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norma nº 9/1996

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 9 / 1996
Date 1996-12-09
EmentaALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 100 E 101 DA LEI ORGÂNICA DO MUNÍCIPIO DE VARGINHA
native_id197

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Câmara Municipal de Varginha 
Emenda if 09/96 
ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 100 E 101 DA 
LEI ORGÂNICA DO MUN1CIPIO DE VARGINHA 
A Câmara Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes aprova e a sua Mesa Diretora promulga a seguinte, 
EMENDA: 
Art. 1' - Os artigos 100 e 101 da Lei Orgânica Municipal passarão a 
ter a seguinte redação : 
"Art. 100 - O servidor admitido por entidade de administração 
indireta, não poderá ser colocado à disposição da administração direta, salvo se para 
o exercício de cargo ou função de confiança, ou quando se tratar de interesse da 
administração, devidamente justificado pelo Prefeito, sem prejuízo para o servidor e 
sem aumento de despesa para o Município". 
"Art. 101 - É vedado ao servidor municipal desempenhar atividades 
que não sejam próprias do cargo de que for titular, exceto as similares que estiverem 
ao seu alcance; quando ocupar em comissão ou desempenhar função de confiança, 
salvo quando houver interesse da administração, devidamente justificado pelo 
Prefeito, sem prejuízo para o servidor e sem aumento de despesa para o Município". 
Câmara Municipal de Varginha, em 09 de dezembro de 1.996. 
Wanderley Buen ra - Presidente em Exercício 
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os M ag o tfif Be (. - Secretário a

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