| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3198 / 1999 |
| Date | 1999-10-01 |
| Ementa | CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL À FUNDAÇÃO VARGINHENSE DE ASSISTÊNCIA AOS EXCEPCIONAIS - FUVAE - PARA OS FINS QUE MENCIONA. |
| native_id | 253 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N° 3.198 CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL À FUNDAÇÃO VARGINHENSE DE ASSISTÊNCIA AOS EXCEPCIONAIS - FUVAE - PARA OS FINS QUE MENCIONA. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei; Axt. 1' - Fica o Município de Varginha, autorizado a conceder à Fundação Varginhense de Assistência aos Excepcionais - FUVAE - uma subvenção social no valor de R$1.000,000:um mil reais) destinada a auxiliar nas despesas com aquisição de gêneros alimentícios para o almoço e lanche dos participantes da IV Olimpíada Regional Sul II das APAE'S, a ser realizada no mês de outubro do corrente ano, nesta cidade. Art. 2' - A FUVAE deverá prestar contas ã Prefeitura Municipal através de sua Controladoria Geral das despesas realizadas com os recursos da subvenção social de que trata o artigo anterior no prazo de 90 noventa) dias contados da liberação da referida subvenção social. 1 PREFEITO MUNICIPAL ia( aa LUI FE AND DO Í PREFEITURA. D O MUNICÍPIO DE VARGINHA2 N Art. 3" - Pis despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, podendo o Prefeito Municipal suplementá-la, se necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal n° 4.320, de 1.7 de março de 1964. Art. 4' - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contm. Prefeitura Municipal de Varginha, 01 de outubro de 1999. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Lei-r n° 3.198