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norma nº 7009/2022

Tipo Lei
Número / Ano 7009 / 2022
Date 2022-07-12
EmentaACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL N° 2.755/96, QUE "DISPÕE SOBRE CEMITÉRIOS, CREMATÓRIOS, VELÓRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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CELO DOS SANTOS 
PROCURADOR-GERAL DO 
MUNICÍPIO 
1C-1 Y é￾PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N' 7.009, DE 12 DE JULHO DE 2022. 
ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL 
N' 2.755/96, QUE "DISPÕE SOBRE CEMITÉRIOS, 
CREMATÓRIOS, VELÓRIOS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS". 
O Povo do Município de Varginha, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e 
eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, 
Art. 1° Acrescenta artigo 71-A a 
Lei Municipal n.' 2755/96, com a seguinte redação: 
"Art. 71. ... 
Art. 71-A Será determinado pelo SEMUL 
- Serviço Municipal Funerário e de Organização de Luto a realização 
de velórios e sepultamentos em horários e locais diferenciados, 
quando houver indícios de crimes visando sempre garantir o melhor 
atendimento às famílias enlutadas e, evitando constrangimentos entre 
os familiares." 
Art. 2' Esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Mando, portanto, a todas as autoridades a 
quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e 
a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura do Município de Varginha, 12 de 
julho de 2022; 139° da Emancipação Político Administrativa do 
Município. 
__-----) 
VÉ UCIO MELO 
PREFEITO MUNICIPAL 
com, 
MIRIAN LEDA AGUIAR 
SECRETARIA MUNICIPAL DE 
ADMINISTRAÇÃO, EM EXY.RCíCIO 
LEON O VINHAS CIACCI A17 -----.2.----- 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE 
GOVERNO 

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