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norma nº 14/2002

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 14 / 2002
Date 2002-12-20
EmentaALTERA, INCLUI, REVOGA E REINTEGRA, DISPOSITIVOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.
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Câmara Municipal de Varginha 
Emenda n° 14 
ALTERA, INCLUI, REVOGA E REINTEGRA, 
DISPOSITIVOS DA LEI ORGÂNICA DO 
MUNICÍPIO DE VARGINHA. 
A Câmara Municipal de Varginha, Estado de 
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, em 
Reunião realizada em 20 de dezembro de 2002, aprovou e a 
sua Mesa Diretora promulga a seguinte Emenda à Lei 
Orgânica do Município, 
Art.1° Fica alterado o § 4° do artigo 13, 
que passará a ter a seguinte redação: 
"Art.13... 
§ l'... 
§ 2'... 
§ 3°... 
§ 4' no ato da posse, os Vereadores deverão 
desincompatibilizar-se e prestar declaração de seus 
bens, repetida quando do término do mandato, sendo ambas 
transcritas em livro próprio, resumidas em ata, 
entregues à Secretaria Geral da Câmara, para 
conhecimento público e registradas no Cartório de 
Títulos e Documentos, da Comarca de Varginha".(NR) 
- 4 tip -,15) E2,,,,fir.r-tç 
Art.2° Fica alterado os incisos VIII e XXI, 
e incluído inciso XXII ao artigo 15, que passarão a ter 
as seguintes redações: 
"Art.15... 
a VII... 
VIII - autorizar o Prefeito a se ausentar 
do Municipic.(NR)„ut &-4,~00-4- / IX a XX... 
XXI - conceder Titulo Honorífico a pessoas 
que tenham prestado relevantes serviços ao Município, 
mediante Decreto Legislativo aprovado por 2/3 (dois 
terços) dos Vereadores, em votação nominal.(NR) 
lekik-ato 69 
1 
Praça Grwernador Benediki ValBckirei. 11 - Ceutru - CEP 37.002-020 Varginhail4G - Telafeac (35) 3221-7500 
Ernall: arrécianfepesmi
.
.0.r- GmvagtPrbetuiTi.e.orn.hí 
Câmara Municipal de Varginha 
XXII - indicar, após consulta ao Plenário e 
através de Portaria, pessoas da comunidade vargirihense 
para representar a Câmara Municipal nos Conselhos 
Municipais, deliberativos ou não, legalmente instituídos 
no Município, cuja indicação deverá recair sobre pessoas 
reconhecidamente possuidoras de conhecimentos sobre os 
assuntos ligados à área de atuação dos respectivos 
Conselhos". C_ ACRit' ""2) 
rà,...,c;f1,-..9 o ev Ots /14"65- L'-)-~" 01.A. 't"' M • 
Art.3° Fica alterado o artigo 18 e seu § 
1', que passarão a ter as seguintes redações: 
"Art.18 Os Servidores da Câmara Municipal 
serão admitidos para ocuparem cargos constantes de seu 
Quadro Geral, cujo provimento far-se-á em caráter 
efetivo, mediante concurso público, quando se tratar de 
cargos de carreira. Os provimentos em comissão, para os 
cargos de confiança, serão de livre nomeação e 
exoneração, através de ato próprio, pelo Presidente da 
Câmara Municipal. (NR) 
r „ /4. 
§ 1° os servidores nomeados para ocupar 
Cargos de Provimento em Comissão (CPC), símbolo - CCL, 
no ato da posse, bem como quando de seu afastamento, 
terão de prestar declaração de seus bens, ambas 
transcritas em livro própria da Secretaria Geral da 
Câmara, para conhecimento público, caso necessário, e 
registradas no Cartório de Títulos e Documentos da 
Comarca de Varginha.(Nn) .-)1.4,-.4•1 CX.% 11 • 4/4 
Art.4° Fica alterado o § 1' do artigo 25, 
que passará a ter a seguinte redação: 
"Art.25... 
