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norma nº 6/1995

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 6 / 1995
Date 1995-10-16
EmentaALTERA A REDAÇÃO DOS INCISOS III PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 103 E SUPRIME INCISO IX DESTE MESMO ARTIGO.
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Câmara Municipal de Varginha 
Emenda ri' 006 - à Lei Orgânica do Município de Vargirilia 
ALTERA A REDAÇÃO DOS INCISOS 1H E PARÁGRAFO 
ÚNICO DO ART, 103 E SUPRIME INCISO IX DESTE 
MESMO ARTIGO. 
A Câmara Municipal de Varginlia, Estado de Minas Gerais, por 
seus representantes aprova e a sua Mesa Diretora promulga a seguinte, 
EMENDA: 
Art. 11" - O inciso III e o Parágrafo Único do artigo 103 passarão 
a ter a seguinte redação : 
"Art. 103 - 
I 
II - 
III - férias-prêmio com duração de três meses, adquiridas a cada 
cinco anos de efetivo e ininterrupto exercício no serviço público da Prefeitura 
Municipal de YB:cárdia, admitida sua conversão em espécie, conforme 
dispuser a Lei, por opção do servidor, ou, para efeito de aposentadoria, a 
contagem em dobro das não gozadas. 
IV - 
VII 
VIII 
IX 
Câmara Municipal de Varginha 
Parágrafo Único - Cada período de cinco anos de efetivo e 
ininterrupto exercício no serviço público da Prefeitura Municipal de Varginha, 
dá ao servidor o direito do adicional de dez por cento sobre seu vencimento, o 
qual a este se incorporara para efeito de aposentadoria". 
Art. 2 Fica suprimido o inciso IX do artigo 103 da Lei Orgânica 
do Município de Varginha, 
Art. 3 - Esta Emenda entra em vigor na data de gua publicação, 
revogadas as disposiçóes em contrário. 
Cerra Municipal de Var a, em 16 de Outubro de 1,995, 
José da Frot asconcelos - Presidente 
José Vicente de Vice- adente 
ade cretário 
de.9n
n 

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