| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7074 / 2022 |
| Date | 2022-12-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO E A CRIAÇÃO DE CARGOS NO QUADRO GERAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N° 7.074, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022. DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO E A CRIAÇÃO DE CARGOS NO QUADRO GERAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1° Ficam extintos, no Quadro Geral dos Servidores da Administração Pública Direta do Município de Varginha, os seguintes cargos e funções: QUANTIDADE NOMENCLATURA NÍVEL ÓRGÃO 01 Auxiliar de Serviços Gerais E-10 SEHAD 19 Auxiliar de Serviços Públicos E-01 SOSUB 02 Auxiliar de Serviços Públicos E-01 SEDUC 01 TNS/Pedagogo E-22 SEDUC Art. 2° Ficam criados, no Quadro Geral dos Servidores da Administração Pública Direta do Município de Varginha, os seguintes cargos e funções: QUANTIDADE NOMENCLATURA NÍVEL ÓRGÃO 04 Auxiliar de Serviços Públicos/Gari E-01 SOSUB 15 Auxiliar de Serviços Públicos/Obras Diversas E-01 SOSUB 02 Auxiliar de Serviços Públicos/Servente Escolar E-01 SEDUC 01 TNS/Pedagogo/Supervisor Pedagógico E-22 SEDUC 01 Oficial de Administração E-10 SEHAD Lei n° 2074 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 Art. 3° As atribuições dos Cargos Efetivos constam em legislações próprias. Art. 4° O Relatório de Estimativa do Impacto Orçamentário - Financeiro consta do Anexo Único desta Lei. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura do Município de Varginha, 29 dezembro de 2022; 140° da Emancipação Político Administrativa do Município. VÉRDI CIO MELO PREFEITO MUNICIPAL CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR LEONARDO VINHAS CIACCI SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO GOVERNO rNA JOSÉ MANOEL MAGALH4 FERREIRA SECRETÁRIO MUNI PAL DE HABITAÇÃO E DESENV LVIMENTO SOCIAL WILLIAM GRE SECRETÁRIO MUNICIPAL E SERVIÇOS E E OBRAS OS Lei n° 7.074 •O MARCELOOS SANTOS PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO e • - D JULIANA SECRET MENDONÇA IA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO í PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 3 ANEXO ÚNICO RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO (Inciso I, artigo 16 e § 1', artigo 17, da Lei Complementar n' 101/2000) LEI N° 7.074 DESPESA DO TIPO CONTINUADA OBJETO DA DESPESA: Extinção e Criação de cargos da Administração Pública Direta do Município de Varginha. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas serão custeadas pelo orçamento do Município de Varginha, o que abrange o orçamento da Administração Direta. IMPACTO NO ORÇAMENTO/2022: Sem reflexo, pois não aumenta a despesa orçamentária já prevista para o exercício de 2022. IMPACTO NO ORÇAMENTO/2023: Sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício constará dotação específica para atender às despesas com pessoal. IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024: Sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício constará dotação específica para atender às despesas com pessoal. METAS DE RESULTADOS FISCAIS: A despesa criada não afetará as metas de resultados fiscais. METODOLOGIA DE CÁLCULO: Para apuração, utilizou-se como metodologia de cálculo os valores referentes à extinção de cargos em confronto com a criação de novos. COMPARATIVO DE DESPESAS COM A CRIAÇÃO E A EXTINÇÃO DOS CARGOS: RECEITA COM A EXTINÇÃO DOS CARGOS: R$ 35.248,40 (trinta e cinco mil, duzentos e quarenta e oito reais e quarenta centavos). DESPESAS COM A CRIAÇÃO DOS CARGOS: R$ 35.248,40 (trinta e cinco mil, duzentos e quarenta e oito reais e quarenta centavos). Prefeitura do Município de Varginha, 29 de dezembro de 2022. VÉRDI SCIO MELO PREFEITO MUNICIPAL Lei n° 7.074