| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3205 / 1999 |
| Date | 1999-10-19 |
| Ementa | AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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H-PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N' 3.205 AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. povc do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal; aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei; Art. 1" - Fica o Município de Varginha AUTORIZADO a adquirir por desapropriação amigável ou judicial, ou ainda por compra e venda, por preço total nunca superior a R$ 31.755,00 (trinta e um mil, setecentos e cinquenta e cinco reais), área de terreno com 2.117,00 m2 (dois mil, cento e dezessete metros quadrados), localizada na esquina da Rua 6 com a Rua 7, do Bairro Imaculada Conceição III, de propriedade de José Antônio da Silva, ou quem de direito. Art. 2' - A área cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, visa complementar o projeto de implantação do Conjunto Imaculada Conceição - Fase III, destinado .aos servidores públicos municipais Art. 3° - O pagamento da importância mencionada no Artigo 1' desta Lei será efetivado no ato da assinatura de escritura pública de desapropriação amigável ou quando do ingresso da ação judicial competente, se for o caso. Art. 40- O valor estabelecido no artigo desta Lei encontra-se dentro do valor de mercado e abaixo do patamar da avaliação elaborada pela Comissão Administrativa Especial, cujo laudo encontra-se anexo ao Processo Administrativo n. 1,5.135/97. LUIZ SECRETÁRIO FREDO DE ADMINISTRAÇÃO PREFEITO MUNICIPAL CIO BEIRO SÉS FEIRO ICIPAI DE DES' VIMENTO ECONÔMICO E PLANEJAMENTO URBANO SECRETÁRIO ' PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA2 Art. 50- Fica o Município de Varginha autorizado a refazer as cercas divisórias porventura destruídas com as obras de execução do projeto. Art. 60- Pis despesas decorrentes da aquisição e da escrituração das áreas desapropriadas correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, podendo c. Chefe do Executivo suplementá-las caso necessário ou autorizado a abrir Crédito Especial, observando-se para esse fim o disposto no artigo 43 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 7' - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrário. autoridades Mando, portanto, a todas a quem o conhecimento e execução desta as Lei pertencer, inteiramente que a cumpram e a como nela se contém. façam cumprir, tâ:p Prefeitura ~taipal Varginha, 19 de outubro de 1999. Lei te '3.295