| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3199 / 1999 |
| Date | 1999-10-11 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO RECREATIVA BENEFICENTE OPERÁRIA - ARBO - PARA OS FINS QUE MENCIONA. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N° 3.199 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO RECREATIVA BENEFICENTE OPERÁRIA - ARBO - PARA OS FINS QUE MENCIONA. Olir!OIN1100111.1?rIal"141111 O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei; Art. 1°- Fica o Município de Varginha autorizado a conceder à Associação Recreativa Beneficente Operária - ARBO - um auxilio financeiro no valor de RS 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) destinado a reforma da rede elétrica do prédio de sua propriedade onde funciona a sua sede social. Art. 2' - A entidade de que trata o artigo anterior deverá prestar contas à Prefeitura Municipal de Varginha, através de sua Controladoria Geral, das despesas realizadas com o auxílio financeiro que lhe é concedido, no prazo de até 90(noventa) dias, contados da data da liberação desse auxilio. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA, Art. 3" - Para atender às despesas oriundas da execução desta Lei fica o Chefe do Executivo autorizado a utilizar-se de dotação orçamentária própria ou abrir na Secretaria Municipal competente, Crédito Especial no valor de R$ 2.500,00(doís mil e quinhentos reais), observando-se para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal n° 9.320, de r de março de 1964. Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a auem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura MUnicipal de Varginha, 11 de outubro de 1999. PREFEITO MUNICIPAL • Lei n'..3.1§' 2ICIPAI DE ADMINISTRAÇÃO 41 LU O ALFREDO SECRETÁRIO