| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3200 / 1999 |
| Date | 1999-10-11 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA DOAR À EMPRESA NOVA PÁGINA GRÁFICA E EDITORA LTDA, ÁREA DE TERRENO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI H' 3.200
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA
DOAR À EMPRESA NOVA PÁGINA GRÁFICA E
EDITORA LTRh, _ÁREA DE TERRENO QUE
MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .
O Povo do Município de Varginha,
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara
Municipal; aprovou e. - akr ISOU sanciono a seguinte
Lei;
Art., - Fica o municLpio de
Varginha autorizado a doar à Empresa NOVA PÁGINA GRÁFICA E
EDITORA ZTDA - para implantação de uma unidade industrial
destinada à produçào de embalagens para eletrodomésticos,
bens de consumo durável e material gráfico em geral, urna
área de terreno com aproximadamente 26.128,00m'(vinte e
seis mil, cento e vinte e oito metros quadrados)
localizada. no Distrito Industrial Cláudio Gaivão Nogueira.
Parágrafo Único - A presente doação
é feita em conformidade com o item 2(dois) da Cláusula
2&(segunda) do Protocolo de Intenções firmado entre a
PHILIPS DO BRASIL LIDA MUNICÍPIO DE VARGINEA - ESTADO
DE MINAS GERAIS - em 14 de março de 1998, que ficou
fazendo parte integrante da Lei Municipal n' 3.041 de 12
de junho de 1998.
Art. 20- A área de terreno de que
trata o artigo anterior, avaliada em R$27.956,96(vinte e
sete mil, novecentos e cinquenta e seis reais e noventa e
seis centavos), tem as delimitações e confrontações
definidas no Memorial Descritivo elaborado pela SEDEP/VG
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e
Planejamento Urbano - o qual deverá ser transcrito na
respectiva escritura pública de doação cujas despesas,
inclusive o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis
"Inter-Vivos" - ITBI - correrão por conta exclusiva da
Empresa donatária.
ist*" °
4
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA2
Parágrafo Único - A escritura
pública de doação de que trata este artigo deverá ser
passada no prazo de até 120(cento e vinte) dias contados
da data da presente Lei, sob pena de ser cancelada a
doação.
Art. 3' - Fica o Município de
Varginha autorizado a executar os serviços de
terraplanagem e compactação necessária da área e o
fornecimento de energia elétrica, rede de água e esgoto
até os limites da área doada, bem como realizar CIS
serviços de pavimentação asfáltica da rua de acesso à
indústria, medidas estas necessárias à instalação do
empreendimento.
Art. 4* - Além dos incentivos
concedidos no artigo anterior, o Município concederá ainda
à Empresa NOVA PÁGINA GRÁFICA E EDITORA ITDA, um auxílio
financeiro sob a forma de reembolso das despesas que esta
houver realizado a partir do mês de agosto de 1999 ou vir
a realizar com o pagamento do aluguel de imávelo
localizado no Município de Varginha, por um período máximo
de até 18(dezoito) meses, destinado à implantação de sua
unidade industrial.
10- O reembolso será efetivado
mensalmente contra a apresentação do contrato locatício e
do recibo de pagamento do aluguel, que deverá corresponder
aos preços praticados no mercado imobiliário de Varginha,
sendo que o valor mensal do reembolso não poderá ser
superior a R$2.000,00(dois mil reais).
2' - Dos 18(dezoito meses será
antecipado o pagamento de 06(seis parcelas
correspondentes aos 06(seis) primeiros meses, à titulo de
auxilio na reforma do imóvel a ser utilizado pela Empresa
NOVA PÁGINA GRÁFICA E EDITORA LTDA.
5 3' - De forma simultânea à
antecipação de que trata o parágrafo anterior, o Município
reembolsará os aluguéis pagos pela Empresa donatária que,
neste caso, estará limitado a 12(doze) parcelas.
Art. 5' - Fica a Empresa NOVA PÁGINA
GRÁFICA E EDITORA .LTDA isenta do paga vento dos seguintes
tributos mur±cipais:
Le n°3.200
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA,
a - ISSQN - Imposto sobre Serviços
de Qualquer Natureza sobre serviços prestados à PHILIPS DO
BRASIL LTDA por um período de 10 {dez) anos, a contar da
data do início da operação de sua unidade industrial.
b - IPTU - Imposto Predial e
Territorial Urbano, incidente sobre o imóvel objeto da
presente doação e edificações a serem nele assentados, por
um período de 10(dez) anos, contados a partir do ano 2000.
Art. 6° - Serão extensivos à Empresa
NOVA PÁGINA GRÁFICA E EDITORA LTDA, no que for aplicável,
os benefícios de que trata o artigo 5' da Lei Municipal n°
3.041/98.
