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norma nº 7081/2023

Tipo Lei
Número / Ano 7081 / 2023
Date 2023-01-09
EmentaINSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO A CELEBRAÇÃO DO MÊS TEMÁTICO JUNHO VERDE COMO PARTE DAS ATIVIDADES EDUCATIVAS NA RELAÇÃO COM O MEIO AMBIENTE.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N°7.081, DE 09 DE JANEIRO DE 2023. 
INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL 
DO MUNICÍPIO A CELEBRAÇÃO DO MÊS 
TEMÁTICO JUNHO VERDE COMO PARTE DAS 
ATIVIDADES EDUCATIVAS NA RELAÇÃO COM O 
MEIO AMBIENTE. 
O Povo do Município de Varginha, Estado 
de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, 
aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, 
Art. 1° Fica instituído e incluído no 
calendário oficial do Município a Campanha Junho Verde, a ser 
celebrada anualmente no mês de junho, como parte das 
atividades da educação ambiental não formal. 
Art.2° O objetivo da Campanha Junho 
Verde é desenvolver o entendimento da população acerca da 
importância da conservação dos ecossistemas naturais e de 
todos os seres vivos e do controle da poluição e da degradação 
dos recursos naturais, para as presentes e futuras gerações. 
§1° A Campanha Junho Verde será 
promovida pelo poder público municipal em parceria com 
escolas, universidades, empresas públicas e privadas, igrejas, 
comércio, entidades da sociedade civil, e incluirá ações 
direcionadas para: 
I - divulgação de informações acerca do 
estado de conservação das florestas e dos meios de 
participação ativa da sociedade para a sua salvaguarda; 
II - fomento à conservação e ao uso de 
espaços públicos urbanos por meio de atividades culturais e de 
educação ambiental; 
III - conservação da biodiversidade e 
plantio e uso de espécies vegetais nativas em áreas urbanas e 
Lei nc 7.081 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
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rurais; 
IV - sensibilização acerca da redução 
de padrões de consumo, da reutilização de materiais, da 
separação de resíduos sólidos na origem e da reciclagem; 
V - divulgação da legislação ambiental 
brasileira e dos princípios ecológicos que a regem; 
VI - debate sobre transição ecológica 
das cadeias produtivas, economia de baixo carbono e carbono 
neutro; 
VII - inovação ambiental por meio de 
projetos educacionais relacionados ao potencial da 
biodiversidade municipal; 
VIII - debate sobre as mudanças 
climáticas e seus impactos nas cidades e no meio rural, com a 
participação do Poder Legislativo municipal; 
IX - estímulo à formação da consciência 
ecológica cidadã a respeito de temas ambientais candentes, em 
uma perspectiva transdisciplinar e social transformadora, 
pautada pela ética; 
X - debate, em todos os níveis e 
modalidades do processo educativo, sobre ecologia, conservação 
ambiental e cadeias produtivas; 
XI - fomento à conscientização 
ambiental em áreas turísticas, com estímulo ao turismo 
sustentável; 
XII - divulgação e disponibilização de 
estudos científicos e de soluções tecnológicas adequadas às 
políticas públicas de proteção do meio ambiente; 
XIII - promoção de ações 
socioeducativas destinadas a diferentes públicos nas unidades 
de conservação da natureza em que a visitação pública é 
permitida; 
XIV - debate, divulgação, 
sensibilização e práticas educativas atinentes às relações 
entre a degradação ambiental e o surgimento de endemias, 
epidemias e pandemias, bem como à necessidade de conservação 
adequada do meio ambiente para a prevenção delas; e 
Lei n° 7.081 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
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XV - conscientização relativa a uso 
racional da água, escassez hídrica, acesso a água potável e 
tecnologias disponíveis para melhoria da eficiência hídrica. 
2° Na Campanha Junho Verde, será 
observado o conceito de Ecologia Integral, que inclui 
dimensões humanas e sociais dos desafios ambientais." 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação. 
Mando, portanto, a todas as autoridades 
a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a 
cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se 
contém. 
Prefeitura do Município de Varginha, 09 
de janeiro de 2023; 140° da Emancipação Político 
Administrativa do Município. 
VÉRDI LÚCIO MELO 
PREFEITO MUNICIPAL 
CARLOS HONÓRIO OTT NrJÚNIOR 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO 
LEONARDO VINHAS CIACCI 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE GOVERNO 
RO MARCELO DOS SANTOS 
PROCURADOR GERAL 
DO MUNICÍPIO 
L'i 11 e'. OS I 

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