| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7010 / 2022 |
| Date | 2022-07-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DO PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE À ENDEMIAS. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N° 7.010, DE 14 DE JULHO DE 2022. DISPÕE SOBRE ❑ PAGAMENTO DO PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE À ENDEMIAS. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1' ❑ piso salarial profissional dos Agentes de Combate às Endemias - ACE, e Agentes Comunitários de Saúde - ACS, no Município de Varginha, não será inferior ao estabelecido no art. 198, § 9° da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 120/2022. Parágrafo único. O pagamento do piso salarial dos Agentes mencionados no caput do presente artigo será realizado de acordo com os repasses oriundos da União Federal, nos termos da Emenda Constitucional no. 120/2022 e demais atos normativos que regem a matéria. Art. 2' O pagamento dos novos valores somente será iniciado após a transferência dos recursos por parte da União Federal, conforme dispõe a Emenda Constitucional n° 120/2022. Lei n° 7.010 -7 ARMANDO FORTUNATO FILHO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE RO MARCELO DOS SANTOS PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura do Município de Varginha, 14 de julho de 2022; 139° da Emancipação Político Administrativa do Município. , VERDI LUCIO MELO PREFEITO MUNICIPAL MIRIAN A AGUIAR LEONARDO VINHAS CIACCI SECRETÁRIA ICIPAL DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, EM EXERCÍCIO GOVERNO W ON SILVA CAMÃÃ:GR SECRETARIO-MUNICIPAI DA FAZENDA Lei n° 7.010 reflexo, dotação pois o orçamento específica para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA ANEXO ÚNICO RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO (Inciso I, artigo 16 e § 1° , artigo 17 da Lei Complementar n° 101/2000) LEI 7.010 DESPESA DO TIPO CONTINUADA OBJETO DA DESPESA: Estabelecimento do piso salarial dos Agentes de Combate às Endemias e Agentes Comunitários de Saúde. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas serão custeadas pelo valor transferido pela União, a título de Assistência Financeira Complementar, conforme Emenda Constitucional n°. 120/2022, Lei Federal n° 11.350/2006, alterada pela Lei Federal n°13.708/2016 e Decreto Federal n° 8.474/2015. ( IMPACTO NO ORÇAMENTO/2022: Sem do referido exercício consta atender as despesas com pessoal. IMPACTO NO ORÇAMENTO/2023: Sem do referido exercício consta atender as despesas com pessoal. IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024: Sem do referido exercício consta atender as despesas com pessoal. reflexo, dotação pois o orçamento específica para reflexo, pois o orçamento dotação específica para METAS DE RESULTADOS FISCAIS: A despesa criada não afetará as metas de resultados fiscais, uma vez que sua fonte de recurso advém de recursos transferidos pela União, a título de Assistência Financeira Complementar, conforme Emenda Constitucional n°. 120/2022, Lei Federal n° 11.350/2006, alterada pela Lei Federal n° 13.708/2018 e Decreto Federal n° 8.474/2015 e o aumento será pago tão somente enquanto houver o repasse do recurso pela União. VÉRD I 1ÇPMEL O PREFEITO MUNICIPAL Lei n° 7.010