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norma nº 7019/2022

Tipo Lei
Número / Ano 7019 / 2022
Date 2022-08-15
EmentaDISPÕE SOBRE ATENDIMENTO PRIORITÁRIO AOS ADVOGADOS, QUE ESTIVEREM REPRESENTANDO OS INTERESSES DE CLIENTES, NAS INSTITUIÇÕES QUE ESPECIFICA.
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r.ArnfirA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N° 7.019, DE 15 DE AGOSTO DE 2022. 
DISPÕE SOBRE ATENDIMENTO PRIORITÁRIO 
AOS ADVOGADOS, QUE ESTIVEREM 
REPRESENTANDO OS INTERESSES DE 
CLIENTES, NAS INSTITUIÇÕES QUE 
ESPECIFICA. 
O Povo do Município de Varginha, 
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte 
Lei, 
Art. 1° Os profissionais inscritos 
nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, que 
estiverem representando os interesses dos seus clientes, 
terão atendimento prioritário nas agências bancarias e 
assemelhadas, concessionárias e permissionárias de 
ser- públicos municipais, estabelecidas no Município 
Art. 2' Para comprovação do 
atendimento prioritário caberá aos profissionais da 
advocacia, previamente e todas as vezes que for solicitado 
por funcionários das instituições que trata o art. 1° 
desta Lei, identificar-se apresentando a respectiva 
carteira funcional expedida peia Ordem dos Advogados do 
Brasil - OAB e apresentação de procuração simples. 
Art. 3' Esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação. 
Lei n 7014 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
2 
autoridades 
Mando, portanto, a todas 
a quem o conhecimento e execução desta 
as 
Lei 
pertencer, 
inteiramente 
que a cumpram e a 
como nela se contém. 
façam cumprir, tão 
Prefeitura do Município de 
Varginha, 15 de agosto de 2022; 139' da Emancipação 
Político Administrativa do Município. 
VÉRDI LUCIO MELO 
PREFEITO MUNICIPAL 
MI IAN '- DA AGUIAR 
SECRE ÁRI MUNICIPAL DE 
MINISTRAÇÃO 
LEONARDO VINHAS CIACCI 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE 
GOVERNO 
JAND CELO 
PROCURADOR-GERAL 
DO MUNICíPIO 
Lei n ° 7.019 

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