| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2002 |
| Date | 2002-12-20 |
| Ementa | ALTERA, INCLUI, REVOGA E REINTEGRA, DISPOSITIVOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA. |
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Câmara Municipal de Varginha
Emenda n° 14
ALTERA, INCLUI, REVOGA E REINTEGRA,
DISPOSITIVOS DA LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO DE VARGINHA.
A Câmara Municipal de Varginha, Estado de
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, em
Reunião realizada em 20 de dezembro de 2002, aprovou e a
sua Mesa Diretora promulga a seguinte Emenda à Lei
Orgânica do Município,
Art.1° Fica alterado o § 4° do artigo 13,
que passará a ter a seguinte redação:
"Art.13...
§ l'...
§ 2'...
§ 3°...
§ 4' no ato da posse, os Vereadores deverão
desincompatibilizar-se e prestar declaração de seus
bens, repetida quando do término do mandato, sendo ambas
transcritas em livro próprio, resumidas em ata,
entregues à Secretaria Geral da Câmara, para
conhecimento público e registradas no Cartório de
Títulos e Documentos, da Comarca de Varginha".(NR)
- 4 tip -,15) E2,,,,fir.r-tç
Art.2° Fica alterado os incisos VIII e XXI,
e incluído inciso XXII ao artigo 15, que passarão a ter
as seguintes redações:
"Art.15...
a VII...
VIII - autorizar o Prefeito a se ausentar
do Municipic.(NR)„ut &-4,~00-4- / IX a XX...
XXI - conceder Titulo Honorífico a pessoas
que tenham prestado relevantes serviços ao Município,
mediante Decreto Legislativo aprovado por 2/3 (dois
terços) dos Vereadores, em votação nominal.(NR)
lekik-ato 69
1
Praça Grwernador Benediki ValBckirei. 11 - Ceutru - CEP 37.002-020 Varginhail4G - Telafeac (35) 3221-7500
Ernall: arrécianfepesmi
.
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Câmara Municipal de Varginha
XXII - indicar, após consulta ao Plenário e
através de Portaria, pessoas da comunidade vargirihense
para representar a Câmara Municipal nos Conselhos
Municipais, deliberativos ou não, legalmente instituídos
no Município, cuja indicação deverá recair sobre pessoas
reconhecidamente possuidoras de conhecimentos sobre os
assuntos ligados à área de atuação dos respectivos
Conselhos". C_ ACRit' ""2)
rà,...,c;f1,-..9 o ev Ots /14"65- L'-)-~" 01.A. 't"' M •
Art.3° Fica alterado o artigo 18 e seu §
1', que passarão a ter as seguintes redações:
"Art.18 Os Servidores da Câmara Municipal
serão admitidos para ocuparem cargos constantes de seu
Quadro Geral, cujo provimento far-se-á em caráter
efetivo, mediante concurso público, quando se tratar de
cargos de carreira. Os provimentos em comissão, para os
cargos de confiança, serão de livre nomeação e
exoneração, através de ato próprio, pelo Presidente da
Câmara Municipal. (NR)
r „ /4.
§ 1° os servidores nomeados para ocupar
Cargos de Provimento em Comissão (CPC), símbolo - CCL,
no ato da posse, bem como quando de seu afastamento,
terão de prestar declaração de seus bens, ambas
transcritas em livro própria da Secretaria Geral da
Câmara, para conhecimento público, caso necessário, e
registradas no Cartório de Títulos e Documentos da
Comarca de Varginha.(Nn) .-)1.4,-.4•1 CX.% 11 • 4/4
Art.4° Fica alterado o § 1' do artigo 25,
que passará a ter a seguinte redação:
"Art.25...
1° O mandato da Mesa Diretora, a partir
de 1° de janeiro de 2005, passará a ser de)5I(2 {dois)
anos, vedada a recondução para o mesmo cargo, na eleição
subseqüente".(NR)
4L)-10-4-4110 olá, M.
Art.5° Fica incluído inciso III ao artigo
26, que passará a ter a seguinte redação:
"Art.26...
2
Praça Governador Benedito Valadares. 11 - centro - CEP 37 002-020 -Varginha/MG - Telefax: 05) 3221-7500
Email: çmvsjareorasmid.brr c~,nrilt
Câmara Municipal de Varginha
II...
III - propor ao Plenário Projetos de
Resolução que autorizem a Câmara Municipal firmar
Convénios, Termos Aditivos e Adendos com entidades
públicas ou privadas, para consecução de objetivos de
interesse do Poder Legislayo Municipal".00K05-‘,"/ "r "19)
e
PéTk.." 44u4cu,44,1g4 hoft_ /4.
Art.6° Fica incluído inciso XV ao artigo
32, que passará a ter a seguinte redação:
"Art.32...
I a XIV...
XV - firmar Convênios, rrrmos Aditivos e
Adendos, previamente auto izado pelo Plenário da Câmara
Municipal ir C ri cgers r,r.v ,75iro
.
"esc,;,*-, t„ c
Art. 7° Fica alterado o artigo 42 e o
inciso II, que passarão a ter as seguintes redações:
se : (NR)
"Art.42 0(a) Vereador (a) poderá licenciar-
,-
^'_!" (22 .°6 /1.0,J, e ,,
I
y. ,
11 - por mptiyo de gestação".(NZ)
-"kl a/CA. - ,14/•
Art.8° Fica alterado o artigo 53, que
passará a ter a seguinte redação:
"Art.53 o Prefeito Municipal poderá
solicitar urgência para apreciação de Projetos de sua
iniciativa, considerados relevantes, os quais deverão
ser apreciados no prazo de 15 (quinze) dias".(NR)
Art.9'. Fica alterado o § 5° do artigo 54,
que passará a ter a seguinte redação:
"Art.54...
