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norma nº 3201/1999

Tipo Lei
Número / Ano 3201 / 1999
Date 1999-10-11
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA, A TÍTULO DE INCENTIVO AO ESPORTE AMADOR, EXECUTAR SERVIÇOS DE TERRAPLENAGEM PARA CONSTRUÇÃO DE CAMPO DE FUTEBOL EM LOCAL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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i r PREFEITUA DO MUNICÍ R PIO DE VARGINHA 
LEI Nci 3.201 
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA, A 
TÍTULO DE INCENTIVO AO ESPORTE 
AMADOR, EXECUTAR SERVIÇOS DE 
TERRAPLENAGEM PARA CONSTRUÇÃO DE 
CAMPO DE FUTEBOL EM LOCAL QUE 
MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Varginha, 
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou e e-a, em SOUnome, sanciono a seguinte 
Lei 
Art. 1° - Fica o Município de 
Varginha autorizado a executar, a titulo de incentivo ao 
esporte amador, com maquinário próprio ou mediante 
contratação com terceiros, serviços de terraplanagem, com 
duração de cerca de 333 trezentos e trinta e três) horas 
de máquinas, em terreno de propriedade do Clube Recreativo 
Bonsucesso Camisolão localizado no Km 6 da Estrada 
Municipal Batista de Melo - Sitio Água Branca, nas 
proximidades do Hotel Lagamar Resort. 
Art. 2° Os serviços de 
terraplanagem de que trata o artigo anterior destinam-se à 
construção de um Campo de Futebol para uso do "Clube 
Recreativo Bonsucesso Camisolão". 
Axt. 3e1- Caso os serviços de 
terraplanagem sejam contratados com terceiros, fica o 
município autorizado a despender para esse fim, a titulo 
de auxilio financeiro a importância de R$10.000,00(dez mil 
reais á ser liberado em 03(três) parcelas mensais, iguais 
e sucessivas. 
Art. 40- As despesas oriundas da 
execução da presente Lei, correrão à conta de dotações 
orçamentárias próprias, podendo o Prefeito Municipal 
suplementá-las, se necessário, ou de Crédito Especial a 
LU 
SECRETÁRIO 
ALFRED jeugd 
DE ADMINISTRAÇÃO 
de outubro de 1999. 
grAkn 
ANTONIO 
PREFEIT 
LVA 
MUNI IPAL 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA2 
ser aberto no valor constante no artigo anterior, cuja 
abertura desde logo fica autorizado o Chefe do Executivo 
Municipal, observando-se para esse fim o disposto no 
artigo 43 da Lei Federal ne 4.320, de 17 de março de 1964. 
Art. 5" - Esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Mando, portanto, a todas as 
autoridades a quem c) conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tâo 
inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Varginha, 11 
R E Rq 
SECRETÁRIO ICIPAL DE DE,=VINENTO ECONÔMICO E 
CIO I máir SES 
PLANEJAMENTO URBANO 
Lei ti' 3.20) 

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