC1HAIICOOREI. AGRI. RMS. / CONSERVADOS / EMS EME - ouuommos 664
.5
2495 A 11:1: '!N:' b. PRTV.P/ DESENV.AGROPECUA.1COORD. AGRI. NAO HA NAO HA o 314 3151
2499 APOU1 emuRs çoNsnuu MUNIC.DESENV.P0RAL SUST. 1C0oRD. AGRI. NAO HA NAC. HA o tl
2500 NAWERNCAO.REYORMA/AMPlACENIRO ABASTEC.;COMERCIA1.¡CGORD. ACP!. HAO MA HW RA 55 60I
2679 CIESP - RATEIO CORTRATO roNsakcio Ico~. ACRI. NAO HA NAO HA e 35 17 4R1
2680 APOIO AU PROGRAMA MORTAS COMUNITARIAS DO MUNICIPIO1CooRD. AGRI. IMO HA NAO HA ;21
de Prerr.- am, 2.5131.
1
,•1 1 ?
111 !;11.1,1
li I . P2‘1 AN'h !•:1 AH IA!' ",.• • ' . "
ME1'.9. E PHInrILMAL:.
Oh .H..kivo . ,,11, OEM:V
,I'VLMLMrp E !
,UMP.NTO CO =ISM° MUNICIP
01A1611!
.ge.S1 ,, ••••c .; I'OCk.1
,q
1:.:1-A0 bO cF.1-.•..:•o DE TI:INICIO E COMERCIO
Indicad.r, : Unidade de medida
11111.', ',WEE
,E• UNIDADES
Indico mexa
•
Aedo Orçou Ux..
,utor Produto 11Tlridade de MÉdido
2405 MANuTENCA3 DOS JERVICOS ADMINISTRATIVOC
2S2I CONSERVACAO DOS ATRATIVOS TURICTICOS 1SERV.EvEu.
1NAD HA
ImAo HA
NAt. HA
PAD
• i I.1.1; I
-.• !
:1 MANVTENZAD 1W TERMINAL RODOVIARIC ITL, rer... F.
pam0N7C conecte. LUDhi-TURIS. LOCAL, 1 . - LRC,TURIST.H•EVLra'•
,:.
INAG HA
1NAO lIA
Nh.., FP. 1
L" 111' 11IRMLNAI. Al
,POVTAÉLAII luAo HA HA 1111,
Total L:. . I
I .1
METAS F. PRIDRIDMES PARA 2R23
1 Indica mais Recente rndloe Futuro 2023
Organ Reoposavel Principal : 21.01.00 tOORÜENACAO PROCURADORIA
Indácador : Unidade de Medida
o NAO RA NAO HA 1 11N 2.1, PM VAR,JI:JMA
ISI 17X. tlfliErl'EIZES ORCAMENTAR1AS - LEI /1/0u/2022
Programa : /015 RWRESENTAçA0 JdfilDICA Do munrcIpso
Obletivo :
PROPORCIONAR AMPLA RWPRESENTACAO JURIDICA DO MUNICIPIO NAS
DIVERSAS AREM. DA AWINUTRACAO PUBLICA.
Valeres Exprengoa em RR Milhares ,
Acan
I
I
1 Grego ExeCutor
1
/
1 Produto / Unidade do Metade
1 1 Valores 202'3
1 1- .
1 Meta rigida ¡Deep Coregntes I Uerp de Jav),,
246!: MAN11TENCA0 DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS 15
,PCMI3 INAO RA NAO IA 1 01 2.485' 1
25” CONSUW001A R ASSESSORAMENTO JURIDICL 1FROMO I NAO RA HAO HA 1 01 Ge 1
25.” Geme:m
.4es JUDICiAln IPPOKU 1MAO HA MAC MA 1 01 505 I
Total do Programa 1 :i..35h I
i
DE VAIRGIMRA 1.JAM
LP:. :4' 1j1RF7A: OR
,AMEM- ARZAI-r: A.123 - LF: Ne. 11.701 ]":1: 71!0' l'1112
METAS E PRIORIDADES PARA ,'FJ.3
Pevgiama : 1020 PRUeLsSo i.RciSLATIVO
NAO MA
indicador : Unidade On Medida Indica mala Recente
NAO HA
índice Vuturn 21123
Va
1 dre',. Expronnos na R$
w
,lharen medio,; '
a
•
GARANTIR A ErsTrvx REALIZACAO CO PROCESSO LEGISLATIVO, COMP.
