| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3202 / 1999 |
| Date | 1999-10-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DESCARACTERIZAÇÃO DE BEM PÚBLICO DE USO COMUM E SUA SUBSEQUENTE PERMUTA POR OUTRA ÁREA DE TERRENO QUE ESPECIFICA. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N° 3.202 DISPÕE SOBRE DESCARACTERIZAÇÃO DE BEM PÚBLICO DE USO COMUM E SUA SUBSEQUENTE PERMUTA POR OUTRA ÁREA DE TERRENO QUE ESPECIFICA. O Povo do Município de Varginha, Estada de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei; Art. 1° Fica devidamente desafetada da característica de inalienabilidade inerente aos bens públicos de uso comum, uma área de terreno com 1.328,70m,(um mil, trezentos e vinte e oito vírgula setenta metros quadrados) , aproximadamente, ocupada pelo antigo leito da estrada municipal que dava acesso ao Clube Olímpico Rio Verde. Art. 2°- A área de terreno a que se refere o artigo anterior avaliada em R.S2.657,40(dois mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e quarenta centavos) tem as limitações e confrontações definidas no Memorial Descritivo elaborado pela SEDEP/VG - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Planejamento Urbano e que ficará fazendo parte integrante desta Lei. Art. 3° - Em consequência da descaracterização legal de que trata o artigo 1' desta Lei, fica o Município de Varginha autorizado a permutar a área de terreno ora desafetada por uma outra área de propriedade de FRANCISCA IYMARET NOGUEIRA, com 1.590,45m2 (um mil, quinhentos e noventa vírgula quarenta e cinco metros quadrados) - avaliada em R$3.182,90(três mil, cento e oitenta reais e noventa centavos), área esta que foi ocupada com a abertura do novo leito da Avenida Ayrtan Senna da Silva. Parágrafo Único - As delimitações e confrontações da área de trreno mencionada no "oaput" LU SECRETÁRI FREDO AL DE ADMINISTRAÇÃO c PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA2 deste artigo, são as constantes do Memorial Descritivo elaborado pela SEDEI) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Planejamento Urbano e que ficará fazendo parte integrante da presente Lei. Art. 4° - A permuta das área de terrenos mencionadas nesta Lei se fará sem nenhuma torna, sendo que as despesas decorrentes da referida permuta correrão à conta de dotação orçamentária própria do fluente exercício, podendo o Prefeito Municipal suplementá-la, se necessário, com observância do disposto no artigo 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 5' - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Varginha, 11 de outubro de 1999. SECRETÁRIO CI idEIRf Ú SÉS ICIPAL DE DES • VIMENTO ECONÔMICO E PLANEJAMEN 11 • O Le tr" 3.202