| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 1998 |
| Date | 1998-11-26 |
| Ementa | ALTERA, ACRESCENTA E SUPRIME DISPOSITIVOS DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. |
| native_id | 198 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
1 Câmara Municipal de Varginha EMENDA N° 10, QUE ALTERA, ACRESCENTA E SUPRIME DISPOSITIVOS DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. A Mesa da Câmara Municipal de Varginha, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão realizada no dia 10 de dezembro de 1992, aprovou e promulgou a seguinte Emenda à Lei orgânica: Art. 1° - Os dispositivos da Lei Orgânica Municipal abaixo enumerados, passam a vigorar com as seguintes redações: Art, 9° - II - instituir regime juridico para os servidores da administração direta e indireta planos de carreira, conselho de politica de administração e remuneração de pessoal. XXX - Rejeitada Art, 10 - V — Suprimido o termo Autarquias. Art. 15 - III - Fixar subsidio do Prefeito, do VicePrefeito, Vereadores e dos Secretários Municipais. X — Suprimido o termo fundacionais. Probo. Ciavenada- Renedito Vtileclaima, I l - C..entro - CEP.37.(14)2-020 - Varginha MCT - Telefanc (435 ). 221-7500 - Fax : (431)221-3604 http:.:Narginha.ing.govIcaraara - ir-rosil:ertnugMftpcsimig.br - caregs~o[n.wm.be Câmara Municipal de Varginha Art. 21 - O subsidio do Prefeito, do VicePrefeito, dos Secretários Municipais e dos Vereadores será fixado por lei de iniciativa da Câmara Municipal, observado o disposto na Constituição Federal. Art. 22 - Suprimido Art. 23 - O subsídio dos Vereadores terá como limite máximo valor percebido como remuneração pelo Prefeito Municipal, observados os seguintes preceitos: - Poderá ser prevista remuneração para as sessões extraordin rias. GG - Não poderão ser remuneradas as reuniões extraordinária , que ocorrerem durante a sessão legislativa - A remuneração percebida através de sessões extraordinária obedecerá como teto remuneratório aquele percebido no subsidio. Parágrafo único - Suprimido. Art. 64 — Suprimido Art. 67 - XIII — Celebrar l'ad referendumn da Câmara Municipal, convênios, termos aditivos e adendos com entidades públicas ou privadas, para a realização de objetivos de interesse do Município. An. 79 — Suprimido o termo e fundacional. Art. 81 — Suprimido o termo e fundacional. Art. 82— Suprimido o termo e fundacional. Art. 91 — Os cargos, empregos e funções são acessíveis aos brasileiros e estrangeiros que preencham os requisitos da Lei. Praça Governada' BcrieditG Valadares, 11 - Celan] - CEP 31.00(2-02.0 - Vargirklie i MG • Tsiefone (035) 221..75N -fax ; (0'35) 221.3600. briviNurginhairs.grimuarnara e-ntail:tovsa.greNatiti3.br - croveagnet.m.com.hr APROVADO FOR com I EM DISCU Varginha, • AO E VOTAie ..... ..• -••- • • • - •• pHtssDCNTE MARA F.PIEUDENTE AritAriA ....... Câmara Municipal de Varginha Art. 92 — O Prefeito Municipal, ao prover os cargos em comissão e as funções de confiança, deverá fazê-lo, de forma a assegurar que pelo menos 1 /3(um terço) desses cargos e funções/sejam ocupados exclusivamente/por servidores de carreiras técnica ou profissional, pertencentes ao quadro efetivo, nos casos e condições previstas em Lei, § 1° - Os cargos e funções de confiança a que se refere o "caput" do artigo, são os relacionados com direção, chefia e assessoramento. § 2° - Em entidades da administração indireta, 1 /Num terço) dos cargos ou funções, de direção superior, deverá ser provido por servidor ou empregado de carreira) da respectiva instituição. Sala da Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 26 de novembro de 1998. ....-------------71., PARA A ORDEM DO DIA . 1,1 .7... r ... I, ... .... dias c votação Vrginha, . i . / 19 . • . [ ???. r SARA VÉRDI LÚCIO MELO EREADORCO-RELATOFI , S MANGIAPELO ' ''''''''''''' --.; VEREADOR RELATOR 'PARA A ORDEM DO DIA ./!6/./.k, Em dieus e votação Varginha, / 19 Pit r.13EillTE A CAMA CA I'LN-ZOVADO POR LL:111 . inscu AO E VOTAÇAO Vaieginha, . . g Y3- Prerep. Civorrreetlizir Berrengliu5Vel.tánresi, Carillrn • CEP 7.002-020 - Vorginhi MG • Telefone ; (0(45) 221-.1500 - REIN ; 5) 221-3400 http:iivarg Inha.fing.gavicarnme - vbaCgfe.pintriEs.br- zmvpi(Onalezni.c.etn.hr