REENDENED A ELABORACAO DR LEIS E FISCALLZACAO DOS ATOS ADMI
SNITRAT1VOS, EXERCENDO PUNCCOES TIPICAS DESTE PODER.
Drgao Resposavel. Principa, : 0
,-0
7 .00 CORPO LEGISLATIVO DA CAMARA
1 1 P Valores 2£23
I I I [ ._
1 Orgao EReCutor I Produto / Unidade de Medido 1 Mota Iriaida 1Dnap Correntes I nen? de napiW
. ....
l'ot
A 11
1$64 AMPLIACAO F. REFORMA DO PREOID DO UoIsLATIv0 1CORWà LEOIS. IdNIDADES AMPLIADAS .' REI-ORRIADA2 JI1FIAOEI 1 01
Ilf.5 CON=OCAP DO PREDIO Or.. '..AMARA I.daCIPAL 'CORPO LEGIS. luieDADE CONSTRUIDA UNIDADES i ol
7.45' MAHUTENCAO DAS ATIYIDAULS LLGISIAT!VAE 1CORPO LEGIR. 'NAO NA NA[' RA GI
2462 MANUTENCAO DAS ATIVIDADUS DA ESCOLA DO LEDISLATIMICORPO LEGIB. IMO HA NAO EA [ 01
Total do Programa 1
20:1 1 .1.,1
J 1
1
1.,S.S
Ne
1.115 1 iss 1
C
2.000
10 4,
0
1'
1)
WIN:I:;PIO PE VAR:UNHA .ityNAM
Lt1 PR OIREITIIM; UP.AMPWARIAS 2I.2; LEI
mlrAf E PRIORIDADES PARA 20i:3
Obletive
:
NIVJ HA
Unidade de Medida
NAO HA
Indlee MAIO Recente
DAR SUPORTE AOS TRABALHOS TECNICOS NO AMBITO DO PODER LEGIS
LATIVO E APOIO NA REALIZACAO DOS OBJETIVOS DO PROCESSO LEGI
SLATIVOS.
GISLATIVO.
Orgar Reeposavel Principal : 0.01.00 CORPO LEGISLATIVO DA CAMARA
Aro, Orgao Executor
2463 PAInPFENCAO DCS SERVICOS ADMINISMANVOS
2464 MAXUTENCAO DOS SISTEMAS DE IMFORMACAO
2465 MANDTENCAO DO SERVICO DE PUBLICIDADE E
2466 MANUTENCAO DOS SERVICUS DE PUBLICIDADE
260' IMPLANTAÇA0 DA rv CAMARA
2654 MANUTENCAO DOS SERV. 1)5 TRANSPORTES DA
NAO 24
NAO NA
NÃO Ha
NAO HA
NAU HA
NÃO HA
Produto / UnIdndo de Medld.
PROPAGANDA
DOS ATOS ADI
CAMARA MUNI
CORPO
CORPO
CORPO
CORPO
CORPO
CORPO
LEGIS.
LEGIG.
LE4I2.
LEGIS.
LECIE.
LEG1S.
Valore' 2021
Meta Fletes IDesp Correntes I Deep de Capital
Total do Programa
0 6.075
200
O
40 /
35 I
NAO HA
HA
NAC HA
NAO 24
NAO HA
NAO UA
Indlee Futuro 2023
Valores Expressos em R$ milharei, 000107, / 2022
s:i.T.51
Pregr4m4 : IOBU aESTAD DO SISTEMA ADMINISTRATIVO DA''AMARA
Pr,- :rnma ; 7107 Ap.:3TAII DOE SISTMin. F. 1 ,1 •••1.
