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norma nº 134/1998

Tipo Portaria
Número / Ano 134 / 1998
Date 1998-12-16
EmentaINSTITUI COMISSÃO ESPECIAL PARA PROCEDER À ANÁLISE E SELEÇÃO DE DOCUMENTOS EXISTENTES NO ARQUIVO GERAL PARA FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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"te Câmara Municipal de Varginha 
Portaria n° 134/98 
INSTITUI COMISSÃO ESPECIAL PARA PROCEDER 
À ANÁLISE E SELEÇÃO DE DOCUMENTOS 
EXISTENTES NO ARQUIVO GERAL PARA FINS 
QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Presidente da Câmara Municipal de 
Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições legais, 
RESOLVE : 
Art. 1°- Fica instituída uma ComissElú 
Especial composta das servidoras Márcia Luiza Vilela 
Terra, Ana Lúcia Junqueira Avellar Oliveira e do 
Vereador Luiz Carlos Mangiapelo, para, sob a 
Presidência da primeira e Secretariada pela segunda, 
e sem prejuízo de suas atividades normais, proceder 
à análise e seleção de documentos existentes no 
Arquivo Geral desta Câmara, que não tenham mais 
utilidade como fonte de informações para a 
Administração Municipal. 
Art. 2' - Para o desempenho de suas 
atribuições, a Comissão Especial poderá adotar as 
seguintes normas de procedimento 
A — LEVANTAMENTO : é a fase do trabalho em 
que são relacionados os tipos de documentos 
existentes no Arquivo Geral, com no mínimo, 05 
(cinco) anos de arquivamento, bem como aqueles com 
menos de 05 (cinco) anos, que não tenham mais 
nenhuma utilidade para a Administração Municipal. 
Praça OciveraacIrXRnhediüa Valadnrcx, 111 - Centr0 • CEP 37.4E02-020 - Venkrahn MG - lkieforic : (035) 22E-7500 - (033} 221-3600 
http:.:Nargintis. rem .govicamare is-naMterrn utte.grepewahig, br ÇarygeRcuan. Dcan.br 
Câmara Municipal de Varginha 
B - AVALIAÇÃO : terminada a fase de 
levantamento, a Comissão fará a avaliação dos tipos 
de documentos. Essa avaliação consiste na 
determinação do documento como fonte de informação e 
deve tomar por base o uso administrativo dos 
documentos, seu valor legal, histórico e de 
pesquisa. A avaliação de documentos que forem 
considerados históricos, se houver, deve ser 
efetuada em coordenação com a Secretaria Municipal 
de Educação e a Fundação Cultural do Município de 
Varginha ou de peritos sobre a matéria. 
Deve ainda a Comissão observar atentamente toda a 
Legislação local, Estadual e Federal no que diz 
respeito à matéria, a fim de não ir de encontro a 
nenhum dispositivo legal que regulamenta a duração 
ou o período de validade dos documentos. 
C - SELEÇÃO : uma vez avaliados os 
documentos a Comissão efetuará a seleção dos papéis 
e livros que não apresentem valor, seja histórico, 
de pesquisa, administrativo, legal, contábil ou 
fiscal e aqueles concernentes a direitos que não 
sejam suscetíveis de ato que interrompa a prescrição 
quinquenal ou a decadência, contra ou a favor de 
terceiros ou da Fazenda Pública Municipal. 
D - INCINERAÇÃO : o ato de incineração será 
precedido de lavratura de uma ATA em livro próprio 
para esse fim, na qual se mencionarão as espécies de 
documentos a serem incinerados em local previamente 
escolhidos pela Comissão e com a presença de no 
mínimo três testemunhas designadas pela mesma. 
Os documentos que não forem considerados 
objeto de incineração, deverão permanecer no arquivo 
da Câmara Municipal ou serem encaminhados ao Arquivo 
Geral do Município, devidamente relacionados e com 
recibo de entrega na 2' via. 
Praça Governador 1-Seneclito VidlitárCEI - Centro - CEP 37.002-020 - Vaninlia lvIG - Telcfme ! (035) 221-7500 = Fax (035) 221-54504 
http:Tivarginhazog.govicennera - e-rositutrivgai@ftpcnoig.hr - wriwgOneurrp.com.br 
Câmara Municipal de Varginha 
E — RELATóRIO: Finalmente, a Comissão 
Especial fará um relatório, ao Presidente da Câmara 
Municipal, prestando contas de seu trabalho e 
indicando os critérios adotados em todas as fases da 
inutilização dos documentos. 
Art. 3° - A Comissão Especial terá o prazo 
de 30 (trinta) dias, a contar da data desta 
Portaria, para executar e concluir o seu trabalho, 
que será considerado serviço público relevante. 
Art. 40 - Revogadas as disposições em 
contrário, esta Portaria entra em vigor na data de 
sua assinatura. 
Câmara Municipal de Varginha, em 16 de Dezembro de 1.998. 
JOSÉ DA FRO VASCONCELOS 
Pre dente 
3 
Prku Govuerigedu-Fiwirditn wilarus. 11 - Centra - CEP 31.002-020 - Vara inhe !MG - Telefbric : (035) 221-750ú - ; (035) 221 -15109 
buip:INENrg inbia.mg.gGvioarriara - c-rnsil:caysysargrkieittni8.17r - orrivipkgziet,cmucio.br 

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