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← Varginha (MG)

norma nº 9/2000

Tipo Portaria
Número / Ano 9 / 2000
Date 2000-09-25
EmentaAUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO.
native_id1739

Documents (1)

texto integral #

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Câmara Municipal de Varginha 
Portaria n° 009/2000. 
AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO. 
O Presidente da Câmara Municipal de Varginha, Estado de 
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, e rios termos do 
§ 3°, do artigo 141, da Lei Orgânica d.o Município, 
Resolve: 
Art. 1° - Fica o CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE 
MINAS GERAIS 4" CIA. IND. BMVARGINHA/MG localizado 
neste Município, à Avenida Antônio de Pádua Amâncio, no 145, 
Bairro Industrial J.K. AUTORIZADO a usar 01 (um) 
Microcomputador Pentium 233 com rnouse, kit multimídia„ 
virinchester 3.2 GB, unidade de disquete 3 1/2", 16 MB memória 
ram e placa de fax rnoden 33.6, 01 (um) teclado ABNT 2, 01 
(um) monitor SVGA 14", 01 (um) estabil17,a,dor de voltagem 600 
VA e 01 (uma) impressora jato de tinta HP 720 C, pertencentes 
à Câmara Municipal de varri ha, identificados com os números 
de patrimônio 0001, 0002, 0003, 0004 e 0005, para os fins 
específicos de auxílio à suas atividades administrativas, para a 
real instalaçâo da 4' CIA IND. BM. 
Art. 2° - A AUTORIZAÇÃO DE USO de que trata a presente 
PORTARIA, se faz a título precário e gratuito e por prazo 
indeterminado, podendo contudo, ser revogada a qualquer 
tempo por interesse público, 
Art. 3° - O AUTORIZADO não poderá ceder, emprestar, 
alugar ou utilizar as máquinas de números 0001, 0002, 0003, 
0004 e 0005 para fins diversos do estabelecido no artigo 1° 
desta PORTARIA, sob pena de imediato cancelamento da 
AUTORIZACÃO ora outorgada, 
Praça Co ve4nAdor Benudlto Vrtlaciarea. 11 - Centra- CEP 37.002.020 - VargInfia3.1C - Telefono: (35) 22/-7500 - Telfefisx:(35) 221-3600 
qmagfeepE NrnIg. br - cm vgs @net. m. carre, br 
Câmara Municipal de Varginha 
Art. 4° - A AUTORIZAÇÃO DE USO ora concedida deverá 
ser regulada por TERMO, do qual deverá constar, além das 
condições estabelecidas, a obrigatoriedade do AUTORIZADO de 
responsabilizar-se pela manutenção e conservação dos bens 
cedidos bem como pelas suas restituições ao Patrimônio da 
Câmara Municipal de Varginha quando solicitado. 
Art. 5° - Revogadas as disposições em contrário, esta 
PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Varginha, em 25 de setembro de 
2 . 000 ; 1 1 7° da Emancipação Politica -Administrativa do 
Município_ 
JERôlnimor GETSS N_ETTES 
PRÈSIDENTE 
Praça G uva ri" mdv r Berwdlty Valadares, 11 - Centro- CEP 37.002-020 - VbrglnhaIMG -1s btoinu; {2.5} 221- 7500 - Tfi lerax:{ 35) 2 21' -3.GI)I) 
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