| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7008 / 2022 |
| Date | 2022-07-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO ANEXO XI A LEI MUNICIPAL N° 2.988 DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997. |
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-,f=112,48 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N° 7.008, DE 05 DE JULHO DE 2022. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO ANEXO XI A LEI MUNICIPAL N° 2.988 DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997. ❑ Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Considerando a publicação da Lei Complementar n° 13, de 27 de dezembro de 2021, que "Dispõe sobre a alteração do Serviço de Inspeção Municipal e os procedimentos de Fiscalização Sanitária em estabelecimentos que promovam a industrialização, o beneficiamento e a comercialização de produtos de origem animal, e dá outras providências"; Considerando a Lei Municipal n° 2.990, de 08 de janeiro de 1998, que dispõe sobre o Código Sanitário do Município de Varginha visa promover, conforme Art. 2°, a saúde da população no campo competente da Secretaria Municipal de Saúde e do Sistema Único de Saúde (SUS); Considerando que a Lei Municipal 2.988, de 22 de dezembro de 1997, institui a Metodologia, Procedimentos, Caracterização e Penalidades para as Infrações à Legislação Municipal, Art. 1° Fica acrescentado à Lei Municipal n° 2.988/1998, o Anexo XI, que se refere à tabela de infrações e penalidades referentes à Lei Complementar n° 13 de 27 de dezembro.de 2021. Parágrafo Único Em casa de qualquer inadequação as diretrizes da Lei Complementar Municipal n° 13, de 27 de dezembro de 2021, o infrator será primeiramente notificado, caso em que, decorrido o prazo de 6 (seis) meses sem a de:•ida readequação, será configurada a infração equivalente a qual se refere o Anexo XI. Lei n° 7008 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 Art. 2' Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura do Município de Varginha, 05 de julho de 2022; 139' da Emancipação Político Administrativa do Município. VÉRDI LÚCIO MELO PREFEITO MUNICIPAL ••• UaS:e\- MIRIAN EDA AGUIAR LEONARDO VINHAS CIACCI SEÇREJÁRIAMUNICIPAL DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, EM GOVERNO EXERCÍCIO EVANIIRO MARCELA DOS SAFOS MARCO ANTJaaBATISTA PROCURADOR-GERAL DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MUNICÍPIO AGRICULTURA E PECUÁRIA ARMANDO FORTUNATO FILHO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE Lei n° 7.008 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 3 ANEXO XI DAS INFRAÇÕES À LEI COMPLEMENTAR N° 13 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021 INFRAÇÃO ART . Fazer funcionar estabelecimento que 'promova a industrialização, o COD . INFR. COD. PENAL COD . MULTA beneficiamento e a comercialização de produtos de origem animal sem o 7 devido registro e relacionamento no 298 1,2,3,4,5,7,8, 9,11,12,14,15, 16,17,18,19,20 20.07 Serviço de Inspeção Municipal SIM/VGA Utilizar embalagem de produto de origem animal sem as condições de higiene necessárias à boa conservação 09 do produto e em desacordo com as normas estipuladas em legislação pertinente 299 1,2,3,4,5,6,7, 8,14,15,16,17, 18,19,20 20.06 Armazenar e/ou transportar produtos de origem animal em condições inadequadas para a preservação de sua 10 sanidade e inocuidade e em desacordo com as normas estipuladas em legislação pertinente 300 1,2,3,4,5,6,7, 8,14,15,16,17, 18,19,20 20.06 Utilizar matéria prima, animais, produtos, subprodutos e insumos em desacordo com os padrões de sanidade= 11 estabelecidas nos regulamentos específicos ......._ 301 1,2,3,4,5,6,7, 8,14,15,16,17, 18,19,20 20.06 Fazer funcionar estabelecimento que promova a industrialização, o. beneficiamento e a comercialização de:14 1,2,3,4,5,6,7, 8,9,1011,12,14 produtos de origem animal em' 302 15,16,17,18,19 20.06 á desacordo com as normas técnicas: superiores ,20 Lei e 7.008