| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 134 / 1998 |
| Date | 1998-12-16 |
| Ementa | INSTITUI COMISSÃO ESPECIAL PARA PROCEDER À ANÁLISE E SELEÇÃO DE DOCUMENTOS EXISTENTES NO ARQUIVO GERAL PARA FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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"te Câmara Municipal de Varginha Portaria n° 134/98 INSTITUI COMISSÃO ESPECIAL PARA PROCEDER À ANÁLISE E SELEÇÃO DE DOCUMENTOS EXISTENTES NO ARQUIVO GERAL PARA FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Presidente da Câmara Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE : Art. 1°- Fica instituída uma ComissElú Especial composta das servidoras Márcia Luiza Vilela Terra, Ana Lúcia Junqueira Avellar Oliveira e do Vereador Luiz Carlos Mangiapelo, para, sob a Presidência da primeira e Secretariada pela segunda, e sem prejuízo de suas atividades normais, proceder à análise e seleção de documentos existentes no Arquivo Geral desta Câmara, que não tenham mais utilidade como fonte de informações para a Administração Municipal. Art. 2' - Para o desempenho de suas atribuições, a Comissão Especial poderá adotar as seguintes normas de procedimento A — LEVANTAMENTO : é a fase do trabalho em que são relacionados os tipos de documentos existentes no Arquivo Geral, com no mínimo, 05 (cinco) anos de arquivamento, bem como aqueles com menos de 05 (cinco) anos, que não tenham mais nenhuma utilidade para a Administração Municipal. Praça OciveraacIrXRnhediüa Valadnrcx, 111 - Centr0 • CEP 37.4E02-020 - Venkrahn MG - lkieforic : (035) 22E-7500 - (033} 221-3600 http:.:Nargintis. rem .govicamare is-naMterrn utte.grepewahig, br ÇarygeRcuan. Dcan.br Câmara Municipal de Varginha B - AVALIAÇÃO : terminada a fase de levantamento, a Comissão fará a avaliação dos tipos de documentos. Essa avaliação consiste na determinação do documento como fonte de informação e deve tomar por base o uso administrativo dos documentos, seu valor legal, histórico e de pesquisa. A avaliação de documentos que forem considerados históricos, se houver, deve ser efetuada em coordenação com a Secretaria Municipal de Educação e a Fundação Cultural do Município de Varginha ou de peritos sobre a matéria. Deve ainda a Comissão observar atentamente toda a Legislação local, Estadual e Federal no que diz respeito à matéria, a fim de não ir de encontro a nenhum dispositivo legal que regulamenta a duração ou o período de validade dos documentos. C - SELEÇÃO : uma vez avaliados os documentos a Comissão efetuará a seleção dos papéis e livros que não apresentem valor, seja histórico, de pesquisa, administrativo, legal, contábil ou fiscal e aqueles concernentes a direitos que não sejam suscetíveis de ato que interrompa a prescrição quinquenal ou a decadência, contra ou a favor de terceiros ou da Fazenda Pública Municipal. D - INCINERAÇÃO : o ato de incineração será precedido de lavratura de uma ATA em livro próprio para esse fim, na qual se mencionarão as espécies de documentos a serem incinerados em local previamente escolhidos pela Comissão e com a presença de no mínimo três testemunhas designadas pela mesma. Os documentos que não forem considerados objeto de incineração, deverão permanecer no arquivo da Câmara Municipal ou serem encaminhados ao Arquivo Geral do Município, devidamente relacionados e com recibo de entrega na 2' via. Praça Governador 1-Seneclito VidlitárCEI - Centro - CEP 37.002-020 - Vaninlia lvIG - Telcfme ! (035) 221-7500 = Fax (035) 221-54504 http:Tivarginhazog.govicennera - e-rositutrivgai@ftpcnoig.hr - wriwgOneurrp.com.br Câmara Municipal de Varginha E — RELATóRIO: Finalmente, a Comissão Especial fará um relatório, ao Presidente da Câmara Municipal, prestando contas de seu trabalho e indicando os critérios adotados em todas as fases da inutilização dos documentos. Art. 3° - A Comissão Especial terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data desta Portaria, para executar e concluir o seu trabalho, que será considerado serviço público relevante. Art. 40 - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Câmara Municipal de Varginha, em 16 de Dezembro de 1.998. JOSÉ DA FRO VASCONCELOS Pre dente 3 Prku Govuerigedu-Fiwirditn wilarus. 11 - Centra - CEP 31.002-020 - Vara inhe !MG - Telefbric : (035) 221-750ú - ; (035) 221 -15109 buip:INENrg inbia.mg.gGvioarriara - c-rnsil:caysysargrkieittni8.17r - orrivipkgziet,cmucio.br