| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3188 / 1999 |
| Date | 1999-09-14 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONCEDER INCENTIVO QUE MENCIONA À EMPRESA PRYTOY INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. |
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• PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N 3.188 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONCEDER INCENTIVO QUE MENCIONA À EMPRESA PRYTOY INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei; Art. 10- Fica o Município de varginha autorizado a ceder, a título de incentivo e sem ônus de espécie alguma, máquinas e veículos de sua propriedade, com seus respectivos operadores e combustíveis, para prestarem serviços à Empresa PRYTOY INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, ria pavimentação asfáltica do pátio, rampas e estacionamento da sede de sua unidade industrial localizada, à Av. Dr. Messias Barros, 555 - Bairro Industrial Miguel de Lucca. Art. 2e1- A área a ser pavimentada é de aproximadamente 2.600,00m'(dois mil e seiscentos metros quadrados), sendo que os serviços a serem prestados pelo Município estão orçados em cerca de R$ 14.300,00(quatorze mil e trezentos reais), cabendo à Empresa beneficiária o fornecimento e custeio de todo o material necessário para a execução dos serviços de pavimentação. Art. 3121 As despesas com a execução desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Planejamento Urbano, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las, caso necessário, observando-se para esse fim o disposto no artigo 93 da Lei Federal Ti° 4.320, de 17 de março de 1964. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA2 na data de contrário. Art. 4* - Esta Lei entra em viaor sua publicação, revogadas as disposições em autoridades Mando, portanto, a todas a quem o conhecimento e execução desta as Lei pertencer, inteiramente que a cumpram e a como nela se contém. façam cumprir, tão Prefeitura Municipal de Varginha, 14 de setembro de 1999. .ddrilx ek OMR" dl 1 AN ToN10 ILVA PREFEI I IPAL LUI ALFREDO SECRETÁRIO LTNCIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CIO BEIRO SÉS SECIWTÁRIO MUNICIPAL 6E SENVOLVIMENTO ECONÔMICO E PLANEJAMENTO URBANO Lei n° 3, 188