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norma nº 3188/1999

Tipo Lei
Número / Ano 3188 / 1999
Date 1999-09-14
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONCEDER INCENTIVO QUE MENCIONA À EMPRESA PRYTOY INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N 3.188 
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A 
CONCEDER INCENTIVO QUE MENCIONA À 
EMPRESA PRYTOY INDÚSTRIA E COMÉRCIO 
LTDA. 
Povo do Município de Varginha, 
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte 
Lei; 
Art. 10- Fica o Município de 
varginha autorizado a ceder, a título de incentivo e sem 
ônus de espécie alguma, máquinas e veículos de sua 
propriedade, com seus respectivos operadores e 
combustíveis, para prestarem serviços à Empresa PRYTOY 
INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, ria pavimentação asfáltica do 
pátio, rampas e estacionamento da sede de sua unidade 
industrial localizada, à Av. Dr. Messias Barros, 555 -
Bairro Industrial Miguel de Lucca. 
Art. 2e1- A área a ser pavimentada é 
de aproximadamente 2.600,00m'(dois mil e seiscentos metros 
quadrados), sendo que os serviços a serem prestados pelo 
Município estão orçados em cerca de R$ 14.300,00(quatorze 
mil e trezentos reais), cabendo à Empresa beneficiária o 
fornecimento e custeio de todo o material necessário para 
a execução dos serviços de pavimentação. 
Art. 3121 As despesas com a 
execução desta Lei, correrão à conta de dotações 
orçamentárias próprias, consignadas à Secretaria Municipal 
de Desenvolvimento Econômico e Planejamento Urbano, 
podendo o Prefeito Municipal suplementá-las, caso 
necessário, observando-se para esse fim o disposto no 
artigo 93 da Lei Federal Ti° 4.320, de 17 de março de 1964. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA2 
na data de 
contrário. 
Art. 4* - Esta Lei entra em viaor 
sua publicação, revogadas as disposições em 
autoridades 
Mando, portanto, a todas 
a quem o conhecimento e execução desta 
as 
Lei 
pertencer, 
inteiramente 
que a cumpram e a 
como nela se contém. 
façam cumprir, tão 
Prefeitura Municipal de Varginha, 14 
de setembro de 1999. 
.ddrilx ek 
OMR" dl 1 
AN ToN10 ILVA 
PREFEI I IPAL 
LUI ALFREDO 
SECRETÁRIO LTNCIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
CIO BEIRO SÉS 
SECIWTÁRIO MUNICIPAL 6E SENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO E PLANEJAMENTO URBANO 
Lei n° 3, 188 

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