| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 116 / 1997 |
| Date | 1997-05-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO E FUNCIONAMENTO DA GALERIA DE ARTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA. |
| native_id | 1701 |
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Câmara Municipal de Varginha Portaria a2116 DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO E FUNCIONAMENTO DA GALERIA DE ARTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA. A Mesa Diretora da Câmara Municipal dc Varginha, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE: Art. 1° - Fica instituida a Galeria de Arte da Câmara Municipal de Varginha, localizada nas dependências de sua sede, à Praça Governador Benedito Valadares, n° 11, nesta cidade. Art. r funcionamento da Galeria de Arte ora instituida obedecerá os dispositivos constantes nos artigos adiante enumerados. Art. 3° - Poderão expor trabalhos na Galeria de Arte em referência, artistas nacionais ou estrangeiros, desde que previamente inscritos na Assessoria de Comunicação da Câmara Municipal, mediante preenchimento de ficha própria em que constarão: a)- Nome do artista b)- Endereço completo e)- Pequeno currículo d)- Se possuir, cartas de apresentação ou informações de outras exposições das quais já tenha participado, em território nacional ou estrangeiro. Parágrafo Único - O artista deve fornecer fotografias (suas ou de sua obra), para divulgação à. imprensa. Art. 4° - A ordem de precedência para exposição será a de inscrição do artista. Findo o calendário anual, a Assessoria de Comunicação da Câmara Municipal informará que as inscrições estão encerradas, sendo reabertas quando necessário. Câmara Municipal de Varginha Parágrafo Único - Datas e exposições de caráter especiais poderão ser marcadas a critério da Cãmara Municipal, com consequente transferência de periodos destinados aos artistas previamente inscritos, Art. 5' - Durante o período em que os trabalhos dos artistas estiverem expostos na Galeria de Arte do Legislativo, poderão ser comercializados, a critério e sob responsabilidade exclusiva de seus organizadores. § 10- A Câmara Municipal aceitará doações de obras, por parte dos artistas interessados, que passarão a figurar como peças de decoração de sua sede. § 2" - Os artistas poderão exibir logomarcas de patrocinadores, no recinto intenso da Galeria, desde que não comprometam sua estética ou suas instalações físicas. § - Desde logo os artistas se comprometem a devolver as instalações da Galeria, nas condições em que a encontraram, responsabilizando-se por possíveis reparos que sejam necessários em virtude de sua utilização, no período em que ocorrer a exposição, Art. 60- As exposições ocorrerão durante o período máximo de seis dias, sendo a "vernissage" às segundas-feiras, às 19:00 (dezenove) horas, e o encerramento aos sábados, às 22:00 (vinte e duas) horas. § 1' - Caso o artista queira expor por um período menor, a Câmara Municipal readaptará seu ealencláio, no que tange à "vernissage" e período de permanência da exposição seguinte. § 2' -Caso seja feriado na segunda-feira, a "vernissage" será no dia útil seguinte, § -O expositor destinará uma ou mais pessoas que se encarregarão de receber o público durante o período de vigência da exposição. § 4° - O acesso à Galeria, nos dias em que não há funcionamento normal do Legislativo, será controlado pelos vigias da casa, sendo restrito ao "bali" de entrada do prédio e a própria Galeria. Câmara Municipal de Varginha § 50- Os visitantes assinarão livro próprio, o qual será guardado na sede do Legislativo. Desejando, o artista também poderá abrir outro livro, o qual ficará cm seu poder. Art. r -A titulo de incentivo, e na medida do possível, os vereadores prestigiarão as vernissages, que serão abertas com a presença de pelo menos um representante da Mesa Diretora da Câmara, Parágrafo Único - A Câmara Municipal se dispõe a fornecer água e café, de consumo usual no prédio, durante as exposições. Caso os artistas desejem oferecer algum outro tipo de recepção, as despesas correrão por sua conta, ou de seus patrocinadores. Art. 80- Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. Registre-se e Cumpra-se. Câmara Municipal de Varginha, em .2 de maio de 1997 PAULO ViTOR FREME Presidente JOSÉ DA FROT V SCONCEILOS Vice-P esidente CNVCR ju,e—D-e) MARCOS CLEPF Secretário