| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 1999 |
| Date | 1999-12-30 |
| Ementa | ALTERA, ACRESCENTA E SUPRIME DISPOSITIVOS DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. |
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Câmara Municipal de Varginha
EMENDA A LEI ORGÂNICA N°11/99
ALTERA, ACRESCENTA E SUPRIME
DISPOSITIVOS DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
A Mesa da Câmara Municipal de
Varginha, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal, em sessão realizada no dia 30 de
Dezembro de 1999, aprovou e promulgou a seguinte Emenda à
Lei Orgânica :
Art. 1° - Os dispositivos da Lei
Orgânica Municipal abaixo enumeradas, passam a vigorar
com as seguintes redações :
11,-
1°
2" - O número de Vereadores da
Câmara Municipal de Varginha, segundo o disposto na letra
"a", inciso IV, do artigo 29, da Constituição Federal é
fixado de acordo com a seguinte proporcionalidade em
relação à população do Município:
Até 150.000 habitantes 15 Vereadores
de 150.001a 300.000 habitantes 17 Vereadores
de 300.001a 600.000 habitantes 19 Vereadores
de 600.001a 1.000.000 habitantes 21 Vereadores
"Art. 21 - O subsidio do Prefeito, do
11(:-
/
;)
Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais e d
Vereadores, será fixado, por Lei de iniciativa da Cã ra
::
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Municipal, de uma legislatura para outra, até 30 (trinta)
dias antes das eleições."
Art. 23 -
I - as sessões extraordinárias serão
remuneradas em forma de parcelas indenizatórias.
II -
III - a remuneração, percebida
através de sessões extraordinárias, obedecerá como teto
remuneratório, aquele percebido no subsidio mensal."
"Art. 44 -
I -
II - Leis Complementares;
III -
IV -
V - Suprimido.
VI .
VII -
"Art, 93 - A revisão geral da
remuneração do Servidor Público, sob um índice único,
far-se-á sempre no mês de maio de cada ano, pelo Conselho
de Politica de Administração e Remuneração de Pessoal,
integrado por servidores designados pelos Poderes,
Legislativo e Executivo, conforme dispuser a Lei,
observando os limites previstos na Constituição Federal."
Suprimir os artigo 95, 96, 97, 98,
99, 100, 101, 102, 103, 104, 105, 106, 107 e 108.
"Art. 109 -
—
..- d..
C - Suprimir."
"Artigo 137 - O Prefeito Municip
encaminhará ao Tribunal de Contas do Estado, ou Órg
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equivalente, as contas do Município, até 31 de março de
cada ano, que se comporão de :"
"Art. 144 - .
§ 1" -
§ 2* - Do contrato, ou da escritura
pública de doação de bens imóveis, que é permitida,
exclusivamente, para fins de interesse social ou público,
deverão constar, obrigatoriamente, os encargos do
donatário, o prazo de seu cumprimento e a clausula de
reversão, sob pena de nulidade do ato."
"Art. 179 - A direção de escola, com
caráter de Função Gratificada, será exercida por detentor
de cargo de magistério, eleito para mandato de 04
(quatro) anos, pelo voto direto e secreto de professores,
funcionários, alunos e pais de alunos, que estiverem em
condições plenas para o exercício do voto, sendo aclamado
eleito, aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.
1°- As eleições serão realizada no
estabelecimento de ensino, entre os dias 15 (quinze) e 30
(trinta)do mês de novembro, do ano vincendo do mandato,
cabendo ao seu órgão colegiado, a sua organização.
2° - Caberá ao Prefeito Municipal a
nomeação do diretor eleito, até 30 (trinta) dias após a
apuração do pleito.
§ 3° - No estabelecimento de ensino
em que houver a necessidade do campo de vice-direção,
caberá ao candidato a direção indica-10 na chapa.
4° - Somente poderá concorrer, o
candidato que, comprovadamente estiver prestando serviços
no estabelecimento, por no mínimo 03 (três) anos
observado os seguintes requisitos :
1 - a experiência profissional;
II - a habilitação;
III - a titulação;
IV - a aptidão para liderança;
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11~
LUIZ
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Vereador Rola
HÉLIO CAÍ ELATO
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V - a capacidade de gerenciamento."
"Artigo 182 - O Executivo manterá,
como órgão deliberativo e consultivo da política
municipal, na área de educação, o Conselho Municipal de
Educação, na forma da Lei."
"Artigo 219 -
1° - O lixo urbano coletado em todo
o Município, deverá ser descarregado em área pública e
submetido à usina de beneficiamento, somente o lixo
orgânico será lançado ao aterro sanitário.
§ 2° - ..."
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
"Art. 6° - Fica estabelecida a data
de 15 a 30 de novembro do ano 2000, para a realização da
primeira eleição para o cargo de direção de Escola
Pública Municipal."
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha,
em 30 de Dezembro de 1999.
Vereador Co-Relatar
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