| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2000 |
| Date | 2000-09-25 |
| Ementa | AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO. |
| native_id | 1739 |
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Câmara Municipal de Varginha
Portaria n° 009/2000.
AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO.
O Presidente da Câmara Municipal de Varginha, Estado de
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, e rios termos do
§ 3°, do artigo 141, da Lei Orgânica d.o Município,
Resolve:
Art. 1° - Fica o CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE
MINAS GERAIS 4" CIA. IND. BMVARGINHA/MG localizado
neste Município, à Avenida Antônio de Pádua Amâncio, no 145,
Bairro Industrial J.K. AUTORIZADO a usar 01 (um)
Microcomputador Pentium 233 com rnouse, kit multimídia„
virinchester 3.2 GB, unidade de disquete 3 1/2", 16 MB memória
ram e placa de fax rnoden 33.6, 01 (um) teclado ABNT 2, 01
(um) monitor SVGA 14", 01 (um) estabil17,a,dor de voltagem 600
VA e 01 (uma) impressora jato de tinta HP 720 C, pertencentes
à Câmara Municipal de varri ha, identificados com os números
de patrimônio 0001, 0002, 0003, 0004 e 0005, para os fins
específicos de auxílio à suas atividades administrativas, para a
real instalaçâo da 4' CIA IND. BM.
Art. 2° - A AUTORIZAÇÃO DE USO de que trata a presente
PORTARIA, se faz a título precário e gratuito e por prazo
indeterminado, podendo contudo, ser revogada a qualquer
tempo por interesse público,
Art. 3° - O AUTORIZADO não poderá ceder, emprestar,
alugar ou utilizar as máquinas de números 0001, 0002, 0003,
0004 e 0005 para fins diversos do estabelecido no artigo 1°
desta PORTARIA, sob pena de imediato cancelamento da
AUTORIZACÃO ora outorgada,
Praça Co ve4nAdor Benudlto Vrtlaciarea. 11 - Centra- CEP 37.002.020 - VargInfia3.1C - Telefono: (35) 22/-7500 - Telfefisx:(35) 221-3600
qmagfeepE NrnIg. br - cm vgs @net. m. carre, br
Câmara Municipal de Varginha
Art. 4° - A AUTORIZAÇÃO DE USO ora concedida deverá
ser regulada por TERMO, do qual deverá constar, além das
condições estabelecidas, a obrigatoriedade do AUTORIZADO de
responsabilizar-se pela manutenção e conservação dos bens
cedidos bem como pelas suas restituições ao Patrimônio da
Câmara Municipal de Varginha quando solicitado.
Art. 5° - Revogadas as disposições em contrário, esta
PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Varginha, em 25 de setembro de
2 . 000 ; 1 1 7° da Emancipação Politica -Administrativa do
Município_
JERôlnimor GETSS N_ETTES
PRÈSIDENTE
Praça G uva ri" mdv r Berwdlty Valadares, 11 - Centro- CEP 37.002-020 - VbrglnhaIMG -1s btoinu; {2.5} 221- 7500 - Tfi lerax:{ 35) 2 21' -3.GI)I)
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