| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7017 / 2022 |
| Date | 2022-07-25 |
| Ementa | INSTITUI POLÍTICA DE TRANSPARÊNCIA NAS ESCOLAS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N° 7.017, DE 25 DE JULHO DE 2022. INSTITUI POLÍTICA DE TRANSPARÊNCIA NAS ESCOLAS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1° Fica instituída a política de transparência nas escolas de Varginha através da implantação de Portal da Transparência para cada Diretoria de Ensino, com os seguintes objetivos: I - Estabelecer maior relação e interação entre a comunidade escolar, as escolas e a Administiação Pública municipal; II - Disponibilizar ao público informações sobre a distribuição da Secretaria Municipal de Educação às escolas; III - Permitir o conhecimento público da alocação de recursos nas escolas municipais; IV - Garantir que o cidadão possa exercer seu direito de fiscalização sobre a utilização do dinheiro público. Art. 2° No portal da Transparência de cada Diretoria de Ensino deverá conter, de forma objetiva e concisa, as seguintes informações: I - Nome das instituições de ensino; II - Valor dos repasses da Secretaria Municipal de Educação à escola; Lei n 7.017 MIRIAN SECRETÁRI ADMIlZii-gTRA DA AGUIAR ICIPAL DE , EM E7RCÍCIO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 III — Número de alunos atendidos por cada escola, discriminado o número de alunos em educação especial, se houver; IV - Número total de servidores lotados em cada escola, discriminados por cargo; V - índice de evasão escolar. Art 3° Faculta-se ao Executivo a regulamentação da presente. Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura do Município de Varginha, 25 de julho de 2022; 139° da Emancipação Político Administrativa do Município. VÉRDI CIO MELO PREFEITO MUNICIPAL LEONARDO VINHAS CIACCI SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO Lei n ' 7,017 MARCEL DOS SANTOS PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO