| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7081 / 2023 |
| Date | 2023-01-09 |
| Ementa | INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO A CELEBRAÇÃO DO MÊS TEMÁTICO JUNHO VERDE COMO PARTE DAS ATIVIDADES EDUCATIVAS NA RELAÇÃO COM O MEIO AMBIENTE. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N°7.081, DE 09 DE JANEIRO DE 2023. INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO A CELEBRAÇÃO DO MÊS TEMÁTICO JUNHO VERDE COMO PARTE DAS ATIVIDADES EDUCATIVAS NA RELAÇÃO COM O MEIO AMBIENTE. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1° Fica instituído e incluído no calendário oficial do Município a Campanha Junho Verde, a ser celebrada anualmente no mês de junho, como parte das atividades da educação ambiental não formal. Art.2° O objetivo da Campanha Junho Verde é desenvolver o entendimento da população acerca da importância da conservação dos ecossistemas naturais e de todos os seres vivos e do controle da poluição e da degradação dos recursos naturais, para as presentes e futuras gerações. §1° A Campanha Junho Verde será promovida pelo poder público municipal em parceria com escolas, universidades, empresas públicas e privadas, igrejas, comércio, entidades da sociedade civil, e incluirá ações direcionadas para: I - divulgação de informações acerca do estado de conservação das florestas e dos meios de participação ativa da sociedade para a sua salvaguarda; II - fomento à conservação e ao uso de espaços públicos urbanos por meio de atividades culturais e de educação ambiental; III - conservação da biodiversidade e plantio e uso de espécies vegetais nativas em áreas urbanas e Lei nc 7.081 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 rurais; IV - sensibilização acerca da redução de padrões de consumo, da reutilização de materiais, da separação de resíduos sólidos na origem e da reciclagem; V - divulgação da legislação ambiental brasileira e dos princípios ecológicos que a regem; VI - debate sobre transição ecológica das cadeias produtivas, economia de baixo carbono e carbono neutro; VII - inovação ambiental por meio de projetos educacionais relacionados ao potencial da biodiversidade municipal; VIII - debate sobre as mudanças climáticas e seus impactos nas cidades e no meio rural, com a participação do Poder Legislativo municipal; IX - estímulo à formação da consciência ecológica cidadã a respeito de temas ambientais candentes, em uma perspectiva transdisciplinar e social transformadora, pautada pela ética; X - debate, em todos os níveis e modalidades do processo educativo, sobre ecologia, conservação ambiental e cadeias produtivas; XI - fomento à conscientização ambiental em áreas turísticas, com estímulo ao turismo sustentável; XII - divulgação e disponibilização de estudos científicos e de soluções tecnológicas adequadas às políticas públicas de proteção do meio ambiente; XIII - promoção de ações socioeducativas destinadas a diferentes públicos nas unidades de conservação da natureza em que a visitação pública é permitida; XIV - debate, divulgação, sensibilização e práticas educativas atinentes às relações entre a degradação ambiental e o surgimento de endemias, epidemias e pandemias, bem como à necessidade de conservação adequada do meio ambiente para a prevenção delas; e Lei n° 7.081 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 3 XV - conscientização relativa a uso racional da água, escassez hídrica, acesso a água potável e tecnologias disponíveis para melhoria da eficiência hídrica. 2° Na Campanha Junho Verde, será observado o conceito de Ecologia Integral, que inclui dimensões humanas e sociais dos desafios ambientais." Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura do Município de Varginha, 09 de janeiro de 2023; 140° da Emancipação Político Administrativa do Município. VÉRDI LÚCIO MELO PREFEITO MUNICIPAL CARLOS HONÓRIO OTT NrJÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEONARDO VINHAS CIACCI SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO RO MARCELO DOS SANTOS PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO L'i 11 e'. OS I