Objetiva
'1
Orga0 k rt:• - : 23.01.00 COORDENACAO DE INDVACAO E TECDNOLOGTA
,nd/er;d... Urodmde de Nedld,
IUN
1,.P 1:1;:r
',IV , 111•'. P1.501:•1, •. I:'.F.0 1151150 1+. 1 . MI•
• q., 1,I .1 ' • ,,M I A. •
cteMORHAR O PLANEJAMENTO E A FORMULACAO DE POL:11:7AS SETOR'
AIS NAS AMAS DE PLANEJAM". ORCAMENTO E GESTÃO PUBLICA.
commln O PROCESSO DE PLANEJAMENTO INTEGRADO COM IMPLANTAC
A:, DE NOVks TECNOLOGIAS VISANDO A EFICIZNCLA DA GESTÃO Na
iCA.
! empabozd oP ?e4U1
VIE I NO21.1
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CIVL : ,?we.lEcij
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Drgae Fxecuter ! Frade:, /Peldade de Medeia
3-
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I I Valot,., . •
1 ":12. 41
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Meta na,co limar Correntes 1 Desp de Cap:.al
NAC NA I GI , 3.4; I 61.1 I
I I I I
Total do Programa 1 1.1.544 ; 41; I 1 3. noa!
MAHUIFMLAt, DOS .->›"ViCoJ. A:MIN1ST10.71VOS . E PINANCF[ICOORD, FAZ. ;NU: HA
1.1 r. 111kr.7111/.1:5 - .53.1.VMAP ' Ati 2,4/.4 1.1, 1. / 07
METAS E TRI-CPWAL*5. PAPA 402. 1
Frouram : 73OL CASTAU AS'rEMA DE AOMINISTF. EINANCAS E ORCAH.
PEnPICIARA A CIESTAO RELACIONADA A ADMINISTRACAO FINANCFIR?s
5 FXFCUCAO CHCAMENTARIA.
ntuao Reaposavel PLinetpac : 4.,.11•Alf% MORDENACAG E ADMINISTEACAO EMENDARIA
Irell,acer : Unidade de Medida i Indlce mais Recente 1 Indene Palor, 2023 1
1
N/4) ,11. NAU HA I O I O
Valorar Expressos en -,d
Crgao Resposovel Principal : 04.1.00 SERVI,10 Dh ADMINISTRACAO GERAL
male Recente 1 Indicador : Unidade de Medida Indicie Futuro 2023
NA0 HA HÃO HA
RY."1, 'AMEW:0\1, rir , 3 ,
mFIAS E PRIDRI0A01.: IARA 1.02A
: ;soo ADMINIS7RACAO GERAL
Critet1W,:
RESTRISGICAO F: MANUTENCAO DOS PENICESSo ADMINSITRIVOS NEM CO
MO APIO AOS ORGAOS DE SEGURANCA E PPOGFAMAS PÚBLICOS E ASSO
CIACOES. CAPACITACAO DE SERVIDORES, ASSS/TENCIA MEDICA f. st
GURANCA DOS SERVIDORES.
Valores Expressos em R$ milhares medros / 2012
Acra , Organ Executor 1 Produto 1 Unidade de Medida Meia Y.isica IDesy _.virentes
valor.,s 20'43
DeSp de Capital 1
1423 AMPLIACA07 •• CONSTRUCAO CENTRO ADMINISTRATIVO CERV. ADMIN. UNIDADE CONSTRUIDA ONU:PAGES O;
24E15 MANUTENCAD LOS SERVICOS ADMINISTRATIVOZ SERV. ADMIN. NAO HA NAO MA O; 23.601 !
