| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7019 / 2022 |
| Date | 2022-08-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ATENDIMENTO PRIORITÁRIO AOS ADVOGADOS, QUE ESTIVEREM REPRESENTANDO OS INTERESSES DE CLIENTES, NAS INSTITUIÇÕES QUE ESPECIFICA. |
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r.ArnfirA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N° 7.019, DE 15 DE AGOSTO DE 2022. DISPÕE SOBRE ATENDIMENTO PRIORITÁRIO AOS ADVOGADOS, QUE ESTIVEREM REPRESENTANDO OS INTERESSES DE CLIENTES, NAS INSTITUIÇÕES QUE ESPECIFICA. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1° Os profissionais inscritos nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, que estiverem representando os interesses dos seus clientes, terão atendimento prioritário nas agências bancarias e assemelhadas, concessionárias e permissionárias de ser- públicos municipais, estabelecidas no Município Art. 2' Para comprovação do atendimento prioritário caberá aos profissionais da advocacia, previamente e todas as vezes que for solicitado por funcionários das instituições que trata o art. 1° desta Lei, identificar-se apresentando a respectiva carteira funcional expedida peia Ordem dos Advogados do Brasil - OAB e apresentação de procuração simples. Art. 3' Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Lei n 7014 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 autoridades Mando, portanto, a todas a quem o conhecimento e execução desta as Lei pertencer, inteiramente que a cumpram e a como nela se contém. façam cumprir, tão Prefeitura do Município de Varginha, 15 de agosto de 2022; 139' da Emancipação Político Administrativa do Município. VÉRDI LUCIO MELO PREFEITO MUNICIPAL MI IAN '- DA AGUIAR SECRE ÁRI MUNICIPAL DE MINISTRAÇÃO LEONARDO VINHAS CIACCI SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO JAND CELO PROCURADOR-GERAL DO MUNICíPIO Lei n ° 7.019