| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3191 / 1999 |
| Date | 1999-09-14 |
| Ementa | AUTORIZA O PAGAMENTO DE ANUIDADES À ALAGO - ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO LAGO DE FURNAS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS . |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N° 3.191 AUTORIZA O PAGAMENTO DE ANUIDADES À ALAGO - ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO LAGO DE FURNAS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS . Povo da Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte _ Art. 1° Fica o Município Varginha autorizado a pagar á ALAGO - ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO LAGO DE FURNAS, inscrita no CGC/MF sob o n' 19.093.173/0001-66, com sede na cidade de Alfenas, Estado de Minas Gerais, a importância de R$ 675,15 (seiscentos e setenta e cinco reais e quinze centavos), relativa as anuidades devidas pelo Município de Varginha em razão de sua filiação à mencionada Associação, conforme Lei. Municipal n° 2.483194. 5 - importância anteriormente descrita corresponde à anuidade dos anos de 1997, 1998 e 1999, respectivamente de R$ 286,14, R$ 263,19 e R$ 105,82, em valores já atualizados, as quais não foram liquidadas à época em razão da implantação do Plano Real e por não terem sido cobradas pela Associação. 2° A liquidação do débito se dará através de depósito na conta corrente da beneficiária, façam cumprir, tão PREFEITURA► DO MUNICÍPIO DE VARGINHA2 servindo comprovante respectivo como documento de liquidação da despesa. Art. 2' - A partir do ano 2000, inclusive, fica o Município de Varginha autorizado a repassar à Alago, a titulo de anuidade, o valor correspondente a 1%(um por cento) dos Royalties recebidos por motivo de inundação de terras. Parágrafo Único: O repasse de que trata o "caput" deste artigo, será realizado ao tempo e modo estabelecido pelo Estatuto da Entidade. Art. 3° - As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do fluente exercício, devendo, nos orçamentos futuros, ser consignada dotação específica. Art. 4° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, especialmente o artigo 2' da Lei Municipal n' 2.483/94. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Varginha, 14 de setembro de 1999. LUIZ SECRETÁRIO Lei n°3.}9}