2533 DESENVOLVIMENTO DOS RECURSOS HUMANOS SERV. ADMIN. NAO HA NAO HA Cl 't.097 $ .I.1,a
2535 comteciato A AMBAS? SERV. ADMIN. NAO NA NAO NA el 460 r 4e0
2536 SUPORTE AOS ORGAOS PUBLICOS SERV. ADMIN. NAO NA NAO HA ni 350 12 I 362
2655 MANUTENCAO DO sERvicr, 115 1LUNINACAO PULICA ADMIN. NAU HA NA0 HA 01 »,500 £ I 3.500
2679 C1ESP RATgtO CONTRATO CONSORCIO SERV. ADMIN. NAO RA NA() HA 01 300 o I 100
Total do Programa :21 39.444
4
I • : I. I • '
i/I Mi:AVE:In AP 1 1 i:1 11.1. •:' „
Programa : • .• r•T•ail,NTAI
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EN04,. .1LIAR A INTE,:ieNAG MITRT. r.i:N=RACAO PUSLICA, 1.EC.:1
SLATIVO E A i:OMUNIDADE, BEM •J:HEIM A PEOPAOMNN
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CIONAL. A peHlwnAn s DO‘" ft:70S Ar•mr::y.1
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VàlPrrS 102,
Mel.5 [neop Correnteo Isap de .:sp.tla. l••I
2435 SERvICOE DE PUBLICIDADE. PROFACJMOA E TEAnTARENCIISEGOV NAU HA NAU JIA O
243E SERVICOS DR RUNtICIDADE E TNASSPARENCIA DOS AIDS Elsisexpi NAO MA NAS) MA 4f.0
2485 MANUTENCAD DOS SKRVICOS ADMINISTRATIVOS 'SEGO
,/ NAU HA NAO à
2.055
2591 GESVAD INTECRADA ENTRE GOVERNO E COMUNIDADE ISEGOV NA° HA NAO HA o 2
2594 IMPLEMENTACAD DE EURPREPEITUSAS I SEGOV UNIDADE INSTALAOA UN1PAOHS
2683 MANUTENCAD DE CONSELHOS VINCEIL. GABINETE PREFEITO ISEGOV HAO HA NA( HA
Total do F'roorann , . . ' •••
METAS t PRIORIDADES PARA 2,r2i
Programa [.:1; A:i. Ifl;:111,1_ IW.J, WA. AG h nCONOLOCIA
Otp3etIvo
orgao Responavei principal 23.01.00 ,1r ,:?Pl'lq,,,, W1 IMiNOLOGIA
nd:eader
NAL EA
UnIdade de Medida 1 Indiee mais Reeenta
upw HA
Aeoe Orgat Emeeutur 1 Produto / Unidade de Medule. I Meta t'imied IDes: • •
IMA(' HA IIA0 HA 01
Total do Prmgramo I
7.190 INT7LIGEDTE li munirRNIzArAn or A: ". : I :• '
• 2'.
S1FIN DF vARdtuPA
LEL :JPC1AME:UrAkIA 14.1 Ln015 ?.1/0.7 /2022
CLORORMAR A IMPLEMEHETArAD DE NOVAS TECHOtOGIAS VlSAMDO A I
NTScRACAO DAS DIVERSAS ASSAS DA ADMINIETRACAD PUEt;.'n AIRAV
ES DA IMMMEHTACAO DA C11DADE -5ICUTAT„
•
n -YtPM VAP.JINHA
UJEEIEriE ORCARENTAP!AS 1023 - 1e1 Np. 0701 ..,
NETAS P PRIORIDADES PARA 2023
Pnagramn : WOU GESTÃO E PIANEJARVRTO 1]0 TRANSIT° UREANO
• e t IVO
ADEQUAR O SISM4A VIARIO PARA DAR MAIOR PWIDEZ AO TPArEpo
O1 VELCOLDS E PRESTAR O SERvICO DE TRANSPORTE URBANO DE PAS
SAOEIROS, ATENDENDO A DEMANDA PELA PCWULACAO E MELMORJA DA
QUALIDADE DOS SERV/COS PRESTADOS.
Orgme Resposavel Prinplpal 1 09.01.05 SERV... , FRAPEGO.
indinador iutte
RAO RA r•:.•
V.a i.nt Incei •
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1 2:523
I • ' " •
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N.,lo eIw
.6)
Indicador :
NAU ilA
Unadade de Medida
NAO HA
Aca. 1 Otgao Exe.:tutur I Produto / Untdade de Medida
2517 OEPENCIAMENTO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL NAC HA
Valcren Espremem., efti R$
NA L FIA
1 Valores. 2023
Meta Fleica IDeap Correntes 1 Deep de Cal :' .1
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Programa : P300 GESTA0 DA SEGURANCA E DO FAN;MONIL: MU11;1:1PAL
ObletIve
PROMOVER A GESIA0 DA SEGURANCA PUIVICA NEM COMO AO DO PATRI
MONIO PUBLiC0 MUNICIPAL COM A ATUACAO NA PREVENCAO, EDDCACA
O E TAMPEM NA FISCALIZACAO.
