| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2001 |
| Date | 2001-10-08 |
| Ementa | REINTEGRA O ARTIGO 106 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA. |
| native_id | 201 |
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Câniara Municipal de Vargin_ha Emenda n" 12 REINTEGRA O ARTIGO 106 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE VARGINRA. A Mesa da Câmara Municipal de Varginha, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal em sessão realizada no dia 08 de Outubro de 2001, aprovou e ela promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Art. 1' - O artigo 106 da Lei Orgânica Municipal, suprimido pela Emenda de n' 11/99, fica reintegrado, com a seguinte redação "Art, 106 — Aos Servidores Públicos Municipais é garantido o direito de livre associação sindical. 1" - Fica assegurado ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais a cessão, mediante convênio, de .6 (três) servidores públicos eleitos em pleito sindical, os quais lhe prestarão serviços em tempo integral, por um ou mais mandatos, sem prejuízo da remuneração, direitos e vantagens do seu cargo ou função. 2' - A Administração Pública Municipal deverá atender ao que alude ao parágrafo anterior, mediante requisição nominal da entidade sindical, através da Secretaria Municipal de Administração." Praça O overnsdõr genedllta Valadaroi, 11 - Centre, - CEP 37.0024120 - 351. 3221-7604 - Tâlefax: r3M 3221-3101:1 0-Mall:CMsegã@fepeamig.tir • covegal§noterri,conry,br Câmara Municipal de Varginha Art. 2° - Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Varginha, em 08 de Outubro de 2001; 119' da Emancipação Político-administrativa do Município SÉRGIO HUROl& TAKEISHI Presidden te L, VALDECIR SÉ DE SOUZA Více-Presiden te ABEI Mi ÃWDA DE CASTRO Secretária Praça Govemedor Seniad lio Veladores, 11 - Centro - CEP 57.002420 - Varo,' n hafMG - Telefone: (35) 3221.7500 - TOlatax: 136E 3221-3500 e-rnell:cmvp@fopeemlo,br • ernkegegnet.elrri.tOrn.hr