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norma nº 10/1998

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 10 / 1998
Date 1998-11-26
EmentaALTERA, ACRESCENTA E SUPRIME DISPOSITIVOS DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
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1 
Câmara Municipal de Varginha 
EMENDA N° 10, QUE ALTERA, 
ACRESCENTA E SUPRIME 
DISPOSITIVOS DA LEI ORGÂNICA 
MUNICIPAL. 
A Mesa da Câmara Municipal de Varginha, 
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, 
em sessão realizada no dia 10 de dezembro de 1992, aprovou e 
promulgou a seguinte Emenda à Lei orgânica: 
Art. 1° - Os dispositivos da Lei Orgânica 
Municipal abaixo enumerados, passam a vigorar com as seguintes 
redações: 
Art, 9° - 
II - instituir regime juridico para os 
servidores da administração direta e indireta planos de carreira, 
conselho de politica de administração e remuneração de pessoal. 
XXX - Rejeitada 
Art, 10 - 
V — Suprimido o termo Autarquias. 
Art. 15 - 
III - Fixar subsidio do Prefeito, do Vice￾Prefeito, Vereadores e dos Secretários Municipais. 
X — Suprimido o termo fundacionais. 
Probo. Ciavenada- Renedito Vtileclaima, I l - C..entro - CEP.37.(14)2-020 - Varginha MCT - Telefanc (435 ). 221-7500 - Fax : (431)221-3604 
http:.:Narginha.ing.govIcaraara - ir-rosil:ertnugMftpcsimig.br - caregs~o[n.wm.be 
Câmara Municipal de Varginha 
Art. 21 - O subsidio do Prefeito, do Vice￾Prefeito, dos Secretários Municipais e dos Vereadores será fixado por 
lei de iniciativa da Câmara Municipal, observado o disposto na 
Constituição Federal. 
Art. 22 - Suprimido 
Art. 23 - O subsídio dos Vereadores terá 
como limite máximo valor percebido como remuneração pelo Prefeito 
Municipal, observados os seguintes preceitos: 
- Poderá ser prevista remuneração para 
as sessões extraordin rias. 
GG - Não poderão ser remuneradas as 
reuniões extraordinária , que ocorrerem durante a sessão legislativa 
- A remuneração percebida através de 
sessões extraordinária obedecerá como teto remuneratório aquele 
percebido no subsidio. 
Parágrafo único - Suprimido. 
Art. 64 — Suprimido 
Art. 67 - 
XIII — Celebrar l'ad referendumn da Câmara 
Municipal, convênios, termos aditivos e adendos com entidades 
públicas ou privadas, para a realização de objetivos de interesse do 
Município. 
An. 79 — Suprimido o termo e fundacional. 
Art. 81 — Suprimido o termo e fundacional. 
Art. 82— Suprimido o termo e fundacional. 
Art. 91 — Os cargos, empregos e funções 
são acessíveis aos brasileiros e estrangeiros que preencham os 
requisitos da Lei. 
Praça Governada' BcrieditG Valadares, 11 - Celan] - CEP 31.00(2-02.0 - Vargirklie i MG • Tsiefone (035) 221..75N -fax ; (0'35) 221.3600. 
briviNurginhairs.grimuarnara e-ntail:tovsa.greNatiti3.br - croveagnet.m.com.hr 
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Varginha, 
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Câmara Municipal de Varginha 
Art. 92 — O Prefeito Municipal, ao prover os 
cargos em comissão e as funções de confiança, deverá fazê-lo, de 
forma a assegurar que pelo menos 1 /3(um terço) desses cargos e 
funções/sejam ocupados exclusivamente/por servidores de carreiras 
técnica ou profissional, pertencentes ao quadro efetivo, nos casos e 
condições previstas em Lei, 
§ 1° - Os cargos e funções de confiança a 
que se refere o "caput" do artigo, são os relacionados com direção, 
chefia e assessoramento. 
§ 2° - Em entidades da administração 
indireta, 1 /Num terço) dos cargos ou funções, de direção superior, 
deverá ser provido por servidor ou empregado de carreira) da 
respectiva instituição. 
Sala da Sessões da Câmara Municipal de Varginha, 
em 26 de novembro de 1998. 
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PARA A ORDEM DO DIA . 1,1 .7... 
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Vaieginha, . 
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Prerep. Civorrreetlizir Berrengliu5Vel.tánresi, Carillrn • CEP 7.002-020 - Vorginhi MG • Telefone ; (0(45) 221-.1500 - REIN ; 5) 221-3400 
http:iivarg Inha.fing.gavicarnme - vbaCgfe.pintriEs.br- zmvpi(Onalezni.c.etn.hr 

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