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norma nº 3200/1999

Tipo Lei
Número / Ano 3200 / 1999
Date 1999-10-11
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA DOAR À EMPRESA NOVA PÁGINA GRÁFICA E EDITORA LTDA, ÁREA DE TERRENO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI H' 3.200 
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA 
DOAR À EMPRESA NOVA PÁGINA GRÁFICA E 
EDITORA LTRh, _ÁREA DE TERRENO QUE 
MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS . 
O Povo do Município de Varginha, 
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara 
Municipal; aprovou e. - akr ISOU sanciono a seguinte 
Lei; 
Art., - Fica o municLpio de 
Varginha autorizado a doar à Empresa NOVA PÁGINA GRÁFICA E 
EDITORA ZTDA - para implantação de uma unidade industrial 
destinada à produçào de embalagens para eletrodomésticos, 
bens de consumo durável e material gráfico em geral, urna 
área de terreno com aproximadamente 26.128,00m'(vinte e 
seis mil, cento e vinte e oito metros quadrados) 
localizada. no Distrito Industrial Cláudio Gaivão Nogueira. 
Parágrafo Único - A presente doação 
é feita em conformidade com o item 2(dois) da Cláusula 
2&(segunda) do Protocolo de Intenções firmado entre a 
PHILIPS DO BRASIL LIDA MUNICÍPIO DE VARGINEA - ESTADO 
DE MINAS GERAIS - em 14 de março de 1998, que ficou 
fazendo parte integrante da Lei Municipal n' 3.041 de 12 
de junho de 1998. 
Art. 20- A área de terreno de que 
trata o artigo anterior, avaliada em R$27.956,96(vinte e 
sete mil, novecentos e cinquenta e seis reais e noventa e 
seis centavos), tem as delimitações e confrontações 
definidas no Memorial Descritivo elaborado pela SEDEP/VG 
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e 
Planejamento Urbano - o qual deverá ser transcrito na 
respectiva escritura pública de doação cujas despesas, 
inclusive o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis 
"Inter-Vivos" - ITBI - correrão por conta exclusiva da 
Empresa donatária. 
ist*" ° 
4 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA2 
Parágrafo Único - A escritura 
pública de doação de que trata este artigo deverá ser 
passada no prazo de até 120(cento e vinte) dias contados 
da data da presente Lei, sob pena de ser cancelada a 
doação. 
Art. 3' - Fica o Município de 
Varginha autorizado a executar os serviços de 
terraplanagem e compactação necessária da área e o 
fornecimento de energia elétrica, rede de água e esgoto 
até os limites da área doada, bem como realizar CIS 
serviços de pavimentação asfáltica da rua de acesso à 
indústria, medidas estas necessárias à instalação do 
empreendimento. 
Art. 4* - Além dos incentivos 
concedidos no artigo anterior, o Município concederá ainda 
à Empresa NOVA PÁGINA GRÁFICA E EDITORA ITDA, um auxílio 
financeiro sob a forma de reembolso das despesas que esta 
houver realizado a partir do mês de agosto de 1999 ou vir 
a realizar com o pagamento do aluguel de imávelo 
localizado no Município de Varginha, por um período máximo 
de até 18(dezoito) meses, destinado à implantação de sua 
unidade industrial. 
10- O reembolso será efetivado 
mensalmente contra a apresentação do contrato locatício e 
do recibo de pagamento do aluguel, que deverá corresponder 
aos preços praticados no mercado imobiliário de Varginha, 
sendo que o valor mensal do reembolso não poderá ser 
superior a R$2.000,00(dois mil reais). 
2' - Dos 18(dezoito meses será 
antecipado o pagamento de 06(seis parcelas 
correspondentes aos 06(seis) primeiros meses, à titulo de 
auxilio na reforma do imóvel a ser utilizado pela Empresa 
NOVA PÁGINA GRÁFICA E EDITORA LTDA. 
5 3' - De forma simultânea à 
antecipação de que trata o parágrafo anterior, o Município 
reembolsará os aluguéis pagos pela Empresa donatária que, 
neste caso, estará limitado a 12(doze) parcelas. 
Art. 5' - Fica a Empresa NOVA PÁGINA 
GRÁFICA E EDITORA .LTDA isenta do paga vento dos seguintes 
tributos mur±cipais: 
Le n°3.200 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA, 
a - ISSQN - Imposto sobre Serviços 
de Qualquer Natureza sobre serviços prestados à PHILIPS DO 
BRASIL LTDA por um período de 10 {dez) anos, a contar da 
data do início da operação de sua unidade industrial. 
b - IPTU - Imposto Predial e 
Territorial Urbano, incidente sobre o imóvel objeto da 
presente doação e edificações a serem nele assentados, por 
um período de 10(dez) anos, contados a partir do ano 2000. 
Art. 6° - Serão extensivos à Empresa 
NOVA PÁGINA GRÁFICA E EDITORA LTDA, no que for aplicável, 
os benefícios de que trata o artigo 5' da Lei Municipal n° 
3.041/98. 
