| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3187 / 1999 |
| Date | 1999-11-01 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇA0 DO ARTIGO 6° DA LEI MUNICIPAL N° 3.096, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1.998. |
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Câmara Municipal de Varginha Lei n° 3.187/99 ALTERA A REDAÇA0 DO ARTIGO 6' DA LEI MUNICIPAL N° 3.096, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1.998. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu Presidente, em seu nome e de acordo com o disposto no artigo 204, letra "b" da Resolução R° 451, de 21 de janeiro de 1.992 e artigo 54, § 8' da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte -Lei: Art. 1° - O artigo 6' da Lei Municipal na 3.096, de 19 de novembro de 1998, que Autoriza a Alienação de Bens Imóveis e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6' - As áreas de terrenos pertencentes ao Município, localizadas à Av. Dr. Módena - Bairro de Fátima, no Corredor São José e imediações, bem como as localizadas em logradouros públicos de Vila Bueno, não se enquadram no que é estabelecido no artigo anterior, pois dependem de um levantamento técnico quanto à sua situação perante o Plano Diretor do Município e do interesse da Administração Municipal. Parágrafo Único - As famílias residentes em áreas de terreno que não forem objeto de alienação, serão transferidas para outras áreas, devendo o Município construir às suas expensas, as respectivas casas." Art. 2c - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Varginha, 01 de Novembro de 1.999. VERDI LÚCIO MELO Presidente Praça GEverilMert nenedlitn Vaiadares, 11 - Centro - CEP 27.0e2.020 VingInharen - 1130 221-71M - Te4fax: 00221-30A wrrkailxrnvgaelepeemIg.hr - crnege@netaamoom.br — —•