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norma nº 3191/1999

Tipo Lei
Número / Ano 3191 / 1999
Date 1999-09-14
EmentaAUTORIZA O PAGAMENTO DE ANUIDADES À ALAGO - ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO LAGO DE FURNAS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS .
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N° 3.191 
AUTORIZA O PAGAMENTO DE ANUIDADES À 
ALAGO - ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO 
LAGO DE FURNAS E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS . 
Povo da Município de Varginha, 
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte 
_ 
Art. 1° Fica o Município 
Varginha autorizado a pagar á ALAGO - ASSOCIAÇÃO DOS 
MUNICÍPIOS DO LAGO DE FURNAS, inscrita no CGC/MF sob o n' 
19.093.173/0001-66, com sede na cidade de Alfenas, Estado 
de Minas Gerais, a importância de R$ 675,15 (seiscentos e 
setenta e cinco reais e quinze centavos), relativa as 
anuidades devidas pelo Município de Varginha em razão de 
sua filiação à mencionada Associação, conforme Lei. 
Municipal n° 2.483194. 
5 - importância anteriormente 
descrita corresponde à anuidade dos anos de 1997, 1998 e 
1999, respectivamente de R$ 286,14, R$ 263,19 e R$ 105,82, 
em valores já atualizados, as quais não foram liquidadas à 
época em razão da implantação do Plano Real e por não terem 
sido cobradas pela Associação. 
2° A liquidação do débito se 
dará através de depósito na conta corrente da beneficiária, 
façam cumprir, tão 
PREFEITURA► DO MUNICÍPIO DE VARGINHA2 
servindo comprovante respectivo como documento de 
liquidação da despesa. 
Art. 2' - A partir do ano 2000, 
inclusive, fica o Município de Varginha autorizado a 
repassar à Alago, a titulo de anuidade, o valor 
correspondente a 1%(um por cento) dos Royalties recebidos 
por motivo de inundação de terras. 
Parágrafo Único: O repasse de que 
trata o "caput" deste artigo, será realizado ao tempo e 
modo estabelecido pelo Estatuto da Entidade. 
Art. 3° - As despesas oriundas da 
execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária 
própria do fluente exercício, devendo, nos orçamentos 
futuros, ser consignada dotação específica. 
Art. 4° - A presente Lei entra em 
vigor na data de sua publicação, revogando as disposições 
em contrário, especialmente o artigo 2' da Lei Municipal n' 
2.483/94. 
Mando, portanto, a todas as 
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram 
inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Varginha, 14 
de setembro de 1999. 
LUIZ 
SECRETÁRIO 
Lei n°3.}9} 

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