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norma nº 13/2001

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 13 / 2001
Date 2001-11-12
EmentaREVOGA E ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.
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Câmara Municipal de Varginha 
Emenda n°13 
REVOGA E ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA. 
A Mesa da Câmara Municipal de Varginha, 
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a 
Câmara Municipal em sessão realizada no dia 12 de 
Novembro de 2001, aprovou e ?la promulga a seguinte 
Emenda à Lei Orgânica G.:tmg￾Art. 1° Revoga o inciso IV do artigo 33 
e altera o § 1°do artigo 14, os incisos XX e XXI do 
artigo 15, o § 5° do artigo 25, o § 2° do artigo 40, o 
§ 5° do artigo 54 e o § 2' do artigo 65, que passarão a 
ter a seguinte redação 
"Art. 14. . .• 
§ 1° - Somente podará ser dado nome à 
logradouros públicos, instituições, bens, 
estabelecimentos públicos municipais, de pessoas 
comprovadamente merecedoras desta homenagem e já 
falecidas por mais de dois anos, sendo exigido para 
efetivação desta, o voto de 2/3 (dois terços) dos 
Vereadores".(NR) 
"Art. 15. . 
XX - decidir sobre a perda de mandato de 
Vereador, pelo voto de 2 /3(dois terços) dos Vereadores, 
nas hipóteses previstas nesta Lei Orgânica;(NR) 
XXI - conceder titulo honorifico a 
pessoas que tenham prestado relevantes serviços ao 
( c31--e0-C. 
Praça Governador Benedito Velada ria, 11 - Centro - CEP 37.002-020 • Vaell a51113 • Telefona: (35) 3221-7500 • Telefax: (35) 3221-3800 
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Câmara Municipal de Varginha 
Município, mediante decreto legislativo aprovado por 2/3 
(dois terços) dos Vereadores."(NR) 
"Art. 25. . 
5' Qualquer componente da Mesa 
Diretora poderá ser destituído pelo voto de 2/3 (dois 
terços) dos membros da Câmara Municipal, quando faltoso, 
omisso ou ineficiente no desempenho de suas atribuições, 
devendo o Regimento Interno da Câmara dispor sobre o 
Processo de destituição e sobre a substituição do 
mesmo."(NR) 
"Art. 33. . 
IV - Revogado" 
"Art. 40. . 
2° Nos casos dos incisos I, II, VI e 
VII deste artigo, a perda do mandato será decidida pela 
Câmara, pelo voto de 2/3 (dois terços) de seus membros, 
mediante provocação da Mesa Diretora ou de Partido 
Político representado na Gamara, assegurada ampla 
defesa."(NR) 
"Art. 54. 
5' O veto somente será rejeitado se 
obtiver o voto da maioria absoluta dos Vereadores."(NR) 
"Art. 65. . 
5 2' A perda do cargo de Prefeito e 
Vice-Prefeito será decidida pela Câmara, pelo voto de 
2/3 (dois terços) de seus membros, mediante provocação 
Pre.c. 00Yerniclof Benedito Velariam, 11 - Cintro - CEP 37-002-020 • VarginhaiNIG -Tardei (315) 3221-7500 Talitfax: ( 5 3221.3500 
aineittmugeereposerrulg,br enyiegiremstinteento• 
Câmara Municipal de Varginha 
da Mesa Diretora ou de Partido Político representado na 
Câmara, assegurada ampla defesa."(NR) 
Art. 20 - Esta Emenda entrará em vigor 
na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Câmara Municipal de Varginha, em 12 de Novembro de 2001; 
119° da Emancipação Político-administrativa do Município 
SÉRGIO KUROKI TAKEISHI 
Preaiddente 
VALDECIR 4.7 SE DE SOUZA 
Vice-Presidente 
Secretária 
Praça Governador San/dito Valadartne, 11 • Centro - CEP 37-002-020 • VarolnhaMICI • Talertme: (38) 3221-7600 - Telarax: (38) 3221-3300 
6-111.111; cmvfoefepeemIg. br cennaGriatenteõen.br 

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