| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3184 / 1999 |
| Date | 1999-08-31 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS NO QUADRO GERAL DOS SERVIDORES DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICIPIO DE VARGINHA - FHOMUV E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N* 3.184 DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS NO QUADRO GERAL DOS SERVIDORES DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICIPIO DE VARGINHA - FHOMUV E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei; Art. 1# - Ficam criados no Quadro Geral dos Servidores da Fundação Hospitalar do Município de Varginha FHOMUV os seguintes Cargos: - CARGOSEM CCMIS SÃO QUANTIDADE NOMENCLATURA SiMBOLO 01 Enregado Seção III - oti II -. CARGOS EFETIVOS i- ESCOLARIDADE DE NIVEL SUPERIOR NOMENCLATURA NIVEL 03 Bioouimico EF-9 Enfermeiro EF-9 1 - ESCOLARIDADE DE NíVEL ELEMENTAR (saber ler e escrever) QUANTIDADE NOMENCLATURA NIVEL 02 Auxiliar de Radiologia EF-2 01 Auxiliar de Serviços Hospitalares EF-2 Art. 2' - Fica instituida no Quadro Geral dos Servidores da Fundação Hospitalar do Município de Varginha FHOMUV - a "SEÇÃO DE CONTABILIDADE" 04 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA, subordinada à "SUPERVISÃO FINANCEIRA" e criado, concomitantemente, o seguinte cargo de provimento em Comissão: CARGO EM COMISSÃO QUANTIDADE NOMENCLATURA i511301,0 01 Encarregado Seção III - Contabilidade CF-2 Art. 30- Ficam extintos no Quadro Geral dos Servidores da Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV os seguintes cargos: - CARGOS EM COMISSÃO QUANTIDADE NOMENCLATURA SÍMBOLO 01 Encarregado Seção 11i - compras CF-3 01 Encarregado Seção 11.1 - Manutenção CF-2 01 Encarregado Seção I - Zeladoria CF-1 1 - ESCOLARIDADE DE NIVEL ELEMENTAR (saber ler e escrever) QUANTIDADE NOMENCLATURA NÍVEL 09 A=Iliar de Serviços de Manutenção EF-2 Art. 4° - O item 7 do ANEXO III - Gratificações e Adicionais - da Lei Municipal n" 3.011, de 30 de março de 1998 - passa a ter a seguinte redação: "ANEXO III GRATIFICAÇÕES E ADICIONAIS . Gratificação de 25%(vinte e cinco por cento) sobre o salário base para o Escriturário que for designado para exercer as funções de Secretário de Diretoria e/ou de Supervisão, e idêntica gratificação para os servidores designados para prestação de serviços nas seguintes áreas: Lei n° 3.184 da agosto de 1999. LU SECRETÁRI FREDO AL DE ADMINISTRAÇÃO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA, a - Seção de Recursos Humanos b Seção de Suprimentos c - seção de Faturamentõ d - Seção de Contabilidadei( Parágrafo Único - O Adicional por Tempo de Serviço Quinquénio - não incidirá sobre a gratificação a que se refere o item acima, por ser a mesma de natureza não permanente. Art. 5' Esta Lei entra em vigor na data de sua pUblicação, revogadas as disposiçóes em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente corno nela se contém. Prefeitura Municipal de Varginha, 31 Lez n'3.184