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norma nº 3205/1999

Tipo Lei
Número / Ano 3205 / 1999
Date 1999-10-19
EmentaAUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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H-PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N' 3.205 
AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA DE 
TERRENO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
povc do Município de Varginha, 
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara 
Municipal; aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte 
Lei; 
Art. 1" - Fica o Município de 
Varginha AUTORIZADO a adquirir por desapropriação amigável 
ou judicial, ou ainda por compra e venda, por preço total 
nunca superior a R$ 31.755,00 (trinta e um mil, setecentos 
e cinquenta e cinco reais), área de terreno com 2.117,00 m2 
(dois mil, cento e dezessete metros quadrados), localizada 
na esquina da Rua 6 com a Rua 7, do Bairro Imaculada 
Conceição III, de propriedade de José Antônio da Silva, ou 
quem de direito. 
Art. 2' - A área cuja aquisição é 
autorizada pela presente Lei, visa complementar o projeto 
de implantação do Conjunto Imaculada Conceição - Fase III, 
destinado .aos servidores públicos municipais 
Art. 3° - O pagamento da importância 
mencionada no Artigo 1' desta Lei será efetivado no ato da 
assinatura de escritura pública de desapropriação amigável 
ou quando do ingresso da ação judicial competente, se for o 
caso. 
Art. 40- O valor estabelecido no 
artigo desta Lei encontra-se dentro do valor de mercado 
e abaixo do patamar da avaliação elaborada pela Comissão 
Administrativa Especial, cujo laudo encontra-se anexo ao 
Processo Administrativo n. 1,5.135/97. 
LUIZ 
SECRETÁRIO 
FREDO 
DE ADMINISTRAÇÃO 
PREFEITO MUNICIPAL 
CIO BEIRO SÉS FEIRO 
ICIPAI DE DES' VIMENTO ECONÔMICO E 
PLANEJAMENTO URBANO 
SECRETÁRIO 
' PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA2 
Art. 50- Fica o Município de 
Varginha autorizado a refazer as cercas divisórias 
porventura destruídas com as obras de execução do projeto. 
Art. 60- Pis despesas decorrentes da 
aquisição e da escrituração das áreas desapropriadas 
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, 
podendo c. Chefe do Executivo suplementá-las caso necessário 
ou autorizado a abrir Crédito Especial, observando-se para 
esse fim o disposto no artigo 43 da Lei Federal 4.320, de 
17 de março de 1964. 
Art. 7' - Esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições 
contrário. 
autoridades 
Mando, portanto, a todas 
a quem o conhecimento e execução desta 
as 
Lei 
pertencer, 
inteiramente 
que a cumpram e a 
como nela se contém. 
façam cumprir, tâ:p 
Prefeitura ~taipal Varginha, 19 de 
outubro de 1999. 
Lei te '3.295 

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