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norma nº 7021/2022

Tipo Lei
Número / Ano 7021 / 2022
Date 2022-08-15
EmentaINSTITUI OS SERVIÇOS DE PSICOLOGIA E DE SERVIÇO SOCIAL NO ÂMBITO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA EM ATENDIMENTO À LEI FEDERAL N° 13.935, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019.
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cAniAtA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N° 7.021, DE 15 DE AGOSTO DE 2022. 
INSTITUI OS SERVIÇOS DE PSICOLOGIA E DE 
SERVIÇO SOCIAL NO ÂMBITO DA REDE 
PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DO 
MUNICÍPIO DE VARGINHA EM ATENDIMENTO À 
LEI FEDERAL N°13.935, DE 11 DE 
DEZEMBRO DE 2019. 
O Povo do Município de Varginha, 
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte 
Lei, 
Art. 1° Fica instituído na rede pública 
municipal de ensino do Município de Varginha, os serviços de 
Psicologia e Serviço Social, nos termos da Lei Federal 
n° 13.935/2019. 
• 1° O Psicólogo Escolar e Educacional 
e o Assistente Social Escolar integrarão equipes 
multiprofissionais desta rede pública municipal de ensino, 
subordinadas ao Serviço de Coordenação de Educação Social da 
Secretaria Municipal de Educação, para atender necessidades e 
prioridades definidas pela política de educação. 
§ 2° ❑ Assistente Social Escolar e o 
Psicólogo Escolar e Educacional considerarão as diretrizes da 
rede pública de educação básica e o projeto político￾pedagógico dos respectivos estabelecimentos de ensino. 
§ 3° ❑ Assistente Social Escolar e o 
Psicólogo Escolar e Educacional de que trata esta Lei serão 
lotados na Secretaria Municipal de Educação do Município de 
Varginha - SEDUC. 
Art. 2° As atribuições funcionais do 
Assistente Social e do Psicólogo Escolar e Educacional 
constarão em Decreto próprio. 
Lei n 7.021 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
Art. 3' A atuação do assistente social 
no âmbito da rede pública municipal de ensino dar-se-á na 
observância das leis, regulamentações, instrumentais teóricos 
e metodológicos do Serviço Social. 
Art. 4° A atuação do psicólogo na rede 
pública municipal de ensino dar-se-á na observância das leis, 
regulamentações, instrumentais teóricos e metodológicos da 
Psicologia. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data 
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Mando, portanto, a todas as 
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura do Município de 
Varginha, 15 de agosto de 2022; 139° da Emancipação 
Político Administrativa do Município. 
VERDI LUCIO MELO 
PREFEITO MUNICIPAL 
MIR AN bA AGUIAR LEONARDO VINHAS CIACCI 
S!2 .RIA ICIPAL DE SECRETÁRIO MUNICIPAL 
fEVf O MARCELO DOS 
ADMINISTRAÇÃO 
O DOS SANTOS JULIANA ° 3Jká(kb ONÇA 
DE GOVERNO 
PROCURADOR-GERAL DO SECRET? IA MUNICIPAL 
MUNICÍPIO DE EDUCAÇÃO 
Lei n" 7.021 

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