| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 1996 |
| Date | 1996-12-09 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 100 E 101 DA LEI ORGÂNICA DO MUNÍCIPIO DE VARGINHA |
| native_id | 197 |
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Câmara Municipal de Varginha Emenda if 09/96 ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 100 E 101 DA LEI ORGÂNICA DO MUN1CIPIO DE VARGINHA A Câmara Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova e a sua Mesa Diretora promulga a seguinte, EMENDA: Art. 1' - Os artigos 100 e 101 da Lei Orgânica Municipal passarão a ter a seguinte redação : "Art. 100 - O servidor admitido por entidade de administração indireta, não poderá ser colocado à disposição da administração direta, salvo se para o exercício de cargo ou função de confiança, ou quando se tratar de interesse da administração, devidamente justificado pelo Prefeito, sem prejuízo para o servidor e sem aumento de despesa para o Município". "Art. 101 - É vedado ao servidor municipal desempenhar atividades que não sejam próprias do cargo de que for titular, exceto as similares que estiverem ao seu alcance; quando ocupar em comissão ou desempenhar função de confiança, salvo quando houver interesse da administração, devidamente justificado pelo Prefeito, sem prejuízo para o servidor e sem aumento de despesa para o Município". Câmara Municipal de Varginha, em 09 de dezembro de 1.996. Wanderley Buen ra - Presidente em Exercício perf14.1*---7- os M ag o tfif Be (. - Secretário a