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norma nº 3198/1999

Tipo Lei
Número / Ano 3198 / 1999
Date 1999-10-01
EmentaCONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL À FUNDAÇÃO VARGINHENSE DE ASSISTÊNCIA AOS EXCEPCIONAIS - FUVAE - PARA OS FINS QUE MENCIONA.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N° 3.198 
CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL À FUNDAÇÃO 
VARGINHENSE DE ASSISTÊNCIA AOS 
EXCEPCIONAIS - FUVAE - PARA OS FINS 
QUE MENCIONA. 
O Povo do Município de Varginha, 
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte 
Lei; 
Axt. 1' - Fica o Município de 
Varginha, autorizado a conceder à Fundação Varginhense de 
Assistência aos Excepcionais - FUVAE - uma subvenção 
social no valor de R$1.000,000:um mil reais) destinada a 
auxiliar nas despesas com aquisição de gêneros 
alimentícios para o almoço e lanche dos participantes da 
IV Olimpíada Regional Sul II das APAE'S, a ser realizada 
no mês de outubro do corrente ano, nesta cidade. 
Art. 2' - A FUVAE deverá prestar 
contas ã Prefeitura Municipal através de sua Controladoria 
Geral das despesas realizadas com os recursos da subvenção 
social de que trata o artigo anterior no prazo de 
90 noventa) dias contados da liberação da referida 
subvenção social. 
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PREFEITO MUNICIPAL 
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Art. 3" - Pis despesas oriundas da 
execução desta Lei correrão à conta de dotação 
orçamentária própria, podendo o Prefeito Municipal 
suplementá-la, se necessário, observando-se, para esse 
fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal n° 4.320, de 
1.7 de março de 1964. 
Art. 4' - Esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação revogadas as disposições em 
contrário. 
Mando, portanto, a todas as 
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contm. 
Prefeitura Municipal de Varginha, 01 
de outubro de 1999. 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
Lei-r n° 3.198 

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