| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2001 |
| Date | 2001-11-12 |
| Ementa | REVOGA E ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA. |
| native_id | 202 |
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Câmara Municipal de Varginha Emenda n°13 REVOGA E ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA. A Mesa da Câmara Municipal de Varginha, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal em sessão realizada no dia 12 de Novembro de 2001, aprovou e ?la promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica G.:tmgArt. 1° Revoga o inciso IV do artigo 33 e altera o § 1°do artigo 14, os incisos XX e XXI do artigo 15, o § 5° do artigo 25, o § 2° do artigo 40, o § 5° do artigo 54 e o § 2' do artigo 65, que passarão a ter a seguinte redação "Art. 14. . .• § 1° - Somente podará ser dado nome à logradouros públicos, instituições, bens, estabelecimentos públicos municipais, de pessoas comprovadamente merecedoras desta homenagem e já falecidas por mais de dois anos, sendo exigido para efetivação desta, o voto de 2/3 (dois terços) dos Vereadores".(NR) "Art. 15. . XX - decidir sobre a perda de mandato de Vereador, pelo voto de 2 /3(dois terços) dos Vereadores, nas hipóteses previstas nesta Lei Orgânica;(NR) XXI - conceder titulo honorifico a pessoas que tenham prestado relevantes serviços ao ( c31--e0-C. Praça Governador Benedito Velada ria, 11 - Centro - CEP 37.002-020 • Vaell a51113 • Telefona: (35) 3221-7500 • Telefax: (35) 3221-3800 e-rnall:cmvp(ifeplamIg.br - cm •alatristim.eom.br Câmara Municipal de Varginha Município, mediante decreto legislativo aprovado por 2/3 (dois terços) dos Vereadores."(NR) "Art. 25. . 5' Qualquer componente da Mesa Diretora poderá ser destituído pelo voto de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara Municipal, quando faltoso, omisso ou ineficiente no desempenho de suas atribuições, devendo o Regimento Interno da Câmara dispor sobre o Processo de destituição e sobre a substituição do mesmo."(NR) "Art. 33. . IV - Revogado" "Art. 40. . 2° Nos casos dos incisos I, II, VI e VII deste artigo, a perda do mandato será decidida pela Câmara, pelo voto de 2/3 (dois terços) de seus membros, mediante provocação da Mesa Diretora ou de Partido Político representado na Gamara, assegurada ampla defesa."(NR) "Art. 54. 5' O veto somente será rejeitado se obtiver o voto da maioria absoluta dos Vereadores."(NR) "Art. 65. . 5 2' A perda do cargo de Prefeito e Vice-Prefeito será decidida pela Câmara, pelo voto de 2/3 (dois terços) de seus membros, mediante provocação Pre.c. 00Yerniclof Benedito Velariam, 11 - Cintro - CEP 37-002-020 • VarginhaiNIG -Tardei (315) 3221-7500 Talitfax: ( 5 3221.3500 aineittmugeereposerrulg,br enyiegiremstinteento• Câmara Municipal de Varginha da Mesa Diretora ou de Partido Político representado na Câmara, assegurada ampla defesa."(NR) Art. 20 - Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Varginha, em 12 de Novembro de 2001; 119° da Emancipação Político-administrativa do Município SÉRGIO KUROKI TAKEISHI Preaiddente VALDECIR 4.7 SE DE SOUZA Vice-Presidente Secretária Praça Governador San/dito Valadartne, 11 • Centro - CEP 37-002-020 • VarolnhaMICI • Talertme: (38) 3221-7600 - Telarax: (38) 3221-3300 6-111.111; cmvfoefepeemIg. br cennaGriatenteõen.br