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norma nº 3186/1999

Tipo Lei
Número / Ano 3186 / 1999
Date 1999-08-31
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA DOAR À EMPRESA TORNEARIA MECÂNICA DE PRECISÃO LTDA, ÁREA DE TERRENO QUE CIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N' 3.186 
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA 
DOAR À EMPRESA TORNEARIA MECÂNICA DE 
PRECISÃO LTDA, ÁREA DE TERRENO QUE 
MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Varginha, 
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara 
Municipal.; aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte 
Lei; 
Art. 1°- Fica o Município de 
Varginha autorizado a doar à Empresa TORNEARIA MECÃNICA DE 
PRECISÃO LTDA - para implantação de uma unidade 
industrial, uma área de terreno com aproximadamente 
25.476,00m2 (vinte e cinco mil, quatrocentos e setenta e 
seis metros quadrados) localizada no Distrito Industrial 
Cláudio Gaivão Nogueira, unidade industrial esta destinada 
ã produção de componentes, partes e peças de 
eletrodomésticos portáteis, indústria e comércio de peças 
torneadas para segmentos eletrodomésticos, 
eletroeletrônicos, automobilísticos, aeronáuticos e bens 
de capital, destacando-se as bases para ferro de passar 
roupas em alumínio injetado sob pressão, montados com 
resistência elétrica. 
Parágrafo Único - A presente doação 
feita em conformidade com o item 2(dois) da Cláusula 
2a segunda) do Protocolo de Intenções firmado entre a 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARG1NHA, 
PHILIPS DO BRASIL LIDA - MUNICÍPIO DE VARGINHA - ESTADO 
DE MINAS GERAIS - em 14 de março de 1998, que ficou 
fazendo parte integrante da Lei Municipal n° 3.041 de 12 
de junho de 1998. 
Art. 2' - A área de terreno de que 
trata o artigo anterior, avaliada em R$27.259,32(vinte e 
sete mil, duzentos e cinquenta e nove reais e trinta e 
dois centavos), tem as delimitações e confrontações 
definidas no Memorial Descritivo elaborado pela SEDEP/VG -
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e 
Planejamento Urbano, o qual fica fazendo parte integrante 
desta Lei. 
Parágrafo Único - A escritura 
pública de doação de que trata este artigo deverá ser 
passada no prazo de até 120(cento e vinte) dias contados 
da data da presente Lei, sob pena de ser cancelada a 
doação. 
Art. 3° - Fica o Município de 
Varginha autorizado a executar os serviços de 
terraplanagem e compactaçâo necessária da área e o 
fornecimento de energia elétrica, rede de água e esgoto 
até os limites da área doada, bem como realizar os 
serviços de pavimentação asfáltica da rua de acesso à 
indústria, medidas estas necessárias à instalação do 
empreendimento. 
Art. 4' - Fica a Empresa TORNEARIA 
MECÂNICA DE PRECISÃO IMA isenta do pagamento dos 
seguintes tributos municipais: 
Lei n'3.186 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA, 
a - ISSQN - Imposto sobre Serviços 
de Qualquer Natureza sobre serviços prestados à PHILIPs DO 
BRASIL LTDA por um período de 10(dez) anos, a contar da 
data do inicio da operação de sua unidade industrial. 
b - IPTU - Imposto Predial e 
Territorial Urbano, incidente sobre o imóvel objeto da 
presente doação e edificações a serem nele assentados, por 
um período de 10(dez) anos, contados a partir do ano 2000. 
Art. 50- Serão extensivos à Empresa 
TORNEARIA MECÂNICA DE PRECISÃO LIDA, no que for aplicável, 
os benefícios de que trata o artigo 5° da Lei municipal n' 
3.041/98. 
Art. 6° - Fica igualmente concedida 
isenção do ISSQN - Imposto sobre Serviços de Qualquer 
Natureza às Empresas contratadas pela TORNEARIA MECÂNICA 
DE PRECISÃO I1TDA para obras e serviços de construção de 
sua unidade industrial no Município de Varginha, isenção 
esta que fica limitada, na questão do prazo, à conclusão 
das obras contratadas. 
Parágrafo Único - Para a habilitação 
à isenção concedida nos ,ermos do "caput" deste artigo, a 
Empresa interessada deverá proceder conforme as normas 
estabelecidas no Decreto Municipal n' 2.288/99, de 11 de 
janeiro de 1999. 