1° O mandato da Mesa Diretora, a partir 
de 1° de janeiro de 2005, passará a ser de)5I(2 {dois) 
anos, vedada a recondução para o mesmo cargo, na eleição 
subseqüente".(NR) 
4L)-10-4-4110 olá, M. 
Art.5° Fica incluído inciso III ao artigo 
26, que passará a ter a seguinte redação: 
"Art.26... 
2 
Praça Governador Benedito Valadares. 11 - centro - CEP 37 002-020 -Varginha/MG - Telefax: 05) 3221-7500 
Email: çmvsjareorasmid.brr c~,nrilt 
Câmara Municipal de Varginha 
II... 
III - propor ao Plenário Projetos de 
Resolução que autorizem a Câmara Municipal firmar 
Convénios, Termos Aditivos e Adendos com entidades 
públicas ou privadas, para consecução de objetivos de 
interesse do Poder Legislayo Municipal".00K05-‘,"/ "r "19) 
e 
PéTk.." 44u4cu,44,1g4 hoft_ /4. 
Art.6° Fica incluído inciso XV ao artigo 
32, que passará a ter a seguinte redação: 
"Art.32... 
I a XIV... 
XV - firmar Convênios, rrrmos Aditivos e 
Adendos, previamente auto izado pelo Plenário da Câmara 
Municipal ir C ri cgers r,r.v ,75iro 
. 
"esc,;,*-, t„ c 
Art. 7° Fica alterado o artigo 42 e o 
inciso II, que passarão a ter as seguintes redações: 
se : (NR) 
"Art.42 0(a) Vereador (a) poderá licenciar- 
,-
^'_!" (22 .°6 /1.0,J, e ,, 
I 
y. , 
11 - por mptiyo de gestação".(NZ) 
-"kl a/CA. - ,14/• 
Art.8° Fica alterado o artigo 53, que 
passará a ter a seguinte redação: 
"Art.53 o Prefeito Municipal poderá 
solicitar urgência para apreciação de Projetos de sua 
iniciativa, considerados relevantes, os quais deverão 
ser apreciados no prazo de 15 (quinze) dias".(NR) 
Art.9'. Fica alterado o § 5° do artigo 54, 
que passará a ter a seguinte redação: 
"Art.54... 
§ 1'... 
§ 2°... 
§ 3°... 
§ 4°... 
§ 5° O veto somente será rejeitado se 
obtiver o voto de 2/3 (dois terços) dos Vereadores, 
mediante votação nominal".(NR) 
mAtiA gL 
3 
Praça Governador BonOdrtO Valadares. 11 - Gfintro - CEP 31.002-020 - VaiginhaN1G -Telefax: (35) 3221-751:16 
C.111vpanfepesmip.br- çmvriannetem. PQM. tn 
Câmara Municipal de Varginha 
Art.10. Fica alterado o Parágrafo único do 
artigo 58, que passará a ter a seguinte redação: 
"Art.58... 
Parágrafo único. Os Projetos de Decreto 
Legislativo e de Resolução serão aprovados pelo Plenário 
em única discussão e votação, exceto aqueles que 
concedem Títulos de Cidadania Honorária ou quaisquer 
outras honrarias ou homenagens, que obrigatoriamente 
terão 2 (duas) discussões e votações, não dependendo, em 
ambos os casos, de sanção do Prefeito e serão 
promulgados pelq Mesa pire ora da Câmara".(NR) 
:#4m;"9-'34 ALP 4" 5P-4 I -10,ÁL c5C4e JÁ . 
Art.11. Fica alterado o Parágrafo 3° do 
artigo 62, que passará a ter a seguinte redação: 
"Art.62... 
5 V)... 
2'... 
3' No ato da posse e ao término do 
mandato, o Prefeito e o Vice-Prefeito farão declaração 
pública de seus bens, a qual será transcrita em livro 
próprio, resumida em ata e apresentada à Câmara 
Municipal, para conhecimento público e registrada no 
Cartório de Títulos e Documentos da Comarca de 
Varginha".(NR) j-43 .104 • 
c"-P hitek 
Art.12. Fica alterado o caput do artigo 
66, que passará a ter a seguinte redação: 
"Art.66 O Prefeito, no exercício do cargo, 
não poderá, sem prévia e específica licença da Câmara, 
ausentar-se do Município por período superior a 
15(quinze) dias, dentro do território nacional ou por 
qualquer período, fora do território nacional, sob pena 
de perda do cargo ou do mandato."(NR) 
Oth,4'o mo I wjk. a^~tvw1 " /A . 
