| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3185 / 1999 |
| Date | 1999-08-31 |
| Ementa | ALTERA OS NÍVEIS DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DOS SERVIDORES DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA - FHOMUV E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N° 3.185 ALTERA OS NÍVEIS DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DOS SERVIDORES DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA - FHOMUV E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei; Art. 1° - Os níveis de vencimentos dos Cargos em Comissão dos Servidores da Fundação Hospitalar do Município de Varginha FHOMUV - passarão a ser os seguintes: - CARGOS EM camIssÃo NOMENCLATURA SÍMBOLO Diretor Presidente s/remuneracão Diretor Geral Hospitalar CF - 5 Coordenador Radioterapia CF - 4 Supervisor Administrativo CF - 3 Supervisor Financeiro CF - 3 Coordenador de Enfermagem CF - 3 Encarregado Seção III Suprimentos CF - 2 Encarregado Seção III - Recursos Humanos CF - 2 Encarregado Seção II - Almoxarifado CF - 1 Encarregado Seção Ii Faturamento CF - 1 Encarregado Seção II - Recepção CF - 1 Diretor Clinico Hospitalar CF - 1 Coordenador de Comissão de Oncologia CF - 1 Encarregado Seção I - Lavanderia CF - 1 Art. 2° Os vencimentos básicos mensais dos Cargos Comissionados da Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV - de que trata o artigo anterior, passarão a ser os seguintes: de agosto de 1999. LU SECRETARIA MUNICI AáÉREDO DE ADMINISTRAÇÃO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA Nível Vencimento R$ CF - 1 525,00 CF - 2 840,00 CF - 3 1.285,00 CF - 4 1.600,00 CF - 5 2.100,00 Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Varginha, 31 Leind3./85