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norma nº 7008/2022

Tipo Lei
Número / Ano 7008 / 2022
Date 2022-07-05
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO ANEXO XI A LEI MUNICIPAL N° 2.988 DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N° 7.008, DE 05 DE JULHO DE 2022. 
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO ANEXO XI A 
LEI MUNICIPAL N° 2.988 DE 22 DE 
DEZEMBRO DE 1997. 
❑ Povo do Município de Varginha, Estado 
de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, 
aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, 
Considerando a publicação da Lei 
Complementar n° 13, de 27 de dezembro de 2021, que "Dispõe 
sobre a alteração do Serviço de Inspeção Municipal e os 
procedimentos de Fiscalização Sanitária em estabelecimentos que 
promovam a industrialização, o beneficiamento e a 
comercialização de produtos de origem animal, e dá outras 
providências"; 
Considerando a Lei Municipal n° 2.990, 
de 08 de janeiro de 1998, que dispõe sobre o Código Sanitário 
do Município de Varginha visa promover, conforme Art. 2°, a 
saúde da população no campo competente da Secretaria Municipal 
de Saúde e do Sistema Único de Saúde (SUS); 
Considerando que a Lei Municipal 2.988, 
de 22 de dezembro de 1997, institui a Metodologia, 
Procedimentos, Caracterização e Penalidades para as Infrações à 
Legislação Municipal, 
Art. 1° Fica acrescentado à Lei 
Municipal n° 2.988/1998, o Anexo XI, que se refere à tabela de 
infrações e penalidades referentes à Lei Complementar n° 13 de 
27 de dezembro.de 2021. 
Parágrafo Único Em casa de qualquer 
inadequação as diretrizes da Lei Complementar Municipal n° 13, de 
27 de dezembro de 2021, o infrator será primeiramente notificado, 
caso em que, decorrido o prazo de 6 (seis) meses sem a de:•ida 
readequação, será configurada a infração equivalente a qual se 
refere o Anexo XI. 
Lei n° 7008 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
2 
Art. 2' Esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as demais disposições em 
contrário. 
Mando, portanto, a todas as autoridades 
a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a 
cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se 
contém. 
Prefeitura do Município de Varginha, 05 de 
julho de 2022; 139' da Emancipação Político Administrativa do 
Município. 
VÉRDI LÚCIO MELO 
PREFEITO MUNICIPAL 
••• 
UaS:e\- 
MIRIAN EDA AGUIAR LEONARDO VINHAS CIACCI 
SEÇREJÁRIAMUNICIPAL DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE 
ADMINISTRAÇÃO, EM GOVERNO 
EXERCÍCIO 
EVANIIRO MARCELA DOS SAFOS MARCO ANTJaaBATISTA 
PROCURADOR-GERAL DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE 
MUNICÍPIO AGRICULTURA E PECUÁRIA 
ARMANDO FORTUNATO FILHO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE SAÚDE 
Lei n° 7.008 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
3 
ANEXO XI 
DAS INFRAÇÕES À LEI COMPLEMENTAR N° 13 DE 27 DE DEZEMBRO DE 
2021 
INFRAÇÃO ART . 
Fazer funcionar estabelecimento que 
'promova a industrialização, o 
COD . 
INFR. 
COD. 
PENAL 
COD . 
MULTA 
beneficiamento e a comercialização de 
produtos de origem animal sem o 7 
devido registro e relacionamento no 
298 
1,2,3,4,5,7,8, 
9,11,12,14,15, 
16,17,18,19,20 
20.07 
Serviço de Inspeção Municipal 
SIM/VGA 
Utilizar embalagem de produto de 
origem animal sem as condições de 
higiene necessárias à boa conservação 09 do produto e em desacordo com as 
normas estipuladas em legislação 
pertinente 
299 
1,2,3,4,5,6,7, 
8,14,15,16,17, 
18,19,20 
20.06 
Armazenar e/ou transportar produtos 
de origem animal em condições 
inadequadas para a preservação de sua 10 sanidade e inocuidade e em desacordo 
com as normas estipuladas em 
legislação pertinente 
300 
1,2,3,4,5,6,7, 
8,14,15,16,17, 
18,19,20 
20.06 
Utilizar matéria prima, animais, 
produtos, subprodutos e insumos em 
desacordo com os padrões de sanidade= 11 
estabelecidas nos regulamentos 
específicos 
......._ 
301 
1,2,3,4,5,6,7, 
8,14,15,16,17, 
18,19,20 
20.06 
Fazer funcionar estabelecimento que 
promova a industrialização, o. 
beneficiamento e a comercialização de:14 
1,2,3,4,5,6,7, 
8,9,1011,12,14 
produtos de origem animal em' 302 15,16,17,18,19 20.06 
á 
desacordo com as normas técnicas: 
superiores 
,20 
Lei e 7.008 

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