C.rgan Reeposavel Principal : 18.01.00 GUARDA MUNICIPAL
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Orgao Resposavel Principal : Q5-01.00 e:et:W.1)13NA, :A. F. A...1,....1::Fár•
Indlcador
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I I I I Valores 202:: I
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Adni: 1 ,,,e s:xe::,[ , ,, 1 Prodntr, / ih,Ldade de modidn I Meta FIs7ca 'Dern] Correntes 1 Deep de Capitai 'intal
250/ aROS DA MV1NA PUBLIc^. HuNiCTPAL
2508 ANORTIZACAO DA DIVIDA J.IbLICA MUNICIPAL
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TIA41 do Programa 1
3.750 1 L.. I .2,7001
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Vragralmh : 9100 SERvwn nA DIVIDA PUBLICA MUNICIPAL
ObjetI,C.
GARANTIR E ASSEGURAR 05 CORWROMI5505 A5R13i.,;1”
10 REFERENTE A DEVIDA PUBLICA. 10INIC/pA:.
Indiee Futuxo 2En
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Veiares Empreendi, em R$ milhares mwdion 1 2022
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CH 011.11,.
Programa : 9949 RESERVA DE OONTING!._Ii,
Ob)etavo
PEDPORCIONAR A CAP:TA1..:ZACA0 DA RESERVA DOS RECURDE EINANCE
IRDS.
Orgia° Resposavel Prineipai : 19.02.0U GESTA° ADMINISTRATIVA
Unidade de Metlida I Indico rala Re.,,.!, i
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orgao Executor I Prrdto / trindade de Ne~, 1 5s,,.i ,•': o• :, 1 Retii^",1 t.K. •'.,•1 i :. ,. :-., . .
Indicador
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Arrio
9999 NRSERVA Dr CONTINGENCIA 'SERV. ADMIN. INAt; HA
9999 RESERVA É* OONTINGENCIA ItNPREV INDO HA
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1:AD EA
Tutal d, Pruçrama
CDUAM
02.00,00
93.00.00
04.00.04
05.00.G0
06.00.00
0:.00.00
UPGAuS
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
SECRETARIA MUNICIPAL. DE PLANEJAMENTO URBANO
SECRETAE:A MUMICIPAL DE ADMIHISTRAcA0
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
SECRETARIA MUNICIPAL DP- EDUCACA0
3.6
1.14C
ACUES
ATIVIDADES
5.140
9.830
19.366
1.3.664
224.100
119.01 4
00.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL. DE HArS. E DRS.SOCIA
19.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVICOS URBANO!; 11.914
in.oe" SECRETARIA MUNICIPAL. DE AGRIC.E PECUARIA 236
1 1.00.0i; SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENV. ECONOM. 11
SECRETARIA MUNICIPAL (NT:TROLE INTERNO C 909
3.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL. DE TURISMO E COMERCIO 7,„171.
, 4.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER 206 6.2 1'.
20.0n.na SECRETARIA MUNICIPAL Do MEIO ~ENTE 298
21.00.00 PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 3.410
23.c0,on SECRET. MUNIC. DE. IIEUVACAO E TECNOLOGIA O 6.077
01.00.00 CAMARA MUNICIPAL 350 10.450
15.00.00 FUNDACAO CULTURAL DO MUNICIp10 DE VARGINHA O 5.290
16.00.00 fUNDACAO HOSPITALAR DO MUNIC11,10 DE VARGINHA 86.271
10.00.00 GUARDA CIVIL MUNICIPAL 8.059
19.00.00 INST PREV SERV pURL MUNIC VAAGINRA 7.651 63.955
22.00.00 SERVICO MUNICIPAL EUN E DE ORG DE LUTO 21 2.435
TOTAL v/.3O4 73.7.00e
TuTAl DAS DVSPFAS cl,YEN7Fs : TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL: 60.415 7, CM- DA k1.7:3FP.VA DI:
.:-ur E,,1-11eas CONTA12.11.IDA1)1::, (lata da M1011,1E10 212.111L/2022 hora .,:!;Man 10:4£1
Valerem Faxpremmen om R$ milharo6 ~D.E / 2(12?
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TOTAL
11
5.1 40
9.33;)
39.424
72,.246
120, 3:10
8.29;
31.914
2.912
609
966
754.384
3.410
6.07,
10.800
5.290
66.271
6.059
91.608
2.456