Art.13. Fica alterado o Parágrafo 2' do 
artigo 126, que passará a ter a seguinte redação: 
"Art.126... 
§ 10... 
§ 2° As emendas serão apresentadas às 
Comissões de Justiça, Legislação e Redação Final e de 
4 
Praça Governador Èleneelrto Validares, 11 - Unto - CEP 37.002-024 - VargInhalláG - Telefar as) 3221-7500 
Ema. orrinaftfepesmig.br - Ç:FTIVadatletffirri,Garn.tr 
Câmara Municipal de Varginha 
Finanças e Orçamento, que sobre elas emitirão arecer, e 
apreciadas, na forma do Regimento Interno, pelo Plenário 
da Câmara Municipal. (NR) 
LJ,AKJUA iit40 eXg. Ait 
Art.14. Fica alterado o inciso III do 
artigo 186, que passará a ter a seguinte redação: 
"Art.186... 
I e II... 
III — promover ou auxiliar competições, 
certames, jogos abertos e outras modalidades físicas 
amadorísticas e profissiopais7.0011) 
Art.15. Fica integralmente revogado o 
artigo 6' das Disposições Finais e Transitórias. 
"Art.6 „./j 0Revogado' . 
ja5 
Art.16. Fica alterado o caput do artigo 11 
das Disposições Finais e Transitórias, que passará a ter 
a seguinte redação: 
"Art.11 Os servidores públicos municipais, 
abrangidos pelo disposto no artigo 19 dos Atos das 
Disposições Transitórias da Constituição Federal, ficam 
equiparados aos funcionários estatutários do Município, 
para efeito do que dispõe a legislação municipal 
pertinente".(NR) 
4,4 4,1;.„3,, j4toilpto / 71, e~ E:"(ÁlL jffi . / 4* 
Art.17. Fica alterado o artigo 14 das 
Disposições Finais e Transitórias, que passará a ter a 
seguinte redação: 
"Art.14. esta Lei Orgânica deverá ser 
revisada e publicada de 4 (quatro) em 4 (quatro) anos, 
constando em folhas anexas, a data das revisões com os 
nomes dos Vereadores e da equip técnca."(NR) 
Art.18. Fica reincorporado o artigo 16 das 
Disposições Finais e Transitórias na sua forma original 
de 21 de abril de 1990, com os nomes dos Vereadores da 
la Assembléia Constituinte Municipal e de sua equipe 
técnica. 
5 
Praça Governador Elenedtto ~dares, 11 - Centro - CEP 37 007020 - Vivi:morra/MC - Teletex. (35) 3221-7500 
Email: çanglaktp~ - cffinadtnet.em.00mbr 
Câmara Municipal de Varginha 
Art.19. Fica autorizado, caso necessário, 
a renumeração dos artigos, seus parágrafos, incisos e 
alíneas, bem como a alteração da palavra "suprimido" 
para "revogado" e ainda proceder os acertos ortográficos 
e correções que se fizerem necessárias para o 
aprimoramento da redação da Lei Orgânica Municipal. 
Art.20. Esta Emenda entra em vigor na data 
de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Câmara Municipal de Varginha, 20 dezembro de 2002; 120° 
Da Emancipação Político-administrativa do Município. 
k_J 
CARLOS HONÓRIO JÚNIOR 
Preside 
JOSÉ VICE' D= MORAIS 
Vice-Ètesidente 
JORG A FILHO 
Sec rio 
6 
Praça Governador Lieneflie} Valadares. 11 - Conto - CEP 37.002-020 - Varginha/MG Telefax: (35) 3221-7500 [má anysjaafçpesinid.br- c~rilffin. r 

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