Art. 7° - Fica igualmente concedida
isenção do ISSQN - Imposto sobre Serviços de Qualquer
Natureza às Empresas contratadas pela NOVA PÁGINA GRÁFICA
E EDITORA LIDA para obras e serviços de construção de sua
unidade industrial no Município de Varginha, isenção esta
que fica limitada, na questão do prazo, à conclusão das
obras contratadas.
Parágrafo Único - Para a habilitação
à isenção concedida nos termos do "caput" deste artigo, a
Empresa interessada deverá proceder conforme as normas
estabelecidas no Decreto Municipal n° 2.288/99, de 11 de
janeiro de 1999.
Art. 80- O imóvel ora doado
reverterá, sem ônus de espécie alguma, ao Patrimônio do
Município, inclusive as benfeitorias e edificações nele
existentes se, dentro do prazo de 06(seis) meses, a partir
da conclusão dos serviços de terraplanagem executados pelo
Município de Varginha a Empresa donatária não iniciar a
construção de sua unidade industrial ou não conclui-la, em
sua primeira fase, no prazo de 12(doze) meses, contados do
inicio da construção ou ainda, após a conclusão, nela não
iniciar suas atividades dentro do prazo de 60(sessenta)
dias.
1° - Os prazos constantes do
"caput" deste artigo poderão ser prorrogados desde que
ocorram fatos supervenientes, devidamente comprovados.
2° - O imóvel doado reverterá
ainda ao patrimônio público municipal, com todas as
benfeitorias as instalações nele existentes, sem
Lei n 3,200
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA4
qualquer indenização ou direito de retenção se a qualquer
tempo a donatária, ou seus sucessores, vierem a encerrar
as suas atividades no Município antes do prazo de 10(dez)
anos, contados a partir da data de início de operação da
empresa.
Art. 9° - A Empresa NOVA PÁGINA
GRÁFICA E EDITORA LTDA fica obrigada ao cumprimento das
obrigações constantes do Protocolo de Intenções firmado
entre a mesma e o Município de Varginha, em 29 de junho de
1999 e seu Primeiro Termo Aditivo firmado em 30 de agosto
de 1999, bem como, solidariamente, seus sócios e
sucessores a qualquer título, sendo que o descumprimento
de qualquer cláusula do referido Protocolo de Intenções,
no tempo e modo nele estabelecidos, que fica fazendo parte
integrante desta Lei, implicará em reversão da área doada
ao Município com todas as benfeitorias e edificações nela
existentes, sem nenhum ônus para o mesmo.
Parágrafo Único - Qualquer redução
nas atividades industriais que impliquem em descumprimento
parcial das obrigações assumidas pela Empresa donatária
deverão ser acompanhadas de justificativas fundamentadas,
sejam elas de natureza econômico-financeiras ou de origem
tecnológicas.
Art. 10 - A seu critério o
Município de Varginha poderá liberar a área ora doada da
Cláusula de Reversão, desde que a donatária oferte e
transfira ao Município, área de terreno que se revele de
interesse público, conforme decisão administrativa
proferida pelo Executivo Municipal e que tenha valor de
mercado equivalente ao da área doada, sem as benfeitorias.
10 - Para efeito da apuração dos
valores das áreas, tanto da área doada como daquela
ofertada pela Empresa, deverão ser previamente avaliadas
por uma Comissão especialmente designada pelo Chefe do
Executivo Municipal, no tempo oportuno, ficando certo que
o valor desta avaliação nunca poderá ser inferior aos
valores das pautas de avaliação do Estado e da própria
Fazenda Municipal ou ainda do mercado imobiliário no
Município.
§ 2' - A revogação da Cláusula de
Reversão, nos termos do presente artigo, deverá se
formalizar por meio de escritura pública específica, cujos
Lei n° 3.200
.41k)
PREFEITO MUNICIPAL
CIO R IR SES
SECRETÁRIO CI AL DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E
PLANEJAMENTO URBANO
LUIZ
SECRE
FREDO
AR r• ICIPAL DE
ADM NISTRAÇÃO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA,
custos correrão, única e exclusivamente, por parte dto
Empresa ora donatária, inclusive àquelas oriundas de
registros perante o Cartório de Registro de Imóveis.
5 3* - A aplicação dos termos do
presente artigo somente poderá ocorrer após o prazo mínimo
de 04(quatro) anos da data da doação.
Art. 11 - A presente Lei deverá ser
transcrita na respectiva escritura pública de doação.
Art. 12 - As despesas oriundas da
execução desta Lei, correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias do Município, podendo o Chefe do
Executivo suplementá-las, se necessário, observando-se,
para este fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal n°
4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 13 - Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
autoridades
Mando, portanto, a todas
a quem o conhecimento e execução desta
as
Lei
pertencer,
inteiramente
que a cumpram e a
como nela se contém.
façam cumprir, tão
Prefeitura Municipal de Varginha, 11
de outubro de 1999.
Lei .rz' 3. 200