Art. 7' - O imóvel ora doado 
reverterá, sem ônus de espécie alguma, ao Patrimônio do 
j 
Município, inclusive as benfeitorias e edificações nele 
existentes se, dentro do prazo de 6(seis) meses, a Partir 
Lui n°3.186 
PREFEITURA DO MUI N PIO DE VARGINHA 
da conclusão dos serviços de terraplanagem executados pelo 
Município de Varginha a Empresa donatária não iniciar a 
construção de sua unidade industrial ou não conclui-la, em 
sua primeira fase, no prazo de 12(doze) meses, contados do 
inicio da construção ou ainda, após a conclusão, nela não 
iniciar suas atividades dentro do prazo de 60(sessenta) 
dias. 
5 1° - Os prazos constantes do 
"oaput" deste artigo poderão ser prorrogados desde que 
ocorram fatos supervenientes, devidamente comprovados. 
20- O imóvel doado reverterá 
ainda ao patrimônio público municipal, com todas as 
benfeitorias e as instalações nele existentes, sem 
qualquer indenização ou direito de retenção se a qualquer 
tempo a donatária, ou seus sucessores, vierem a encerrar 
as suas atividades no Município antes do prazo de 10(dez) 
anos, contados a partir da data de início de operação da 
empresa. 
Art. 8° - A Empresa TORNEARIA 
MECÂNICA DE PRECISÃO LIDA fica obrigada ao cumprimento das 
obrigações constantes do Protocolo de Intenções firmado 
entre a mesma e o Município de Varginha, em 29 de junho de 
1999, bem como, solidariamente, seus sócios e sucessores a 
qualquer titulo, sendo que o descumprimento de qualquer 
cláusula do referido Protocolo de Intenções, no tempo e 
modo nele estabelecidos, que fica fazendo parte integrante 
desta Lei, implicará em reversão da área doada ao 
Município com todas as benfeitorias e edificações nela 
existentes, sem nenhum ônus para o mesmo. 
n°3.186 
Í PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
Parágrafo Único - Qualquer redução 
nas atividades industriais que impliquem em descumprimento 
parcial das obrigações assumidas pela Empresa donatária 
deverão ser acompanhadas de justificativas fundamentadas, 
sejam elas de natureza econômico-financeiras ou de origem 
tecnológicas. 
Art. 9° A seu critério o Município 
de Varginha poderá liberar a área ora doada da Cláusula de 
Reversão, desde que a donatária oferte e transfira ao 
Município, área de terreno que se revele de interesse 
público, conforme decisão administrativa proferida pelo 
Executivo Municipal e que tenha valor de mercado 
equivalente ao da área, doada, sem as benfeitorias. 
1° - Para efeito da apuração dos 
valores das áreas, tanto da área doada como daquela 
ofertada pela Empresa, deverão ser previamente avaliadas 
por uma Comissão especialmente designada pelo Chefe do 
Executivo Municipal, no tempo oportuno, ficando certo que 
o valor desta avaliação nunca poderá ser inferior aos 
valores das pautas de avaliação do Estado e da própria 
Fazenda Municipal 
Município. 
ou ainda do mercado imobiliário no 
2° - A revogação da Cláusula de 
Reversão, nos termos do presente artigo, deverá se 
formalizar por meio de escritura pública especifica, cujos 
custos correrão, única e exclusivamente, por parte da 
Empresa ora donatária, inclusive àquelas oriundas de 
registros perante o Cartório de Registro de Imóveis. 
Lei II' 3.186 
Prefeitura Municipal de Varginha, 31 
de agosto de 1999. 
ovelgever 
ANTONIO SILVA 
FEITO MUNICIPAL 
ALFREDO 2CI6í(aIR 
19 ICIPAL DE 
XnmINIsTRAçÃo 
SECRETÁRIO MUNIC P DE 
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E 
PLANEJAMENTO URBANO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA, 
3' - A aplicação dos termos do 
presente artigo somente poderá ocorrer após o prazo mínimo 
de 04(quatro) anos da data da doação. 
Art. 10 - A presente Lei deverá ser 
transcrita na respectiva escritura pública de doação. 
Art. 11 - As despesas oriundas da 
execução desta Lei, correrão à conta de dotações 
orçamentárias próprias do Município, podendo o Chefe do 
Executivo suplementá-las, se necessário, observando-se, 
para este fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal n° 
4.320, de 17 de março de 1964. 
Art. 12 - Esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação revogadas as disposições em 
contrário. 
Mando, portanto, a todas es 
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. 
L 
Lei 3- 186 

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