| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3186 / 1999 |
| Date | 1999-08-31 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA DOAR À EMPRESA TORNEARIA MECÂNICA DE PRECISÃO LTDA, ÁREA DE TERRENO QUE CIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N' 3.186 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA DOAR À EMPRESA TORNEARIA MECÂNICA DE PRECISÃO LTDA, ÁREA DE TERRENO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal.; aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei; Art. 1°- Fica o Município de Varginha autorizado a doar à Empresa TORNEARIA MECÃNICA DE PRECISÃO LTDA - para implantação de uma unidade industrial, uma área de terreno com aproximadamente 25.476,00m2 (vinte e cinco mil, quatrocentos e setenta e seis metros quadrados) localizada no Distrito Industrial Cláudio Gaivão Nogueira, unidade industrial esta destinada ã produção de componentes, partes e peças de eletrodomésticos portáteis, indústria e comércio de peças torneadas para segmentos eletrodomésticos, eletroeletrônicos, automobilísticos, aeronáuticos e bens de capital, destacando-se as bases para ferro de passar roupas em alumínio injetado sob pressão, montados com resistência elétrica. Parágrafo Único - A presente doação feita em conformidade com o item 2(dois) da Cláusula 2a segunda) do Protocolo de Intenções firmado entre a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARG1NHA, PHILIPS DO BRASIL LIDA - MUNICÍPIO DE VARGINHA - ESTADO DE MINAS GERAIS - em 14 de março de 1998, que ficou fazendo parte integrante da Lei Municipal n° 3.041 de 12 de junho de 1998. Art. 2' - A área de terreno de que trata o artigo anterior, avaliada em R$27.259,32(vinte e sete mil, duzentos e cinquenta e nove reais e trinta e dois centavos), tem as delimitações e confrontações definidas no Memorial Descritivo elaborado pela SEDEP/VG - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Planejamento Urbano, o qual fica fazendo parte integrante desta Lei. Parágrafo Único - A escritura pública de doação de que trata este artigo deverá ser passada no prazo de até 120(cento e vinte) dias contados da data da presente Lei, sob pena de ser cancelada a doação. Art. 3° - Fica o Município de Varginha autorizado a executar os serviços de terraplanagem e compactaçâo necessária da área e o fornecimento de energia elétrica, rede de água e esgoto até os limites da área doada, bem como realizar os serviços de pavimentação asfáltica da rua de acesso à indústria, medidas estas necessárias à instalação do empreendimento. Art. 4' - Fica a Empresa TORNEARIA MECÂNICA DE PRECISÃO IMA isenta do pagamento dos seguintes tributos municipais: Lei n'3.186 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA, a - ISSQN - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza sobre serviços prestados à PHILIPs DO BRASIL LTDA por um período de 10(dez) anos, a contar da data do inicio da operação de sua unidade industrial. b - IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano, incidente sobre o imóvel objeto da presente doação e edificações a serem nele assentados, por um período de 10(dez) anos, contados a partir do ano 2000. Art. 50- Serão extensivos à Empresa TORNEARIA MECÂNICA DE PRECISÃO LIDA, no que for aplicável, os benefícios de que trata o artigo 5° da Lei municipal n' 3.041/98. Art. 6° - Fica igualmente concedida isenção do ISSQN - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza às Empresas contratadas pela TORNEARIA MECÂNICA DE PRECISÃO I1TDA para obras e serviços de construção de sua unidade industrial no Município de Varginha, isenção esta que fica limitada, na questão do prazo, à conclusão das obras contratadas. Parágrafo Único - Para a habilitação à isenção concedida nos ,ermos do "caput" deste artigo, a Empresa interessada deverá proceder conforme as normas estabelecidas no Decreto Municipal n' 2.288/99, de 11 de janeiro de 1999. Art. 7' - O imóvel ora doado reverterá, sem ônus de espécie alguma, ao Patrimônio do j Município, inclusive as benfeitorias e edificações nele existentes se, dentro do prazo de 6(seis) meses, a Partir Lui n°3.186 PREFEITURA DO MUI N PIO DE VARGINHA da conclusão dos serviços de terraplanagem executados pelo Município de Varginha a Empresa donatária não iniciar a construção de sua unidade industrial ou não conclui-la, em sua primeira fase, no prazo de 12(doze) meses, contados do inicio da construção ou ainda, após a conclusão, nela não iniciar suas atividades dentro do prazo de 60(sessenta) dias. 5 1° - Os prazos constantes do "oaput" deste artigo poderão ser prorrogados desde que ocorram fatos supervenientes, devidamente comprovados. 20- O imóvel doado reverterá ainda ao patrimônio público municipal, com todas as benfeitorias e as instalações nele existentes, sem qualquer indenização ou direito de retenção se a qualquer tempo a donatária, ou seus sucessores, vierem a encerrar as suas atividades no Município antes do prazo de 10(dez) anos, contados a partir da data de início de operação da empresa. Art. 8° - A Empresa TORNEARIA MECÂNICA DE PRECISÃO LIDA fica obrigada ao cumprimento das obrigações constantes do Protocolo de Intenções firmado entre a mesma e o Município de Varginha, em 29 de junho de 1999, bem como, solidariamente, seus sócios e sucessores a qualquer titulo, sendo que o descumprimento de qualquer cláusula do referido Protocolo de Intenções, no tempo e modo nele estabelecidos, que fica fazendo parte integrante desta Lei, implicará em reversão da área doada ao Município com todas as benfeitorias e edificações nela existentes, sem nenhum ônus para o mesmo. n°3.186 Í PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA Parágrafo Único - Qualquer redução nas atividades industriais que impliquem em descumprimento parcial das obrigações assumidas pela Empresa donatária deverão ser acompanhadas de justificativas fundamentadas, sejam elas de natureza econômico-financeiras ou de origem tecnológicas. Art. 9° A seu critério o Município de Varginha poderá liberar a área ora doada da Cláusula de Reversão, desde que a donatária oferte e transfira ao Município, área de terreno que se revele de interesse público, conforme decisão administrativa proferida pelo Executivo Municipal e que tenha valor de mercado equivalente ao da área, doada, sem as benfeitorias. 1° - Para efeito da apuração dos valores das áreas, tanto da área doada como daquela ofertada pela Empresa, deverão ser previamente avaliadas por uma Comissão especialmente designada pelo Chefe do Executivo Municipal, no tempo oportuno, ficando certo que o valor desta avaliação nunca poderá ser inferior aos valores das pautas de avaliação do Estado e da própria Fazenda Municipal Município. ou ainda do mercado imobiliário no 2° - A revogação da Cláusula de Reversão, nos termos do presente artigo, deverá se formalizar por meio de escritura pública especifica, cujos custos correrão, única e exclusivamente, por parte da Empresa ora donatária, inclusive àquelas oriundas de registros perante o Cartório de Registro de Imóveis. Lei II' 3.186 Prefeitura Municipal de Varginha, 31 de agosto de 1999. ovelgever ANTONIO SILVA FEITO MUNICIPAL ALFREDO 2CI6í(aIR 19 ICIPAL DE XnmINIsTRAçÃo SECRETÁRIO MUNIC P DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E PLANEJAMENTO URBANO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA, 3' - A aplicação dos termos do presente artigo somente poderá ocorrer após o prazo mínimo de 04(quatro) anos da data da doação. Art. 10 - A presente Lei deverá ser transcrita na respectiva escritura pública de doação. Art. 11 - As despesas oriundas da execução desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Município, podendo o Chefe do Executivo suplementá-las, se necessário, observando-se, para este fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 12 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas es autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. L Lei 3- 186