| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3192 / 1999 |
| Date | 1999-09-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E DE FUNÇÃO GRATIFICADA - FG NO QUADRO GERAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N° 3.192 DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E DE FUNÇÃO GRATIFICADA - FG NO QUADRO GERAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINRA. Povo do Município de Varginha, por seus representantes na Câmara em seu nome, sanciono a seguinte Estado de Municipal, Lei; O Minas Gerais, aprovou e eu, Art. 1°- Ficam criados no Quadro Geral dos Servidores Públicos do Município de Varginha, os seguintes Cargos de Provimento Efetivo, com lotaçao nas Secretarias Municipais abaixo especificadas: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE QUANTIDADE NOMENCLATURA --- NÍVEL 03 1W/Médico Ortopedista _ 03 TNS/Médico Pediatra E-22 02 TN/Médico E-22 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÀO, ESPORTES E =TURA QUANTIDADE NOMENCLATURA- NÍVEL 02 Bibliotecário E-19 Art. 2° - Fica criada no Quadro Geral dos Servidores Públicos do município de Varginha, com lotação na Secretaria Municipal de Administração, a seguinte Função Gratificada - FG. iJ FRED° E ADMINSITRAÇÃO LUIZ SECRETÁRIO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA2 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO QUANTIDADE NOMENCLATURA FG % Encarregado do Setor de Controle Financeiro de Pessoal -_556 Art. 3° - Os cargos de Provimento Efetivo de que trata o artigo l pdesta Lei serão providos através de Concurso Público, na forma do que for estabelecido no respectivo Edital. Art. 4° - As despesas oriundas da execução desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, ficando o Prefeito Municipal autorizado a suplementá-las, quando necessário, observando-se °ara este fim o disposto no artigo 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém, Prefeitura Municipal de Varginha, 14 de setembro de 1999. hin- 3.192