| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3201 / 1999 |
| Date | 1999-10-11 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA, A TÍTULO DE INCENTIVO AO ESPORTE AMADOR, EXECUTAR SERVIÇOS DE TERRAPLENAGEM PARA CONSTRUÇÃO DE CAMPO DE FUTEBOL EM LOCAL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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i r PREFEITUA DO MUNICÍ R PIO DE VARGINHA LEI Nci 3.201 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA, A TÍTULO DE INCENTIVO AO ESPORTE AMADOR, EXECUTAR SERVIÇOS DE TERRAPLENAGEM PARA CONSTRUÇÃO DE CAMPO DE FUTEBOL EM LOCAL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e e-a, em SOUnome, sanciono a seguinte Lei Art. 1° - Fica o Município de Varginha autorizado a executar, a titulo de incentivo ao esporte amador, com maquinário próprio ou mediante contratação com terceiros, serviços de terraplanagem, com duração de cerca de 333 trezentos e trinta e três) horas de máquinas, em terreno de propriedade do Clube Recreativo Bonsucesso Camisolão localizado no Km 6 da Estrada Municipal Batista de Melo - Sitio Água Branca, nas proximidades do Hotel Lagamar Resort. Art. 2° Os serviços de terraplanagem de que trata o artigo anterior destinam-se à construção de um Campo de Futebol para uso do "Clube Recreativo Bonsucesso Camisolão". Axt. 3e1- Caso os serviços de terraplanagem sejam contratados com terceiros, fica o município autorizado a despender para esse fim, a titulo de auxilio financeiro a importância de R$10.000,00(dez mil reais á ser liberado em 03(três) parcelas mensais, iguais e sucessivas. Art. 40- As despesas oriundas da execução da presente Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las, se necessário, ou de Crédito Especial a LU SECRETÁRIO ALFRED jeugd DE ADMINISTRAÇÃO de outubro de 1999. grAkn ANTONIO PREFEIT LVA MUNI IPAL PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA2 ser aberto no valor constante no artigo anterior, cuja abertura desde logo fica autorizado o Chefe do Executivo Municipal, observando-se para esse fim o disposto no artigo 43 da Lei Federal ne 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 5" - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem c) conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tâo inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Varginha, 11 R E Rq SECRETÁRIO ICIPAL DE DE,=VINENTO ECONÔMICO E CIO I máir SES PLANEJAMENTO URBANO Lei ti' 3.20)