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norma nº 3184/1999

Tipo Lei
Número / Ano 3184 / 1999
Date 1999-08-31
EmentaDISPÕE SOBRE CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS NO QUADRO GERAL DOS SERVIDORES DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICIPIO DE VARGINHA - FHOMUV E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N* 3.184 
DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE 
CARGOS NO QUADRO GERAL DOS 
SERVIDORES DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO 
MUNICIPIO DE VARGINHA - FHOMUV E DA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Varginha, 
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte 
Lei; 
Art. 1# - Ficam criados no Quadro 
Geral dos Servidores da Fundação Hospitalar do Município 
de Varginha FHOMUV os seguintes Cargos: 
- CARGOSEM CCMIS SÃO 
QUANTIDADE NOMENCLATURA SiMBOLO 
01 Enregado Seção III - oti 
II -. CARGOS EFETIVOS 
i- ESCOLARIDADE DE NIVEL SUPERIOR 
NOMENCLATURA NIVEL 
03 Bioouimico EF-9 
Enfermeiro EF-9 
1 - ESCOLARIDADE DE NíVEL ELEMENTAR 
(saber ler e escrever) 
QUANTIDADE NOMENCLATURA NIVEL 
02 Auxiliar de Radiologia EF-2 
01 Auxiliar de Serviços Hospitalares EF-2 
Art. 2' - Fica instituida no Quadro 
Geral dos Servidores da Fundação Hospitalar do Município 
de Varginha FHOMUV - a "SEÇÃO DE CONTABILIDADE" 
04 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA, 
subordinada à "SUPERVISÃO FINANCEIRA" e criado, 
concomitantemente, o seguinte cargo de provimento em 
Comissão: 
CARGO EM COMISSÃO 
QUANTIDADE NOMENCLATURA i511301,0 
01 Encarregado Seção III - Contabilidade CF-2 
Art. 30- Ficam extintos no Quadro 
Geral dos Servidores da Fundação Hospitalar do Município 
de Varginha - FHOMUV os seguintes cargos: 
- CARGOS EM COMISSÃO 
QUANTIDADE NOMENCLATURA SÍMBOLO 
01 Encarregado Seção 11i - compras CF-3 
01 Encarregado Seção 11.1 - Manutenção CF-2 
01 Encarregado Seção I - Zeladoria CF-1 
1 - ESCOLARIDADE DE NIVEL ELEMENTAR 
(saber ler e escrever) 
QUANTIDADE NOMENCLATURA NÍVEL 
09 A=Iliar de Serviços de Manutenção EF-2 
Art. 4° - O item 7 do ANEXO III -
Gratificações e Adicionais - da Lei Municipal n" 3.011, de 
30 de março de 1998 - passa a ter a seguinte redação: 
"ANEXO III 
GRATIFICAÇÕES E ADICIONAIS 
. Gratificação de 25%(vinte e cinco por cento) sobre o 
salário base para o Escriturário que for designado para 
exercer as funções de Secretário de Diretoria e/ou de 
Supervisão, e idêntica gratificação para os servidores 
designados para prestação de serviços nas seguintes 
áreas: 
Lei n° 3.184 
da agosto de 1999. 
LU 
SECRETÁRI 
FREDO 
AL DE ADMINISTRAÇÃO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA, 
a - Seção de Recursos Humanos 
b Seção de Suprimentos 
c - seção de Faturamentõ 
d - Seção de Contabilidadei( 
Parágrafo Único - O Adicional por 
Tempo de Serviço Quinquénio - não incidirá sobre a 
gratificação a que se refere o item acima, por ser a mesma 
de natureza não permanente. 
Art. 5' Esta Lei entra em vigor na 
data de sua pUblicação, revogadas as disposiçóes em 
contrário. 
Mando, portanto, a todas as 
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente corno nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Varginha, 31 
Lez n'3.184 

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