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norma nº 116/1997

Tipo Portaria
Número / Ano 116 / 1997
Date 1997-05-12
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO E FUNCIONAMENTO DA GALERIA DE ARTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA.
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Câmara Municipal de Varginha 
Portaria a2116 
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO E 
FUNCIONAMENTO DA GALERIA DE ARTE 
DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA. 
A Mesa Diretora da Câmara Municipal dc Varginha, no uso de 
suas atribuições legais e regimentais, 
RESOLVE: 
Art. 1° - Fica instituida a Galeria de Arte da Câmara Municipal de 
Varginha, localizada nas dependências de sua sede, à Praça Governador 
Benedito Valadares, n° 11, nesta cidade. 
Art. r funcionamento da Galeria de Arte ora instituida 
obedecerá os dispositivos constantes nos artigos adiante enumerados. 
Art. 3° - Poderão expor trabalhos na Galeria de Arte em 
referência, artistas nacionais ou estrangeiros, desde que previamente inscritos 
na Assessoria de Comunicação da Câmara Municipal, mediante preenchimento 
de ficha própria em que constarão: 
a)- Nome do artista 
b)- Endereço completo 
e)- Pequeno currículo 
d)- Se possuir, cartas de apresentação ou informações de outras 
exposições das quais já tenha participado, em território nacional ou estrangeiro. 
Parágrafo Único - O artista deve fornecer fotografias (suas ou de 
sua obra), para divulgação à. imprensa. 
Art. 4° - A ordem de precedência para exposição será a de 
inscrição do artista. Findo o calendário anual, a Assessoria de Comunicação da 
Câmara Municipal informará que as inscrições estão encerradas, sendo 
reabertas quando necessário. 
Câmara Municipal de Varginha 
Parágrafo Único - Datas e exposições de caráter especiais poderão 
ser marcadas a critério da Cãmara Municipal, com consequente transferência 
de periodos destinados aos artistas previamente inscritos, 
Art. 5' - Durante o período em que os trabalhos dos artistas 
estiverem expostos na Galeria de Arte do Legislativo, poderão ser 
comercializados, a critério e sob responsabilidade exclusiva de seus 
organizadores. 
§ 10- A Câmara Municipal aceitará doações de obras, por parte 
dos artistas interessados, que passarão a figurar como peças de decoração de 
sua sede. 
§ 2" - Os artistas poderão exibir logomarcas de patrocinadores, no 
recinto intenso da Galeria, desde que não comprometam sua estética ou suas 
instalações físicas. 
§ - Desde logo os artistas se comprometem a devolver as 
instalações da Galeria, nas condições em que a encontraram, 
responsabilizando-se por possíveis reparos que sejam necessários em virtude de 
sua utilização, no período em que ocorrer a exposição, 
Art. 60- As exposições ocorrerão durante o período máximo de 
seis dias, sendo a "vernissage" às segundas-feiras, às 19:00 (dezenove) horas, e 
o encerramento aos sábados, às 22:00 (vinte e duas) horas. 
§ 1' - Caso o artista queira expor por um período menor, a Câmara 
Municipal readaptará seu ealencláio, no que tange à "vernissage" e período de 
permanência da exposição seguinte. 
§ 2' -Caso seja feriado na segunda-feira, a "vernissage" será no 
dia útil seguinte, 
§ -O expositor destinará uma ou mais pessoas que se 
encarregarão de receber o público durante o período de vigência da exposição. 
§ 4° - O acesso à Galeria, nos dias em que não há funcionamento 
normal do Legislativo, será controlado pelos vigias da casa, sendo restrito ao 
"bali" de entrada do prédio e a própria Galeria. 
Câmara Municipal de Varginha 
§ 50- Os visitantes assinarão livro próprio, o qual será guardado 
na sede do Legislativo. Desejando, o artista também poderá abrir outro livro, o 
qual ficará cm seu poder. 
Art. r -A titulo de incentivo, e na medida do possível, os 
vereadores prestigiarão as vernissages, que serão abertas com a presença de 
pelo menos um representante da Mesa Diretora da Câmara, 
Parágrafo Único - A Câmara Municipal se dispõe a fornecer água 
e café, de consumo usual no prédio, durante as exposições. Caso os artistas 
desejem oferecer algum outro tipo de recepção, as despesas correrão por sua 
conta, ou de seus patrocinadores. 
Art. 80- Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria 
entra em vigor a partir de sua publicação. 
Registre-se e Cumpra-se. 
Câmara Municipal de Varginha, em .2 de maio de 1997 
PAULO ViTOR FREME 
Presidente 
JOSÉ DA FROT V SCONCEILOS 
Vice-P esidente 
CNVCR ju,e—D-e) 
MARCOS CLEPF 
Secretário 

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