§ 1'...
§ 2°...
§ 3°...
§ 4°...
§ 5° O veto somente será rejeitado se
obtiver o voto de 2/3 (dois terços) dos Vereadores,
mediante votação nominal".(NR)
mAtiA gL
3
Praça Governador BonOdrtO Valadares. 11 - Gfintro - CEP 31.002-020 - VaiginhaN1G -Telefax: (35) 3221-751:16
C.111vpanfepesmip.br- çmvriannetem. PQM. tn
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Art.10. Fica alterado o Parágrafo único do
artigo 58, que passará a ter a seguinte redação:
"Art.58...
Parágrafo único. Os Projetos de Decreto
Legislativo e de Resolução serão aprovados pelo Plenário
em única discussão e votação, exceto aqueles que
concedem Títulos de Cidadania Honorária ou quaisquer
outras honrarias ou homenagens, que obrigatoriamente
terão 2 (duas) discussões e votações, não dependendo, em
ambos os casos, de sanção do Prefeito e serão
promulgados pelq Mesa pire ora da Câmara".(NR)
:#4m;"9-'34 ALP 4" 5P-4 I -10,ÁL c5C4e JÁ .
Art.11. Fica alterado o Parágrafo 3° do
artigo 62, que passará a ter a seguinte redação:
"Art.62...
5 V)...
2'...
3' No ato da posse e ao término do
mandato, o Prefeito e o Vice-Prefeito farão declaração
pública de seus bens, a qual será transcrita em livro
próprio, resumida em ata e apresentada à Câmara
Municipal, para conhecimento público e registrada no
Cartório de Títulos e Documentos da Comarca de
Varginha".(NR) j-43 .104 •
c"-P hitek
Art.12. Fica alterado o caput do artigo
66, que passará a ter a seguinte redação:
"Art.66 O Prefeito, no exercício do cargo,
não poderá, sem prévia e específica licença da Câmara,
ausentar-se do Município por período superior a
15(quinze) dias, dentro do território nacional ou por
qualquer período, fora do território nacional, sob pena
de perda do cargo ou do mandato."(NR)
Oth,4'o mo I wjk. a^~tvw1 " /A .
Art.13. Fica alterado o Parágrafo 2' do
artigo 126, que passará a ter a seguinte redação:
"Art.126...
§ 10...
§ 2° As emendas serão apresentadas às
Comissões de Justiça, Legislação e Redação Final e de
4
Praça Governador Èleneelrto Validares, 11 - Unto - CEP 37.002-024 - VargInhalláG - Telefar as) 3221-7500
Ema. orrinaftfepesmig.br - Ç:FTIVadatletffirri,Garn.tr
Câmara Municipal de Varginha
Finanças e Orçamento, que sobre elas emitirão arecer, e
apreciadas, na forma do Regimento Interno, pelo Plenário
da Câmara Municipal. (NR)
LJ,AKJUA iit40 eXg. Ait
Art.14. Fica alterado o inciso III do
artigo 186, que passará a ter a seguinte redação:
"Art.186...
I e II...
III — promover ou auxiliar competições,
certames, jogos abertos e outras modalidades físicas
amadorísticas e profissiopais7.0011)
Art.15. Fica integralmente revogado o
artigo 6' das Disposições Finais e Transitórias.
"Art.6 „./j 0Revogado' .
ja5
Art.16. Fica alterado o caput do artigo 11
das Disposições Finais e Transitórias, que passará a ter
a seguinte redação:
"Art.11 Os servidores públicos municipais,
abrangidos pelo disposto no artigo 19 dos Atos das
Disposições Transitórias da Constituição Federal, ficam
equiparados aos funcionários estatutários do Município,
para efeito do que dispõe a legislação municipal
pertinente".(NR)
4,4 4,1;.„3,, j4toilpto / 71, e~ E:"(ÁlL jffi . / 4*
Art.17. Fica alterado o artigo 14 das
Disposições Finais e Transitórias, que passará a ter a
seguinte redação:
"Art.14. esta Lei Orgânica deverá ser
revisada e publicada de 4 (quatro) em 4 (quatro) anos,
constando em folhas anexas, a data das revisões com os
nomes dos Vereadores e da equip técnca."(NR)
Art.18. Fica reincorporado o artigo 16 das
Disposições Finais e Transitórias na sua forma original
de 21 de abril de 1990, com os nomes dos Vereadores da
la Assembléia Constituinte Municipal e de sua equipe
técnica.
5
Praça Governador Elenedtto ~dares, 11 - Centro - CEP 37 007020 - Vivi:morra/MC - Teletex. (35) 3221-7500
Email: çanglaktp~ - cffinadtnet.em.00mbr
Câmara Municipal de Varginha
Art.19. Fica autorizado, caso necessário,
a renumeração dos artigos, seus parágrafos, incisos e
alíneas, bem como a alteração da palavra "suprimido"
para "revogado" e ainda proceder os acertos ortográficos
e correções que se fizerem necessárias para o
aprimoramento da redação da Lei Orgânica Municipal.
Art.20. Esta Emenda entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Câmara Municipal de Varginha, 20 dezembro de 2002; 120°
Da Emancipação Político-administrativa do Município.
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CARLOS HONÓRIO JÚNIOR
Preside
JOSÉ VICE' D= MORAIS
Vice-Ètesidente
JORG A FILHO
Sec rio
6
Praça Governador Lieneflie} Valadares. 11 - Conto - CEP 37.002-020 - Varginha/MG Telefax: (35) 3221-7500 [má anysjaafçpesinid.br- c~rilffin. r