| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1995 |
| Date | 1995-10-16 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DOS INCISOS III PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 103 E SUPRIME INCISO IX DESTE MESMO ARTIGO. |
| native_id | 194 |
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Câmara Municipal de Varginha Emenda ri' 006 - à Lei Orgânica do Município de Vargirilia ALTERA A REDAÇÃO DOS INCISOS 1H E PARÁGRAFO ÚNICO DO ART, 103 E SUPRIME INCISO IX DESTE MESMO ARTIGO. A Câmara Municipal de Varginlia, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova e a sua Mesa Diretora promulga a seguinte, EMENDA: Art. 11" - O inciso III e o Parágrafo Único do artigo 103 passarão a ter a seguinte redação : "Art. 103 - I II - III - férias-prêmio com duração de três meses, adquiridas a cada cinco anos de efetivo e ininterrupto exercício no serviço público da Prefeitura Municipal de YB:cárdia, admitida sua conversão em espécie, conforme dispuser a Lei, por opção do servidor, ou, para efeito de aposentadoria, a contagem em dobro das não gozadas. IV - VII VIII IX Câmara Municipal de Varginha Parágrafo Único - Cada período de cinco anos de efetivo e ininterrupto exercício no serviço público da Prefeitura Municipal de Varginha, dá ao servidor o direito do adicional de dez por cento sobre seu vencimento, o qual a este se incorporara para efeito de aposentadoria". Art. 2 Fica suprimido o inciso IX do artigo 103 da Lei Orgânica do Município de Varginha, Art. 3 - Esta Emenda entra em vigor na data de gua publicação, revogadas as disposiçóes em contrário. Cerra Municipal de Var a, em 16 de Outubro de 1,995, José da Frot asconcelos - Presidente José Vicente de Vice- adente ade cretário de.9n n