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norma nº 11/1999

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 11 / 1999
Date 1999-12-30
EmentaALTERA, ACRESCENTA E SUPRIME DISPOSITIVOS DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
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Câmara Municipal de Varginha 
EMENDA A LEI ORGÂNICA N°11/99 
ALTERA, ACRESCENTA E SUPRIME 
DISPOSITIVOS DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. 
A Mesa da Câmara Municipal de 
Varginha, no uso de suas atribuições legais, faz saber 
que a Câmara Municipal, em sessão realizada no dia 30 de 
Dezembro de 1999, aprovou e promulgou a seguinte Emenda à 
Lei Orgânica : 
Art. 1° - Os dispositivos da Lei 
Orgânica Municipal abaixo enumeradas, passam a vigorar 
com as seguintes redações : 
11,- 
1° 
2" - O número de Vereadores da 
Câmara Municipal de Varginha, segundo o disposto na letra 
"a", inciso IV, do artigo 29, da Constituição Federal é 
fixado de acordo com a seguinte proporcionalidade em 
relação à população do Município: 
Até 150.000 habitantes 15 Vereadores 
de 150.001a 300.000 habitantes 17 Vereadores 
de 300.001a 600.000 habitantes 19 Vereadores 
de 600.001a 1.000.000 habitantes 21 Vereadores 
"Art. 21 - O subsidio do Prefeito, do 
11(:-
/
;) 
Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais e d 
Vereadores, será fixado, por Lei de iniciativa da Cã ra 
:: 
Praça Govarnador 3 ~alto. Valadares, 11 • Cantro • CEP 37.002.020 • Varginha4.10. • Til lefone {35) 221-7500 - Telefax:(35) 221-3600 
e-mail-cm .
.+QaWropesmig. br - ara vga@nut. em com. br 
Câmara Municipal de Varginha 
Municipal, de uma legislatura para outra, até 30 (trinta) 
dias antes das eleições." 
Art. 23 - 
I - as sessões extraordinárias serão 
remuneradas em forma de parcelas indenizatórias. 
II - 
III - a remuneração, percebida 
através de sessões extraordinárias, obedecerá como teto 
remuneratório, aquele percebido no subsidio mensal." 
"Art. 44 - 
I - 
II - Leis Complementares; 
III - 
IV - 
V - Suprimido. 
VI . 
VII - 
"Art, 93 - A revisão geral da 
remuneração do Servidor Público, sob um índice único, 
far-se-á sempre no mês de maio de cada ano, pelo Conselho 
de Politica de Administração e Remuneração de Pessoal, 
integrado por servidores designados pelos Poderes, 
Legislativo e Executivo, conforme dispuser a Lei, 
observando os limites previstos na Constituição Federal." 
Suprimir os artigo 95, 96, 97, 98, 
99, 100, 101, 102, 103, 104, 105, 106, 107 e 108. 
"Art. 109 - 
— 
..- d.. 
C - Suprimir." 
"Artigo 137 - O Prefeito Municip 
encaminhará ao Tribunal de Contas do Estado, ou Órg 
Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37,002-020 - VargdrehRÍMG -Takilone: 05) 221.7500- Tqlefax:U5) 221-3900 crnvgagtepeernip br - cmvga net.em.com,br 
Cãmara Municipal de Varginha 
equivalente, as contas do Município, até 31 de março de 
cada ano, que se comporão de :" 
"Art. 144 - . 
§ 1" - 
§ 2* - Do contrato, ou da escritura 
pública de doação de bens imóveis, que é permitida, 
exclusivamente, para fins de interesse social ou público, 
deverão constar, obrigatoriamente, os encargos do 
donatário, o prazo de seu cumprimento e a clausula de 
reversão, sob pena de nulidade do ato." 
"Art. 179 - A direção de escola, com 
caráter de Função Gratificada, será exercida por detentor 
de cargo de magistério, eleito para mandato de 04 
(quatro) anos, pelo voto direto e secreto de professores, 
funcionários, alunos e pais de alunos, que estiverem em 
condições plenas para o exercício do voto, sendo aclamado 
eleito, aquele que obtiver a maioria dos votos válidos. 
1°- As eleições serão realizada no 
estabelecimento de ensino, entre os dias 15 (quinze) e 30 
(trinta)do mês de novembro, do ano vincendo do mandato, 
cabendo ao seu órgão colegiado, a sua organização. 
2° - Caberá ao Prefeito Municipal a 
nomeação do diretor eleito, até 30 (trinta) dias após a 
apuração do pleito. 
§ 3° - No estabelecimento de ensino 
em que houver a necessidade do campo de vice-direção, 
caberá ao candidato a direção indica-10 na chapa. 
4° - Somente poderá concorrer, o 
candidato que, comprovadamente estiver prestando serviços 
no estabelecimento, por no mínimo 03 (três) anos 
observado os seguintes requisitos : 
1 - a experiência profissional; 
II - a habilitação; 
III - a titulação; 
IV - a aptidão para liderança; 
Praça Gova rnad or ElonRdite VaNdaros, 11 - Centro - CEP 37.002-020 - VareirwhaMPAG - Telefone: 35) 221-7500 - Tel etax (35 y 221 MOO 
e-mail: cmvua@fepeamig.br - crn vgalpnet. em. com. br 
11~ 
LUIZ 
11MINWAIP ,i..1Riet, ~-11w3r LO 
Vereador Rola 
HÉLIO CAÍ ELATO 
Câmara Municipal de Varginha 
V - a capacidade de gerenciamento." 
"Artigo 182 - O Executivo manterá, 
como órgão deliberativo e consultivo da política 
municipal, na área de educação, o Conselho Municipal de 
Educação, na forma da Lei." 
"Artigo 219 - 
1° - O lixo urbano coletado em todo 
o Município, deverá ser descarregado em área pública e 
submetido à usina de beneficiamento, somente o lixo 
orgânico será lançado ao aterro sanitário. 
§ 2° - ..." 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 
"Art. 6° - Fica estabelecida a data 
de 15 a 30 de novembro do ano 2000, para a realização da 
primeira eleição para o cargo de direção de Escola 
Pública Municipal." 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, 
em 30 de Dezembro de 1999. 
Vereador Co-Relatar 
Praça Gowernador Benedito ~aderes. 11 - Centro- CEP 57.002-020 - VarginheJfilG - Telefone: In 221-7500- TeiErfax:(35) 221-3600 
emwoaerapeamIg.be - sega@natern.cam.br 

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