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norma nº 7010/2022

Tipo Lei
Número / Ano 7010 / 2022
Date 2022-07-14
EmentaDISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DO PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE À ENDEMIAS.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N° 7.010, DE 14 DE JULHO DE 2022. 
DISPÕE SOBRE ❑ PAGAMENTO DO PISO 
SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE 
SAÚDE E AGENTES DE COMBATE À 
ENDEMIAS. 
O Povo do Município de Varginha, 
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte 
Lei, 
Art. 1' ❑ piso salarial profissional 
dos Agentes de Combate às Endemias - ACE, e Agentes 
Comunitários de Saúde - ACS, no Município de Varginha, não 
será inferior ao estabelecido no art. 198, § 9° da 
Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional n° 120/2022. 
Parágrafo único. O pagamento do piso 
salarial dos Agentes mencionados no caput do presente 
artigo será realizado de acordo com os repasses oriundos 
da União Federal, nos termos da Emenda Constitucional 
no. 120/2022 e demais atos normativos que regem a matéria. 
Art. 2' O pagamento dos novos 
valores somente será iniciado após a transferência dos 
recursos por parte da União Federal, conforme dispõe a 
Emenda Constitucional n° 120/2022. 
Lei n° 7.010 
-7 
ARMANDO FORTUNATO FILHO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE SAÚDE 
RO MARCELO DOS SANTOS 
PROCURADOR-GERAL 
DO MUNICÍPIO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
2 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação. 
Mando, portanto, a todas as 
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura do Município de 
Varginha, 14 de julho de 2022; 139° da Emancipação 
Político Administrativa do Município. 
, 
VERDI LUCIO MELO 
PREFEITO MUNICIPAL 
MIRIAN A AGUIAR LEONARDO VINHAS CIACCI 
SECRETÁRIA ICIPAL DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE 
ADMINISTRAÇÃO, EM EXERCÍCIO GOVERNO 
W ON SILVA CAMÃÃ:GR 
SECRETARIO-MUNICIPAI 
DA FAZENDA 
Lei n° 7.010 
reflexo, 
dotação 
pois o orçamento 
específica para 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
ANEXO ÚNICO 
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
(Inciso I, artigo 16 e § 1° , artigo 17 da Lei Complementar 
n° 101/2000) 
LEI 7.010 
DESPESA DO TIPO CONTINUADA 
OBJETO DA DESPESA: Estabelecimento do piso salarial dos 
Agentes de Combate às Endemias e Agentes Comunitários de 
Saúde. 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas serão custeadas pelo 
valor transferido pela União, a título de Assistência 
Financeira Complementar, conforme Emenda Constitucional 
n°. 120/2022, Lei Federal n° 11.350/2006, alterada pela 
Lei Federal n°13.708/2016 e Decreto Federal n° 
8.474/2015. 
( 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2022: Sem 
do referido exercício consta 
atender as despesas com pessoal. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2023: Sem 
do referido exercício consta 
atender as despesas com pessoal. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024: Sem 
do referido exercício consta 
atender as despesas com pessoal. 
reflexo, 
dotação 
pois o orçamento 
específica para 
reflexo, pois o orçamento 
dotação específica para 
METAS DE RESULTADOS FISCAIS: A despesa criada não afetará 
as metas de resultados fiscais, uma vez que sua fonte de 
recurso advém de recursos transferidos pela União, a 
título de Assistência Financeira Complementar, conforme 
Emenda Constitucional n°. 120/2022, Lei Federal n° 
11.350/2006, alterada pela Lei Federal n° 13.708/2018 e 
Decreto Federal n° 8.474/2015 e o aumento será pago tão 
somente enquanto houver o repasse do recurso pela União. 
VÉRD I 1ÇPMEL O 
PREFEITO MUNICIPAL 
Lei n° 7.010 

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