Art. 7° - Fica igualmente concedida 
isenção do ISSQN - Imposto sobre Serviços de Qualquer 
Natureza às Empresas contratadas pela NOVA PÁGINA GRÁFICA 
E EDITORA LIDA para obras e serviços de construção de sua 
unidade industrial no Município de Varginha, isenção esta 
que fica limitada, na questão do prazo, à conclusão das 
obras contratadas. 
Parágrafo Único - Para a habilitação 
à isenção concedida nos termos do "caput" deste artigo, a 
Empresa interessada deverá proceder conforme as normas 
estabelecidas no Decreto Municipal n° 2.288/99, de 11 de 
janeiro de 1999. 
Art. 80- O imóvel ora doado 
reverterá, sem ônus de espécie alguma, ao Patrimônio do 
Município, inclusive as benfeitorias e edificações nele 
existentes se, dentro do prazo de 06(seis) meses, a partir 
da conclusão dos serviços de terraplanagem executados pelo 
Município de Varginha a Empresa donatária não iniciar a 
construção de sua unidade industrial ou não conclui-la, em 
sua primeira fase, no prazo de 12(doze) meses, contados do 
inicio da construção ou ainda, após a conclusão, nela não 
iniciar suas atividades dentro do prazo de 60(sessenta) 
dias. 
1° - Os prazos constantes do 
"caput" deste artigo poderão ser prorrogados desde que 
ocorram fatos supervenientes, devidamente comprovados. 
2° - O imóvel doado reverterá 
ainda ao patrimônio público municipal, com todas as 
benfeitorias as instalações nele existentes, sem 
Lei n 3,200 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA4 
qualquer indenização ou direito de retenção se a qualquer 
tempo a donatária, ou seus sucessores, vierem a encerrar 
as suas atividades no Município antes do prazo de 10(dez) 
anos, contados a partir da data de início de operação da 
empresa. 
Art. 9° - A Empresa NOVA PÁGINA 
GRÁFICA E EDITORA LTDA fica obrigada ao cumprimento das 
obrigações constantes do Protocolo de Intenções firmado 
entre a mesma e o Município de Varginha, em 29 de junho de 
1999 e seu Primeiro Termo Aditivo firmado em 30 de agosto 
de 1999, bem como, solidariamente, seus sócios e 
sucessores a qualquer título, sendo que o descumprimento 
de qualquer cláusula do referido Protocolo de Intenções, 
no tempo e modo nele estabelecidos, que fica fazendo parte 
integrante desta Lei, implicará em reversão da área doada 
ao Município com todas as benfeitorias e edificações nela 
existentes, sem nenhum ônus para o mesmo. 
Parágrafo Único - Qualquer redução 
nas atividades industriais que impliquem em descumprimento 
parcial das obrigações assumidas pela Empresa donatária 
deverão ser acompanhadas de justificativas fundamentadas, 
sejam elas de natureza econômico-financeiras ou de origem 
tecnológicas. 
Art. 10 - A seu critério o 
Município de Varginha poderá liberar a área ora doada da 
Cláusula de Reversão, desde que a donatária oferte e 
transfira ao Município, área de terreno que se revele de 
interesse público, conforme decisão administrativa 
proferida pelo Executivo Municipal e que tenha valor de 
mercado equivalente ao da área doada, sem as benfeitorias. 
10 - Para efeito da apuração dos 
valores das áreas, tanto da área doada como daquela 
ofertada pela Empresa, deverão ser previamente avaliadas 
por uma Comissão especialmente designada pelo Chefe do 
Executivo Municipal, no tempo oportuno, ficando certo que 
o valor desta avaliação nunca poderá ser inferior aos 
valores das pautas de avaliação do Estado e da própria 
Fazenda Municipal ou ainda do mercado imobiliário no 
Município. 
§ 2' - A revogação da Cláusula de 
Reversão, nos termos do presente artigo, deverá se 
formalizar por meio de escritura pública específica, cujos 
Lei n° 3.200 
.41k) 
PREFEITO MUNICIPAL 
CIO R IR SES 
SECRETÁRIO CI AL DE 
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E 
PLANEJAMENTO URBANO 
LUIZ 
SECRE 
FREDO 
AR r• ICIPAL DE 
ADM NISTRAÇÃO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA, 
custos correrão, única e exclusivamente, por parte dto 
Empresa ora donatária, inclusive àquelas oriundas de 
registros perante o Cartório de Registro de Imóveis. 
5 3* - A aplicação dos termos do 
presente artigo somente poderá ocorrer após o prazo mínimo 
de 04(quatro) anos da data da doação. 
Art. 11 - A presente Lei deverá ser 
transcrita na respectiva escritura pública de doação. 
Art. 12 - As despesas oriundas da 
execução desta Lei, correrão à conta de dotações 
orçamentárias próprias do Município, podendo o Chefe do 
Executivo suplementá-las, se necessário, observando-se, 
para este fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal n° 
4.320, de 17 de março de 1964. 
Art. 13 - Esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação revogadas as disposições em 
contrário. 
autoridades 
Mando, portanto, a todas 
a quem o conhecimento e execução desta 
as 
Lei 
pertencer, 
inteiramente 
que a cumpram e a 
como nela se contém. 
façam cumprir, tão 
Prefeitura Municipal de Varginha, 11 
de outubro de 1999. 
Lei .rz' 3. 200 

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