| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7009 / 2022 |
| Date | 2022-07-12 |
| Ementa | ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL N° 2.755/96, QUE "DISPÕE SOBRE CEMITÉRIOS, CREMATÓRIOS, VELÓRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
| native_id | 19 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
CELO DOS SANTOS PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO 1C-1 Y éPREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N' 7.009, DE 12 DE JULHO DE 2022. ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL N' 2.755/96, QUE "DISPÕE SOBRE CEMITÉRIOS, CREMATÓRIOS, VELÓRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1° Acrescenta artigo 71-A a Lei Municipal n.' 2755/96, com a seguinte redação: "Art. 71. ... Art. 71-A Será determinado pelo SEMUL - Serviço Municipal Funerário e de Organização de Luto a realização de velórios e sepultamentos em horários e locais diferenciados, quando houver indícios de crimes visando sempre garantir o melhor atendimento às famílias enlutadas e, evitando constrangimentos entre os familiares." Art. 2' Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura do Município de Varginha, 12 de julho de 2022; 139° da Emancipação Político Administrativa do Município. __-----) VÉ UCIO MELO PREFEITO MUNICIPAL com, MIRIAN LEDA AGUIAR SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, EM EXY.RCíCIO LEON O VINHAS CIACCI A17 -----.2.----- SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO